PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12 (doze) meses;
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Extrato da Ata.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada por igual período, diante da anuência do fornecedor registrado, sendo adotado para a prorrogação as quantidades totais inicialmente registradas, comprovando-se por meio de pesquisa de preços de mercado que o preço se mantém vantajoso. 7.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas. 7.3. Após o término da primeira vigência e/ou da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro. 7.4.1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que observado o saldo remanescente dos itens, comprovado o preço vantajoso e anuência do fornecedor. 7.2. Após o término da primeira vigência e da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato, 7.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FL. | 96 18.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua última publicação, não podendo ser prorrogada.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1- O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 1.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2- A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.1 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Órgão Gerenciador e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 11.2. O Órgão Gerenciador não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Fornecedora.