REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A Empresa signatária deste Acordo reembolsará até 70% das despesas com medicamentos decorrentes de receitas médicas de “doenças não ocasionais”, devidamente avaliadas e até os limites estabelecidos pela tabela Brasindice, aos empregados e seus dependentes no plano de saúde. Cabe ressaltar que cada matrícula terá um teto anual estabelecido pela empresa. O reembolso terá vigência a partir de setembro de 2012.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. O banco se obriga ao reembolso integral dos gastos com medicamentos de uso contínuo e/ou por doenças decorrentes do trabalho para todos os empregados, ativos e aposentados.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A IPLANRIO reembolsará aos seus empregados até 80% (oitenta por cento) do valor das despesas com medicamentos de uso contínuo, utilizados no tratamento de doenças profissionais, por prescrição médica, aprovada pelo medico da empresa.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Será pago o valor de até R$ 100,00 (cem reais) pelo período de 03 (três) meses consecutivos, para medicamentos no caso de acidente de trabalho.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A Empresa reembolsará a seus empregados e respectivos dependentes legais, a título de Reembolso Farmacêutico, das despesas efetuadas com aquisição de medicamentos até o limite global máximo de R$121,94 (cento e vinte um e noventa e quatro centavos) por mês, não cumulativos, mediante a apresentação de receitas médicas da conveniada e nota fiscal discriminada da farmácia. Fica acordado que tal reembolso não integrará a remuneração do beneficiado nem as verbas rescisórias em caso de dispensa sem justa causa, pois as partes integrantes deste acordo estipulam não ter natureza salarial este benefício.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. Será garantido ao empregado acidentado no trabalho ou portador de doença ocupacional, desde que comprovada, o reembolso de 100% (cem por cento) dos medicamentos, mediante apresentação do devido laudo, até a sua aposentadoria por invalidez, desde que estes medicamentos não sejam fornecidos pelos órgãos oficiais. A MMB reembolsará 50% dos medicamentos mediante relatório e receita medica, para as doenças: câncer e AIDS. Excetuam-se aspectos estéticos, alimentação e vacinas.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. A ENERGISA reembolsará os empregados das despesas com medicamentos, desde que amparadas com receita médica e respectiva nota fiscal de aquisição dos medicamentos, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, considerando o titular ou dependente. Parágrafo Primeiro - Os valores não utilizados pelo empregado poderão acumular por até 03 meses, desde que dentro do mesmo ano. É facultada a utilização em uma única vez ou parcelada, desde que dentro do trimestre. os empregados e seus dependentes legais, devidamente regularizados junto ao RH do grupo Energisa.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2017/ a 30/10/2018 A Empresa reembolsará os empregados das despesas com medicamentos, desde que amparadas com receita médica e respectiva nota fiscal de aquisição dos medicamentos, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, considerando o titular ou dependente.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. O Saúde Caixa reembolsa 50 medicamentos especiais de uso contínuo, desde que não custeados ou oferecidos sem ônus pela rede pública de saúde. Os percentuais de reembolso variam de 50%, 80% e 100%, conforme patologia e poso- logia definidas em relatório médico.
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS. O BANDES reembolsará os empregados e seus dependentes, aposentados em 100% das despesas com medicamentos constantes de receitas médicas independente da patologia.