Quórum de Instalação Cláusulas Exemplificativas

Quórum de Instalação. 10.3.1 A(s) Assembleia(s) Geral(is) se instalará(ão), em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido abaixo) ou, nos casos previstos na Cláusula 10.3.2 Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, considera-se "Debêntures em Circulação" todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas Controladas e/ou coligadas e/ou Controladoras (ou grupo de controle) ou conselheiros e/ou administradores da Emissora, inclusive, sem limitação, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, tais como, cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau.
Quórum de Instalação. 9.4.1. As Assembleias Gerais se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a maioria simples, no mínimo, das Debêntures em Circulação da respectiva Série, conforme aplicável, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.4.2. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Debenturistas nesta Escritura, consideram-se, “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora ou pela Fiadora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora ou da Fiadora, (c) sociedades sob controle comum da Emissora ou da Fiadora, e (d) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º (segundo) grau.
Quórum de Instalação. 10.3.1. A(s) Assembleia(s) Geral(is) se instalará(ão), em primeira convocação, com a presença de Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, a maioria das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 10.3.2. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais Escriturais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, “Notas Comerciais Escriturais em Circulação” todas as Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais Escriturais: (i) mantidas em tesouraria pela Emitente e/ou pelo Fiador; ou
Quórum de Instalação. A Assembleia de Titulares de CRA instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 14.5.1. Em caso de Assembleia de Titulares de CRA para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 14.5.2. Observado o item 14.5.3 abaixo, cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleia de Titulares de CRA, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRA ou não, constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRA, no âmbito de sua competência, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Titulares de CRA. 14.5.3. Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula, serão considerados apenas os titulares de CRA em Circulação. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 14.5.4. Salvo por motivo de força maior, a Assembleia de Titulares de CRA realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia de Titulares de CRA por meio de comunicação escrita (comprovando por meio de Aviso de Recebimento) ou eletrônica (conferência eletrônica e/ou videoconferência e/ou correspondência eletrônica e/ou e-mail, sendo este último comprovado por meio de sistema de comprovação de leitura), observado o que dispõe a Instrução CVM 600.
Quórum de Instalação. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva série, conforme o caso, e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 9.2.1. Nos termos do Artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação ou das Debêntures em Circulação da respectiva Série, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.2.2. Para fins desta Escritura de Emissão, consideram-se (i) “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (a) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (b) de titularidade de: (I) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (II) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (III) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; (ii) “Debêntures em Circulação da Primeira Série” todas as Debêntures da Primeira Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; e (iii) “Debêntures em Circulação da Segunda Série” todas as Debêntures da Segunda Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora.
Quórum de Instalação. A Reunião Prévia será instalada, em primeira convocação, com a presença de todos os Acionistas e, em segunda convocação, com o quórum que for necessário para a aprovação das matérias, conforme indicado na Cláusula 4.2(f).
Quórum de Instalação. 10.3.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Quórum de Instalação. 13.3.1.Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem 50% (cinquenta por cento) mais um das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um das Debêntures em Circulação.
Quórum de Instalação. 9.3.1 Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas se instalarão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem mais de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer quórum de Debêntures em Circulação. 9.3.2 Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quóruns de instalação ou deliberação das Assembleias Gerais de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (diretas ou indiretas) da Emissora ou sociedades sob controle comum, e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º (segundo) grau.