VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) cada um, por dia efetivamente trabalhado e não cumulativo com a cláusula oitava não caracterizando natureza salarial.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida pela empresa aos trabalhadores até o 1º (primeiro) dia do mês “in natura” ou por meio de vale ou cartão refeição/alimentação aos trabalhadores que tiverem jornada igual ou superior a seis horas, diurna ou noturna.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. 1. A Perpart concederá, alternativamente, a seus servidores, vale-refeição ou vale-alimentação, quantitativo mensal de 22 (vinte e dois) vales, com valor facial unitário de R$ 16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2017, corrigido posteriormente para o valor facial unitário de R$ 20,00 (vinte reais), a partir de 01/11/2017.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. O SESI-RJ concederá o vale-refeição ou alimentação a todos os seus professores, sendo-lhes fornecido por mês 21 (vinte e um) vales refeição com o valor facial de R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor mensal de R$ 665,91 (seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), para empregados com carga horária semanal de trabalho de 40 horas, obedecendo-se, a partir daí, a proporcionalidade para os demais, relativamente à jornada de trabalho, nos termos das diretrizes internas estabelecidas.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao professorcom carga horária em dois períodos no dia o benefício do vale-refeição ou alimentação no valor de R$ 18,00 para o dia trabalhado.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, no valor de R$
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vales-refeição, ou vales-alimentação, em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos), desde que o empregado cumpra no mínimo, jornada de 6 (seis) horas diárias.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Fica estabelecido que o COREN-RS concederá aos seus empregados, com jornada superior a 6 (seis) horas diárias, 22 (vinte e dois) vale-refeição no valor de R$ 26,36(vinte e seis reais e trinta e seis centavos), já corrigido com o percentual de 9,83%, na mesma data do pagamento dos salários, com desconto do valor fixo de R$ 13,18 (treze reais e dezoito centavos), também já corrigido no percentual de 9,83%.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas Unidades que mantém o benefício em questão. Parágrafo primeiro: O PROFESSOR ENSINO MÉDIO participará do custo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do benefício concedido.