PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. O contrato poderá ser prorrogado, desde que não exceda 2 anos. * De acordo com a Lei no 8.745/1993, nos termos da cláusula primeira, tendo em vista a necessidade e interesse da instituição.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. Cabe ao Gestor de contrato: ● Solicitar formalmente, com 6 (seis) meses de antecedência ao termo final do contrato, a manifestação de interesse da contratada quanto à prorrogação contratual; ● Realizar coleta/pesquisa de preços (conforme orientação da Instrução Normativa n° 5, de 27 de junho de 2014, do Ministério do Planejamento, alterada pela Instrução Normativa n° 3, de 20 de abril de 2017), com o auxílio do Fiscal setorial; ● Verificar a regularidade fiscal da contratada, com o auxílio do Fiscal administrativo; ● Justificar a vantajosidade da prorrogação; ● Encaminhar os autos, com a manifestação de prorrogação, à DIGEF/COGIN para elaboração da minuta do termo aditivo; ● Encaminhar os autos à SEADM/COFIN (autorização da despesa e informação sobre impacto orçamentário) e à Assessoria Jurídica (análise jurídica); ● Controlar e exigir a renovação/complementação da garantia contratual. FIQUE ATENTO!! Cabe ao Fiscal administrativo: ● Auxiliar o Gestor de contrato na análise da regularidade fiscal da contratada; ● Acompanhar o trâmite da prorrogação contratual; ● Elaborar o termo aditivo; ● Coletar a assinatura da contratada; ● Publicar o extrato do termo aditivo no Diário Oficial da União e no site do TRT8; ● Encaminhar cópia do termo aditivo assinado para a Seção de Contabilidade para fins de registro no SIAFI; ● Cadastrar o termo aditivo no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); ● Acompanhar o cumprimento da renovação/complementação da garantia contratual prestada. Cabe ao Fiscal setorial: ● Auxiliar o Gestor de contrato na coleta/pesquisa de preços.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. No presente caso, se denota interesse na continuidade do instrumento, ante a relevância desta contratação para a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá/PA, e ainda será mantido o equilíbrio contratual, já que não importará em maior oneração a este órgão, o que se infere a manutenção do caráter vantajoso para a Administração, pelo que se demonstra viável a possibilidade da prorrogação do prazo do contrato. Excepcionalmente, a Lei nº 8.666/93, admite a prorrogação do prazo dos contratos administrativos. Dentre as possibilidades elencadas na referida Lei, tem-se a possibilidade de prorrogação do prazo dos contratos de prestação de serviço, como no caso em tela. No entanto, para a regular prorrogação do prazo contratual, faz-se necessária, a presença dos requisitos legais previstos no art. 57, II, in verbis:
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. As prorrogações do contrato podem ser concedidas mediante aprovação da Residence Life & Housing em resposta a um pedido por escrito do Estudante que cumpra os procedimentos estabelecidos pela Residence Life & Housing e pelas Políticas e Procedimentos da Residência no manual de Normas da Comunidade da Universidade de Loyola. O aluno será responsável pelo pagamento das taxas adicionais que se aplicam a tais prorrogações.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. No caso de prorrogação no prazo de devolução, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a LOCADORA antes do término de locação deste contrato, a fim de verificar disponibilidade para realização da prorrogação e acordar a forma de pagamento para o novo período com a LOCADORA. Caso o processo de prorrogação ocorra, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do período de extensão, antes do seu início, assim como comprovar sua ciência referente à continuidade da vigência dos termos descritos neste contrato. Feito isso, será emitido um novo documento denominado por Contrato de Prorrogação de Locação, a fim de comprovar a efetivação da realização do desejo alvo desta cláusula.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONTRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);