SOLIDARIEDADE Cláusulas Exemplificativas

SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA e a DISTRIBUIDORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores geridos pela DISTRIBUIDORA e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento.
SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA e a PROGRAMADORA ou EMISSORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores do Licenciamento Obrigatório e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
SOLIDARIEDADE. Os tomadores de serviços, quando da contratação de empresas de asseio e conservação ou similares, para prestação de serviço mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331 do TST, serão co-responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e convencionais, responsabilizando-se por todos os atos praticados pela firma contratada
SOLIDARIEDADE. As Partes declaram que se obrigam solidariamente perante o PODER CONCEDENTE, na forma da Lei, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO e/ou deste Instrumento durante a fase de concorrência.
SOLIDARIEDADE. Existe a orientação e observação do princípio de manter a solidariedade e equidade entre as diferentes estruturas da Sociedade, entendendo-se que as diferentes performances financeiras de cada estrutura não são de per si o único indicador válido para a distribuição da componente variável. Em termos individuais, deverá ser aplicado este princípio, reconhecendo-se os esforços dos colaboradores que contribuem para o bom funcionamento da Sociedade, embora a sua contribuição direta, em termos de objetivos quantitativos, não tenha sido a esperada.
SOLIDARIEDADE. A DISTRIBUIDORA e a PRODUTORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores geridos pela DISTRIBUIDORA e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á da seguinte forma:
SOLIDARIEDADE. No caso de conta-corrente conjunta, todos os titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do LIS.
SOLIDARIEDADE. 20.1. Caso a COMPRADORA represente um Consórcio ou Associação, na qualidade de empresa líder do Consórcio ou representante da Associação, a mesma firmará o presente contrato juntamente com as demais empresas consorciadas ou associadas, que deverão igualmente firmá-lo como EMPRESAS SOLIDÁRIAS, respondendo todas as consorciadas e associadas solidariamente pelas obrigações deste Contrato.
SOLIDARIEDADE. VIGÉSIMA TERCEIRA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
SOLIDARIEDADE. 22.1. - Assina o CONTRATO, como empresa juridicamente solidária quanto às obrigações pecuniárias dele decorrentes, independentemente de causa, origem ou natureza jurídica, a empresa FRETADORA tal como definida no Contrato de Afretamento de n° 2050.0078237.12.2 aqui denominada EMPRESA SOLIDÁRIA que, neste ato, declara estar ciente de todo o teor e efeitos do CONTRATO. A empresa SAIPEM S.A. tem sede em 0/0 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-xx- Xxxxxxxxxx, 00000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 10.335.849/0001-70, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00. (Fim da Cláusula)