Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) Cláusulas Exemplificativas

Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02). Para o LOTE 01: a) Declaração da Microsoft que a Licitante é LAR (Large Account Resseler), ou seja, que comprove que a licitante pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft; b) Declaração da Microsoft que a Licitante é LAR Academic, ou seja, que comprove que a licitante pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft para órgãos educacionais. Para o LOTE 02 c) Declaração da Microsoft que a proponente possui um SPA (Solution Provider Agreement), ou seja, que comprove que o fornecedor pode operacionalizar/vender soluções de negócio Dynamics AX.
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a) Apresentar Cópia Autenticada do Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); b) Apresentar Cópia Autenticada do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida pelo respectivo Conselho Regional. c) Apresentar Cópia Autenticada da Licença Sanitária atualizada.
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02). No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa de direito publico ou privado, devidamente registrado, comprovando a execução de serviços de mesma natureza do objeto do presente edital. Preferencialmente serviços prestados a empresas do Sistema “S”, institutos de pesquisas, universidades e empresas sem fins lucrativos; • Comprovação de disponibilidade de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de armazenagem junto a Infraero e/ou Terminais portuários e despesas pertinentes ao processo de despacho/desembaraço alfandegário, como por exemplo, pagamento de taxa para anuência de Licenciamento de Importação; • Declaração formal designando que uma pessoa do quadro funcional, com vínculo empregatício, estará disponível para prestação dos serviços ao SENAI PR, com as qualificações e conhecimentos mínimos abaixo: • Formação universitária completa em Comercio Exterior, Administração de Empresas, Logística ou Economia; Conhecimentos em Legislação Aduaneira, Cambial e Seguro de transporte internacional; Conhecimento em língua inglesa; Conhecimentos de informática; Conhecimento do Siscomex; Conhecimento em desembaraço de importações no Paraná. • Comprovação de autorização vigente para funcionamento como agenciador de cargas aéreas internacionais, expedido pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e/ou ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), conforme resolução 116 de 20/10/2009; • Declaração formal de seu responsável legal de que dispõe de despachante aduaneiro, sendo apresentada a cópia da comprovação de sua regular inscrição no registro de despachantes aduaneiros credenciados junto à Receita Federal; • Comprovante de habilitação para transporte de mercadoria em regime de transito aduaneiro expedido pela Receita Federal; • Declaração formal quanto ao percentual de desconto praticado para o frete internacional tendo como parâmetro a tarifa IATA. • A Contratada deverá possuir Matriz ou Filial no estado do Paraná. • A Contratada deverá possuir, apresentando documentos que comprovem, em seu quadro de colaboradores o numero mínimo de 05 (cinco) despachantes aduaneiros, devidamente registrados no Registro de Despachantes Aduaneiros (RDA) da 9ª Região Fiscal. Estes despachantes deverão atuar nos portos citados abaixo (salienta-se a não necessidade de 01 despachante em cada local, visto que a exigência é de 5 e a lista contempla 8 portos): • Porto de Paranaguá/Antonina • Aeroporto Xxxxxx Xxxx – Curitiba/S.J dos Pinhais • Armazéns Gerais Columbia S/...
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02). Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente. • Mínimo de 02 (dois) Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado certificando os serviços prestados, similares ao objeto da presente licitação, com no mínimo 600.000 páginas mensais, 100 impressoras e multifuncionais, em um ambiente com no mínimo 1000 computadores gerenciados por software de contabilização de impressão e cópias, devendo constar os modelos dos equipamentos e o nome do software utilizado pela empresa proponente. Este atestado deve conter dados de contato, nome legível da pessoa que o assinou, cargo e nível de satisfação. • Contrato ou declaração do fabricante ou do distribuidor autorizado comprovando que a empresa é assistência técnica ou revenda autorizada ou contrato com o fabricante dos equipamentos propostos para comercializar a marca.
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) 

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  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.