PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até a liquidação integral das Debêntures ou até sua efetiva substituição.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.1.2. Prazo máximo de execução: 60 (sessenta) dias;
9.1.1.3. Periodicidade: segunda a sexta-feira de 08:00 às 16:00 horas.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.1.2. Periodicidade: segunda a sexta-Feira.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1.1. O prazo da prestação de serviço ocorrerá até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1.1. A plataforma deverá ser disponibilizada em até (5 dias úteis) após emissão da ordem de serviço.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O contrato inicia a respetiva produção de efeitos, materiais e financeiros, após a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e cessa a sua vigência, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação, a 30 de setembro de 2025.
2. Todos os sub projectos que não tenham dependências, deverão iniciar-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início da produção de efeitos do contrato.
3. O Cronograma da execução dos trabalhos detalhado por sub projetos apresentado pela Segunda outorgante poderá ser redefinido em sede de Kick-off.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1.1. Item 1: até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.1.2. Item 2: início em até 15 (quinze) dias úteis, contados do Recebimento Provisório do item 1 e término em até 60 (sessenta) dias úteis após o início dos serviços de instalação.
10.1.3. Item 3: até 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da expedição do Termo de Recebimento Definitivo para o item 1.
10.1.4. Item 4: sob demanda, podendo ser solicitado por meio de Ordem de Serviço, somente após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo para o itens 1.
10.1.5. Periodicidade: 36 (trinta e seis) meses.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de coffee break e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura do contrato.
10.1.1.1. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira de 8h00min às 18h00min e sábado de 8h00min às
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1.1 - A CONTRATADA deverá entregar, instalar e disponibilizar, para pleno uso, o sistema, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, devendo para isso, apresentar, à equipe técnica da JUCEMG, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de assinatura do contrato, um cronograma contendo detalhamento dos serviços e dos produtos a serem utilizados, indicando, inclusive, os respectivos locais para a execução
9.1.1.1 - Início das atividades: 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato;
9.1.1.2 - Periodicidade: diária.
PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser disponibilizados por um período de 12 (doze) meses, após o término da garantia do equipamento.