Common use of REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO Clause in Contracts

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 18.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 18.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.120.1. A licitação poderá ser revogada ou anuladaO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no todo ou em parte, nos termos do art. 49 122 da Lei Federal Estadual 8.666/93. 23.2. Revogar 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.320.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao à licitante/contratada. 20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.126.1. A licitação poderá ser revogada ou anuladaPrefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.326.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação. 26.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.121.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.221.2. Revogar O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.321.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.117.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 71 incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021, no seu todo ou em parte. 23.217.2. Revogar O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.317.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 20.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 20.2 A Câmara Municipal se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 20.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Presencial

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 22.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 22.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 17.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 71 incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 17.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 17.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 19.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 19.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 19.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. A 24.1 - O Município de Ibitiara - BA se reserva no direito de revogar esta licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada constatado vício insanável ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 24.2 - Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita neste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação. 24.3 - Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Licensing Agreements

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.125.1. A licitação poderá ser revogada ou anuladaO Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.2. Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.325.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação. 25.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Presencial

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 20.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 20.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 20.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 24.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 24.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 24.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Registro De Preços

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 23.1. 16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, anulada nos termos do art. 49 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte. 23.2. Revogar 16.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. 16.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratadacontratado.

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Samples: Pregão Eletrônico