PREÇO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os valores dos serviços apresentados na tabela de preços constante do Anexo 1, bem como da tabela de preço disponível no site da Cabo Telecom e são apresentados líquidos de impostos.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O Cliente pagará o preço dos Serviços, tal como acordado entre o Cliente e a VOLVO TRUCKS caso a caso:
PREÇO DOS SERVIÇOS. 1. O serviço será remunerado pela tarifa paga pelos usuários, sendo inicialmente fixada para o serviço de transporte coletivo urbano o valor proposto na proposta financeira.
2. As tarifas diferenciadas, bem como suas variações em decorrência do meio de pagamento, considerarão a aplicação descontos e dos multiplicadores fixados no quadro abaixo sobre o valor da TARIFA-BASE (pagamento em dinheiro – tarifa urbana).
PREÇO DOS SERVIÇOS. O valor anual estimado do contrato é de R$ 57.992,89 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), considerando os valores unitários.
PREÇO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Câmara Municipal de Indaial pagará à contratada credenciada a importância de: 01 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. ½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. R$237,00 02 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. 1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. R$475,00
9.2. Os valores acima são finais, incluindo tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, encargos sociais decorrentes e demais despesas e custos, diretos e indiretos, e também os lucros da empresa jornalística que pretender se credenciar.
9.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O preço fixado para o programa escolhido pelo(a) CONTRATANTE será aquele que consta no Anexo 2 desse contrato, de conformidade com o estipulado a seguir:
PREÇO DOS SERVIÇOS. O preço global inicial para a execução dos serviços é de R$ (por extenso), divididos em (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir:
PREÇO DOS SERVIÇOS. 6.1. O preço será considerado como o valor global dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, baseado no valor ofertado na ocasião da seleção pelo Processo de Contratação n. 068/2019.
6.2. No preço estarão inclusas todas as despesas, tais como: mão-de-obra, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, enfim, todos os custos indiretos necessários ao cumprimento do objeto.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O Cliente pagará o preço dos Serviços, tal como acordado.
PREÇO DOS SERVIÇOS. 5.1. Como contrapartida pela prestação dos Serviços, o Cliente obriga-se a pagar à REPSOL o preço do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente, estabelecido nas respetivas Condições Particulares (o “Preço dos Serviços”).
5.2. A REPSOL poderá, anualmente e no primeiro mês de cada ano civil, atualizar o Preço dos Serviços do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente de acordo com a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou do índice que o substitui, durante os últimos 12 (doze) meses publicados nessa data, devendo informar o Cliente, por escrito, dessa alteração.
5.3. A REPSOL poderá ainda, a qualquer tempo e caso as condições de mercado o justifiquem, alterar o Preço dos Serviços do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente, mediante notificação escrita dirigida ao Cliente. Caso o Cliente não aceite as alterações do Preço dos Serviços propostas pela REPSOL, poderá resolver o Contrato mediante comunicação escrita endereçada à REPSOL para os contactos indicados na cláusula 9.1 ou através de outro meio previsto na cláusula 13, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da receção da comunicação dirigida pela REPSOL. Caso o Cliente não resolva o Contrato nos termos acima descritos, as alterações propostas pela REPSOL considerar-se-ão aceites pelo Cliente e produzirão efeitos na data prevista na notificação endereçada nos termos da presente cláusula.
5.4. O Cliente será responsável pelo pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas devidos nos termos da lei