PREÇO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PREÇO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os valores dos serviços apresentados na tabela de preços constante do Anexo 1, bem como da tabela de preço disponível no site da Cabo Telecom e são apresentados líquidos de impostos.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O Cliente pagará o preço dos Serviços, tal como acordado entre o Cliente e a VOLVO TRUCKS caso a caso:
PREÇO DOS SERVIÇOS. 1. O serviço será remunerado pela tarifa paga pelos usuários, sendo inicialmente fixada para o serviço de transporte coletivo urbano o valor proposto na proposta financeira. 2. As tarifas diferenciadas, bem como suas variações em decorrência do meio de pagamento, considerarão a aplicação descontos e dos multiplicadores fixados no quadro abaixo sobre o valor da TARIFA-BASE (pagamento em dinheiro – tarifa urbana).
PREÇO DOS SERVIÇOS. O valor anual estimado do contrato é de R$ 57.992,89 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), considerando os valores unitários.
PREÇO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Câmara Municipal de Indaial pagará à contratada credenciada a importância de: 01 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. ½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. R$237,00 02 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. 1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. R$475,00 9.2. Os valores acima são finais, incluindo tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, encargos sociais decorrentes e demais despesas e custos, diretos e indiretos, e também os lucros da empresa jornalística que pretender se credenciar. 9.3. Os preços são fixos e irreajustáveis. 9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O preço fixado para o programa escolhido pelo(a) CONTRATANTE será aquele que consta no Anexo 2 desse contrato, de conformidade com o estipulado a seguir:
PREÇO DOS SERVIÇOS. O preço global inicial para a execução dos serviços é de R$ (por extenso), divididos em (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir:
PREÇO DOS SERVIÇOS. 6.1. O preço será considerado como o valor global dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, baseado no valor ofertado na ocasião da seleção pelo Processo de Contratação n. 068/2019. 6.2. No preço estarão inclusas todas as despesas, tais como: mão-de-obra, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, enfim, todos os custos indiretos necessários ao cumprimento do objeto.
PREÇO DOS SERVIÇOS. O Cliente pagará o preço dos Serviços, tal como acordado.
PREÇO DOS SERVIÇOS. 5.1. Como contrapartida pela prestação dos Serviços, o Cliente obriga-se a pagar à REPSOL o preço do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente, estabelecido nas respetivas Condições Particulares (o “Preço dos Serviços”). 5.2. A REPSOL poderá, anualmente e no primeiro mês de cada ano civil, atualizar o Preço dos Serviços do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente de acordo com a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou do índice que o substitui, durante os últimos 12 (doze) meses publicados nessa data, devendo informar o Cliente, por escrito, dessa alteração. 5.3. A REPSOL poderá ainda, a qualquer tempo e caso as condições de mercado o justifiquem, alterar o Preço dos Serviços do(s) Plano(s) de Serviços subscrito(s) pelo Cliente, mediante notificação escrita dirigida ao Cliente. Caso o Cliente não aceite as alterações do Preço dos Serviços propostas pela REPSOL, poderá resolver o Contrato mediante comunicação escrita endereçada à REPSOL para os contactos indicados na cláusula 9.1 ou através de outro meio previsto na cláusula 13, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da receção da comunicação dirigida pela REPSOL. Caso o Cliente não resolva o Contrato nos termos acima descritos, as alterações propostas pela REPSOL considerar-se-ão aceites pelo Cliente e produzirão efeitos na data prevista na notificação endereçada nos termos da presente cláusula. 5.4. O Cliente será responsável pelo pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas devidos nos termos da lei