RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Qualquer redução ou alteração de cobertura ou de valores contratados, expressamente aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Qualquer redução de cobertura ou de valores do contrato, expressamente aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Na hipótese de rescisão deste contrato de seguro a pedido do segurado, a sociedade seguradora restituirá o prêmio de forma pro rata die, ou seja, proporcionalmente aos dias decorridos da vigência da apólice, não se aplicando o modo de cálculo disposto na cláusula das condições gerais.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Na hipótese de rescisão deste contrato de seguro a pedido do Xxxxxxxx, a Seguradora restituirá o prêmio cujos valores não sejam inferiores ao prêmio mínimo estabelecido.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. 19.4.1. Em casos de restituição devidas pela Seguradora ao Segurado, bem como, para contagem dos respectivos prazos de exigibilidade, o Segurado deverá fornecer à Seguradora informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. A Seguradora exigirá, para toda e qualquer restituição de prêmio previsto nestas condições, os seguintes documentos: Valor até R$ 10.000,00 Pessoa Física: informações cadastrais do beneficiário (RG, CPF e endereço atual completo, número do telefone e código DDD);
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Dentro do exemplo proposto inicialmente, entendemos que são cabíveis as disposições da parte final do art. 770 do CC02: “salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.” (BRASIL, 2002, grifo nosso). Some-se a este o art. 113 do mesmo diploma, que importa em uma interpretação contratual norteada pela boa-fé. Há, portanto, obrigação da seguradora de antecipar-se ao segurado na revisão de prêmio cobrado por emissão de apólice sem o elemento essencial de risco, ainda que no curso de vigência contratual. Em que pese o art. 770 do Código Civil de 2002 facultar ao segurado a exigência de revisão de prêmio ante a redução considerável de riscos, à boa-fé37 e ao CDC couberam o prestígio de definir que, no mínimo, a seguradora deve dizer: (i) que existe a redução de riscos;
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO. Na hipótese de rescisão deste contrato de seguro a pedido do segurado, a sociedade seguradora restituirá o prêmio de forma “pro rata die”, ou seja, proporcionalmente aos dias decorridos da vigência da apólice, em prejuízo do modo de cálculo disposto na cláusula 15.1.2 das condições gerais. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.