Prazo de Duração da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Duração da Oferta. Os CICs, por meio dos quais as Unidades Imobiliárias serão adquiridas, serão comercializados por prazo indeterminado, finalizando-se a distribuição com a venda da totalidade das Unidades Imobiliárias que compõem o Empreendimento. Intermediação A Oferta será conduzida por meio de corretores de imóveis e sociedades de corretores de imóveis, devidamente inscritos no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, como ocorre em aquisições de propriedades de imóveis em geral, tendo em vista as características eminentemente imobiliárias da Oferta e a dispensa de contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para a Oferta, concedida pela CVM à Oferta.
Prazo de Duração da Oferta. No requerimento há pedido de dispensa do cumprimento dos prazos de duração da oferta estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Instrução CVM 400, nos termos do artigo 8º, inciso II e do artigo 19, parágrafo 5º, da Lei 6.385 de 7 de dezembro de 1976 e alterações. O pedido de dispensa de cumprimento dos prazos de duração da oferta decorre do fato de que não há um percentual mínimo de vendas de contratos de CIC que deva ser alcançado para viabilizar a implantação do empreendimento. Pela lei de incorporações, vencido o prazo de carência o incorporador é obrigado a prosseguir na execução da obra até sua conclusão. Para o empreendimento DALL ´ONDER AXTEN HOTEL se até a data do início da operação (março de 2017) a Incorporadora Tonello Ltda não atingir o total das vendas com a conclusão da obra se iniciará a operação, ficando eventuais unidades remanescentes para a incorporadora como estoque até que sejam comercializadas. Neste período a incorporadora auferirá os rendimentos das respectivas unidades autônomas (aluguéis). Na inter-relação das partes envolvidas no empreendimento não há conflito de interesses conforme explicitado a seguir: A INCORPORADORA TONELLO LTDA é a proprietária do terreno em que será edificado o empreendimento hoteleiro e a responsável pela construção e pela incorporação do mesmo. Tem como objetivo levar adiante a incorporação, bem como a construção do prédio em todos seus aspectos. Já realizou todos os registros da incorporação do empreendimento hoteleiro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Primeira zona de Caxias do Sul-RS, alvará de licença concedido pela Prefeitura Municipal de Caxias do Sul (datado de 31/03/2015). Celebrou também com a SÓCIA OSTENSIVA e a anuente Hotel Dall´onder em 03 de junho de 2014 contrato de constituição da SCP e para a Locação do empreendimento hoteleiro. A incorporadora será remunerada por suas atividades na incorporação, na construção e como proprietária do terreno. Portanto, será remunerada através do resultado líquido da comercialização das unidades autônomas fazendo todo o investimento necessário para a construção do hotel (obras civis, mobiliário, equipamentos, etc) e ainda na comercialização das UHs de acordo com os valores de venda estipulados. Descontadas as despesas incidentes na incorporação (comissões, impostos, despesas gerais) obterá como resultado da sua participação o valor de R$ 11,38 milhões. LTDA, sócia ostensiva da SCP é quem opera o hotel. Para operar o hotel locou o prédio pelo período de...
Prazo de Duração da Oferta. O prazo de duração da oferta é indeterminado (a oferta será mantida pelo prazo necessário para a comercialização de todas as unidades objeto da oferta).
Prazo de Duração da Oferta. As Unidades Imobiliárias serão comercializadas por prazo indeterminado, finalizando-se a distribuição com a venda da totalidade das Unidades Imobiliárias.

Related to Prazo de Duração da Oferta

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.