Requisitos do Serviço de Atualização de Versão Cláusulas Exemplificativas

Requisitos do Serviço de Atualização de Versão. 18.1. Trata-se do conjunto de serviços com a finalidade de entregar os resultados produzidos na manutenção do Software de Gestão, adaptada às necessidades do contratante e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução. 18.2. O direito de atualização de versão do software será fornecido durante o período de vigência do contrato e deverá abranger todos os processos de trabalho do Software de Gestão e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada. 18.3. A atualização de versão deve contemplar o fornecimento de todas as novas releases dos softwares fornecidos, bem como o fornecimento das releases corretivas 18.4. Caberá à contratada, durante a vigência contratual, executar todos os procedimentos de atualização de versão. O apoio consistirá ainda na solução de problemas detectados após a atualização da nova versão, inclusive os relacionados às customizações efetuadas. No caso da solução de problemas, o apoio será remoto ou presencial, provocado pela abertura de chamados junto à contratada. 18.5. O serviço de atualização consiste das seguintes atividades: 18.5.1. Planejamento da atualização. 18.5.2. Atualização e configuração do ambiente computacional a cargo da contratada. 18.5.3. Execução da atualização dos processos de trabalho contratados através da parametrização e customização do Software de Gestão. 18.5.4. Migração dos dados dos exercícios anteriores mantidos pelo sistema legado existente na instituição, para a nova plataforma de integração atualizada para os módulos de Gestão Escolar da AL-RN, independente da tecnologia utilizada atualmente. 18.6. Durante a execução da atualização e, posteriormente, em manutenções corretivas e adaptativas, as customizações e parametrizações do Software de Gestão e softwares de apoio deverão, sequencialmente, ser publicadas em todo o ambiente de execução. 18.7. A cada nova liberação de release deverá ser fornecida nota informativa com a descrição das novas funcionalidades do release ou das correções implementadas, bem como as atualizações de tutoriais e demais documentos técnicos. 18.8. Caberá à contratada, durante a vigência contratual, realizar a atualização de versão, executando as atualizações do software de gestão e os softwares de apoio com a equipe técnica disponibilizada pela contratada. Podendo, ainda, apoiar na solução de problemas detectados após a atualização da nova versão, inclusive os relacionados às customizações efetuadas, seja pelo contratante ou pela contratada. 18.9. No caso da soluçã...
Requisitos do Serviço de Atualização de Versão. O direito de atualização de versão do software será fornecido durante o período de vigência do contrato e deverá abranger o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada. A atualização de versão deve contemplar o fornecimento de todas as novas releases dos softwares fornecidos, bem como o fornecimento dos releases corretivas. A cada nova liberação de release, em até 30 dias do seu lançamento, deverá ser fornecida no sítio de suporte técnico: release para download; nota informativa com a descrição das novas funcionalidades do release ou das correções implementadas; bem como as atualizações de manuais e demais documentos técnicos. Além do suporte técnico fornecido pelos fabricantes da Solução e softwares de apoio, caberá à contratada, durante a vigência contratual, prestar apoio ao contratante durante a atualização de versão. O apoio consistirá na presença de técnicos da contratada para, juntamente com pessoal técnico do contratante, executar atualização de versão. O apoio consistirá ainda na solução de problemas detectados após a implantação da nova versão, inclusive os relacionados às customizações efetuadas, seja pelo contratante ou pela contratada. No caso da solução de problemas, o apoio será remoto ou presencial, provocado pela abertura de demanda junto à contratada, segundo os níveis de serviço estabelecidos para o suporte técnico em geral. [AMOSTRA] GESTÃO DO CICLO DE VIDA DA SOLUÇÃO O objeto da contratação, Solução integrada de tecnologia da informação para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas, representa, em última análise, a disponibilização de um serviço contínuo, amparado no uso de tecnologia da informação, essencial à administração e à gestão institucional da área de pessoal. Essa necessidade continuará mesmo depois de encerrada a vigência do contrato. Por isso, é fundamental que, desde a concepção e estruturação do serviço, sejam adotadas boas práticas de gestão de ciclo de vida da Solução. O modelo de referência ITIL representa uma fonte de boas práticas para o gerenciamento de serviços de TI. A contratada, em sua atuação, desde o planejamento, passando pela implantação, suporte técnico, manutenção evolutiva e transição contratual, deverá estar alinhada com o modelo ITIL, Versão 3. A adoção das boas práticas preconizadas por esse modelo de gerenciamento de serviço é fundamental para assegurar a perfeita execução do serviço e a futura transição da sustentação da Solução para o contratante ou outra empresa a ser co...

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio. 23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios. 23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional 23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior. 23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete 23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

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