Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da sede da Administradora.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. Em caso de divergência ou contradição entre o Suplemento da [[●]ª Série / [●]ª Emissão] de Cotas [●] e o Regulamento prevalecerá o disposto no Regulamento, exceto se o Regulamento determine expressamente a prevalência do Suplemento. A Empresa de Consultoria Especializada adotará os seguintes procedimentos de cobrança dos Direitos de Crédito:
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. ANEXO II FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento, os potenciais investidores do FUNDO devem considerar cuidadosamente os riscos e incertezas descritos abaixo, bem como outras informações contidas nos prospectos das ofertas de cotas do FUNDO e neste Regulamento, e, à luz de suas próprias situações financeiras, avaliar, cuidadosamente, todas as informações disponíveis, em particular, aquelas relativas à política de investimento e composição da carteira do FUNDO. Os riscos descritos abaixo não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos no FUNDO e no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados do FUNDO podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não sejam, atualmente, de conhecimento da ADMINISTRADORA ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento. Não será devida pelo FUNDO, ADMINISTRADORA, GESTOR ou coordenadores das ofertas de cotas do FUNDO qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas não alcancem a rentabilidade esperada com o investimento no FUNDO. O FUNDO, a ADMINISTRADORA, o GESTOR e os coordenadores das ofertas de cotas do FUNDO não garantem rentabilidade associada ao investimento no FUNDO. A verificação de rentabilidade obtida pelas cotas de outros fundos de investimento imobiliário no passado ou existentes no mercado à época da realização da oferta não constitui garantia de rentabilidade aos cotistas. A DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO INCLUÍDA NESTE REGULAMENTO NÃO PRETENDE SER COMPLETA OU EXAUSTIVA, SERVINDO APENAS COMO EXEMPLO E ALERTA AOS POTENCIAIS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS A QUE ESTARÃO SUJEITOS OS INVESTIMENTOS NO FUNDO.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. Curitiba, [*] de [*] de [*]. Administradora
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado à margem do registro nº 3.701.495, de 29/08/2019, do 2º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. São SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo:
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA.
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A classe [•]de Cotas Subordinadas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RED P, constituído nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, conforme alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 356, de 17 de dezembro de 2001 (“Instrução CVM 356”), conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada (“Instrução CVM 444”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.385.897/0001-06 (“Fundo”) e administrado pela FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, Xxxxx Xxxxx, 0x andar, conjunto 17, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.317.692/0001- 94, emitida nos termos do regulamento do Fundo, registrado no competente Registro de Títulos e Documentos (“Regulamento”), terá as seguintes características:
Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. O presente Suplemento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Anexo III – Política de Cobrança