Common use of RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 4 contracts

Samples: Licitação, Public Bidding, Public Bidding

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 13.1. A CONTRATADA obrigarContratada responsabiliza-se, civil e criminalmente, direta ou indiretamente, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, perdas e danos, indenizações, multas, condenações judiciais, condenações administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões, dolosas ou culposas, suas ou de seus profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do Contrato, causados à ENEL, seus funcionários, terceiros ou ao meio ambiente, eximindo a ENEL de toda e qualquer responsabilidade neste sentido, dando à ENEL o direito de reter pagamentos devidos à Contratada por todas as despesas e custos incorridos. 13.2. Caso se inicie qualquer litígio judicial ou extrajudicial, bem como quaisquer atos oriundos de órgãos administrativos contra a ENEL, em decorrência da execução do Contrato e, portanto, por responsabilidade da Contratada, de forma direta ou indireta, ou inicia um litígio em razão de uma ação ou omissão da Contratada ou de suas subcontratadas, lhe competirá o direito de reter dos pagamentos pendentes ou das garantias existentes uma quantia equivalente à que está sendo reclamada, incluídas as cotas do seguro social e o imposto sobre a renda, devendo restituí-á desenvolver las à Contratada, com as devidas correções, após sentença ou acórdão sem a possibilidade de recurso que declare a improcedência do fato ou, ainda, que determine a exclusão da ENEL da lista dos demandados. Neste caso, a Contratada ressarcirá também a ENEL pelos honorários pagos a seu advogado, especialmente na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiências, e por seus representantes, além das despesas judiciais e administrativas e do custo decorrido para produzir provas, servindo de base para o ressarcimento aqui concordado a remuneração do advogado e do representante da ENEL, exceto nos casos de revelia ou perda de prazos processuais por parte da ENEL, sem prejuízo de uma eventual ação de ressarcimento. 13.3. Caso a Contratada seja um Consórcio, a Contratada se responsabiliza e garante que o mesmo foi constituído de acordo com os serviços objeto deste padrões exigidos pela ENEL e cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, cujo instrumento de constituição tem vigência no mínimo igual ou, preferencialmente, superior em 6 (seis) meses ao prazo de vigência do Contrato, sendo, portanto, juridicamente capaz de cumprir com as obrigações assumidas através do Contrato sempre em regime até que a ENEL formalize a quitação das obrigações assumidas, sob pena de entendimento com a fiscalização, dispondo esta aplicação de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento penalidades e até da rescisão do Contrato. 8.2 - O representante 13.4. As Partes acordam que no caso da Administração anotará em registro próprio Contratada ser um Consórcio, as consorciadas contratadas serão solidariamente responsáveis perante a ENEL por todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contratoobrigações assumidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnicoincluindo, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) diasmas não se limitando, às suas expensas respectivas obrigações e créditos tributários referentes a suas operações, bem como suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias. 13.5. As Partes acordam que, mesmo em caso de a Contratada ser um Consórcio, cada uma das consorciadas se obrigará a faturar diretamente à ENEL os valores referentes aos serviços por ela prestados, respeitando as proporções de sua participação no total ou em referido Consórcio, bem como os prazos e vencimentos estabelecidos no Contrato e seus Anexos. 13.6. As Partes acordam que, independentemente da constituição do Consórcio, o descumprimento contratual por parte o objeto da Contratada, do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra Consórcio ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasqualquer das consorciadas individualmente, previdenciáriosdará o direito à ENEL, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADAa seu exclusivo critério, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar de rescindir o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo de pleno direito, sem que desta rescisão caiba qualquer direito indenizatório para a Contratada, para o Consórcio ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçãoqualquer das consorciadas. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 3 contracts

Samples: Contract, Contract, Contract

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigarQ.1 – Fornecer todos os materiais e mão de obra necessária para execução dos serviços propostos, incluindo todos os ferramentais, maquinários, instalações de apoio, madeiramento para formas, escoramentos, andaimes, carga, descarga e transporte de materiais. Q.2 – Transporte e alojamento de pessoal. Q.3 – Ressarcir ao Erário todo o tipo de prejuízo quanto à execução de serviços que por ventura terem que ser demolidos ou corrigidos por solicitação da fiscalização da P.M. de Cordeiro – RJ. Q.4 – Execução do Diário de Obras, relatando a partir do 1º dia de obra todos os serviços executados/ efetivos/ tempo/ situações diversas (depois de dada a ordem de serviços pela P.M. Cordeiro – RJ). Deverá ser assinado por um representante da contratada credenciado e pelo Engenheiro Fiscal do Setor de Projetos. Q.5 – Deverá ser instalada uma placa de obra conforme especificado na planilha de custo, com todos os dados relativos do empreendimento. O modelo será fornecido pelo Setor de Projetos, através da Secretaria de Obras e Urbanismo. Q.6 – Toda a responsabilidade quanto às leis trabalhistas em relação aos funcionários, eximindo a Contratante toda e qualquer responsabilidade quanto às leis trabalhistas assim como à segurança dos funcionários. Q.7 – Fornecer todo tipo de equipamento para os funcionários relativo à segurança do trabalho. Q.8 – Fornecer as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) dos profissionais envolvidos na execução do projeto. Q.9 – Retirar qualquer pessoa ou funcionário por solicitação da fiscalização, por problemas técnicos ou de postura. Q.10 – Manter o canteiro de obras organizado, assim como a limpeza diária e também a retirada de todo o entulho. Q.11 – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste termo de referência, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: I. Fornecer toda a mão-á desenvolver de-obra, que de acordo com a conveniência para realização e acompanhamento de trabalhos técnicos especializados, no quantitativo que for necessário, no local da realização da obra, e, demais recursos necessários à execução dos serviços, como: impressoras, computadores, equipamentos, material de expediente, uniforme, EPI’s e outros necessários a realização das atividades, cercando seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; II. Utilizar-se de espaço físico próprio para sua unidade administrativa e operacional, para o desenvolvimento de todas as suas atividades internas e da prestação do serviço objeto do presente instrumento, necessários para o desempenho dos serviços com esmero e alto padrão de qualidade. III. Executar os serviços objeto deste Contrato sempre termo de referência, em regime de entendimento conformidade com a fiscalizaçãoo respectivo planejamento, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratonormas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE. 8.2 - O representante da Administração anotará IV. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com todos os níveis de trabalho, para a execução do Contratodos serviços, determinando o que for necessário correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para CONTRATANTE, quando solicitado, a adoção das medidas cabíveisrelação atualizada desse pessoal. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) diasV. Reexecutar, às suas expensas no total ou custas, os serviços realizados em parte desacordo com o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregadose seus anexos. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos VI. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar. VII. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou e comerciais resultantes da execução do Contratocontrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADAVIII. Prestar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização Memoriais Descritivos; Planilha Orçamentário-Financeira e o uso Cronograma de início e conclusão de etapas da obra. 8.8 - Cabe IX. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela mesma, será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados. X. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. XI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste termo de referência. XII. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar aos bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros. XIII. Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a inspeção ao local CONTRATANTE lançará mão dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos créditos daquela para ressarcir os informes e esclarecimentos solicitadosprejuízos de quem de direito. 8.9 - O nível de desempenho XIV. Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos da CONTRATADA na CONTRATANTE, para execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada mediçãobem como dos gerados pela CONTRATADA. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração XV. Providenciar antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçãoRRT junto ao CAU competente. 8.11 XVI. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos. XVII. Apresentar juntamente com a documentação de cobrança as guias quitadas de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados FGTS, do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e dos encargos fiscais, relativas ao CONTRATANTE mês anterior da prestação dos serviços acompanhada da relação de empregados e da respectiva Folha de Pagamento do mês, específica do Contrato firmado com a CONTRATANTE, nos termos da lei, ou a terceirosoutros documentos pertinentes à comprovação do recolhimento das obrigações trabalhistas. XVIII. Submeter, decorrentes em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição de membro da "Equipe Técnica Profissional" indicada para execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de todas as reclamações que possam surgirseu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada e pontuada de acordo com os critérios definidos neste termo de referência. O profissional substituto deverá ter, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obraobrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte XIX. Apresentar, mensalmente, a folha de pagamento do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pessoal próprio e de quaisquer errosterceiros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários alocados aos serviços, sendo bem como, as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas INSS e FGTS pertinentes ao mês anterior ao da prestação do serviço, na forma da lei. XX. A Contratada terá a obrigatoriedade de remunerar a Equipe Técnica, disponibilizada de acordo com os salários constantes na sua proposta comercial, sob pena de repactuação/reequilíbrio do Contrato e aplicação das penalidades contratuais. XXI. Apresentar comprovação de contratação permanente, na forma da legislação trabalhista do País, dos profissionais da "Equipe Técnica Profissional" comprometidos com a execução dos serviços, a partir da emissão da correspondente "Ordem de Serviço" da CONTRATANTE, caso os mesmos não pertençam ao seu quadro permanente de empregados. XXII. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal e Trabalhista junto aos órgãos competentes. XXIII. Durante a execução dos serviços, o Fundo Municipal de Saúde e Município de Cordeiro exigirão que a empresa contratada mantenha, mediante seus profissionais da área, contatos diretos, frequentes e com rapidez, toda vez, e durante todo o tempo em que elementos do projeto estiverem sob concepção ou definição. XXIV. A Licitante Vencedora deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-RJ e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, conforme determinam as Leis Pertinentes. XXV. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será feita pelo encaminhamento à Comissão de Fiscalização, da via da ART e/ou da RRT destinada ao contratante, devidamente preenchida e com a autenticação mecânica do banco recebedor. XXVI. A Contratada deverá apresentar toda e qualquer possível alteração de layout à Contratante para que a mesma responsável submeta ao Gestor Financeiro (Caixa Econômica Federal), para sua aprovação ou não; XXVII. Quanto a eventuais desenhos as built de possíveis intervenções a serem realizadas, após aprovação da CEF, ficarão por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados.conta da contratada sua elaboração, desenvolvimento e entrega; 8.14 - ObrigaXXVIII. A Contratada obriga-se a não prestar informações de qualquer natureza (técnicas ou não) a terceiros, sobre os serviços objeto da contratação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. XXIX. A Contratada, desejando, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços contratados, poderá fazê-lo somente mediante a apresentação e aprovação prévia das mensagens pela CONTRATANTE. XXX. A Contratada deverá obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à Contratada, integral responsabilidade acerca das eventuais transgressões que, por si e/ou por seus prepostos, cometer. XXXI. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. XXXII. Executar todas as atividades descritas na Planilha de Preços Unitários de Referência – Orçamento Básico e neste Termo de Referência, admitida apenas a subcontratação dos serviços, após prévia autorização da contratante e somente poderá subcontratar Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e/ou Empresa de Pequeno Porte - EPP no percentual de <x>% conforme proposta apresentada, desde que seja permitido em lei. XXXIII. A Contratada deverá formalizar um contrato de subcontratação com as MEI/ME/EPP e apresentá-lo no ato da assinatura deste contrato. XXXIV. São inafastáveis as responsabilidades contratuais e legais da Contratada, que permanecerá perante o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro totalmente responsável pela execução do objeto do Contrato, sob qualquer aspecto enfocado, não podendo em nenhuma hipótese elidir sua responsabilidade alegando subcontratação de MEI/ME/EPP. XXXV. As regras estabelecidas entre a Contratada e os MEI/ME/EPP subcontratados não modificarão as obrigações contratuais e legais entre o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que por ventura disponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidades da Contratada. XXXVI. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. XXXVII. A empresa CONTRATADA autoriza o pagamento direto às empresas subcontratadas identificadas na Proposta Comercial e com os valores identificados na Planilha Orçamentária. XXXVIII. Em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, é obrigação de a manter, Contratada manter durante toda a execução do contrato as condições ofertadas em sua proposta técnica e de habilitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidasespecial a multa, todas as condições a suspensão do direito de habilitação licitar e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente contratar com a Nota Fiscal e/ou Fatura administração por até 02 (dois) anos e a declaração de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisinidoneidade. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar7.1 – No prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste Contrato, disponibilizar os acessos, descritos no Edital do Pregão Presencial nº 0087/2014. 7.2 – Providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame. 7.3 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL; 7.4 – Possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime , nesta hipótese, às condições de entendimento tarifa e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a fiscalizaçãolegislação vigente, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio responsabilizando-se por todas as ocorrências relacionadas com despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária; 7.5 – Manter a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões qualidade e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento regularidade dos serviços ora solicitados.prestados; 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição 7.6 – Divulgar ao CONTRANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local prestação dos serviços, em inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato que tiver origem neste certame; 7.7 – Executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.fato impeditivo de seu cumprimento; 8.9 - O nível 7.8 – Apresentar Fatura/Nota Fiscal de desempenho da CONTRATADA na execução cobrança dos serviços, será representado por conceitos linha de acesso de celular detalhada, que serão emitidos deverá discriminar todos os serviços executados e outras informações que se fizerem necessárias sendo que sua apresentação deverá se dar no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de seu vencimento; 7.9 – Comunicar ao CONTRATANTE, por ocasião escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas; 7.10 – Será de cada medição. 8.10 - A responsabilidade da CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou as despesas resultantes das ligações de aparelhos que porventura venham a terceirosser clonados, bem como despesas e custos decorrentes de quaisquer ações e demandas que originem danos ocorridos por culpa sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo de seus empregados ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.prepostos; 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados 7.11 – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE ou a terceirostoda e qualquer suspeita de clone, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de tomando todas as reclamações que possam surgirprovidências necessárias para o bloqueio, sejam elas resultantes de atos rastreamento e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra.solução do problema; 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte 7.12 – Acatar as orientações do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer errosCONTRATANTE, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obrigasujeitando-se a CONTRATADA a mantermais ampla e irrestrita fiscalização, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.reclamações formuladas;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime 12.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratoresponsabilidade da empresa vencedora. 8.2 - O representante 12.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Administração. 12.3. Zelar pela boa e completa execução do Contratocontrato e facilitar, determinando o por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveislhe forem solicitadas. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição 12.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução contrato; 12.5. Arcar com todo e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição qualquer dano ou prejuízo de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviçospor sua culpa, isentando o CONTRATANTE ou em conseqüência de todas as reclamações que possam surgirerros, sejam elas resultantes de atos e seus propostos imperícia própria ou de quaisquer pessoas físicas auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por parte exigência do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.ou 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, 12.6. Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar12.7. Promover, mensalmentepor sua conta e risco, juntamente o transporte dos bens, no que couber; 12.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a Nota Fiscal e/ou Fatura legislação, contendo descrição dos bens, indicação de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistassua quantidade, previdenciários, FGTS preço unitário e fiscaisvalor total. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela 12.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução total do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber; 12.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso; 12.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos serviçoscomprovantes de quitação de todas as obrigações sociais, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTEno que couber.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver será a única responsável em: 8.1.1 - Executar os serviços objeto deste Contrato dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida; 8.1.2 - Prover os serviços ora contratados com pessoal habilitado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 8.1.3 - Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, sempre que a ela imputáveis, na forma prevista em regime edital e seus anexos; 8.1.4 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados ou, não havendo estipulação expressa de entendimento com prazo, de forma imediata; 8.1.5 - Implantar adequadamente a fiscalizaçãosupervisão permanente dos serviços, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel forma a obter uma operação correta e eficaz; 8.1.6 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.7 - Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável; 8.1.8 - Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL; 8.1.9 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, às cláusulas do presente instrumento e às recomendações aceitas pela boa técnica; 8.1.10 - Atender às despesas e encargos de qualquer natureza com a o seu pessoal, necessários à execução do Contrato, determinando responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras; 8.1.11 - Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes, indenizações civis ou quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho do objeto da contratação isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 8.1.12 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.13 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos da CONTRATANTE, de que for necessário à regularização das faltas venha a tomar conhecimento ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituirter acesso, ou substituirque lhe venham a ser confiados, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total sejam relacionados ou em parte o não com a prestação de serviços objeto do Contrato em que se verificarem vícioscontrato; 8.1.14 - Manter, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública durante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.1.15 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração causara CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 8.1.16 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE de maneira imediata e por escrito, bem como dar ciência a mesma de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contratocontrato; 8.1.17 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 8.11 8.1.18 - A empresa CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados terá prazo máximo de 10 dias após assinatura do contrato para efetuar a migração dos números existentes para os novos aparelhos e chips; 8.1.19 - Remeter a fatura com antecedência mínima de 20 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o gestor contratual possa realizar seu aceite e encaminhá-las ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obradevido pagamento. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar8.1. Prestar todos os esclarecimentos e informações ao CONTRATANTE, de forma clara e objetiva, sempre que solicitado ou necessário, por escrito, obrigando-se-á desenvolver se a regularizar prontamente as inconformidades quando for o caso; 8.2. Ministrar treinamento necessário à correta execução do serviço, principalmente quanto ao manuseio, organização e armazenamento corretos de materiais e cargas, à segurança do trabalho, à preservação da saúde do trabalhador no manejo de pesos e volumes e às relações humanas no trabalho, o que deverá ocorrer fora dos horários de trabalho e nos prazos estipulados pelo Contratante, sem quaisquer ônus para a mesma; 8.3. Promover treinamento sempre que ocorrer a substituição de algum empregado de forma a evitar queda da qualidade na execução do serviço; 8.4. Notificar o CONTRATANTE, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e por escrito, de quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução do serviço, bem como comprovar as respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes; 8.5. Fiscalizar regularmente os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes profissionais designados para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contratoserviço objeto deste Termo e as condições em que tal serviço está sendo executado, determinando exigindo o uso de uniformes e dos equipamentos de proteção individual; 8.6. Orientar seus empregados quanto a necessidade de manter a higiene pessoal e do ambiente de trabalho; 8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE; 8.8. Orientar seus empregados quanto à conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a segura e correta execução do serviço; 8.9. Orientar seus empregados quanto à postura profissional adequada no trato com os servidores da Contratante e o seu público alvo; 8.10. Manter os veículos limpos, arcando com as despesas relativas a sua limpeza, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores deverá ocorrer com a frequência necessária para a adoção manutenção das medidas cabíveis.condições de asseio e de uso adequadas; 8.3 - A CONTRATADA obrigar8.11. Responsabilizar-sese por manter durante todo o período de prestação de serviços, apólice de seguro dos veículos incluindo cobertura de danos materiais e corporais contra terceiros, arcando com os valores das apólices e respectivas franquias; 8.12. Responsabilizar-á a manter à disposição se pela segurança das pessoas, pela guarda, segurança e proteção do Contratante Responsável Técnicomaterial transportado, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução durante e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse até o término do cumprimento do Contratoserviço, cabendo o ônus à CONTRATADA.ao respectivo motorista manter-se próximo ao respectivo veículo, nos períodos de carga e descarga dos mesmos, zelando pelo material sob sua responsabilidade; 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, 8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou substituirprepostos, em até 10 (dez) diasdecorrência da prestação do serviço, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais; 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da 8.14. Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos sem qualquer prejuízo à execução do Contrato.serviço e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo sua comprovação ser disponibilizada, sempre que solicitado pela fiscalização; 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local 8.15. Responsabilizar-se pela substituição imediata dos serviçosveículos, em casos de sinistros, panes, acidentes, manutenção ou qualquer dia problema que impossibilite sua utilização, por veículos com as mesmas características ou superior, ano e hora devendo prestar todos os informes equivalentes especificações e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível em perfeitas condições de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviçosuso, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou forma a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda comprometer a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.serviço;

Appears in 1 contract

Samples: Consultation Public

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - Executar os serviços no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta. 8.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, nas dependências da Contratante, seguindo as especificações e exigências constantes do Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato. 8.3. A CONTRATADA obrigarresponsabilizar-se-á desenvolver se por todos os prepostos que atuarem nos serviços objeto deste Contrato sempre ora contratados, indenizando a Secretaria Municipal de Administração, em regime casos de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratoerros ou atrasos nos serviços ora contratados. 8.2 - O representante da 8.4. A CONTRADATA se obrigar a fornecer a Secretaria Municipal de Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h de segunda a sexta- feira. 8.5. A CONTRATADA se Responsabilizar por todos os documentos a ela entregues pela Secretaria Municipal de Administração enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 8.6. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos relativos à retirada e entrega de documentos na Sede da Secretaria Municipal de Administração, assim como, das visitas realizadas pelo Contador ou demais funcionários da mesma da Secretaria Municipal de Administração. 8.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Secretaria Municipal de Administração através da Secretaria Municipal de Administração. 8.8. Solicitar a Secretaria Municipal de Administração, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do Contratoobjeto contratual. 8.9. Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, determinando por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8.10. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão. 8.11. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Marituba. 8.12. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário da Secretaria Municipal de Administração, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos. 8.13. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.14. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que for necessário expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à regularização das faltas ou defeitos observadossubcontratação. 8.15. As decisões A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais idôneos e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores capacitados para a adoção das medidas cabíveisexecução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição 8.16. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do Contratante Responsável Técnicocontrato, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitadosassegurar o perfeito andamento do mesmo. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - 8.17. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas expensas, no total ou em parte parte, o objeto do Contrato contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra dos serviços ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas8.18. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, previdenciáriosinclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, fiscais caso haja necessidade de modificação ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local adequação dos serviços, em devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitadoscusto adicional a Secretaria Municipal de Administração. 8.9 - O nível 8.19. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Secretaria Municipal de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviçosAdministração, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração a seus prepostos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa provocados por ação ou dolo na omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução do Contratodos serviços desta contratação, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total cabendo a secretaria, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos. 8.20. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior. 8.21. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato. 8.22. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 8.23. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração 8.24. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da execução dos serviçosLei, isentando o CONTRATANTE ligadas ao cumprimento do presente Contrato; 8.25. São de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes inteira responsabilidade de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da cumprir os prazos previstos neste Edital e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE; 8.26. São de inteira responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA providenciar, imediatamente, a manter, durante toda correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato; 8.27. São de inteira responsabilidade de a execução CONTRATADA comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontrato. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Software

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 11.1.1. A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 11.1.2. Executar os serviços objeto conforme especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento Referência e de sua proposta, com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do Contratodas cláusulas contratuais. 8.2 - O representante 11.1.3. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços; 11.1.4. Responder por perdas e danos que venham a sofrer a CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação e ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, quando nas suas dependências ou nas da Administração anotará unidade hospitalar, reparando ou indenizando os prejuízos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita; 11.1.5. Manter seus empregados e/ou prestadores de serviços com uniformes/vestimentas limpas, em registro próprio bom estado de conservação, fornecendo a eles crachá de identificação – de uso obrigatório – conforme padrão pré-estabelecido pela Fundação iNOVA Capixaba e, provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI’S, arcando com as despesas advindas destas exigências, em conformidade com a Norma Regulamentadora Número 6, do Ministério do Trabalho, de acordo com o exigido para cada categoria; 11.1.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADAinformações solicitadas, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços; 11.1.7. Cumprir a legislação trabalhista, será representado por conceitos previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que serão emitidos por ocasião refere-se à jornada de cada mediçãotrabalho e ao pagamento de salário no prazo legal e, ainda, comprovação mensal em conjunto com a apresentação da Nota Fiscal. 8.10 - 11.1.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçãoobedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias dos locais onde os serviços serão prestados. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE 11.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou a terceirosem parte, decorrentes o objeto da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obrapresente contratação. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter11.1.10. Manter, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas. 8.15 - Apresentar11.1.11. Notificar a CONTRATANTE, mensalmentepor escrito, juntamente com a Nota Fiscal qualquer alteração na razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou Fatura do Cartório de Serviços Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 11.1.12. Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Termo de Referência. 11.1.13. Observar diretrizes organizacionais e dispositivos legais, bem como preencher corretamente os documentos comprobatórios referentes ao atendimento, quando for o caso, apresentando-os de forma legível e completa. 11.1.14. Responsabilizar-se integralmente pelos profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante toda a vigência do pagamento contrato, dentro dos prazos e condições estipulados. 11.1.15. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo a execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. 11.1.16. Prestar os serviços com a qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos neste Termo de Referência. 11.1.17. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, a que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contatados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar à CONTRATANTE. 11.1.18. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços a serem contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. 11.1.19. Zelar para que sejam cumpridas as normas internas da CONTRATANTE, assim como pela prestação dos serviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente a execução dos serviços. 11.1.20. Designar preposto encarregado do relacionamento com a CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato. 11.1.21. Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS previdenciários e fiscais, como empregadora/CONTRATANTE. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total 11.1.22. Exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertençam. 11.1.23. Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à prestação dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE. 11.1.24. Assegurar que o seu quadro de profissionais: a) mantenha sigilo quanto as informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho das suas funções;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 9.1.1 A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.1.2 Executar os serviços objeto conforme especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento Referência e de sua proposta, com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do Contratodas cláusulas contratuais. 8.2 - O representante 9.1.3 A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços; 9.1.4 Responder por perdas e danos que venham a sofrer as Unidades e/ou terceiros, em razão de ação e ou omissão dolosa de seus empregados, quando nas suas dependências, reparando ou indenizando os prejuízos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita. 9.1.5 Manter seus empregados com uniformes/vestimentas limpas, em bom estado de conservação, portando crachá de identificação com fotografia recente, constando nome, matrícula, função e provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI’S, arcando com as despesas advindas desta exigência, em conformidade com a Norma Regulamentadora Número 6, do Ministério do Trabalho, de acordo com o exigido para cada categoria. 9.1.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração anotará em registro próprio Contratante, prestando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADAinformações solicitadas, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente 9.1.7 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à Administração ou jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal e, ainda, comprovação mensal em conjunto com a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçãoapresentação da Nota Fiscal. 8.11 - 9.1.8 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obralocais onde os serviços serão prestados. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá 9.1.9 Não transferir a CONTRATADA outrem, no todo ou em parte, o objeto da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADApresente contratação. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter9.1.10 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas. 8.15 - Apresentar9.1.11 Qualquer ocorrência ou anormalidade que venham a interferir na execução dos serviços objetos do presente projeto deverão ser comunicadas à Fundação iNOVA Capixaba imediatamente, mensalmentepor ofício, juntamente devendo ser refeitos sem qualquer ônus para a 9.1.12 Fornecer, em caráter intransferível e não exclusivo: cópia da SOLUÇÃO ERP em versão atualizada durante toda a vigência do contrato; 9.1.13 Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte e manutenção técnica; 9.1.14 Realizar todos os processos de Exportação e Importação de dados que se fizerem necessários para atualização da versão atual do produto em utilização na Fundação iNOVA Capixaba (sistemas legados) para a nova versão da SOLUÇÃO ERP da CONTRATADA, de acordo com o Anexo I. 9.1.15 Disponibilizar estrutura que possibilite a Nota Fiscal e/abertura de chamados pela CONTRATANTE para correção de problemas; 9.1.16 Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado; 9.1.17 Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis; 9.1.18 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos; 9.1.19 Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou Fatura prepostos no desenvolvimento dos trabalhos; 9.1.20 Comprometer-se a não divulgar e nem oferecer a terceiros, durante e após a execução do contrato, dados e informações referentes aos serviços realizados, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE; 9.1.21 Fornecer no ato do aceite e homologação da migração dos dados, uma declaração transferindo a propriedade permanente da base de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisdados para a Fundação iNOVA Capixaba. 8.16 - A CONTRATADA será responsável 9.1.21.1 Fornecer declaração de que solução integrada ofertada não apresentará limitações quanto ao número de usuários para acesso aos terminais. 9.1.21.2 Fornecer declaração de que realizará a conversão de todos os dados da solução integrada, objeto desta licitação, atualmente em uso pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTEFundação iNOVA Capixaba.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 13.1 A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referente à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART. 13.2 Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 13.3 Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010. 13.4 Fornecer, antes de iniciar a instalação, todos os detalhamentos que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados. 13.5 Executar os serviços objeto conforme especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento com a fiscalização, dispondo esta Referência e de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratosua proposta. 8.2 - O representante da Administração anotará 13.6 Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveissua proposta. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar13.7 Reparar, corrigir, remover, reconstituir, remover ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato parte, no prazo fixado pelo órgão responsável, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de dos materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável 13.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais vícios e danos decorrentes da execução do Contratoobjeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA13.9 Utilizar mão de obra qualificada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização as normas e o uso da obradeterminações em vigor. 8.8 - Cabe 13.10 Apresentar à CONTRATADAContratante, permitir e facilitar à fiscalização quando for o caso, a inspeção ao local relação nominal dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na empregados que adentrarão no órgão para execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes 13.11 Excluir imediatamente de sua culpa ou dolo na execução do Contratoequipe qualquer integrante que a Contratante, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes no interesse da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE julgue negligente ou incapaz tecnicamente, que tenha demonstrado conduta nociva e/ou mantiver atitude hostil para com representantes ou prepostos da Contratante sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos. 13.12 Xxxxxxxx a sua equipe de montagem e instalação todos os EPI e EPC necessários e seguir as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. 13.13 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários. 13.14 Responsabilizar-se por todas as reclamações que possam surgirobrigações trabalhistas, sejam elas resultantes de atos sociais, previdenciárias, tributárias e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas as demais previstas na execução da obralegislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante. 8.12 - A eventual aceitação 13.15 Será responsabilidade da Contratada, toda estrutura de apoio e segurança para a perfeita realização dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADAobjeto deste termo. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância 13.16 Será de responsabilidade da Contratada todos os serviços de engenharia, construção e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificadosaquisição referente ao objeto deste Temo de Referência. 8.14 - Obriga-se 13.17 Relatar a CONTRATADA a manter, durante Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da instalação e montagem dos equipamentos. 13.18 A contratada deverá testar e verificar todos os componentes do sistema objeto deste termo. 13.19 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do Contratoobjeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidasdevendo, todas as condições para tanto, ser prevista a obtenção de habilitação licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e qualificação exigidas na licitaçãoserviços auxiliares. 8.15 - Apresentar13.20 Todo entulho e restos de materiais deverão ser removidos, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura propiciando ao local dos serviços um aspecto de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisacabado. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos 13.21 Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e aceitos pelo CONTRATANTEretiradas do local ao término do serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 13.1. Serão de responsabilidade da Contratada: (i) refazer, por sua conta e risco, todos os Serviços que tiverem sido executados inadequadamente, bem como substituir os Materiais que apresentarem defeitos; e (ii) garantir a solidez e qualidade dos Serviços executados, responsabilizando-se pela exatidão e integralidade dos mesmos. 13.2. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 13.3. A CONTRATADA obrigarContratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 13.4. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços ou do fornecimento de Materiais e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-sese a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 13.5. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 13.6. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhedesenvolver o direito de reter os serviços objeto deste Contrato sempre em regime pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 13.7. Na hipótese de entendimento ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços ou do fornecimento de Materiais, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a fiscalizaçãoContratada, dispondo esta por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de amplos poderes para atuar no sentido todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do fiel cumprimento do Contratoajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 8.2 - O representante 13.8. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a execução do ContratoContratante poderá, determinando o sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que for necessário à fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização das faltas ou defeitos observadosperante os órgãos arrecadadores. 13.9. As decisões perdas e providências que ultrapassem o limite danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de competência terceiros, oriundos de atos ou omissões da fiscalização Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnicorepostos, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados às expensas da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituirContratada, ou substituirressarcidos, em até 10 (dez) diasdias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem víciosvalor correspondente, defeitos ou incorreções resultantes a critério da execução da obra Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 13.10. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasoportunidade negocial, previdenciáriosseja em decorrência de inadimplemento contratual, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ilícito civil ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obraqualquer outra maneira. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Service and Supply Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços 7.1. Incumbe à CONTRATADA: 7.1.1. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; 7.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigarinclusive materiais, mão-sede-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnicoobra, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADAlocomoção, no interesse do cumprimento do Contratoimpostos, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a repararcontribuições previdenciárias, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais e outras decorrentes da execução do Contrato.contrato, sem ônus adicionais de qualquer natureza à CONTRATANTE; 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável 7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou reduzindo esta acompanhamento do fornecimento do objeto contratual; 7.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à fiscalizaçãoCONTRATANTE durante o fornecimento, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial; 7.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço oferecido; 7.1.6. Atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim às da autoridade superior; 7.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 8.11 - 7.1.8. A CONTRATADA assumirá não poderá transferir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceirosparcialmente o Contrato, decorrentes da como também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, o serviço do objeto deste. 7.1.9. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais, além de fornecer equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obranos locais onde os serviços serão prestados. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços 7.1.10. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer errosdesta, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormentequalquer empregado cuja atuação, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal permanência e/ou Fatura comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse do serviço público, durante a vigência do contrato; 7.1.11. Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de Serviços sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados; 7.1.12. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistasníveis de trabalho, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela para a execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e aceitos pelo CONTRATANTE.obrigações de ordem trabalhista e civil;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 12.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referente à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART. 12.2 - Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 12.3 – Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010. 12.4 – Fornecer, antes de iniciar a instalação, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados. 12.5 – Executar os serviços objeto conforme especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento com a fiscalização, dispondo esta Referência e de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratosua proposta. 8.2 - O representante da Administração anotará 12.6 – Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveissua proposta. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar12.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir, remover ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato parte, no prazo fixado pelo órgão responsável, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de dos materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável 12.8 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais vícios e danos decorrentes da execução do Contratoobjeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exiga no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA12.9 – Utilizar mão de obra qualificada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização as normas e o uso da obradeterminações em vigor. 8.8 - Cabe 12.10 – Apresentar à CONTRATADAContratante, permitir e facilitar à fiscalização quando for o caso, a inspeção ao local relação nominal dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na empregados que adentrarão no órgão para execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes 12.11 – Excluir imediatamente de sua culpa ou dolo na execução do Contratoequipe qualquer integrante que a Contratante, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes no interesse da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações julgue negligente ou incapaz tecnicamente, que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal tenha demonstrado conduta nociva e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistasmantiver atitude hostil para com representantes ou prepostos da Contratante sem que se justifique, previdenciáriosnesta situação, FGTS e fiscaisatraso no cumprimento dos prazos. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços12.12 – Fornecer a sua equipe de montagem e instalação todos os EPI e EPC necessários e seguir as normas de segurança aplicáveis, pelos preços unitários propostos sobretudo as normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. 12.13 – Xxxxxx trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e aceitos pelo CONTRATANTEutilizando os EPI necessários.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver 9.1. Executar os serviços objeto fielmente, de acordo com especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento Referência, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da CONTRATANTE; 9.2. Manter o funcionamento dos diversos serviços da Sala-Cofre, com a fiscalizaçãogarantia necessária e, dispondo esta ainda, com prestação de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratoserviços que assegurem a continuidade da certificação ABNT NBR 15247. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas 9.3. Não divulgar dados ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentoinformações, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir fornecer cópias de relatórios e documentos a regularização e o uso terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da obra.administração da CONTRATANTE; 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na 9.4. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, será representado pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar; 9.5. Participar, com representante credenciado em nome da empresa CONTRATADA, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE; 9.6. Executar, de forma contínua, a manutenção dos equipamentos instalados, através de pessoal de seu quadro técnico e sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços ser executados por conceitos sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal da CONTRATANTE. As manutenções devem ser realizadas de forma preventiva e corretiva de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários; 9.7. Garantir que, em decorrência da execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão, deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA; 9.8. Atender, no prazo máximo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, contados a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, aos chamados para manutenção corretiva; 9.9. Respeitar e fazer com que serão emitidos por ocasião seu pessoal respeite as normas de cada medição.segurança, higiene e medicina do trabalho; 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a 9.10. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, decorrentes por ações ou omissões de sua culpa seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou dolo na execução do Contratoprejuízos a pessoas ou bens, não excluindo implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE; 9.11. Responsabilizar-se pela disciplina, respeito e cortesia dos empregados durante o atendimento técnico, bem como pelo cumprimento das regras e normas internas da CONTRATANTE; 9.12. Ressarcir quaisquer danos ou reduzindo esta responsabilidade prejuízos causados à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes em decorrência da prestação dos seus serviços; 9.13. Fornecer crachá de identificação, exigindo o uso do mesmo nas dependências da CONTRATANTE, para o pessoal designado para execução dos serviçosserviços de assistência técnica e operacionalização dos equipamentos; 9.14. Substituir, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações sempre que possam surgirexigido pela CONTRATANTE, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer errosqualquer empregado cuja atuação, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal permanência e/ou Fatura comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão e/ou ao interesse do serviço público; 9.15. Indicar, por escrito, um representante e substituto eventual, com poderes para resolver todos os assuntos relacionados ao contrato de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisprestação de serviços. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE9.16. Manter base de conhecimento com todas as informações a respeito do serviço contratado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - Executar os serviços no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta. 8.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, nas dependências da Contratante, seguindo as especificações e exigências constantes do Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato. 8.3. A contratada deverá garantir a funcionalidade das licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, garantindo que as licenças de software deverá está todo parametrizado com os dados (informações) de todas as unidades escolares a disposição da Secretaria Municipal de Educação para dar continuidade na consolidação das informações para que seja disponibilizada a toda rede municipal de educação. 8.4. A CONTRATADA obrigarresponsabilizar-se-á desenvolver se por todos os prepostos que atuarem nos serviços objeto deste Contrato sempre ora contratados, indenizando a Secretaria Municipal de Educação, em regime casos de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratoerros ou atrasos nos serviços ora contratados. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio 8.5. A CONTRADATA se obrigar a fornecer a Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências relacionadas com informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h de segunda a sexta- feira. 8.6. A CONTRATADA se Responsabilizar por todos os documentos a ela entregues pela Secretaria Municipal de Educação enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 8.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos relativos à retirada e entrega de documentos na Sede da Secretaria Municipal de Educação, assim como, das visitas realizadas pelo Contador ou demais funcionários da mesma da Secretaria Municipal de 8.8. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Secretaria Municipal de Educação através da Secretaria Municipal de Educação. 8.9. Solicitar a Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do Contratoobjeto contratual. 8.10. Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, determinando por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 8.11. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão. 8.12. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Marituba. 8.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário da Secretaria Municipal de Educação, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos. 8.14. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que for necessário expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à regularização das faltas ou defeitos observadossubcontratação. 8.16. As decisões A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais idôneos e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores capacitados para a adoção das medidas cabíveisexecução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição 8.17. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentesdo contrato, para assegurar o perfeito andamento do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitadosmesmo. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - 8.18. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas expensas, no total ou em parte parte, o objeto do Contrato contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra dos serviços ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas8.19. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, previdenciáriosinclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, fiscais caso haja necessidade de modificação ou comerciais da execução do Contrato.adequação 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA8.20. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Secretaria Municipal de Educação, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração seus prepostos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa provocados por ação ou dolo na omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução do Contratodos serviços desta contratação, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total cabendo a secretaria, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos. 8.21. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamaçãoposterior. 8.22. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato. 8.23. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 8.24. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 8.25. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; 8.26. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE; 8.27. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE deste Contrato; 8.28. São de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes inteira responsabilidade de atos e seus propostos ou de a CONTRATADA comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obrafalhas verificadas no cumprimento do contrato. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte 8.29. As licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA município de Cametá/PA, deverão ser implementadas, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, através de ordem de Serviços e acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADAInformação- TI. 8.13 - 8.30. A CONTRATADA será responsável pela vigilância contratada deverá realizar os treinamentos e guarda dos materiais necessários aos serviçosas assessorias técnicas especializada, sendo conforme a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificadosorientação da Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA para atender as Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Cametá/PA. 8.14 - Obriga-se 8.31. Havendo necessidade de adequações, o cronograma do Treinamento, datas e periodicidade poderá sofrer alterações conforme a CONTRATADA disponibilidades das Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Cametá/PA. 8.32. O comprimento do objeto licitado de forma definitivo não exclui a manterresponsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.33. A Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA, durante toda irá designar um servidor para desempenhar a função de fiscal do contrato para acompanhar a execução e o cumprimentos, funcionalidade, total e parcial entre outros do Contratoobjeto licitado. 8.34. As das licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, em compatibilidade assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as obrigações por ele assumidasespecificações do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoquando inadequados à sua razoabilidade utilizada. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A 13.1. Adicionalmente às obrigações técnicas descritas neste Termo de Referência, a CONTRATADA obrigarestá obrigada a: 13.1.1. Cumprir os eventos descritos neste Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos; 13.1.2. Responsabilizar-sese por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-á desenvolver de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos; 13.1.3. Cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a fiscalizaçãoequipe técnica, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE; 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados13.1.4. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a repararReparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o expensas, as partes do objeto do Contrato deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços; 13.1.5. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele; 13.1.6. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, será representado às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; 13.1.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual; 13.1.8. Responder integralmente por conceitos perdas e danos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras relações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.1.9. Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 13.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado do Maranhão, devendo ressarcir imediatamente a Procuradoria Geral de Justiça em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos serviçospagamentos devidos à Contratada, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgirvalor correspondente aos danos sofridos; 13.4. Xxxxxx, sejam elas resultantes de atos durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra.qualificados para fornecimento do serviço; 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, 13.5. Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 7.1 - Ter capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA/CAU, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo de referência, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia Civil. 7.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a deverá manter, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas. 8.15 7.3 - Apresentar, mensalmente, juntamente com Efetuar a Nota Fiscal eAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) ou Fatura Registro de Serviços os documentos comprobatórios Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisDistrito Federal (CAU/DF) em nome do profissional detentor dos atestados técnicos apresentados. 8.16 7.4 - Efetuar os serviços referentes ao objeto, especificados neste termo de referência e em seus anexos no prazo estipulado. 7.5 - A CONTRATADA será responsável pela deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao edifício em decorrência da execução total dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for. 7.6 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços especificados neste termo de referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. 7.7 - A CONTRATADA fornecerá, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e ferramentas necessários, ficando responsável pela sua guarda e transporte. As despesas com equipamentos, óleos lubrificantes, combustíveis, ou fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc, bem como providências quanto à legalização do serviço perante aos órgãos municipais, estaduais, ou federais, correrão por conta da CONTRATADA. 7.8 - Ficará a cargo da CONTRATADA a obtenção de licenças e outras providências decorrentes, junto as entidades Distritais, Federais e anotações de Fiscalização, bem como um encarregado para orientação dos empregados e um Engenheiro para a supervisão dos serviços. 7.9 - Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO a exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos necessários sob pena de paralisação dos serviços. 7.10 - No ato de conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, firmado pela empresa a favor da CONTRATANTE, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 7.11 - Os locais afetados pelos preços unitários propostos serviços deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços. 7.12 - A CONTRATADA deverá retirar dos locais os restos de materiais e aceitos pelo CONTRATANTEferramentas utilizados, além de promover a limpeza onde foram realizadas as obras e suas adjacências, após a realização dos serviços. 7.13 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, permanentemente, cópias dos projetos à disposição da FISCALIZAÇÃO. 7.14 - A CONTRATADA deverá manter na obra, DIÁRIO DE OBRAS, sempre atualizado para o registro de ocorrências relativas aos serviços e anotações de FISCALIZAÇÃO. 7.15 - A CONTRATADA deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização, a fim de que se direcionem os funcionários da Instituição para transitarem em uma área de menor risco possível de acidentes, ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço, tanto para os seus funcionários quanto para terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 13.1. Serão de responsabilidade da Contratada: (i) refazer, por sua conta e risco, todos os Serviços que tiverem sido executados inadequadamente, bem como substituir os Materiais que apresentarem defeitos; e (ii) garantir a solidez e qualidade dos Serviços executados, responsabilizando-se pela exatidão e integralidade dos mesmos. 13.2. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviçosou fornecimento de Materiais, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 13.3. A CONTRATADA obrigarContratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 13.4. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços ou do fornecimento de Materiais e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-sese a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 13.5. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 13.6. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhedesenvolver o direito de reter os serviços objeto deste Contrato sempre em regime pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 13.7. Na hipótese de entendimento ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços ou do fornecimento de Materiais, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a fiscalizaçãoContratada, dispondo esta por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de amplos poderes para atuar no sentido todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do fiel cumprimento do Contratoajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 8.2 - O representante 13.8. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a execução do ContratoContratante poderá, determinando o sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que for necessário à fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização das faltas ou defeitos observadosperante os órgãos arrecadadores. 13.9. As decisões perdas e providências que ultrapassem o limite danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de competência terceiros, oriundos de atos ou omissões da fiscalização Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços ou fornecimento de Materiais, deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnicorepostos, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados às expensas da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituirContratada, ou substituirressarcidos, em até 10 (dez) diasdias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem víciosvalor correspondente, defeitos ou incorreções resultantes a critério da execução da obra Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 13.10. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasoportunidade negocial, previdenciáriosseja em decorrência de inadimplemento contratual, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ilícito civil ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obraqualquer outra maneira. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Service and Supply Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato Edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a realização da obra o seu Engenheiro responsável técnico, habilitado junto ao CREA/CAU, para dar execução e acompanhamento do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnicosubstituir os empregados, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADAquando solicitado pela CONTRATANTE, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituirreconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 8.5.1 - A inadimplência da CONTRATADA, CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste itemtrabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 8.6 - Cabe à CONTRATADA, CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviçosda obra, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 8.7 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 8.8 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviçosda obra, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obrados serviços. 8.12 8.9 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 8.10 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 8.11 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 8.12 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE. 8.13 - A CONTRATADA obriga-se a dispor de Base Operacional, neste Município, com os equipamentos necessários à execução do Contrato de forma satisfatória à Administração Pública.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Notice

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver 7.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração Pública de Pontal do Paraná, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.devida comprovação; 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados7.4. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manterManter, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.; 8.15 - Apresentar7.5. Não transferir a terceiros, mensalmentepor qualquer forma, juntamente com nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a Nota Fiscal e/que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou Fatura na minuta de Serviços contrato; 7.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os documentos comprobatórios maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do pagamento das obrigações trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, FGTS fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e fiscaisquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.16 - 7.8. Substituir o produto, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, durante o período da garantia oferecida pelo fabricante, atendendo no prazo máximo de 10 (dez) dias as solicitações nesse sentido; 7.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93; 7.10. Entregar o material solicitado no respectivo endereço indicado no Termo de Referência; 7.11. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 7.12. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste Termo de Referência, Editais e Anexos; 7.13. A licitante deverá indicar na proposta a marca de cada produto ou bem por ela cotado, inclusive o modelo e/ou série quando for o caso, que atendam as especificações e condições deste Anexo e do seu Edital. 7.14. A fatura referente a este Contrato deverá, a exemplo dos demais, ser emitida pela CONTRATADA e em sua própria razão social. A responsabilidade pelas entregas dos produtos por terceiros será responsável pela integralmente atribuída à empresa contratada. 7.15. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução total do Contrato; 7.16. Fornecer, às suas expensas, uniformes, crachás de identificação pessoal, EPIs e todos os equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviçosserviços que assim o exigirem, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente; 7.17. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE, assim como, do Município de Pontal do Paraná-PR.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Supply of Permanent Materials

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A 13.1. Adicionalmente às obrigações técnicas descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA obrigarestá obrigada a: 13.1.1. Cumprir os eventos descritos no Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos; 13.1.2. Responsabilizar-sese por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-á desenvolver de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos; 13.1.3. Cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a fiscalizaçãoequipe técnica, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE; 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados13.1.4. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a repararReparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o expensas, as partes do objeto do Contrato deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços; 13.1.5. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele; 13.1.6. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, será representado às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; 13.1.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual; 13.1.8. Responder integralmente por conceitos perdas e danos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras relações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.1.9. Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 13.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado do Maranhão, devendo ressarcir imediatamente a Procuradoria Geral de Justiça em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos serviçospagamentos devidos à Contratada, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgirvalor correspondente aos danos sofridos; 13.4. Manter, sejam elas resultantes de atos durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra.qualificados para fornecimento do serviço; 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, 13.5. Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços Para a Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar5.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se-á desenvolver os serviços , não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida. 5.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato sempre adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura. 5.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem; 5.4. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação. 5.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas. 5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contratodireito público. 8.2 - O representante 5.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto. 5.8. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais. 5.9. Realizar o transporte escolar conforme calendário do ano Letivo de 2017 específico de cada escola para onde os alunos serão transportados. 5.10. Realizar o transporte escolar com pontualidade, sem prejuízo aos alunos transportados. 5.11. Realizar o transporte com os motoristas e veículos credenciados junto à Prefeitura no ato da Administração anotará assinatura do contrato e, caso necessário, efetuar alterações somente com sua anuência, por escrito; 5.12. Substituir de imediato, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, o motorista que não esteja desempenhando suas atividades profissionais a contento ou se comportando inadequadamente no percurso ou dentro das instalações escolares. 5.13. Determinar aos motoristas que dirijam com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em registro próprio todas as ocorrências relacionadas movimento. 5.14. Garantir que os motoristas estejam munidos dos respectivos documentos de habilitação, crachá com o nome legível, bem como documento do veículo, durante a execução dos serviços prestados; 5.15. Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado; 5.16. Promover a substituição do Contratoveículo que porventura apresentar defeito, determinando num prazo de 12 (doze) horas; 5.17. Utilizar os veículos do Transporte Escolar com o fim exclusivo a que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveisse destinam, não os utilizando como transporte coletivo, nem oferecendo “caronas”. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico5.18. Manter os veículos destinados ao Transporte Escolar rigorosamente dentro das condições de segurança no trânsito, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução devidamente licenciado e acompanhamento dos serviços ora solicitadosautorizado pelos órgãos competentes. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição 5.19. Manter seguro de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADAacidente pessoal. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter5.20. Manter, durante toda a execução do Contratoexecução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoconforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 12.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços a obra objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 12.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 12.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante no local da realização da obra o seu Engenheiro Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitadosao Contrato. 8.4 12.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 12.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 12.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 12.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 12.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 12.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 12.10 - Aplicam-se à execução da obra a ser contratada as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 12.11 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 12.12 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 12.13 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 12.14 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 12.15 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 12.16 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento 8.1. Arcar com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, seguros, decorrentes do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local fornecimento dos serviços, em sem qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitadosônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou 8.2. Manter a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço. 8.3. Atender às determinações da PMJ e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material/execução dos serviços; 8.4. Executar os serviços de acordo com o especificado neste termo e no contrato; 8.5. Manter entendimento na PMJ, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material/execução dos serviços; 8.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado; 8.7. Manter o veículo e máquina em perfeita condição de uso na vigência do contrato, efetuando imediatamente toda manutenção mecânica e elétrica, bem como troca de óleo, filtro e outros; 8.8. Arcar com as despesas com manutenção, troca de óleo, revisões, licenciamento e outras mais que se fizerem necessárias. Como também operação apenas para o lote 01 – itens 02 e 08; 8.9. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos serviços no prazo estabelecido; 8.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço; 8.11. Em caso de substituição do veículo e máquina por ele assumidasmotivo de quebra, todas acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas no Edital, sob pena de serem recusados pela Administração; 8.12. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentarno presente certame licitatório, apresentando, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura nota fiscal / fatura, as provas de Serviços os documentos comprobatórios regularidade de situação perante o INSS e FGTS; 8.14. Os veículos deverão serem entregues em perfeita condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada, sem franquia de quilometragem; 8.15. A contratada responsabilizar–se pela realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição dos veículos, feito a partir da comunicação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscaisgestor do contrato. 8.16 - 8.16. O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante, mesmo não estando em serviços. 8.17. A CONTRATADA será responsável contratada se responsabilizara pela execução total cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato. 8.18. A contratada disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas, contidas na proposta de preços apresentada; 8.19. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, pelos preços unitários propostos nos locais e aceitos pelo horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido; 8.20. Locar os veículos com quilometragem livre; 8.21. Os veículos deverão ser entregues para locação no pátio da prefeitura, limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (extintor de incêndio, estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc); 8.22. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus das peças desgastadas; 8.23. As manutenções periódicas (troca de óleo, garantia etc) deverão ser realizadas no prazo em dias não útil, e será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento dessas manutenções e se vencerem no percurso da viagem o veículo deverá ser recolhido e substituído, visando evitar possíveis danos. 8.24. Os veículos ficarão à disposição da CONTRATADA nos finais de semana e feriado; 8.25. Após o término do expediente os veículos deverão ser recolhidos ao pátio da CONTRATANTE, inclusive nos finais de semana e feriados.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar11.1.Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da 11.1.1. Despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato; 11.1.2. Qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou da UFPE, sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução das mesmas; 11.1.2.1. Constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos; 11.1.3. Quaisquer acidentes na execução da obra compreendendo, entre outros, os relativos às redes de serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-sese essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Clicksign eb0aa04c-7029-á desenvolver os 4a34-9e90-545761179517 11.1.4. As providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato sempre contrato ou em regime conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE; 11.1.5. A qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de entendimento com a fiscalizaçãosua utilização, dispondo esta cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização; 11.1.6. O pagamento de amplos poderes para atuar no sentido tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes à obra, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do fiel cumprimento contrato; 11.1.7. O pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no interesse trabalho estabelecido pelo Ministério do cumprimento do ContratoTrabalho, cabendo o ônus à CONTRATADA.regulamentos e posturas municipais; 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar11.1.8. Todo e qualquer dano causado, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou inclusive a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na pela execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução inadequada da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá , fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE; 11.1.9. A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade exercida pela UFPE e CONTRATANTE; 11.1.10. A guarda de quaisquer errosseus equipamentos e materiais, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva mesmo nas dependências da CONTRATADAUFPE. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Public Selection

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - 12.1.1 A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 12.1.2 Executar os serviços objeto conforme especificações deste Contrato sempre em regime Termo de entendimento Referência e de sua proposta, com a fiscalizaçãoalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 12.1.3 A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços; 12.1.4 Responder por perdas e danos que venham a sofrer a CONTRATANTE e/ou terceiros, dispondo esta em razão de amplos poderes ação e ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, quando nas suas dependências ou nas da unidade hospitalar, reparando ou indenizando os prejuízos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita; 12.1.5 Manter seus empregados e/ou prestadores de serviços com uniformes/vestimentas limpas, em bom estado de conservação, fornecendo a eles crachá de identificação – de uso obrigatório - conforme padrão pré-estabelecido pela Fundação iNOVA Capixaba e, provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI’S, arcando com as despesas advindas destas exigências, em conformidade com a Norma Regulamentadora Número 6, do Ministério do Trabalho, de acordo com o exigido para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.cada categoria; 8.2 - O representante 12.1.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração anotará em registro próprio CONTRATANTE, prestando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADAinformações solicitadas, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços; 12.1.7 Cumprir a legislação trabalhista, será representado por conceitos previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que serão emitidos por ocasião refere-se à jornada de cada mediçãotrabalho e ao pagamento de salário no prazo legal e, ainda, comprovação mensal em conjunto com a apresentação da Nota Fiscal. 8.10 - 12.1.8 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçãoobedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias dos locais onde os serviços serão prestados. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE 12.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou a terceirosem parte, decorrentes o objeto da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obrapresente contratação. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter12.1.10 Manter, durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas. 8.15 - Apresentar12.1.11 Notificar a CONTRATANTE, mensalmentepor escrito, juntamente qualquer alteração na razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 12.1.12 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Termo de Referência. 12.1.13 Observar diretrizes organizacionais e dispositivos legais, bem como preencher corretamente os documentos referentes ao atendimento dos pacientes, apresentando-os de forma legível e completa. 12.1.14 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico. 12.1.15 Assegurar tempo médio de resposta à solicitação de parecer até o máximo de 24 horas úteis. 12.1.16 Utilizar obrigatoriamente o sistema de informação disponibilizado para a Unidade Hospitalar segundo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde. 12.1.17 Manter nos quadros destinados a prestar serviços na unidade objeto deste contrato, apenas profissionais com a habilitação definida no Termo de Referência e devidamente cadastrados na SESA-ES/CNES. 12.1.18 Responsabilizar-se integralmente pelos profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados. 12.1.19 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo a execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. 12.1.20 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamento de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e /ou CONTRATANTE, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. 12.1.21 Prestar os serviços com a qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos, não permitindo que em nenhum momento fique a Unidade Hospitalar sem um profissional da especialidade objeto deste Termo de Referência. 12.1.22 Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, a que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar à CONTRATANTE. 12.1.23 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços a serem contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. 12.1.24 Zelar para que sejam cumpridas as normas internas da CONTRATANTE, assim como pela prestação dos serviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente a execução dos serviços. 12.1.25 Participar das Comissões obrigatórias e das reuniões clínicas, quando necessário e/ou solicitado pelo Diretor Técnico da Unidade Hospitalar. 12.1.26 Participar e contribuir com todos os processos e certificação e acreditação que forem executados pela CONTRATANTE. 12.1.27 Designar preposto encarregado do relacionamento com a CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato. 12.1.28 Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da CONTRATANTE. 12.1.29 A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços. 12.1.30 Fornecer mensalmente à Diretoria Técnica da Unidade Hospitalar a escala de serviço do mês subsequente, até o 25º dia do mês corrente, relativamente ao mês de referência, declinando os nomes dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser providenciada e informada com igual antecedência. 12.1.30.1 A ausência de qualquer profissional, sem a devida substituição, ensejará a aplicação de glosa, baseada nos valores da remuneração da hora do referido serviço. 12.1.31 Fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização para esse fim, de formulários ou papéis com o timbre da CONTRATANTE. 12.1.32 Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa. 12.1.32.1 A glosa será feita com base no triplo do valor da hora do serviço quando o profissional não for substituído, quando essa for a métrica de contratação, ou ainda, será com base no triplo do valor por exame, por procedimento ou por outro ato praticado pelo prestador de serviços quando a métrica não for por hora. 12.1.32.2 Após 15 (quinze) dias da não substituição do profissional, o contrato poderá ser rescindido pela Fundação iNOVA e poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, que será descontado da garantia e/ou do pagamento mensal. 12.1.33 Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, como empregadora/CONTRATANTE. 12.1.34 Expedir, até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação de serviço, a Nota Fiscal acompanhada de Relatório impresso e em meio digital, com a discriminação dos serviços prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE. 12.1.35 Exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertençam. 12.1.36 Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à prestação dos serviços. 12.1.37 Assegurar que o seu quadro de profissionais: a) mantenha sigilo quanto as informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho das suas funções; b) guarde absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente e jamais utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir a acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade; c) preste os serviços com autonomia técnica, zelando pelo perfeito desempenho ético da medicina; d) ofereça aos pacientes todos os recursos necessários ao atendimento dos mesmos em benefício dos quais deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; e) atenda os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade da prestação dos serviços; f) não utilize, nem permita que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação; g) esclareça ao paciente e/ou Fatura ao seu representante, se necessário por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistasrealizar ou não qualquer ato profissional previsto neste documento; h) colabore com a Direção Técnica da Unidade Hospitalar nos processos de habilitação/credenciamento de serviços junto ao Ministério da Saúde, previdenciários, FGTS elaborando e fiscaisatualizando as rotinas e normas exigidas. 8.16 - A CONTRATADA será responsável 12.1.38 Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, de propriedade da CONTRATANTE, disponibilizados para a execução total deste objeto. 12.1.38.1 Comunicar a CONTRATANTE qualquer ocorrência como furto, roubo ou extravio de materiais e equipamentos, se sua propriedade ou sob a sua responsabilidade, imediatamente à constatação dos fatos. 12.1.39 Indenizar a CONTRATANTE no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito da CONTRATANTE, na eventualidade de terem sido tais atos praticados por profissionais da CONTRATADA. 12.1.40 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados conforme Lei 14.133/21. 12.1.41 Assumir a reponsabilidade técnica perante os órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive as Agências de Vigilância Sanitária. 12.1.42 Fornecer os equipamentos necessários para a monitorização pessoal com dosímetros Termoluminescentes (TLD) da equipe que irá atuar na Unidade Hospitalar quando exigido pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/UNIDADE HOSPITALAR, em atendimento a RDC 330 e NR 32. 12.1.43 Para a integral assistência a todos os pacientes da CONTRATANTE e prestação dos serviços, pelos preços unitários propostos a CONTRATADA deverá atender ao quantitativo mínimo de profissionais estabelecidos neste Termo de Referência em dias e aceitos pelo horários a serem previamente pactuados entre as partes. 12.1.44 Deverão ser disponibilizados o número mínimo de profissionais estabelecidos neste TR, sem limite máximo. 12.1.45 Fica estipulado que, na hipótese de a CONTRATADA não disponibilizar profissionais suficientes para o cumprimento do estabelecido neste documento esta deverá arcar com o pagamento de multa equivalente a 1,0% (um por cento) sobre cada dia em que ocorrer a infração a incidir sobre o valor mensal dos serviços contratados. 12.1.46 Os profissionais a serem contratados não poderão possuir vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes da legislação trabalhista, cível e criminal. 12.1.47 A responsabilidade técnica e profissional pela prestação dos serviços, bem como, civil, administrativa e criminal junto a terceiros e órgãos competentes, será exclusiva da CONTRATADA. 12.1.48 A empresa a ser CONTRATADA deverá: a) Acompanhar e colaborar com o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e inovação, conforme diretrizes da Fundação iNOVA Capixaba, contribuindo assim com a qualificação dos profissionais de saúde; b) Acompanhar e colaborar com atividades de tutoria, supervisão, facilitação e preceptoria em programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Fundação; c) Respeitar o regimento interno da unidade hospitalar, bem como as normas éticas nacionais referentes às pesquisas envolvendo seres humanos ou outros animais experimentais; 12.1.49 É vedado ao profissional de saúde realizar pesquisas em seres humanos, mesmo que sejam observacionais, sem a anuência do Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação da unidade hospitalar e/ou da unidade corporativa. 12.1.50 Visando garantir o cumprimento das disposições legais vigentes, fica estipulado que toda a documentação referente aos serviços prestados aos pacientes deverá permanecer nas dependências da unidade hospitalar. 12.1.51 A CONTRATADA deverá possuir solução/ferramenta de controle de execução das atividades médicas que serão prestadas na unidade hospitalar, emitindo e enviando mensalmente à CONTRATANTE relatório discriminatório das atividades prestadas conforme objeto contratado. 12.1.52 O envio do relatório citado no item anterior não exime a empresa CONTRATADA em alimentar o sistema interno utilizado na unidade hospitalar, com as informações relativas às atividades médicas prestadas. 12.1.53 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante do Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo Termo e seus Anexos, independentemente de transcrição ou anexação. 12.1.54 A empresa CONTRATADA se compromete a executar os serviços a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, ao Código de Ética, Conduta e Integridade da iNOVA Capixaba e às boas práticas de conduta técnico-profissional. 12.1.55 A empresa CONTRATADA observará os princípios constitucionais, os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as determinações constantes na legislação Federal, Estadual, Normas e Portarias referentes à atenção à saúde. 12.1.56 Visando garantir o cumprimento das disposições legais vigentes, fica estipulado que toda a documentação referente aos serviços prestados aos pacientes dever permanecer nas dependências da Unidade Hospitalar. 12.1.57 A CONTRATADA compreende que a Unidade Hospitalar/Fundação iNOVA Capixaba realizará atividades de monitorização para avaliar o cumprimento dos princípios de conduta, através de visitas técnicas, notificações e/ou análise de documentações.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Médicos

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver 3.1. Apresentar ao Contratante o equipamento (Rolo) em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, sendo que as máquinas e equipamentos não poderão possuir idade de fabricação inferior a 10 (dez) anos. 3.2. Fornecer operador devidamente qualificado para os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento Edital, devendo arcar com a fiscalizaçãoremuneração e os encargos trabalhistas, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveisContratante. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico3.3. Substituir o equipamento referido neste edital que apresentar algum defeito mecânico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitadosou por qualquer outro motivo fique impossibilitado de executar os serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir 3.4. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamento necessário a prestação dos serviços. 3.5. Afastar do serviço e do local de trabalho, todo e qualquer funcionário que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento ou a ordem dos serviços. 3.6. Permitir e facilitar a inspeção do equipamento, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes. 3.7. Promover a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADAqualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar3.8. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, corrigiremolumentos, remover, reconstituir, honorários ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte despesas incidentais sobre o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregadoscontratado. 8.6 - A CONTRATADA é responsável 3.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou e comerciais resultado da execução contratação, inclusive todas as obrigações contidas no art. 147 da IN n.º 971/09 do ContratoPrevidência Social. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade 3.10. Responsabilizar-se por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE Município ou a terceiros, decorrentes terceiros em virtude da execução dos serviçosserviços a seu cargo, isentando o CONTRATANTE inclusive em caso de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes eventual infração aos direitos de atos e seus propostos ou propriedade industrial de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obraterceiros. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte 3.11. Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviçosTrabalho, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificadosque o seu eventual descumprimento sujeitará à contratada às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do contrato. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver 9.1. São responsabilidades do CONTRATADA: 9.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas conforme as ocorrências relacionadas com a execução especificações do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosdeste Termo de Referência e de sua proposta; 9.1.2. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável TécnicoReparar, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a repararrefazer, corrigir, remover, reconstituir, remover ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas expensas, no total todo ou em parte o objeto parte, no prazo fixado pelo gestor do Contrato CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de materiais empregados.glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE; 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos 9.1.3. Garantir o cumprimento, durante toda a vigência contratual, dos requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, de acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.1.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste; 9.1.5. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciáriossociais, fiscais ou comerciais da previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 9.1.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual; 9.1.7. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste itemno prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato qualquer ocorrência anormal ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao acidente que se verifique no local dos serviços; 9.1.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em qualquer dia risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.9. Promover a guarda, manutenção e hora devendo prestar todos os informes vigilância de materiais, ferramentas, e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na tudo o que for necessário à execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição.durante a vigência do contrato 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos 9.1.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua terceiros por culpa ou dolo na execução do Contratode seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo esta a responsabilidade à fiscalização.da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade 9.1.11. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho; 9.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos serviçospagamentos devidos à CONTRATADA, isentando o CONTRATANTE valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.13. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de todas as reclamações Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra.considerar a medida necessária 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter9.1.14. Manter, durante toda a execução do ContratoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.qualificação– assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas 8.15 - Apresentar9.1.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A empresa CONTRATADA será deverá entregar ao setor responsável pela execução total fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, pelos preços unitários propostos os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e aceitos à Dívida Ava da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.1.16. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato; 9.1.17. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente; 9.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total; 9.1.19. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relavas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança; 9.1.20. Não Permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e 9.1.21. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. 9.1.22. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; 9.1.23. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE; 9.2. A CONTRATADA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3. Ainda, quanto ao dimensionamento de sua PROPOSTA, à execução do CONTRATO, a CONTRATADA tem por responsabilidades: 9.3.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.3.2. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver I- Executar os serviços objeto deste Contrato sempre em regime conforme estabelecido no contrato e de entendimento acordo com as necessidades da Câmara de vereadores de Eunápolis, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa função; II - Não transferir a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADAoutrem, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total todo ou em parte parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícioscontrato, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.sem a prévia anuência do Contratante; 8.6 III - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidasela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono Edital. 8.15 IV - ApresentarDispor de equipamento, mensalmentematerial e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, juntamente respeitando as normas de higiene e segurança do trabalho. V - Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregos; VI - Arcar com a Nota Fiscal e/ou Fatura o pagamento de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, FGTS comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município. 8.16 VII - A CONTRATADA será responsável Credenciar junto a Câmara de Vereadores de Eunápolis, um representante para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. VIII - Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atesta por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzi do montante a pagar valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor. IX - Cumprir as obrigações previstas no edital e realizar a execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTEserviços conforme descritos na ordem de serviço.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço