PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de: 5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos; 5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação; 5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE; 5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS; 5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual. 5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto. 5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e anuência prévia aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;pleito.
5.3. Quando A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement, Concession Agreement
PRAZO. 5.1O prazo de entrega será determinado pelo Setor solicitante de acordo com a necessidade da secretaria solicitante;
3.3. A empresa contratada deverá fornecer os produtos dos tipos, tamanhos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
3.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.4.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anosrecebimento definitivo dos produtos, contados objeto deste Termo, não exclui a partir responsabilidade da DATA DE EFICÁCIAlicitante vencedora quanto aos vícios ocultos, podendo ser prorrogado ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos e condições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da Lei Federal nº 11.079, entrega ou no período de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimaverificação, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 120 05 (cento e vintecinco) dias, a contar da manifestação data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de interesse o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.6. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.7. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da CONCESSIONÁRIALei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
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Samples: Contract for the Acquisition of Powdered Milk, Contrato De Aquisição
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo da CONCESSÃO será de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAEFICÁCIA do CONTRATO.
5.1.1. A eficácia do CONTRATO é condicionada à celebração do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, podendo cuja minuta compõe o ANEXO 6 do Edital, e que figurará como Anexo G deste CONTRATO.
5.1.2. O Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta deverá ser prorrogado nos termos celebrado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO.
5.1.3. Na hipótese de o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e condições da Lei Federal nº 11.079Administração de Conta não ser celebrado no prazo indicado na subcláusula 5.1.2 por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, de 30 de dezembro de 2004fará essa jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.2. A execução do CONTRATO obedecerá às seguintes fases e subfases:
(i) FASE DE TRANSIÇÃO;
(ii) FASE DE OPERAÇÃO:
a) Subfase I – Operação Inicial;
b) Subfase II – Modernização; e
c) Subfase III – Operação Plena.
5.3. A FASE DE TRANSIÇÃO terá início na DATA DE EFICÁCIA e duração máxima de 6 (seis) meses.
5.4. Dentro do prazo de 3 (três) meses contados do início da FASE DE TRANSIÇÃO deverá a CONCESSIONÁRIA:
(i) desenvolver e apresentar o CADASTRO TÉCNICO da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA observados os parâmetros contidos no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(i) desenvolver e apresentar o Plano de Operação e Manutenção Inicial, nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária; implantar o CCO, nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária; e
(i) comprovar a contratação das apólices de seguro necessárias ao início da execução do CONTRATO;
5.5. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogadoPODER CONCEDENTE deverá, após avaliação no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva apresentação ou convocação para vistoria, manifestar aprovação ou objeção quanto:
(i) ao CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, (i);
(ii) ao plano referido na subcláusula 5.4, (ii); e
(iii) ao CCO referido na subcláusula 5.4, (ii).
5.5.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.5.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e anuência prévia adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva reapresentação ou reconvocação para vistoria, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.5 e 5.5.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, consubstanciada considerar-se-ão tacitamente aprovados o CADASTRO TÉCNICO, o plano e o CCO.
5.5.4.1. O CADASTRO TÉCNICO aprovado integrará o presente CONTRATO como seu Anexo H - Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.5.4.2. A CONCESSIONÁRIA, mensalmente, enviará ao PODER CONCEDENTE a atualização do CADASTRO TÉCNICO, indicando as FONTES DE LUZ que tenham sido objeto de modernização e eficientização, bem como que tenham sido acrescidas à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na garantia forma da continuidade Cláusula 6 deste CONTRATO ou retiradas na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.6. A Subfase I – Operação Inicial terá início após decorridos 30 (trinta) dias contatos do adimplemento das obrigações contidas na subcláusula 5.4, pela CONCESSIONÁRIA e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATOaprovações, expressas ou tácitas, previstas na subcláusula 5.5, pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido na subcláusula anterior poderá ser reduzido, a pedido da CONCESSIONÁRIA.
5.7. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da FASE DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano Estratégico da CONCESSÃO, nos casos de:termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.2.15.8. Não obtenção O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior 30 (trinta) dias contados da apresentação do Plano Estratégico referido na subcláusula 5.7, manifestar sua aprovação ou objeção quanto ao seu conteúdo.
5.8.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do Plano Estratégico, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a 0,4 aprovação ou objeção.
5.8.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao Plano Estratégico, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (zero vírgula quatroquinze) dias.
5.8.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no Plano Estratégico no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da sua reapresentação, formalizando por 2 (dois) trimestres consecutivos escrito a aprovação ou por objeção.
5.8.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.8 e 5.8.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, considerar-se-á tacitamente aprovado o Plano Estratégico.
5.9. A Subfase II – Modernização terá início imediatamente após a aprovação, expressa ou tácita, do Plano Estratégico, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.9.1. A Subfase II – Modernização terá duração de até 5 (cinco) trimestres não consecutivos;anos, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.2.25.10. Adequação tecnológicaConcluída a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização CONCESSIONÁRIA elaborará um Relatório Final de novos investimentos, conforme determinado pelo Modernização e Eficientização que será apresentado ao PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.45.11. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A Subfase III – Operação Plena terá início imediatamente após a apresentação do prazo Relatório Final de Modernização e Eficientização, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.11.1. A Subfase III – Operação Plena terá duração até a extinção da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo da CONCESSÃO será de 13 20 (trezevinte) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAEFICÁCIA do CONTRATO.
5.1.1. A eficácia do CONTRATO é condicionada à celebração do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, podendo cuja minuta compõe o ANEXO 06 do Edital, e que figurará como ANEXO G deste CONTRATO.
5.1.2. O Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta deverá ser prorrogado nos termos celebrado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO.
5.1.3. Na hipótese de o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e condições da Lei Federal nº 11.079Administração de Conta não ser celebrado no prazo indicado na subcláusula 5.1.2 por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, de 30 de dezembro de 2004fará essa jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.2. A execução do CONTRATO obedecerá às seguintes fases e subfases:
(i) FASE DE TRANSIÇÃO;
(ii) FASE DE OPERAÇÃO:
a) Subfase I – Operação Inicial;
b) Subfase II – Modernização; e
c) Subfase III – Operação Plena.
5.3. A FASE DE TRANSIÇÃO terá início na DATA DE EFICÁCIA e duração máxima de 6 (seis) meses.
5.4. Dentro do prazo de 3 (três) meses contados do início da FASE DE TRANSIÇÃO deverá a CONCESSIONÁRIA:
(i) desenvolver e apresentar o CADASTRO TÉCNICO da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA observados os parâmetros contidos no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(ii) desenvolver e apresentar o Plano de Operação e Manutenção Inicial, nos termos do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária;
(iii) implantar o CCO, nos termos do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária; e
(iv) comprovar a contratação das apólices de seguro necessárias ao início da execução do CONTRATO.
5.5. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogadoPODER CONCEDENTE deverá, após avaliação no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva apresentação ou convocação para vistoria, manifestar aprovação ou objeção quanto:
(i) ao CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, (i);
(ii) ao plano referido na subcláusula 5.4, (ii); e
(iii) ao CCO referido na subcláusula 5.4, (ii).
5.5.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.5.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e anuência prévia adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva reapresentação ou reconvocação para vistoria, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.5 e 5.5.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, consubstanciada considerar-se-ão tacitamente aprovados o CADASTRO TÉCNICO, o plano e o CCO.
5.5.4.1. O CADASTRO TÉCNICO aprovado integrará o presente CONTRATO como seu ANEXO H - Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.5.4.2. A CONCESSIONÁRIA, mensalmente, enviará ao PODER CONCEDENTE a atualização do CADASTRO TÉCNICO, indicando as FONTES DE LUZ que tenham sido objeto de modernização e eficientização, bem como que tenham sido acrescidas à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na garantia forma da continuidade Cláusula 6 deste CONTRATO ou retiradas na forma do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.6. A Subfase I – Operação Inicial terá início após decorridos 30 (trinta) dias contatos do adimplemento das obrigações contidas na subcláusula 5.4, pela CONCESSIONÁRIA e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATOaprovações, expressas ou tácitas, previstas na subcláusula 5.5, pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido na subcláusula anterior poderá ser reduzido, a pedido da CONCESSIONÁRIA.
5.7. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da FASE DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano Estratégico da CONCESSÃO, nos casos de:termos do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.2.15.8. Não obtenção O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior 30 (trinta) dias contados da apresentação do Plano Estratégico referido na subcláusula 5.7, manifestar sua aprovação ou objeção quanto ao seu conteúdo.
5.8.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do Plano Estratégico, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a 0,4 aprovação ou objeção.
5.8.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao Plano Estratégico, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (zero vírgula quatroquinze) dias.
5.8.3. O PODER CONCEDENTE se pronunciará acerca das correções e adequações promovidas pela CONCESSIONÁRIA no Plano Estratégico no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da sua reapresentação, formalizando por 2 (dois) trimestres consecutivos escrito a aprovação ou por objeção.
5.8.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.8 e 5.8.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, considerar-se-á tacitamente aprovado o Plano Estratégico.
5.9. A Subfase II – Modernização terá início imediatamente após a aprovação, expressa ou tácita, do Plano Estratégico, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.9.1. A Subfase II – Modernização terá duração de até 5 (cinco) trimestres não consecutivos;anos, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, na forma do ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.2.25.10. Adequação tecnológicaConcluída a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização CONCESSIONÁRIA elaborará um Relatório Final de novos investimentos, conforme determinado pelo Modernização e Otimização que será apresentado ao PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.45.11. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A Subfase III – Operação Plena terá início imediatamente após a apresentação do prazo Relatório Final de Modernização e Eficientização, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.11.1. A Subfase III – Operação Plena terá duração até a extinção da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. – O presente CONTRATO vigerá pelo Prazo Maximo de execução dos trabalhos é de 06 (seis) meses, a contar da ordem de início da obra, conforme cronograma físico-financeiro, que passa a fazer parte integrante do contrato. Referido prazo de 13 (treze) anospoderá ser acrescido a critério do Município, contados a partir mediante solicitação fundamentada da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004empresa contratada.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado– A obra será considerada concluída para fins de lavratura e assinatura pelas partes do componente Termo de Recebimento Provisório, após avaliação executados todos os elementos constantes no projeto, normas e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia especificações técnicas e limpeza final e geral da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológicaobra, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época retirada de materiais, e entulhos, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente a obra, dentro de 15 (quinze) dias da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;comunicação escrita da CONTRATADA.
5.3. Quando – O Contratante poderá exigir a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIAcorreção, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação remoção ou substituição do serviço ou material, em todo ou em parte, a expensas da efetiva necessidade Contratada, em caso de prorrogação contratualserem constatados defeitos ou incorreções resultantes da execução, podendo computar como tempo de atraso de entrega da obra.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula – Após o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo período de observação de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer quaisquer serviços que lhe seja determinada, caracterizada por erro ou má execução da CONCESSÃOcontratada, sendo apenas condição eletiva para tantodar- se-á o recebimento definitivo da obra por comissão designada pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante termo circunstanciado na qual conste fases e eventos significativos verificados na obra ou serviço.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima– O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
5.6. – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por ventura, se fizerem necessárias até o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito limite fixado por lei.
5.7. – O prazo do presente contrato é de 08(oito) meses considerando o prazo de execução da prorrogação, no prazo máximo obra bem como os prazos de 120 (cento recebimento provisório e vinte) dias, a contar definitivo da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAobra.
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Samples: Contract for Public Works
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo terá o prazo de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação nos termos e anuência prévia condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:.
5.2.1. Não obtenção Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de ÍNDICE vigência do contrato previsto na LEI DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;PPP.
5.2.2. Adequação tecnológicaA justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo contratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
5.2.3. Realização (iii) Fixação de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTEcondicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. (iv) Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA tiver atingido, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da efetiva necessidade de prorrogação contratualcaducidade da CONCESSÃO.
5.45.3.1. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação não configura direito líquido e certo da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com base em decisão discricionária do PODER CONCEDENTE.
5.55.3.2. Cumpridas as formalidades previstas acimana Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 125 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.8.2. Na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme previsto na Subcláusula acima, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE.
5.8.3. Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.16.1. O presente CONTRATO vigerá pelo Os serviços serão executados no prazo de 13 de...... (treze. ) anosxxxx (completar), contados a partir da DATA DE EFICÁCIAde (comple- tar), podendo consoante o Cronograma Físico Contratual constante deste instrumento.
6.2. O prazo para execução e conclusão dos serviços poderá ser prorrogado nos termos seguintes casos:
6.2.1. Por motivo de força maior ou de caso fortuito, a que se refere o art. 393 do Código Civil Brasileiro;
6.2.2. Em decorrência da suspensão total ou parcial dos serviços pela CONTRATANTE, desde que tal suspensão não decorra de ação ou omissão da CONTRATADA;
6.2.3. Em virtude de modificações ou acréscimos nos serviços determinados pela CONTRATANTE;
6.2.4. Em decorrência de atraso por parte da CON- TRATANTE na liberação de projetos, especificações, informações, detalhes, fornecimento de materiais de sua responsabilidade ou na liberação de frentes ou áreas de trabalho em tempo hábil ou nas condições estabelecidas que provoquem efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.5. Em caso de ocorrência de greve, mesmo estando a CONTRATADA cumprindo com todas as obrigações constantes da CLT e Convenção Coletiva;
6.2.6. Em virtude de modificações ou alterações das condições contratuais que resultem no efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.7. Em virtude de ação ou omissão da CONTRATANTE;
6.2.8. Por conveniência das partes, mediante a de deli- beração tomada de comum acordo.
6.3. Serão acrescidos, ao prazo indicado na Cláusula 6.1 supra, os dias em que os serviços estiverem paralisados devido às chuvas e suas consequências, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos serviços, desde que registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela fiscalização.
6.4. Ocorrendo quaisquer das circunstâncias referidas nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá comunicá-las à CONTRATANTE, justificando o eventual atraso no prazo de execução dos serviços que daí resultar. Nessa hipótese, as partes acordarão o novo prazo e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004para sua execução.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Construction Contracts
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentaresentão vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento do EDITAL e anuência prévia seus ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualpleito.
5.45.2.6. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, compreendendo a submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.16.1. O presente CONTRATO vigerá A outorga da CONCESSÃO vigorará pelo prazo de 13 20 (trezevinte) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIApublicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079prorrogada por igual período, uma única vez, de 30 de dezembro de 2004acordo com interesse da Administração Pública.
5.26.2. O PRAZO DA Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogadoprorrogada por igual período, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTEdesde que os requisitos abaixo listados sejam atendidos, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos demedida em que a CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
5.2.16.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivosOs serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.26.2.2. Adequação tecnológicaSeja juntada justificativa e motivo, com por escrito, de que a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.2.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
6.2.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
5.2.36.2.6. Realização A prorrogação de novos investimentoscontrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3. À Concessionária, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTEfica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a outorga da CONCESSÃO por igual período.
6.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, e quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
5.2.46.5. Adequação às diretrizes ambientaisA LEMG manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, observado a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o ANEXO 6 pleito dentro do prazo acima previsto. O deferimento do pedido levará em consideração a não constatação, em relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela acompanhamento e fiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualdos requisitos estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.46.6. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à Reitera-se aqui que a eventual prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e vinte) diasà revisão das condições estipuladas neste Contrato, a contar critério da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados anos a partir da DATA data da publicação da ORDEM DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004SERVIÇO no DIÁRIO OFICIAL.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e anuência prévia aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualpleito.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O A outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e a vigência do presente CONTRATO vigerá pelo terão o prazo de 13 30 (trezetrinta) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. A DATA DE EFICÁCIA ocorrerá 30 (trinta) dias após a data em que tiver sido comprovada a constituição das garantias referidas na subcláusula 34.1 do CONTRATO.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado, estendido até o limite legal, ou reduzido, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da subcláusula 32.1.8.2, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE, observados os limites previstos em lei.
5.3.1. A justificativa referida na subcláusula anterior deverá observar a continuidade e qualidade da prestação dos SERVIÇOS, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3.2. A extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação.
5.4. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia até o limite legal, mediante ato justificado do PODER CONCEDENTE, consubstanciada lastreado no interesse público, notadamente na garantia da continuidade e adequação hipótese de qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE que possa gerar demora no cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
5.4.1. A prorrogação somente poderá ocorrer mediante atendimento conjunto dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos deseguintes requisitos:
5.2.15.4.1.1. Não obtenção manifestação de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (zero vírgula vinte e quatro) meses do advento do termo contratual vigente, ou, a qualquer tempo, mediante manifestação de interesse na prorrogação por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivosambas as PARTES;
5.2.25.4.1.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação;
5.2.35.4.1.3. Realização fixação de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;condicionamentos e parâmetros de desempenho, tendo em vista as condições vigentes à época; e
5.2.45.4.1.4. Adequação às diretrizes ambientaisquando a CONCESSIONÁRIA tiver atingido, observado o ANEXO 6 em cada período de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando apuração dos 3 (três) últimos anos, ÍNDICE DE DESEMPENHO igual ou maior a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual3 (três).
5.45.4.2. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da PRAZO DA CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.55.4.3. Cumpridas as formalidades previstas acimana subcláusula 5.3.1, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 com antecedência suficiente para a adoção das medidas necessárias à continuidade da CONCESSÃO.
5.5. Em nenhuma hipótese o PRAZO DA CONCESSÃO poderá superar 35 (cento trinta e vintecinco) diasanos, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAjá computadas todas alterações e as prorrogações que forem feitas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá A outorga da CONCESSÃO vigorará pelo prazo de 13 15 (trezequinze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIApublicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079prorrogada por igual período, uma única vez, de 30 de dezembro de 2004acordo com interesse da Administração Pública.
5.2. O PRAZO DA Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogadoprorrogada por igual período, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTEdesde que os requisitos abaixo listados sejam atendidos, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos demedida em que a CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivosOs serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.2. Adequação tecnológicaSeja juntada justificativa e motivo, com por escrito, de que a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogaçãoAdministração mantém interesse na realização do serviço;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTESeja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado Seja comprovado que o ANEXO 6 contratado mantém as condições iniciais de DIRETRIZES AMBIENTAIShabilitação.
5.2.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
5.2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.3. Quando À Concessionária, fica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação outorga da efetiva necessidade de prorrogação contratualCONCESSÃO por igual período.
5.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, e quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2- Loteria Convencional”;
5.5. A LEMG manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo acima previsto. O atendimento aos deferimento do pedido levará em consideração a não constatação, em relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de acompanhamento e fiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, dos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.6. Reitera-se aqui que a eventual prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e vinte) diasà revisão das condições estipuladas neste Contrato, a contar critério da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. O objeto da presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anosLicitação deverá ser realizado nas especificações, contados a partir periodicidades, quantidades e locais constantes nos anexos I ao III do edital e em todos os documentos apresentados na proposta da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004contratada.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia prazo de prestação de cada serviço será o mesmo descrito no Cronograma Físico Financeiro – Xxxxx XXX do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;edital.
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIAServidores do Contratante serão designados para acompanhar os serviços e receber os relatórios, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualconforme subitem 1.2 deste Contrato.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo de início da CONCESSÃOprestação dos serviços é imediato, sendo apenas condição eletiva para tantoa contar da assinatura deste contrato.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogaçãoOs pagamentos devidos ao contratado serão efetuados através de transferência bancária, no prazo máximo de 120 5 (cento cinco) dias úteis, contados a partir do boletim de medição, mediante atestado e vinte) diasconferência dos fiscais de contrato e responsável técnico, e mediante apresentação da nota fiscal. Serão descontados ISS e INSS conforme legislação vigente.
5.5.1. O primeiro pagamento fica condicionado à apresentação da matrícula da obra e, o último, à apresentação da Certidão Negativa de Débitos oriunda da obra.
5.6. No caso de empresas sediadas em outros Municípios, a contar Fazenda Municipal efetuará a Retenção de Imposto sobre serviços de qualquer natureza, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional que comprovem o recolhimento do tributo na DAS-SN, na forma do art. 18, § 4º-A, V, da manifestação LC 123/06.
5.7. A Administração efetuará, por intermédio da Fazenda Municipal, a Retenção Previdenciária, no percentual de interesse 11% (onze por cento), nos termos do art. 31 da CONCESSIONÁRIALei nº 8.212/91, e mais os percentuais adicionais, quando for o caso, nos termos da Lei nº 8.666/93, excetuadas as empresas enquadradas no art. 274-C da IN MPS 03/2005.
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Samples: Service Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 (treze) anosvigência do CONTRATO, contados e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento do EDITAL e anuência prévia seus anexos, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;pleito.
5.3. Quando A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento 12 meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e a assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo marco compreende-se a conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo terá o prazo de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação nos termos e anuência prévia condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:.
5.2.1. Não obtenção Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de ÍNDICE vigência do contrato previsto na LEI DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;PPP.
5.2.2. Adequação tecnológicaA justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo contratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
5.2.3. Realização (iii) Fixação de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTEcondicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. (iv) Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA tiver atingido, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da efetiva necessidade de prorrogação contratualcaducidade da CONCESSÃO.
5.45.3.1. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação não configura direito líquido e certo da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com base em decisão discricionária do PODER CONCEDENTE.
5.55.3.2. Cumpridas as formalidades previstas acimana Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 126125 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.8.2. Na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme previsto na Subcláusula acima, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE.
5.8.3. Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.12.1. O presente CONTRATO vigerá pelo entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientaisindeterminado, observado o ANEXO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO fixado, conforme itens 5 e 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualdas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CONTRATO.
5.42.1.1. O atendimento suprimento de ENERGIA de que trata o CONTRATO terá início conforme estabelece o item 5 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste CONTRATO e é condicionado à adequação do sistema de medição e faturamento de energia elétrica (SMF) da COMPRADORA aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tantoCCEE.
5.52.1.1.1. Cumpridas Na hipótese em que a COMPRADORA identificar que os custos para adequação do SMF aos requisitos da CCEE comprovadamente inviabilizam a migração da COMPRADORA para o mercado livre de energia via comercialização varejista, as formalidades previstas Partes acordam que o presente CONTRATO poderá ter a sua vigência suspensa pelo período de até 12 (doze) meses contados da data de início do PERÍODO DE SUPRIMENTO. Nesse caso, a COMPRADORA se obriga a notificar a VENDEDORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de início do PERÍODO DE FORNECIMENTO, sobre a referida inviabilidade.
2.1.1.1.1. As Partes acordam que, durante o prazo de suspensão a que se refere o item 2.1.1.1 acima, a COMPRADORA poderá reavaliar a viabilidade em promover a adequação do seu SMF aos requisitos da CCEE.
2.1.1.1.2. Findo o PODER CONCEDENTE decidirá prazo de suspensão previsto no item 2.1.1.1 acima, as Partes poderão optar pela rescisão do CONTRATO, sem a respeito incidência de multa e/ou penalidades previstas no presente CONTRATO.
2.1.1.1.3. Na hipótese em que a COMPRADORA, durante o prazo de suspensão a que se refere o item 2.1.1.1 acima, optar por ser representada na comercialização varejista no âmbito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) diasCCEE por agente diverso à VENDEDORA, a contar COMPRADORA arcará com a multa prevista no item 13.1 do CONTRATO.
2.1.2. No período de vigência do CONTRATO constitui obrigação irrevogável da manifestação VENDEDORA proceder ao suprimento e entrega da ENERGIA à COMPRADORA, de interesse da CONCESSIONÁRIAacordo com as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e em conformidade com o estabelecido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CONTRATO.
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PRAZO. 5.1. 5.1 O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados anos a partir da DATA data da publicação da ORDEM DE EFICÁCIASERVIÇO no DIÁRIO OFICIAL.
5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, podendo de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser prorrogado nos termos acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS e condições da Lei Federal nº 11.079prestação dos serviços do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, de 30 de dezembro de 2004MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
5.2. 5.3.1 O PRAZO DA final para a implantação de todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação mediante solicitação e anuência prévia do justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 30 (cento e vintetrinta) dias, de forma a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAassegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO que compõem este CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. 5.1 O presente PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO vigerá pelo no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 13 30 (trezetrinta) anosdias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze meses), contados a partir da DATA data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1 o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e condições à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2 o segundo marco compreende-se à conclusão parcial da Lei Federal nº 11.079, implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de 30 de dezembro de 2004internet para as edificações públicas;
5.3.3 o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a GERAÇÃO DE ENERGIA.
5.2. 5.4 O PRAZO DA final para a implantação de todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação mediante prévia solicitação e anuência prévia justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO que compõe este CONTRATO.
5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
5.6 O PODER CONCEDENTE poderá se valer de ETAPA PRÉVIA de 6 (seis) para que possa constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS, podendo prorrogar por igual período, a critério do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula 5.7 A prorrogação da ETAPA PRÉVIA deverá respeitar o PODER CONCEDENTE à prorrogação marco de implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimanotadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento e vintedoze) diasmeses, contados a contar partir da manifestação de interesse data da CONCESSIONÁRIApublicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo terá o prazo de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação nos termos e anuência prévia condições da LEI DE PPP, incluindo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Subcláusula 38.1, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:.
5.2.1. Não obtenção Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação, sendo possível, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de ÍNDICE vigência do contrato previsto na LEI DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;PPP.
5.2.2. Adequação tecnológicaA justificativa para a prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO deverá observar os interesses dos USUÁRIOS, em especial quanto à continuidade e qualidade da prestação dos serviços de atenção à saúde nas UNIDADES DE SAÚDE, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em termos de economicidade e eficiência.
5.3. As prorrogações do CONTRATO somente poderão acontecer mediante atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação por parte da CONCESSIONÁRIA, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do advento do termo contratual;
(ii) Estudo prévio da viabilidade econômico-financeira de prorrogação;
5.2.3. Realização (iii) Fixação de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTEcondicionamentos, ÍNDICES DE DESEMPENHO, tendo em vista as condições vigentes à época;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. (iv) Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA tiver atingido, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação em cada trimestre dos 3 (três) últimos anos do PRAZO DA CONCESSÃO, ao menos 80% (oitenta por cento) dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) A CONCESSIONÁRIA não deve encontrar-se submetida a processo administrativo para decretação da efetiva necessidade de prorrogação contratualcaducidade da CONCESSÃO.
5.45.3.1. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo PRAZO DA CONCESSÃO, de modo que a prorrogação não configura direito líquido e certo da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, sendo apenas condição eletiva para tanto, devendo a prorrogação ocorrer com base em decisão discricionária do PODER CONCEDENTE.
5.55.3.2. Cumpridas as formalidades previstas acimana Subcláusula 5.3, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
5.4. A DATA DE EFICÁCIA será a data a partir da qual será realizada publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, no DOM.
5.4.1. Considera-se DATA DE EFICÁCIA a data em que se der atendimento cumulativo dos seguintes eventos:
(i) Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura das CONTAS VINCULADAS, CONTAS RESERVAS e CONTA COMPLEMENTAR, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 11;
(ii) Publicação da LEI AUTORIZATIVA, responsável por prever a autorização da vinculação de recursos necessários para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO;
(iii) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE selecionado pelo PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO 12 do CONTRATO;
(iv) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro previstas neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 10 do CONTRATO;
(v) Liberação e regularização formal dos terrenos nos quais serão construídas novas UNIDADES DE SAÚDE, por meio da apresentação de registros imobiliários dos terrenos em nome do PODER CONCEDENTE; e
(vi) Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de Consultor Socioambiental Independente (CSI), de acordo com os requisitos previstos no ANEXO 7 do CONTRATO.
5.5. Estima-se que a DATA DE EFICÁCIA ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO. Caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas à CONCESSIONÁRIA, gerando atraso superior a 30 (trinta) dias, o PODER CONCEDENTE poderá iniciar processo administrativo competente para a declaração da caducidade do CONTRATO, nos termos previstos na Cláusula 126 do CONTRATO.
5.5.1. Referido prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos, somente e por acordo mútuo entre as PARTES, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.
5.6. Igualmente, caso quaisquer dos eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA não sejam cumpridos por razões atribuídas ao PODER CONCEDENTE, gerando atraso superior a 60 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA terá o direito de rescindir o CONTRATO, conforme previsão contida na Subcláusula 49.1.3., fazendo jus ao recebimento de indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento do ressarcimento de valores ao International Finance Corporation – IFC, à B3 e ao MUNICÍPIO realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
5.7. Caso a liberação e regularização formal dos terrenos referenciada no subitem (iv), da Subcláusula 5.4.1 do CONTRATO não ocorra dentro do prazo previsto na Subcláusula 5.5 do CONTRATO e gere prejuízo financeiro à CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovado, a CONCESSIONÁRIA, alternativamente ao exercício do direito de rescisão do CONTRATO, terá direito à reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula 38 do CONTRATO.
5.8. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial em relação ao PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM.
5.8.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por mais de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por período de igual número de dias, confere à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo.
5.8.2. Na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme previsto na Subcláusula acima, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender, imediatamente, quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também restando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE.
5.8.3. Igualmente, na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, por descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização por custos comprovadamente incorridos até então, incluindo mas não se limitando à custos de mobilização incorridos até o momento, contratação de seguros, contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, pagamento de valores ao International Finance Corporation – IFC e da B3 realizados como condição de assinatura do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. 4.1.3 Para fins deste CONTRATO, a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser modernizada pela CONCESSIONÁRIA é composta por 26.491 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um) PONTOS DE ILUMINAÇÃO na data de publicação do EDITAL, nos termos do Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
4.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá considerar um crescimento anual do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO conforme definido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
5.1 O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO DA CONCESSÃO será de 13 30 (trezetrinta) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo ser prorrogado nos termos admitida a sua eventual prorrogação, na forma deste CONTRATO e condições de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 200411.079/04.
5.2. 5.2 A ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO ocorrerá após a assinatura do CONTRATO e quando a CONCESSIONÁRIA, cumulativamente, tiver:
5.2.1 comprovada a realização do CADASTRO TÉCNICO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES;
5.2.2 comprovada a integralização de capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
5.2.3 comprovada a contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, nos termos do PLANO DE GARANTIAS, aprovado pelo PODER CONCEDENTE; e
5.2.4 comprovada a contratação dos seguros, nos termos do PLANO DE SEGUROS, aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a documentação de que trata a subcláusula 5.2 no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do CONTRATO.
5.4 O PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise da documentação da subcláusula 5.2 e emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO.
5.5 Na hipótese de objeção do PODER CONCEDENTE quanto à documentação apresentada, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sem as objeções apontadas pelo PODER CONCEDENTE.
5.6 Cumpridas as condições constates da subcláusula 5.2 pela CONCESSIONÁRIA e não emitida a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS DO CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, o CONTRATO poderá ser extinto, devendo o PODER CONCEDENTE indenizar a CONCESSIONÁRIA por eventuais custos assumidos até a extinção do CONTRATO.
5.6.1 As PARTES poderão acordar a prorrogação do prazo estabelecido nesta Cláusula.
5.7 O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia mediante ato justificado do PODER CONCEDENTE, consubstanciada lastreado no interesse público, notadamente na garantia hipótese de qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE que possa gerar demora no cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
5.7.1 Em nenhuma hipótese, o prazo da continuidade CONCESSÃO poderá superar 35 (trinta e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológicaanos, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualjá computadas todas as prorrogações que forem feitas.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e anuência prévia aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;pleito.
5.3. Quando A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. 5.1 O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anosexecução do objeto desta licitação se dará após autorização formal denominada “Ordem de Início”, contados a partir da DATA DE EFICÁCIAque é parte integrante deste edital, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogadosendo exigida, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTEo término da obra, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção técnica de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 05 (cinco) trimestres não consecutivos;anos corridos por conta da CONTRATADA.
5.2.2. Adequação tecnológica5.2 O prazo de vigência DO CONTRATO decorrente desta licitação será de 18 (dezoito) meses, com contados da data de emissão da ordem de início.
5.3 O início da obra será precedido de reunião realizada entre a consequente substituição equipe de projetos, fiscalização da CONTRATANTE e representante(s) da CONTRATADA, incluindo, obrigatoriamente, a presença do responsável técnico, bem como, será acordado na respectiva reunião o prazo e as condições de entrega dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época Projetos Executivos que nortearão a execução da prorrogação;obra.
5.2.3. Realização 5.3.1 A reunião poderá ocorrer no local da obra ou nas dependências do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO.
5.4 Será computada como início da prestação de novos investimentosserviços a data definida na reunião descrita no item 5.3, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;oportunidade em que se dará a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, devendo estar concluída e entregue no prazo de 12 (doze) meses.
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 5.4.1 Caso a CONTRATADA atrase a entrega de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIAuma etapa, deverá ser juntada documentação hábil encaminhar suas justificativas à comprovação fiscalização, caso em que após análise, e, sendo constatado que o prazo solicitado é decorrente de culpa da efetiva necessidade de prorrogação contratualCONTRATADA, o aditamento contratual será negado, sendo a CONTRATADA responsabilizada pelo atraso verificado.
5.4. 5.5 O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo de validade da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tantoproposta oferecida pelos licitantes é de 60 (sessenta) dias contados da data da sua entrega.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, 5.6 Na hipótese de o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogaçãoMunicípio não convocar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 120 60 (cento e vintesessenta) diasdias após a data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, caso o prazo da proposta não tenha sido prorrogado.
5.7 Quanto à prorrogação, tanto do cronograma de execução quanto da vigência do contrato, será observado às hipóteses elencadas no §1º, incisos I a contar VI, do artigo 57 da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIALei 8.666/93.
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Samples: Licitação Presencial
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte e cinco) anos, contados anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento do EDITAL e anuência prévia seus ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualpleito.
5.45.2.6. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, compreendendo a submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo 4.1 Com sujeição ao previsto na cláusula 20, o prazo deste Contrato será de 13 28 (trezevinte e oito) anos a a contar da Data Efectiva, com um período de Pesquisa e Avaliação de 8 (oito) anos, contados prorrogável segundo o pre- visto nas cláusulas 5.1.b) e/ou c) (o “Período de Pes- quisa”) e um período de Produção de 20 (vinte) anos (o “Período de Produção”).
4.2 O Período de Pesquisa será dividido da seguin- te maneira: Fase I: 4 (quatro) anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições Data Efectiva; Fase II: da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia conclusão da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por Fase I até 2 (dois) trimestres consecutivos anos após a conclusão da Fase I; e Fase III: da conclusão da Fase II até 2 (dois) anos após a conclusão da Fase II, com as prorrogações de que seja objecto segundo as cláusulas 5.1b) e/ou c).
4.3 O Contratante iniciará as Operações Petrolíferas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação pela Agência Nacional do Petró- leo do primeiro Programa de Trabalho.
4.4 Desde que o Contratante tenha cum- prido todas as suas obrigações relativas à fase em curso do Período de Pesquisa, descritas na Cláusu- la 7.2, o Contratante poderá prosseguir para a fase seguinte. O Contratante notificará por escrito a Agência Nacional do Petróleo da sua intenção de prosseguir para a fase seguinte do Período de Pes- quisa com pelo menos 60 (sessenta) dias de ante- cedência sobre a conclusão da fase em curso. Do relatório deve constar que os compromissos de tra- balho para tal fase foram cumpridos. Se lhe for re- querido, o Ministério poderá conceder isenção das obrigações de trabalho.
4.5 Desde que o Contratante tenha cumprido todas as suas obrigações relativas à fase em curso do Período de Pesquisa, descritas na cláusula 7.2, o Contratante poderá resolver o presente Contrato no final de qual- quer fase do Período de Pesquisa em conformidade com a cláusula 20.7.
4.6 O Contratante terá direito a produzir Petróleo a partir de cada Área de Desenvolvimento por um perío- do de 20 (vinte) anos a contar da data em que o Contra- tante declarar uma Descoberta Comercial na área perti- nente em conformidade com a cláusula 5.1.b). O presente Contrato caducará em relação à Área de De- senvolvimento pertinente no final do referido período de 20 (vinte) anos, excepto se a Agência Nacional do Petróleo conceder uma prorrogação a requerimento do Contratante. Poderá ser concedida ao Contratante, em relação a qualquer Área de Desenvolvimento, uma ou mais prorrogações, cada uma por um período de 5 (cin- co) anos até que todo o Petróleo fique economicamente esgotado. Em relação a qualquer dessas prorrogações, as Partes acordam em empenhar-se de boa-fé para re- negociar as condições comerciais deste Contrato que regem a Área de Desenvolvimento em causa pelo me- nos 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época anos antes da prorrogação;
5.2.3. Realização data em que expire o perío- do inicial de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 20 (cento e vinte) dias, a contar anos e pelo menos 2 (dois) anos antes da manifestação data em que expire qualquer período de interesse da CONCESSIONÁRIApror- rogação subsequente.
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PRAZO. 5.16.1. O presente CONTRATO vigerá A outorga da CONCESSÃO vigorará pelo prazo de 13 20 (trezeVINTE) anosANOS, contados a partir da DATA DE EFICÁCIApublicação desse instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079prorrogada por igual período, uma única vez, de 30 de dezembro de 2004acordo com interesse da Administração Pública.
5.26.2. O PRAZO DA Conforme interesse público e a critério exclusivo da Concedente, a outorga da CONCESSÃO poderá ser prorrogadoprorrogada por igual período, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTEdesde que os requisitos abaixo listados sejam atendidos, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos demedida em que a CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual:
5.2.16.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivosOs serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.26.2.2. Adequação tecnológicaSeja juntada justificativa e motivo, com por escrito, de que a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.2.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
6.2.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
5.2.36.2.6. Realização A prorrogação de novos investimentoscontrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3. À Concessionária, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTEfica facultado o direito de manifestar à Concedente seu eventual interesse em prorrogar a outorga da CONCESSÃO por igual período.
6.4. A referida manifestação deverá ser apresentada em até - no máximo - 12 (doze) meses- antes do término do prazo deste Contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, e quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes referentes à prestação do serviço de implantação e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, constituídas pelas modalidades- “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
5.2.46.5. Adequação às diretrizes ambientaisA LEMG manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 6º (sexto) mês anterior ao término do prazo da CONCESSÃO. Na análise do pedido de prorrogação, observado a LEMG levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o ANEXO 6 pleito dentro do prazo acima previsto. O deferimento do pedido levará em consideração a não constatação, em relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela equipe de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela acompanhamento e fiscalização, do descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualdos requisitos estabelecidos neste contrato e no Projeto Básico.
5.46.6. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à Reitera-se aqui que a eventual prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento CONCESSÃO estará subordinada ao interesse público e vinte) diasà revisão das condições estipuladas neste Contrato, a contar critério da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIALEMG.
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Samples: Contrato De Concessão
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo terá o prazo de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004dado pela ORDEM DE SERVIÇO.
5.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.3.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.3.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.3.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.3.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de até 90 (noventa) dias após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.3.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento do EDITAL e anuência prévia seus ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e na garantia conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da continuidade operação e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE manutenção para a GERAÇÃO DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualENERGIA.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do prazo da CONCESSÃOOBJETO, sendo apenas condição eletiva para tantoconforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 26 (trezevinte e seis) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.14.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA os veículos, informando a quantidade, a programação dos serviços, que poderá ser antecipada ou estendida, desde que informado com o prazo mínimo de 2 (duas) horas.
4.1.1. As requisições de serviço serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos: 4 (quatro) horas De 1 à 4 8 (oito) horas De 4 à 8
4.1.2. O presente CONTRATO vigerá prazo terá início na hora da solicitação.
4.1.3. Quando a quantidade de veículos solicitada pela CONTRATANTE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sob avaliação da CONTRATANTE, sem alteração do valor do quilômetro rodado. Caberá ao gestor do contrato a análise da situação.
4.2. A CONTRATADA enviará, a cada solicitação, ao gestor do contrato, a relação de veículos que serão disponibilizados contendo: marca, modelo, ano, motorização, cor, combustível, capacidade do tanque, placa, apólice de seguro, nome e contato do motorista responsável pelo prazo serviço.
4.3. Toda e qualquer manutenção, corretiva ou preventiva, será de 13 responsabilidade da CONTRATADA, independentemente do local onde se encontre o veículo.
4.3.1. As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que deverá substituir imediatamente o veículo, num prazo, não superior à 3 (trezetrês) anoshoras.
4.3.2. Quando não for possível o deslocamento do veículo, contados as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
4.3.3. Os prazos em horas iniciarão a partir da DATA DE EFICÁCIAsolicitação de substituição pelo gestor do contrato.
4.4. Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL, contra furto, roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo todos os seus ocupantes.
4.4.1. Todo e qualquer dano causado nos veículos em razão dos serviços prestados será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à mesma qualquer tipo de solicitação de reembolso e/ou questionamentos à CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar os veículos limpos, com a documentação devidamente regularizada e devidamente abastecido.
4.5.1. A CONTRATADA deverá averiguar se os veículos disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 por até 60 (zero vírgula quatrosessenta) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.meses
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Transporte De Passageiros
PRAZO. 5.1. 5.1 O presente PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação da ORDEM DE SERVIÇO do CONTRATO vigerá pelo no DIÁRIO OFICIAL.
5.2 O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1 A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2 O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3 O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4 O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 13 30 (trezetrinta) anosdias, após o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5 Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da DATA data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, observados os marcos previstos no ANEXO 2 do CONTRATO – CADERNO DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004ENCARGOS.
5.2. 5.4 O PRAZO DA final para a implantação de todas as soluções que contemplam o OBJETO da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação mediante solicitação e anuência prévia do justificativa fundamentada da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 30 (cento e vintetrinta) dias, de forma a contar da manifestação assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços do OBJETO que compõem este CONTRATO.
5.5 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de interesse da CONCESSIONÁRIAprestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo terá o prazo de 13 25 (trezevinte e cinco) anos, contados contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004dado pela ORDEM DE SERVIÇO.
5.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.3.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.3.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, e feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.3.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.3.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de até 90 (noventa) dias após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.3.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento do EDITAL e anuência prévia seus ANEXOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, e emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada devendo aprovar ou rejeitar o pleito.
5.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, compreendendo a submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e na garantia conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início da continuidade operação e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE manutenção para a GERAÇÃO DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratualENERGIA.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os PRAZOS, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do prazo da CONCESSÃOOBJETO, sendo apenas condição eletiva para tantoconforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte de cinco) anos, contados anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e anuência prévia aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;pleito.
5.3. Quando A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.12.1. A vigência deste Contrato se inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31/12/2023.
2.1.1. Contudo, em razão das Condições de Eficácia previstas no item 4.2. CONTRATO DE ARRENDAMENTO, a transmissão da posse da área locada e o início da contagem do prazo desta locação ocorrerá concomitante à transmissão da posse do TR-BA e Instalações Associadas, sendo a data de início da Vigência Inicial a mesma data de celebração do Termo de Recebimento previsto no CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
2.1.2. No caso de prorrogação do CONTRATO DE ARRENDAMENTO, este Contrato também será prorrogado pelo mesmo período.
2.2. Ao final do prazo contratual, independentemente de aviso ou notificação, a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel nas mesmas condições descritas no do Anexo IV - Termo de Vistoria, ressalvado o desgaste natural pelo uso do imóvel.
2.3. Em caso de alienação, pela PETROBRAS, do imóvel do TEMADRE, em que a área locada está inserida (Anexo II - transcrição 36.324 e Anexo III - Planta de Situação da Área Locada), a PETROBRAS envidará os melhores esforços para garantir à LOCATÁRIA o uso pacífico do imóvel, se comprometendo a adotar as medidas que estiverem ao seu alcance para tanto, enquanto vigente o presente Contrato.
2.4. O presente CONTRATO vigerá pelo término do Contrato não importará em ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, Foro, Sigilo nem daquelas que definem obrigações das Partes de cumprimento posterior ao prazo de 13 (treze) anosdo Contrato, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004as quais continuarão produzindo efeitos pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, após avaliação e anuência prévia do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acima, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Locação
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo PRAZO de 13 vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (trezevinte cinco) anos, contados anos a partir da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogado nos termos e condições data da Lei Federal nº 11.079, publicação do extrato de 30 de dezembro de 2004assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO.
5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO.
5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes.
5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após avaliação o recebimento do requerimento de prorrogação.
5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e anuência prévia aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de:
5.2.1. Não obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 2 (dois) trimestres consecutivos devendo aprovar ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica, com a consequente substituição dos BENS REVERSÍVEIS às exigências regulamentares previstas à época da prorrogação;
5.2.3. Realização de novos investimentos, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4. Adequação às diretrizes ambientais, observado rejeitar o ANEXO 6 de DIRETRIZES AMBIENTAIS;pleito.
5.3. Quando A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual.
5.4. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação implantação total do prazo OBJETO da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimarespeitando, notadamente, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da prorrogação, no prazo máximo de 120 12 (cento doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e vinteaprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas;
5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) dias, unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a contar da manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO DE ENERGIA.
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Samples: Concession Agreement
PRAZO. 5.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 13 (treze) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado para proporcionar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, podendo ser prorrogado nos termos da cláusula 44.8, (i), hipótese em que a eventual extensão do prazo não será considerada como prorrogação do CONTRATO e não dependerá da observância das condições dispostas nas subcláusulas seguintes para sua adoção.
5.3. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
5.25.4. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogadoA prorrogação não configura um direito líquido e certo da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá com base, após avaliação e anuência prévia exclusivamente, na decisão discricionária do PODER CONCEDENTE, consubstanciada na garantia da continuidade e adequação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, nos casos de.
5.5. Será condição para a prorrogação do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE que a CONCESSIONÁRIA:
5.2.1. Não obtenção (i) tenha alcançado as metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5;
(ii) em cada trimestre dos três últimos anos da CONCESSÃO, tenha alcançado o patamar igual ou maior a 0,95 no Índice de Disponibilidade de Luz e a 0,9 no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior GERAL;
(iii) não se encontre submetida a 0,4 processo administrativo para decretação da caducidade da CONCESSÃO.
5.6. Observados os requisitos de que trata a cláusula anterior e caso exista interesse do PODER CONCEDENTE em avaliar a conveniência e a oportunidade da prorrogação, poderá o PODER CONCEDENTE convocar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 24 (zero vírgula vinte e quatro) por 2 meses do advento do termo final do CONTRATO, para a realização conjunta de estudos, levantamentos e negociações destinadas a delimitar as obrigações das PARTES e as condições de prestação dos SERVIÇOS na hipótese de prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.7. No prazo de 15 (doisquinze) trimestres consecutivos dias contados do recebimento da convocação, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse em participar, juntamente, com o PODER CONCEDENTE, da realização dos estudos, levantamentos e negociações a que se refere a cláusula anterior ou por 5 indicar expressamente seu desinteresse.
5.7.1. A ausência de resposta da CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado na cláusula anterior equivalerá à declaração de desinteresse pela prorrogação.
5.8. Confirmado o interesse mútuo das PARTES, serão iniciados os estudos, levantamentos e negociações a que se referem a cláusula 5.6, os quais deverão contemplar os seguintes temas, dentre outros que se mostrem relevantes para compreensão das condições técnicas e econômicas da prestação dos SERVIÇOS durante o prazo da prorrogação e para assegurar a sua prestação contínua, adequada e atual:
(cincoi) trimestres não consecutivoselaboração de inventário dos BENS REVERSÍVEIS, a abranger atualização do cadastro da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que indique a vida útil remanescente de cada bem, em especial das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus elementos constitutivos;
5.2.2. Adequação tecnológica(ii) elaboração de relatório de contratos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, acompanhados de cópia dos respectivos instrumentos contratuais;
(iii) elaboração de relatório indicando as ATIVIDADES RELACIONADAS desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que conterá informação sobre custos e despesas envolvidos e as receitas produzidas durante toda a CONCESSÃO, acompanhado, quando for o caso, de cópia dos respectivos instrumentos contratuais firmados com terceiros para seu desenvolvimento;
(iv) delimitação dos novos investimentos a serem realizados durante a prorrogação e o respectivo cronograma para sua execução, com a consequente substituição revisão do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, na forma do ANEXO 5;
(v) definição dos BENS REVERSÍVEIS novos parâmetros tecnológicos a serem empregados na prestação dos SERVIÇOS, a fim de atender ao imperativo da de atualidade, de acordo com o disposto na Cláusula 18, sem prejuízo da solicitação da incorporação de inovações tecnológicas pelo PODER CONCEDENTE que ultrapassem o dever de atualidade;
(vi) revisão dos indicadores do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previsto no ANEXO 8, de forma a promover sua adaptação às exigências regulamentares previstas circunstâncias fáticas e às tecnologias e normas técnicas vigentes à época época;
(vii) revisão das obrigações das PARTES e da alocação dos riscos da CONCESSÃO;
(viii) se for o caso, a indicação da necessidade de adaptação dos valores de cobertura de seguros e da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ix) levantamento de passivos relevantes da CONCESSIONÁRIA, judicializados ou não, em especial os de natureza ambiental, tributária e trabalhista;
(x) delimitação de diretrizes ambientais à luz de passivos eventualmente existentes;
(xi) identificação de processos administrativos de aplicação de penalidades ou de processos judiciais existentes entre as PARTES, acompanhado de proposta para solução desses conflitos;
(xii) delimitação de eventuais créditos de qualquer natureza existentes entre as PARTES, em especial os decorrentes de processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, do BANCO DE CRÉDITOS e do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, acompanhados de proposta para sua compensação ou incorporação no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO durante o período de prorrogação;
5.2.3. Realização (xiii) consolidação da modelagem econômico-financeira que indique o tempo máximo da prorrogação e a viabilidade da CONCESSÃO durante esse período, consideradas as estimativas de novos investimentos, conforme determinado dos custos e das despesas operacionais e das receitas dos SERVIÇOS.
5.8.1. As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes deverão ser encartados ao processo.
5.8.2. As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de prorrogação deverão ser devidamente registradas.
5.9. Ultimados os estudos e levantamentos referidos na clausula anterior, será consolidada na forma de minuta de termo aditivo ao CONTRATO, a proposta contendo as obrigações das PARTES, a revisão dos parâmetros de prestação dos SERVIÇOS e as condições econômico- financeiras estabelecidas para o período da prorrogação.
5.9.1. A minuta a que se refere a cláusula anterior deverá ser submetida pelo PODER CONCEDENTE;
5.2.4CONCEDENTE a audiência pública e a consulta pública, observadas, nessa última hipótese, as regras de divulgação definidas no art. Adequação às diretrizes ambientais10, observado o ANEXO 6 VI da Lei Federal nº 11.079, de DIRETRIZES AMBIENTAIS;
5.3. Quando a prorrogação for solicitada pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser juntada documentação hábil à comprovação da efetiva necessidade de prorrogação contratual2004.
5.45.10. O atendimento aos requisitos acima não vincula o PODER CONCEDENTE à prorrogação do prazo da CONCESSÃO, sendo apenas condição eletiva para tanto.
5.5. Cumpridas as formalidades previstas acimaFinalizadas a audiência pública e a consulta pública, o PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da conveniência e da oportunidade da prorrogação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) diaspromovendo, se for o caso, a contar incorporação na minuta de aditivo ao CONTRATO das sugestões entendidas como pertinentes.
5.10.1. O atendimento das condições de que trata a cláusula 5.5 e a realização dos estudos, levantamentos e procedimentos definidos nas cláusulas 5.6 a 5.9 não vinculam o PODER CONCEDENTE à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO, permanecendo a sua decisão como discricionária e mantida a sua prerrogativa de optar por outros modelos de prestação dos SERVIÇOS ou pela realização de nova licitação.
5.10.2. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização pelos gastos incorridos na realização dos estudos e levantamentos em questão, ainda que a decisão do PODER CONCEDENTE tenha sido negativa em relação à prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.11. Confirmada a conveniência e a oportunidade da manifestação prorrogação pelo PODER CONCEDENTE, será ela formalizada por meio de interesse acordo entre as PARTES, na forma de instrumento aditivo ao CONTRATO, que deverá ser assinado previamente ao advento do termo final do prazo original da CONCESSIONÁRIACONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão