TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 16.1 O período de transição inicial do contrato é o momento que a CONTRATADA assume a responsabilidade de forma gradual pelos serviços prestados pela(s) fornecedora(s) anterior(es) de serviços, preparando-se para o início efetivo da operação;
TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 33.1.1 A CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, para se adequar a dar início à execução dos serviços. SEDECAI202209527
TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 28.1 A Assunção/transição inicial do contrato é o momento em que a CONTRATADA assume a responsabilidade, de forma gradual, pelos serviços prestados pelo fornecedor anterior (ou equipe de TI), preparando-se para o início efetivo da operação. 28.2 A Assunção/transição inicial é um período de estabilização, no qual haverá a etapa de repasse dos serviços, compreende o processo de absorção pela CONTRATADA do negócio da CONTRATANTE e dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços licitados. 28.3 Os primeiros 60 (sessenta) dias corridos após a publicação do contrato são considerados como período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços, durante o qual a CONTRATADA deverá efetuar todas as atividades necessárias para assumir inteiramente a prestação dos serviços a serem contratados constantes neste Edital, findo esse prazo. 28.4 Durante o período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços, a CONTRATADA deverá: 28.4.1 Efetuar reuniões e consultoria junto a CONTRATANTE de forma a possibilitar o estabelecimento formal dos fluxos de trabalhos e processos necessários para a implementação dos serviços a serem contratados constantes neste Edital. 28.4.2 Documentar e solicitar aceite da CONTRATANTE de todos os procedimentos executados durante o período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços e apresentá-los a cada 15 (quinze) dias corridos à CONTRATANTE de forma a comprovar a execução dos serviços realizados. 28.4.3 A CONTRATADA deverá compor os novos produtos a partir da documentação da CONTRATANTE. 28.5 Durante o período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços a CONTRATADA não será responsabilizada pelo cumprimento dos Indicadores de Resultados. 28.6 Durante o período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços, não ocorrerá remuneração (item 30) e nem o pagamento (item 31) à CONTRATADA. 28.7 O Período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços poderá, a critério e interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado, caso a CONTRATADA não cumpra de forma integral as obrigações definidas para os primeiros 60 dias de contrato. 28.7.1 Entende-se como cumprimento integral das obrigações a entrega de todos os documentos, serviços e produtos nos prazos estabelecidos e após a aprovação formal da CONTRATANTE. 28.7.2 A prorrogação do período de Assunção/Transição Inicial dos Serviços não exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis ao inadimplemento verificado e nem exime a CONTRATADA da prestação dos serviços. 28.8 Após o fim do Perí...
TRANSIÇÃO INICIAL DO CONTRATO. 7.3.1. Será realizada uma reunião inicial de alinhamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato conforme agendamento efetuado pelo GESTOR DO CONTRATO, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONTRATO, EDITAL e SEUS ANEXOS, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 116.786,20 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).

  • FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93.