PRAZO/CRONOGRAMA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO/CRONOGRAMA a) Níveis de Serviço: Independente do tipo de defeito ou falha apresentada e da complexidade do serviço a serem efetuados, os prazos estabelecidos para conclusão dos mesmos por parte da empresa contratada serão uniformes e não diferenciados, ficando o não cumprimento sujeito às penalidades previstas neste termo.
PRAZO/CRONOGRAMA. O prazo previsto para execução do serviço e entrega dos produtos descritos na Ordem de Serviço (OS), para cada Ciclo de Gestão, é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. Os produtos deverão ser entregues com base na previsão indicada no cronograma de execução a seguir: Projeto/Produto Previsto Prazo de Entrega % do Valor do Contrato Projeto 1 – Outorga Eficiente Gestão de Inovação Até 60 dias da emissão da OS 4,28% Gestão de Processo Até 60 dias da emissão da OS 2,23% Gestão de Tecnologia DEV Até 90 dias da emissão da OS 4,24% Gestão de Tecnologia INFRA Até 60 dias da emissão da OS 3,27% Gestão de Projeto Até 90 dias da emissão da OS 8,09% Projeto 2 – Outorga Inteligente Gestão de Inovação Até 60 dias da emissão da OS 3,16% Gestão de Processo Até 60 dias da emissão da OS 3,20% Gestão de Tecnologia DEV Até 90 dias da emissão da OS 7,47% Gestão de Tecnologia INFRA Até 60 dias da emissão da OS 1,93% Gestão de Projeto Até 90 dias da emissão da OS 5,67% Projeto 3 – Monitoramento da Atividade Minerária Gestão de Inovação Até 60 dias da emissão da OS 2,98% Gestão de Processo Até 60 dias da emissão da OS 2,23% Gestão de Tecnologia DEV Até 90 dias da emissão da OS 4,24% Gestão de Tecnologia INFRA Até 60 dias da emissão da OS 3,27% Gestão de Projeto Até 90 dias da emissão da OS 5,67% Projeto 4 – Integração de Dados Geológicos Gestão de Inovação Até 60 dias da emissão da OS 2,64% Gestão de Processo Até 60 dias da emissão da OS 2,23% Gestão de Tecnologia DEV Até 90 dias da emissão da OS 4,24% Gestão de Tecnologia INFRA Até 60 dias da emissão da OS 3,27% Gestão de Projeto Até 90 dias da emissão da OS 5,67% Projeto 5 – Sala de Situação - VR Gestão de Inovação Até 60 dias da emissão da OS 4,57% Gestão de Processo Até 60 dias da emissão da OS 2,23% Gestão de Tecnologia DEV Até 90 dias da emissão da OS 4,24% Gestão de Tecnologia INFRA Até 60 dias da emissão da OS 3,27% Gestão de Projeto Até 90 dias da emissão da OS 5,67% 7.1. Processo de emissão de Ordem de Serviço (OS) Serão emitidas Ordem de Serviço (OS) para cada um dos Ciclos de Gestão (Inovação, Projetos, Processo e Tecnológica) em cada um dos projetos. Os documentos de gestão não são todos obrigatórios em todos os projetos. A Ordem de Serviço OS, a critério da ANM, conterá quais documentos e atividades devem ser realizados para cada um dos Ciclos de Gestão, em cada um dos Projetos, bem como a classificação da complexidade de cada um dos Produtos/Serviços.
PRAZO/CRONOGRAMA. O prazo para entrega dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS), em parcela única, a saber: Parcela % do valor global Prazo (dias corridos a partir da emissão da OS) Condições de pagamento Única 100% 30 Na entrega do serviço e recebimento do mesmo pela equipe de fiscalização.
PRAZO/CRONOGRAMA. Informar os prazos em que devem ser entregues os produtos, o período de execução do Contrato e os percentuais, com base no valor total do Contrato (sem especificar valores em reais), para cada um dos produtos (Todos os quantitativos de prazos de entrega devem ser expressos em dias corridos). Tipo Título Produto X - Forma de apresentação Título do Produto Até XX dias da emissão da Ordem de Serviço XX %
PRAZO/CRONOGRAMA. 11.1. Níveis de Serviço: Independente do tipo de defeito ou falha apresentada e da complexidade do serviço a serem efetuados, os prazos estabelecidos para conclusão dos mesmos por parte da empresa contratada serão uniformes e não diferenciados, ficando o não cumprimento sujeito às penalidades previstas neste termo. 11.2. Prazos para atendimento de chamadas corretivas: O prazo máximo para que a empresa contratada inicie o atendimento do chamado é de 4h (quatro) horas, sendo o prazo máximo de reparar o equipamento deixando-o em completo funcionamento será de até 20h (vinte) horas, contadas a partir do início do atendimento. 11.3. Vigência do contrato - O contrato com a licitante vencedora terá vigência por um prazo de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, por períodos de no mínimo 12 (doze meses), até completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Se a contratante optar pela prorrogação do contrato, esta será comunicada com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao Contratado para manifestar seu interesse na prorrogação do ajuste pelo prazo ali comunicado. 11.4. Reajustamento dos preços – Anualmente, aplicar-se-á o reajuste com base na variação do IPC-A nos últimos 12 meses, calculada e divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Em caso de extinção deste índice, poderá ser utilizado o índice que vier a substituí-lo;
PRAZO/CRONOGRAMA. Prazo de mobilização: 30 dias Prazo de apresentação do cronograma: 5 dias Os serviços serão considerados como atendidos após aprovação formal da BH Airport através da medição das entregas. A critério exclusivo do gestor do contrato da BHA poderão ser praticadas flexibilizações quanto aos prazos de cumprimento dos serviços desde que tais alterações não resultem em alterações nos valores do contrato. Em caso de alteração dos valores inicialmente contratados, será necessário a solicitação e aprovação de aditivo contratual.

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  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • CRONOGRAMA Eventos Prazos Comentários Disponibilização da RFP no site do IMED 06/09/2022 Acesso aos interessados Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos 08/09/2022 Até as 18h Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos 10/09/2022 As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Envio das propostas técnica e comercial e documentação 17/09/2022 Até 18h Data/Hora limite para envio Divulgação do Resultado 22/09/2022 O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: (xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou