POLIVALÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

POLIVALÊNCIA. As empresas que venham a adotar formas de organização do trabalho que impliquem polivalência na prestação dos serviços, ficam obrigadas a discutirem previamente com uma comissão de trabalhadores, assistida pelo sindicato da categoria profissional, os critérios de reenquadramento de cargos e salários.
POLIVALÊNCIA. 1 - A admissão de novos trabalhadores far-se-á, sempre, na categoria profissional de trabalhador de base para o desempenho da totalidade das tarefas e funções inerentes àquela categoria, devendo a formação profissional adequada estar concluída até ao final da permanência no segundo nível da progressão da carreira.
POLIVALÊNCIA. CARTA DE REFERÊNCIA - (19) CARTA-AVISO DE DISPENSA - (20) CESTA BÁSICA OU VALE-COMPRA - (78) CIPA - (126) COMBATE A DEMISSÃO IMOTIVADA - (63) COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - (125) COMPENSAÇÃO DE HORAS / JORNADA DE TRABALHO - (33) 16 COMPLEMENTAÇÃO DO 13o. SALÁRIO - (14) 8 COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDÊNCIÁRIO - (88) 36 COMPROMISSO AMBIENTAL - (141) 55 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - (131) 52, 53 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - (95) 38 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU PERDA AUDITIVA - (94) 37 CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO - (150) 59 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - (51) 24 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - (110) 45 CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES - (109) 45 CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL, AÇÕES SÓCIO-SINDICAIS E PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. - (97) 38, 39 CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO - (16) 9 CUMPRIMENTO - (149) 59 DELEGADOS SINDICAIS. REPRESENTAÇÃO NAS EMPRESAS. - (107) 45 DEPENDÊNCIA QUÍMICA - (140) 55 DESCONTO DO DSR - (49) 21 DIÁRIAS - (04) 6 DIVERSIDADE NAS CONTRATAÇÕES - (08) 7 DSS 8030 E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - (106) 43 ENQUADRAMENTO - (28) 13 EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS - (83) 34 EXTRATO DO FGTS - (71) 30 FÉRIAS - (54) 26 FÉRIAS PROPORCIONAIS - (103) 42 FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - (143) 57 FORNECIMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - (123) 48 FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO - (35) 16 FORNECIMENTO DE RELAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - (105) 43 FORNECIMENTO-DE-CÓPIA DA GFIP - (118) 47 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR - (91) 37 GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO - (66) 29 GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR DOENÇA - (61) 29 GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA - (09) - 7 GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA - (58) 28 GARANTIA AO EMPREGADO ESTUDANTE - (10) 7 GARANTIA AO EMPREGADO NO PERÍODO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - (59) 28 GARANTIA AOS APRENDIZES - SENAI - (60) 28 GARANTIA DE EMPREGO A TODOS OS DIRETORES E CONSELHEIROS DO SINDICATO PROFISSIONAL -
POLIVALÊNCIA. Os trabalhadores abrangidos pelo regime de transição previsto nos artigos 11.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto que, até à data da entrada em vigor do presente ACT, tenham vindo a exercer exclusivamente uma determi- nada função e que constem do anexo IV ao presente ACT, poderão desempenhar a função de trabalhador base, contudo terão prioridade para as funções de portaló e conferente res- petivamente.

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  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.