PREVIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PREVIDÊNCIA. Os trabalhadores e as entidades patronais abrangidas pelo presente contrato contribuirão para as instituições de previdência que as abranjam, nos termos dos respetivos regulamentos. As empresas são abrangidas, nos termos da lei, a segurar os trabalhadores ao seu serviço contra os riscos resultantes de acidente de trabalho. No caso de as empresas não efetuarem esse seguro, assumirão integralmente as responsabilidades daí decorrentes.
PREVIDÊNCIA. Pensão por Prazo Certo - Coletivo Processo SUSEP nº 15414.609127/2021-37
PREVIDÊNCIA. As entidades empregadoras e os farmacêuticos ao seu serviço abrangidos por este contrato contribuirão para as instituições de previdência que obrigatoriamente os abranjam nos termos dos respectivos regulamen- tos.
PREVIDÊNCIA. O sistema de previdência comporta:
PREVIDÊNCIA. Se o pacote de maldades for aprovado isso pode significar o fim da aposentadoria e do Fundo de Previdência com: - Aumento da idade de aposentadoria: No quadro geral, a idade para mulheres aumentaria de 55 para 62 anos e homens de 60 para 65 anos. E no magistério as professoras passariam de 50 anos para se aposentar com 57 anos e os professores com 55 para 60. - Redução dos valores das aposentadorias: o cálculo da aposentadoria seria feito pela média total dos salários do servidor. Para os servidores paulistanos, por exemplo, isso implicou na diminuição de mais de 30% das futuras aposentadorias e de alguns casos de redução de 40 a 50% - Alíquota para aposentados: cobrança de contribuição para os servidores isentos. Em São Paulo, por exemplo, foram taxados aposentados que recebem acima de um salário mínimo. As maldades dos patrões e governos chegam nesse nível e em Araucária não podemos esperar diferente se não houver luta. - A retirada da gestão do Fundo das mãos dos trabalhadores: O FPMA é um dos poucos fundos no Brasil gerido e fiscalizado por trabalhadores eleitos e eles querem acabar com isso!
PREVIDÊNCIA. Pecúlio por Morte - Coletivo Processo SUSEP nº 15414.605866/2021-50
PREVIDÊNCIA. Previdência Privada é uma modalidade de investimento que permite a construção de um patrimônio pensando no longo prazo, seja na aposentadoria, nos benefícios fiscais oriundos dessa modalidade de aplicação ou para financiar a educação dos filhos, por exemplo. Antes de ser um investimento, previdência é um seguro, por isso não entra em espólio ou inventário. Plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL): É mais utilizado por quem permanece no modelo simplificado do imposto de renda, ou seja, quem é isento ou possui menos deduções a fazer do IR. Esse plano possui o recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio, e não sobre o todo. • Complementação da renda de aposentadoria; • Imposto de Renda incidindo apenas sobre o rendimento; • Contribuição mínima de R$ 150,00 mensais, independente da faixa etária, ou aporte inicial no valor mínimo de R$ 10.000,00; • Possibilidade de resgate total ou parcial; • Carência a partir de 60 dias; • Passível de portabilidade de entrada e saída; • Tributação pelos regimes progressivo e regressivo; • Taxas de administração competitivas, de acordo com o perfil de investimento escolhido. Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): É o plano indicado para pessoas que fazem a declaração anual de imposto de renda completa, pois o investidor pode deduzir seus aportes com limite de até 12% da renda bruta anual e tem a incidência do imposto no momento do resgate ou da aposentadoria em cima de todo o montante recebido. • Complementação da renda de aposentadoria; • Imposto de Renda incidindo sobre todo montante; • Benefício Fiscal, dedução de até 12% anual; • Contribuição mínima de R$ 50,00 mensais para faixa etária de até 24 anos, e mínima de R$ 100,00 a partir 24 anos; • Possibilidade de resgate total ou 20% do saldo de forma parcial; • Carência de 36 meses para resgate total ou portabilidade de saída; • Carência de 24 meses para resgate parcial; • Passível de portabilidade de entrada e saída; • Tributação pelos regimes progressivo e regressivo; • Taxa de administração competitivas; • Taxa de Carregamento zero. RDC é um investimento em renda fixa, de baixo risco, com remuneração pós- fixada e atrelada ao CDI (certificado de depósito interbancário), elas podem ser a longo prazo, escalonada ou bloqueada e está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas. Possui liquidez diária, as aplicações e resgates podem ser feitos tanto internamente na cooperativa pelo SISBR quanto pelos canais digitais, onde é possível também programar aplica...
PREVIDÊNCIA. O Banco estudará medidas objetivando soluções de problemas relacionados à dignidade previdenciária dos empregados que contempla a revisão do Plano BD e a redução do valor das contribuições dos assistidos.
PREVIDÊNCIA. O Banco promoverá estudos para solucionar os problemas relacionados à dignidade previdenciária dos trabalhadores que contempla a revisão do Plano BD e a redução do valor das contribuições dos assistidos.
PREVIDÊNCIA. Os trabalhadores e as entidades patronais abrangidas pelo presente contrato contribuirão para as instituições que as abranjam, nos termos dos respetivos regulamento.