VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. 1. A Perpart concederá, alternativamente, a seus servidores, vale-refeição ou vale-alimentação, quantitativo mensal de 22 (vinte e dois) vales, com valor facial unitário de R$ 21,55 (vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2019.
2. Farão jus ao direito previsto no subitem anterior, os servidores que comprovadamente prestarem atividade laborativa em regime de 8 (oito) horas diárias, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
3. Os servidores cedidos a outros órgãos e entidades públicas da Administração do Estado de Pernambuco com refeitórios instalados e em pleno funcionamento não farão jus ao direito previsto no subitem 1.
4. Na eventualidade da Perpart adotar jornada de trabalho em regime de até 6 (seis) horas diárias, cessará sua obrigação de cumprir o disposto no subitem 1.
5. Constitui prerrogativa do servidor optar pelo recebimento de um dos vales previstos nesta cláusula, sendo vedada a acumulação de ambos.
6. O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
7. A Perpart descontará de seus servidores parcela mensal correspondente a 3% (três por cento) sobre o salário básico, até o limite mensal de R$ 61,60 (sessenta e um reais e sessenta centavos), a título de contraprestação pela concessão prevista nesta cláusula.
8. Aos servidores que exercem a função de motorista na sede da Perpart, devido à peculiaridade do exercício de suas funções, será concedido 01 (um) vale adicional por dia útil de trabalho, que não terá natureza salarial.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida pela empresa aos trabalhadores até o 1º (primeiro) dia do mês “in natura” ou por meio de vale ou cartão refeição/alimentação aos trabalhadores que tiverem jornada igual ou superior a seis horas, diurna ou noturna.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) cada um, por dia efetivamente trabalhado e não cumulativo com a cláusula oitava não caracterizando natureza salarial.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas Unidades que mantém o benefício em questão. Parágrafo primeiro: O PROFESSOR ENSINO MÉDIO participará do custo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do benefício concedido.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), desde que o empregado cumpra no mínimo, jornada de 06h00 (seis horas) diárias.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. O SESI-RJ concederá o vale-refeição ou alimentação a todos os seus professores, desde que em efetivo e real exercício de suas atividades, sendo-lhes fornecido por mês 21 (vinte e um) vales refeição com o valor facial de R$ 30,20 (trinta reais e vinte centavos), totalizando o valor mensal de R$ 634,20 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), para empregados com carga horária semanal de trabalho de 40 horas, obedecendo-se, a partir daí, a proporcionalidade para os demais, relativamente à jornada de trabalho, nos termos das diretrizes internas estabelecidas.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. O Vale Refeição ou Alimentação a partir de 1º de setembro de 2021 até 31 de agosto de 2022 será de R$ 23,78 (vinte e três reais e setenta e oito centavos) por dia de trabalho, por empregado, sendo obrigatório o seu fornecimento pela empresa para todos os trabalhadores que trabalham mais de 6 (seis) horas por dia.
§ 1°. Se a empresa optar por manter restaurante próprio e fornecer refeição no local, fica isenta do pagamento do disposto nesta cláusula.
§ 2°. As partes acordam que o benefício de Vale Refeição ou Alimentação não possui natureza salarial.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. A PERPART concederá a partir de setembro de 2024, a todos seus empregados lotados em órgãos estaduais que não disponham de refeitórios, 22 (vinte e dois) vales refeição ou alimentação por mês, com valor facial de R$35,00 (trinta e cinco reais) cada, bem como no período das férias, licença especial e ou em licença médica, licença maternidade durante a vigência do referido acordo. Que a contrapartida do empregado, seja uma taxa simbólica no valor de R$1,00 (um real). A PERPART concederá a todos os seus empregados no mês de dezembro mais 22 (vinte e dois) Vales Refeição ou Alimentação com valor facial de R$35,00 (trinta e cinco reais) cada, como bonificação natalina. Aos servidores que exercem a função de motorista, bem como os servidores que trabalham no setor de transporte na sede da Perpart, devido à peculiaridade do exercício de suas funções, será concedido 01 (um) vale adicional por dia útil de trabalho, que não terá natureza salarial.
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao professorcom carga horária em dois períodos no dia o benefício do vale-refeição ou alimentação no valor de R$ 18,00 para o dia trabalhado.