REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Será pago o valor de até R$ 100,00 (cem reais) pelo período de 03 (três) meses consecutivos, para medicamentos no caso de acidente de trabalho.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A Empresa signatária deste Acordo reembolsará até 70% das despesas com medicamentos decorrentes de receitas médicas de “doenças não ocasionais”, devidamente avaliadas e até os limites estabelecidos pela tabela Brasindice, aos empregados e seus dependentes no plano de saúde. Cabe ressaltar que cada matrícula terá um teto anual estabelecido pela empresa. O reembolso terá vigência a partir de setembro de 2012.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. O banco se obriga ao reembolso integral dos gastos com medicamentos de uso contínuo e/ou por doenças decorrentes do trabalho para todos os empregados, ativos e aposentados.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A IPLANRIO reembolsará aos seus empregados até 80% (oitenta por cento) do valor das despesas com medicamentos de uso contínuo, utilizados no tratamento de doenças profissionais, por prescrição médica, aprovada pelo medico da empresa.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Procederá a Empresa, o reembolso de 70% (setenta por cento) das despesas com medicamentos comprovadamente e efetivamente incorridos por seus empregados, ainda que em favor de seus dependentes, desde que amparadas com receita médica e respectiva nota fiscal, sendo que os valores excessivos de reembolso serão apurados pela Empresa e eventualmente questionados, podendo, na hipótese de constatadas quaisquer fraudes ou ilegitimidades contra as Empresa, gerar a resolução do contrato de trabalho do empregado que o fizer, por justa causa.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A FTIEMG manterá o reembolso aos trabalhadores/as mediante apresentação de receita médica o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor gasto com medicamento/óculos.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Será garantido ao empregado acidentado no trabalho ou portador de doença ocupacional, desde que comprovada, o reembolso de 100% (cem por cento) dos medicamentos, mediante apresentação do devido laudo, até a sua aposentadoria por invalidez, desde que estes medicamentos não sejam fornecidos pelos órgãos oficiais. A MMB reembolsará 50% dos medicamentos mediante relatório e receita medica, para as doenças: câncer e AIDS. Excetuam-se aspectos estéticos, alimentação e vacinas.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A Empresa reembolsará a seus empregados e respectivos dependentes legais, a título de Reembolso Farmacêutico, das despesas efetuadas com aquisição de medicamentos até o limite global máximo de R$121,94 (cento e vinte um e no- venta e quatro centavos) por mês, não cumulativos, mediante a apresentação de receitas médicas da conveniada e nota fiscal discriminada da farmácia. Fica acordado que tal reembolso não integrará a remuneração do beneficiado nem as verbas rescisórias em caso de dispensa sem justa causa, pois as partes integrantes deste acordo estipulam não ter natureza salarial este benefício. 🡺 AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Poderá ser concedido reembolso de medicamentos e outras despesas que se fizerem necessárias, de forma pontual, através de avaliação socioeconômica do empregado pela área de recursos humanos da Cesama/ serviço social, e parecer da área de medicina do trabalho da Cesama.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2017/ a 30/10/2018 A Empresa reembolsará os empregados das despesas com medicamentos, desde que amparadas com receita médica e respectiva nota fiscal de aquisição dos medicamentos, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, considerando o titular ou dependente.