TEMPO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TEMPO DE TRABALHO. Em termos gerais, o tempo de trabalho é de quarenta e cinco horas no máximo por semana. Salvo decisão contraria, o tempo de trabalho deve ser dividido igualmente pelos dias da semana trabalhados no estabelecimento. Desde que as partes tenham concordado, o tempo de trabalho pode ser dividido pelos dias da semana trabalhados de diferentes formas, desde que o tempo de trabalho diário não exceda onze horas. Neste caso, dentro de um período de dois meses, o tempo de trabalho semanal médio do empregado não deve exceder o tempo de trabalho semanal normal. Este período de equilíbrio (igualização) pode ser aumentado em até quatro meses por acordo coletivo. Os métodos de aplicação do tempo de trabalho em conformidade com os princípios mencionados acima serão indicados em um regulamento a ser emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Os tipos de trabalho em que o tempo de trabalho diário deve ser de sete horas e meia no máximo ou menos por motivos de saúde devem ser indicados em um regulamento a ser preparado conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde. A este respeito, a regra é que o tempo de trabalho seja de 45 horas por semana. O horário de trabalho pode ser determinado em menos de 45 horas por semana, no entanto, não pode exceder 45 horas por semana. Como regra, os trabalhos que excedem 45 horas por semana são descritos como horas extras. As partes são livres para determinar o horário de trabalho diário, desde que o horário de trabalho diário não exceda 11 horas. De acordo com o Artigo 63, a regra é dividir 45 horas por semana igualmente a 6 dias úteis, o que significa que o horário de trabalho diário deve ser de 7,5 horas. Entretanto, em geral, para não trabalhar nos sábados, o horário de trabalho é dividido em 5 dias e o horário de trabalho diário é determinado como 9 horas. Os salários de cada hora extra serão remunerados a uma vez e meia a tarifa horária normal. Nos casos em que o tempo de trabalho semanal foi estabelecido por contrato em menos de quarenta e cinco horas, o trabalho que excede o tempo de trabalho semanal médio realizado na execução dos princípios acima expostos e que pode durar apenas até quarenta e cinco horas semanais é considerado como trabalho em horas extras. No trabalho com horas extras, cada hora extra será remunerada a uma hora e um quarto da hora normal. De acordo com o Artigo 44 do Lei do Trabalho, a questão de se o trabalho será ou não realizado no dia nacional e feriado...
TEMPO DE TRABALHO. O tempo de trabalho máximo estipulado no país correspondente, assim como os acordos existentes devem ser respeitados. O tempo de trabalho regular, as horas-extra e as férias pagas também devem cumprir, no mínimo, as disposições legais locais se não houver acordos coletivos. 1 Na versão aplicável, quando o presente acordo-quadro entrar em vigor. Horas-extra não devem substituir uma remuneração insuficiente e devem cumprir as leis locais relativas aos salários, à saúde e à segurança no trabalho.
TEMPO DE TRABALHO. Também no que diz respeito ao período normal de trabalho existem particularidades relativa- mente ao regime geral. Assim, o artigo 16.º estabelece que se compreende no período normal de trabalho do praticante desportivo:
TEMPO DE TRABALHO. Xxxxxxx durante o qual o trabalhador está adstrito à execução da sua atividade laboral79 ou se encontra disponível para essa execução. A delimitação do tempo de trabalho é um aspeto do conteúdo do contrato de trabalho com grande relevância para o trabalhador: contribui para limitar a sua subordinação perante o empregador; tutela a sua saúde.

Related to TEMPO DE TRABALHO

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).