RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 13.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 12.4, 12.5.3 e 12.5.5 destas Condições Gerais;
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
1.1. No caso de Apólice Anual ou Plurianual, cuja forma de pagamento do prêmio do seguro for à vista ou fracionado em parcelas:
a) Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora será restituído ao Segurado a parte do prêmio recebido proporcionalmente, ou seja, na base “pro-rata temporis” pelo tempo a decorrer.
b) Se a iniciativa tiver sido do Segurado, a Seguradora reterá a parte do prêmio recebido com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido ou pro rata temporis pelo tempo a decorrer.
2. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado:
a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XIV (PAGAMENTO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais;
b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e
c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada.
d) por perda de direitos, nos termos das Cláusulas XXVII, destas Condições Gerais.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 22.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) Por inadimplemento do Segurado previsto na Cláusula 20ª - PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais;
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais;
24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos da Cláusula 23ª – PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais.
24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações:
24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice; e
24.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
24.3. A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ser realizado a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
24.4. Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
24.4.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir: 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100
24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores.
24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
24.4.3. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
24.5. Havendo rescisão/cancelamento, durante a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Eng...
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. A apólice contratada poderá ser cancelada, total e parcialmente a qualquer tempo, nas demais hipóteses previstas nestas Condições Gerais, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.1 A apólice contratada poderá ser cancelada, total e parcialmente a qualquer tempo, nas demais hipóteses previstas nestas Condições Gerais, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
a) A PEDIDO DO SEGURADO, a Seguradora poderá reter, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista nestas Condições Gerais. Para prazos não previstos na tabela acima será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 17.1. A apólice contratada poderá ser cancelada, total e parcialmente a qualquer tempo, nas hipóteses previstas nas cláusulas 9ª, 12ª e 15ª, destas Condições Gerais, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
a) A PEDIDO DO SEGURADO, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto impressa na Cláusula 12ª – Pagamento do Prêmio, subitem 12.8.5, destas Condições Gerais.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 30.1.Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer tempo, a pedido do Segurado e/ou Estipulante ou a critério da Seguradora, mediante concordância recíproca das partes, desde que tal intenção seja comunicada expressamente ou a qualquer tempo, pela Seguradora.
30.1.1. Na rescisão/cancelamento, do Seguro contratado por via remota, a comunicação do sinistro poderá ser efetuada pelo uso de meios remotos utilizados quando da contratação. A Seguradora providenciará ao contratante o protocolo que atesta o efetivo recebimento do pedido de cancelamento e comprovante do recebimento desta solicitação.
30.1.2. Para atender aos itens que encontram-se dispostos nesta cláusula, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos, a Seguradora providenciará o fornecimento de protocolo ao Segurado, bem como solicitará a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas ao Segurado e, quando couber, ao corretor de seguros.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 23.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de Seguro somente po-
a) Por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 11.7, 11.11, 11.13 e 11.15 destas Condições Gerais;