Reajuste de Valores Cláusulas Exemplificativas

Reajuste de Valores. O assinante terá os valores dos preços contratados integrantes deste Plano de Serviço reajustados, com observância de no mínimo 12 meses contados da data de sua contratação, com base na variação do IGP-M, ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo. No caso de a legislação pertinente admitir reajuste em prazo inferior ao descrito os valores das tarifas e preços integrantes deste Plano poderão ser reajustados em menor periodicidade permitida por lei.
Reajuste de Valores. O valor da mensalidade do Plano de Serviço será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGPM – Índice Geral de Preços - Mercado ou índice legal que o substitua. Qualquer aumento na carga tributária imposta à HUGHES, aumento do custo de insumos, ou em decorrência de modificações na legislação, poderá causar variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente e prazo mínimo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual.
Reajuste de Valores. 04/03/2011 02/12/2012 ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 04/2010. 27/04/2012 10.361,40 03/03/2013 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n.º 004/2010 - SEMAD, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra citado, em sua cláusula primeira.
Reajuste de Valores. Os valores das tarifas e preços integrantes deste Plano de Serviço serão reajustados, com observância de no mínimo 12 meses contados da data de seu lançamento em mercado, com base na variação do IGP-M, ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo. No caso de a legislação pertinente admitir reajuste em prazo inferior ao descrito, os valores das tarifas e preços integrantes deste Plano poderão ser reajustados em menor periodicidade permitida por lei. Os valores abaixo descritos referem-se aos preços máximos aplicáveis para este Plano de Serviço, expressos em Reais (R$):
Reajuste de Valores. 17/05/2013 43.742,06 O presente Termo Aditivo tem por objetivo o reajuste de valor para o Contrato de Prestação de Serviços n.º 060/2012 - SERMALI, que visa a prestação de serviços previstos no Programa de Aquisição de Vagas para a Educação Infantil, instituído pela Lei nº. 1.663, de 20 de dezembro de 2010, com base no artigo 57, parágrafo 1º e inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Reajuste de Valores. 31/03/2015 147.718,68 19/04/2016 Contrato de Locação nº. 007/12 %u2013 SERMALI, referente imóvel situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 702 - Centro, neste Município, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra citado, em sua cláusula primeira.

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.