TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 33.1. Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS, a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO e até o fim da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar, mensalmente, à ENTIDADE REGULADORA, 0,6% (zero vírgula seis por cento) da receita líquida mensal da CONCESSIONÁRIA auferida no mês anterior.
TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 45.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente à AGÊNCIA REGULADORA competente, durante todo o prazo da concessão, a Taxa de Regulação delegada do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO do MUNICÍPIO.
TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 45.1. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente ao CONCEDENTE, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, contado da data de assunção do SISTEMA, durante todo o prazo da concessão, a Taxa de Regulação e Fiscalização do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO incidente sobre o valor bruto total efetivamente recebido pela CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente anterior, à alíquota anual decrescente linearmente ano a ano do período de concessão, de 3,5% (três e meio por cento) no primeiro até 3,0% (três por cento) no quinto, decrescendo desse valor até 1% (um por cento) no último ano da concessão .
TAXA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Foram considerados, para o período até 2019, os valores históricos constantes dos registros contábeis e, para o período futuro, esta despesa foi projetada considerando um percentual de 2% sobre a receita operacional líquida, ou seja, após deduzidos os encargos que incidem sobre o faturamento (PIS-PASEP e COFINS). Cabe esclarecer que, deste percentual, 0,5 ponto percentual se refere ao pagamento da taxa de regulação para Arsesp. O restante (1,5 ponto percentual) se destina à Prefeitura do Município de Mairinque. Os valores anuais totais são apresentados no SIRET disponibilizado no site da Arsesp e será submetido à consulta pública.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

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