SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subseqüentes.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. 12.1 Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. 7.1 Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do selViço.
7.2 Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada, em função do não cumprimento de exigências técnicas elau desistência do interessado, a mesma 1ará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do BNB.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável, na sede administrativa do BNB.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, sarão previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do sarviço.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. 5.3.1. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.
5.3.2. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO.
5.3.3. Casos omissos serão resolvidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Situações não-previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666-93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Situações que venham a ocorrem e que não estejam disciplinadas em contrato ou no presente Regulamento serão resolvidos, exclusivamente, pela Comissão Organizadora do Evento no uso de suas atribuições como promotora do evento. Serão observadas as normas sanitárias, de saúde e governamentais vigentes à época do evento.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Se a Unidade Contratante demandar de condições construtivas específicas não relacionadas neste documento, mas dentro do escopo da contratação e que podem ser cobertas pela Planilha de Serviços (ANEXO IV-A - PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – LOTES 1, 2 E 3; ANEXO IV-B - PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – LOTE 4 – CIDADE ADMINISTRATIVA), as mesmas podem ser especificadas pela Unidade Contratante e farão parte do escopo da Contratação.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Qualquer situação não prevista no contexto desta Política de Crédito deve ser discutida e resolvida no âmbito da reunião do Comitê de Risco de Crédito.
(i) Produtos, substâncias e atividades que são consideradas ilegais perante as leis locais e convenções, regulamentação ou acordos internacionais;
(ii) Armas e munições;
(iii) Bebidas alcoólicas, exceto vinho e cerveja, caso seu consumo não contrarie normas religiosas locais ou culturais;
(iv) Indústria fumageira e similares;
(v) Cassinos, jogos de prognóstico e negócios similares;
(vi) Comercialização de espécies da flora e fauna selvagens ou produtos correlatos regulados pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES);
(vii) Fabricação, armazenamento e tratamento de materiais radioativos, incluindo resíduo radioativo;
(viii) Produção ou comércio de fibras de amianto;
(ix) Operações comerciais de corte de madeira/compra de equipamento para corte de madeira para utilização nas principais florestas tropicais úmidas;
(x) Projetos florestais ou operações de gerenciamento não sustentável e/ou em áreas de reserva ambiental, exceto, casos autorizados legalmente ou com certificados ambientais e similares;
(xi) Produção ou Comércio de produtos que contêm PCBs, incluindo a fabricação de equipamento elétrico contendo PCBs. (composto químico proibido de elevada toxicidade e persistência ambiental);
(xii) Fabricação ou comercialização de produtos farmacêuticos proibidos ou em processo de descontinuidade da produção;
(xiii) Fabricação ou comercialização de pesticidas/ herbicidas banidos ou descontinuados ou proibidos internacionalmente;
(xiv) Fabricação ou comercialização de substâncias prejudiciais à camada de ozônio em processo de descontinuidade da produção;
(xv) Pesca de rede de contenção no ambiente marinho usando redes de até 2,5 km de comprimento;
(xvi) Armazenamento, tratamento ou venda/comercialização internacional de resíduos ou produtos de resíduos, exceto casos de resíduos não perigosos destinados à reciclagem;
(xvii) Fabricação ou comercialização de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP ́s);
(xviii) Não cumprimento de princípios e direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como trabalhos análogos ao escravo, trabalho infantil, ou similares;
(xix) Ocupação irregular de áreas preservadas;
(xx) Atividades que envolvam significante degradação de parques nacionais e/ou áreas protegidas;
(xxi) Atividades que envolvam a ocupação irregular ou degradação de reservas indígenas e/ou de g...
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério da MGI. • Casos omissos serão resolvidos pela MGI. • A MGI poderá, a qualquer momento, convocar a empresa, sem obrigatória previsão de remuneração, para esclarecimentos e orientações necessárias à realização dos trabalhos.