Comunicado de Início definição

Comunicado de Início. Significa o comunicado de início da Oferta, divulgado na forma dos artigos 7-A da Instrução CVM 476.
Comunicado de Início significa o comunicado de início da Oferta Restrita, nos termos do
Comunicado de Início. O comunicado de início da Oferta Restrita a ser divulgado pelo Coordenador Líder à CVM, na forma do artigo 7º-A da Instrução CVM nº 476/09;

Examples of Comunicado de Início in a sentence

  • Comunicação de Início de Obra de Edificação: Imediatamente antes do início das obras de edificação, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana/SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Início de Obra de Edificação, conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH; • Baixa de Construção/Comunicação de Término: Comunicação à PBH do término da obra para fins de obtenção da Certidão de Baixa de Construção.

  • Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM e, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos de distribuição, não será objeto de protocolo, registro ou arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio do Comunicado de Início da Oferta do Comunicado de Encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM 476.

  • Os produtos da obrigatoriedade do Registro, deverá ser apresentado o Registro do Produto, para os produtos constante no Anexo II.Os produtos isentos de Registro, deverá ser apresentado o Comunicado de Início de Fabricação, para os produtos constante no Anexo II.

  • As Cotas da 5ª Emissão serão subscritas utilizando-se os procedimentos do DDA, a qualquer tempo, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do Comunicado de Início, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro.

  • O direito de preferência poderá ser exercido em uma única oportunidade, total ou parcialmente, em relação à totalidade das 1.516.751 (um milhão, quinhentas e dezesseis mil e setecentas e cinquenta e uma) Cotas da 5ª Emissão, pelos próprios cotistas (ou cessionários, quando negociado), dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis com início a partir do 5º (quinto) dia útil da divulgação do Comunicado de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência”).


More Definitions of Comunicado de Início

Comunicado de Início o comunicado de início da Oferta Restrita, nos termos do artigo 7º-A da Instrução CVM 476, a ser apresentado pelo Coordenador Líder por intermédio da página da CVM da rede mundial de computadores;
Comunicado de Início. O comunicado de início da Oferta Restrita, na forma do artigo 7º-A da Instrução CVM 476; “Conta Centralizadora” A conta corrente de titularidade da Emissora, inserida no âmbito do Patrimônio Separado dos CRI, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., sob o nº 71235-2, agência 0350, na qual serão depositados os recursos decorrentes da integralização dos CRI e demais recursos relativos ao Crédito Imobiliário. “Contrato de Distribuição” O “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 1ª, 2ª, e 3ª séries da 72ª da True Securitizadora S.A.”, celebrado em 23 de agosto de 2022, entre os Coordenadores, a Emissora e a Devedora.
Comunicado de Início. Tem o seu significado definido na Cláusula 4.1.8 deste Termo de Securitização;
Comunicado de Início significa a comunicação a ser encaminhada pela Securitizadora, à CVM, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, informando o início da Oferta e que deverá conter as informações indicadas no Anexo 7-A da Instrução CVM 476. “Comunicado de Encerramento” significa a comunicação a ser encaminhada pela Securitizadora, à CVM, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, informando o encerramento da Oferta e que deverá conter as informações indicadas no Anexo 8 da Instrução CVM 476. “Condições Precedentes” significam as condições necessárias para a liberação dos recursos das Debêntures, à Devedora, conforme previstas na Cláusula 3.2 da Escritura de Emissão. “Conta Centralizadora” significa a conta corrente de titularidade da Emissora mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237), sob o n.º 6032-1, na agência 3396, atrelada ao Patrimônio Separado dos CRI, em que serão realizados todos os pagamentos a que fizer jus a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão. Os recursos da Conta Centralizadora serão aplicados pela Securitizadora nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente a Conta Centralizadora. “Conta de Livre Movimentação” significa a conta corrente de titularidade da Devedora, de n.º 13052143-8, na agência n.º 0999, do Banco Santander (Brasil) S.A. (033), em que será realizado o pagamento, pela Securitizadora, do Valor de Desembolso, de eventuais recursos remanescentes do Fundo de Despesas, da Conta Fundo de Despesas e do Fundo de Reserva após a quitação integral dos CRI. “Conta Fundo de Despesas” significa a conta corrente de n.º 6034-8, na agência n.º 3396, do Banco Bradesco S.A. (n.º 237), de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado dos CRI, na qual serão depositados os valores referentes ao Fundo de Despesas. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente a Conta Fundo de Despesas. “Contratos da Operação” significam, em conjunto, (i) as Debêntures, (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) este Termo de Securitização, e (iv) quaisquer eventuais aditamentos relacionados aos documentos previstos nos itens “(i)” a “(iv)”. “Contrato...
Comunicado de Início significa o comunicado de início da Oferta Restrita, nos termos do artigo 7º-A da Instrução CVM 476, a ser apresentado à CVM pelo Coordenador Líder;
Comunicado de Início significa o comunicado de início da Oferta Restrita, nos termos do artigo 7º-A da Instrução CVM 476, a ser apresentado à CVM pelo Coordenador Líder; “Condições para Novos Direitos Creditórios do Agronegócio” significa, em conjunto, as condições precedentes previstas nos itens (i), (ii), (iii), (iv), (vi) (vii), (x), (xi), (xii), (xiii) e (ix) da Cláusula 9.1 acima, as quais serão verificadas, conforme aplicável, no âmbito da Revolvência e das hipóteses de substituição de Títulos previstas no Termo de Endosso e Promessa de Endosso.
Comunicado de Início tem o significado previsto na Cláusula 3.4.1 abaixo;