PRAZO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 26 de fevereiro até 31 de dezembro de 2018, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, com correção do IGPM anual,, com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 01/01/2022 e término em 31/12/2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. (a) Salvo disposição em contrário na Confirmação do Pedido, o contrato de prestação dos Serviços terá prazo de 1 (um) ano a partir da data de emissão da Confirmação do Pedido pelo Vendedor ao Comprador nos termos da Condição 3(d) (doravante o “Prazo dos Serviços”). (b) O Vendedor se reserva o direito de aumentar o preço dos Serviços a qualquer momento durante o Prazo dos Serviços. O Vendedor comunicará tal aumento ao Comprador por escrito e com antecedência mínima de 8 (oito) semanas da data proposta do aumento. Se tal aumento não for aceitável ao Comprador, este deverá notificar o Vendedor por escrito no prazo de 2 (duas) semanas
PRAZO DOS SERVIÇOS. 27.1 O prazo de execução do serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no Inciso II da Lei 8.666/93.
PRAZO DOS SERVIÇOS. 5.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços, que será concomitante a assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 5.2. Posteriormente a assinatura do Instrumento Contratual e o recebimento da Ordem de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a implantação de todos os serviços contratados.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Os serviços devem ser realizados após emissão de Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura de XXXXXX e deverão ser iniciados conforme os prazos abaixo: - Levantamento topográfico – 5 dias úteis - Sondagens – 5 dias úteis - Caracterização dos Materiais – 5 dias úteis
PRAZO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados terá início em 05 de fevereiro de 2024 e término em 31.12.2024, admitindo-se a prorrogação nos termos de Legislação.
PRAZO DOS SERVIÇOS. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados terá início na assinatura do contrato até 31/12/2023, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para a entrega dos objetos contratados será até as 09:00hrs (do horário de Brasília), do dia 13 de março de 2023, admitindo-se a prorrogação nos termos de Legislação.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados no período de até 30 (trinta) dias, iniciando-se no ato da assinatura do contrato, mediante Ordem de Serviço.