TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua. 16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido. 16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações. 16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes. 16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA. 16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Engineering Services Agreement, Contract, Consulting Agreement
TRIBUTOS. 16.1 15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5 Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 15.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract, Contratação De Empresa De Engenharia, Contract
TRIBUTOS. 16.1 15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5 Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract, Construction Contract, Contract for Services
TRIBUTOS. 16.1 Todos os 4.1. Os tributos federaisdevidos, estaduais direta e municipaisindiretamente, encargos e contribuições parafiscaisdecorrentes do FORNECIMENTO, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza. A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
4.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a lei operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a ele atribuaCONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
16.1.1 Os tributos 4.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e contribuiçõesa legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, quando devidos na fontea CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, serão retidos na forma a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da leiretenção do imposto no município da prestação dos serviços, fazendo- se os pagamentos sem repassá-los à CONTRATADA pelo seu valor líquidoCONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
16.1.2 Caso sejam criados4.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação.
4.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, após a data CONTRATADA obriga-se a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, tanto o preço pactuado correspondente à mão de apresentação obra aplicada, quanto o correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
4.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas retenção com o título de “Retenção para a base de cálculo Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou alíquotas atuaisequipamentos aplicados; e (iii) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de forma a aumentar aquisição dos materiais ou diminuir o ônus da CONTRATADAcontrato de locação de equipamentos, com repercussão conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesna PROPOSTA.
16.1.3 A CONTRATADA, 4.4.2. O não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciáriascumprimento, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia , das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)obrigações que lhe cabem, correspondente ao mês imediatamente anteriorindicadas nos itens acima, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua acarretará a retenção e o recolhimento, pela CONTRATANTE, da contribuição previdenciária, no valor correspondente a 11% (onze por imposição de cento) do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação localvigente.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços, Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
TRIBUTOS. 16.1 14.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 14.1.1 15.1.1O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
14.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 14.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 14.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 14.1.5 Face o disposto no item 16.1 14.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 14.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contratação De Empresa(s) Seguradora(s) Para Emissão De Apólices De Seguros, Contratação De Empresa(s) Seguradora(s) Para Emissão De Apólices De Seguros
TRIBUTOS. 16.1 13.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 13.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
13.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 13.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 13.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 13.1.5 Face o disposto no item 16.1 13.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
TRIBUTOS. 16.1 15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5 Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A 15.1.6 No caso da CONTRATADA emitir Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e sobretudo havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacada na mesma o diferencial de alíquota.
15.1.6.1 Caso a CONTRATADA ou algum bem a ser fornecido esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, ICMS juntamente com a fatura da prestação Nota Fiscal de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação localVenda.
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Samples: Contract, Contract for Services
TRIBUTOS. 16.1 15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5. Face o disposto no item 16.1 15.115.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
TRIBUTOS. 16.1 15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pelo fornecimento e pela execução dos serviços do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5. Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Service Agreement
TRIBUTOS. 16.1 16.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 16.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
16.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da leiLei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
16.1.2 16.1.3. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data de da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 16.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto disposto, obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 16.1.5. Face o ao disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A 16.2. Obriga-se a CONTRATADA deverá e as SUBCONTRATADAS credenciadas a fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), – ISSQN correspondente ao à medição do mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da de prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua efetue a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
16.3. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
16.3.1. No caso da CONTRATADA e das SUBCONTRATADAS credenciadas emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
16.3.2. Caso a CONTRATADA e as SUBCONTRATADAS credenciadas, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
16.3.3. O fornecimento feito por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo simples, não dispensa FURNAS do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, de mercadorias destinadas a ATIVO IMOBILIZADO e CONSUMO. Dessa forma esse diferencial de alíquota deverá ser considerado na formulação do preço proposto.
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Samples: Contract
TRIBUTOS. 16.1 Todos Regime Tributário
8.1. Os tributos sobre a renda, bem como os tributos federaisque oneram as aquisições e geram créditos aproveitáveis pelo Contratado não serão recuperáveis como Custo em Óleo. de não cumulatividade que objetive na etapa anterior, estaduais e municipaisressalvados os c em decorrência da Legislação Aplic m a recuperação da carga tributária incidente réditos que devam ser anulados ou estornados ável. ao Contratado demonstrar os valores ssam ser reconhecidos como Custo em de créditos tributários não aproveitáveis, encargos e contribuições parafiscaispara Óleo.
8.1.1. Serão considerados como aproveitáveis pelo Contratado os créditos decorrentes
8.2. Caberá que po
8.3. Quando solicitado pela Contratante ou pela ANP, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento o Contratado exibirá os originais ou apresentará cópias de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuiçõescertidões, quando devidos na fonteatos de registro, serão retidos na forma da autorizações, provas de inscrição em cadastros de contribuintes, provas de regularidade fiscal, provas de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquidoinscrições em entidades ou associações profissionais, e quaisquer outros documentos ou atestados semelhantes.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
TRIBUTOS. 16.1 6.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, demais encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela em decorrência direta ou indireta deste Instrumento ou de sua execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando for ela a fonte retentora, descontará e exato cumprimento recolherá, nos prazos de todas as obrigações e formalidades lei, dos pagamentos que efetuar, a lei parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a ele atribualegislação vigente.
16.1.1 Os tributos e contribuições6.1.1 O ‘diferencial de alíquota’ do ICMS de que trata o art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, quando devidos na fontehouver, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquidoserá recolhido pela COMPANHIA DO METRÔ.
16.1.2 6.1.2 Caso sejam criadosa CONTRATADA não tenha informado a existência de ‘diferencial de alíquota’ em sua proposta ou se o valor informado for insuficiente, a diferença será descontada dos pagamentos devidos a empresa ou poderá ser cobrada judicialmente.
6.1.3 Quando se tratar de aquisição de tintas ou outros produtos da indústria química, o IPI está incluso na respectiva alíquota aplicável e a alíquota do ICMS é aquela abrangida pelo Regime de Substituição Tributária em operações interestaduais, conforme Convênio ICMS 104/08. A CONTRATADA se obriga mencionar e fundamentar nas Notas Fiscais, o valor da diferença de alíquota recolhido por ela.
6.2 Havendo, após a data data-base dos preços, alteração, isenção, extinção de apresentação da Proposta, tributos, tributos ou encargos ou contribuições parafiscaislegais, ou modificadas instituição de outros que incidam direta e comprovadamente nos preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:
6.2.1 Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento, após a aceitação da comprovação, pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes.
6.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar- se de isenções ou reduções junto ao fisco, proceder-se-á à revisão do custo indicado na data-base dos preços.
6.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de cálculo tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sanções Administrativas deste instrumento.
6.4 Quando, por disposição legal, a COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes deste Contrato, e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimo e/ou alíquotas atuaisoutros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não cumprimento das condições que possibilitem o seu correto recolhimento, tais valores, atualizados, serão descontados de forma quaisquer créditos da CONTRATADA perante a aumentar COMPANHIA DO METRÔ, ou diminuir o ônus da por cobrança pela emissão de Nota de Débito.
6.5 Conforme enunciado pela CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o a posição fiscal e a alíquota relativas ao IPI incidente no preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.do MATERIAL são:
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento 6.5.1 Item do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.contrato Classificação fiscal Alíquota incidente 01 4818.20.00 Incluso
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Samples: Supply Agreement
TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços.
16.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 16.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 16.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 16.1.5 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
TRIBUTOS. 16.1 Todos os 4.1. Os tributos federaisdevidos, estaduais direta e municipaisindiretamente, encargos e contribuições parafiscaisdecorrentes do FORNECIMENTO, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza. A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
4.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a lei operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a ele atribuaCONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
16.1.1 Os tributos 4.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e contribuiçõesa legislação local exigir o credenciamento da CONTRATADA para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, quando devidos na fontea CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, serão retidos na forma a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da leiretenção do imposto no município da prestação dos serviços, fazendo- se os pagamentos sem repassá-los à CONTRATADA pelo seu valor líquidoCONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
16.1.2 Caso sejam criados4.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação.
4.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão-de-obra ou empreitada, após a data CONTRATADA se obriga a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, a parte do preço correspondente à mão-de-obra aplicada e a correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de apresentação retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
4.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas retenção com o título de “Retenção para a base de cálculo Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou alíquotas atuaisequipamentos aplicados; e (iii) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de forma a aumentar aquisição dos materiais ou diminuir o ônus da CONTRATADAcontrato de locação de equipamentos, com repercussão conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesna PROPOSTA.
16.1.3 A CONTRATADA, 4.4.2. O não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciáriascumprimento, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia , das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)obrigações que lhe cabem, correspondente ao mês imediatamente anteriorindicadas nos itens acima, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua acarretará a retenção e o recolhimento, pela CONTRATANTE, da contribuição previdenciária, no valor correspondente a 11% (onze por imposição de cento) do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação localvigente.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
TRIBUTOS. 16.1 Todos Regime Tributário
8.1. Os tributos sobre a renda, bem como os tributos federaisque oneram as aquisições e geram créditos aproveitáveis pelo Contratado não são recuperáveis como Custo em Óleo.
8.2. São considerados como aproveitáveis pelo Contratado os créditos decorrentes da não cumulatividade que objetivam a recuperação da carga tributária incidente na etapa anterior, estaduais ressalvados os créditos que devam ser anulados ou estornados em decorrência da Legislação Aplicável.
8.3. Cabe ao Contratado demonstrar os valores de tributos devidos e municipaisrecolhidos e de créditos não aproveitáveis, encargos para que possam ser reconhecidos como Custo em Óleo. Certidões e contribuições parafiscaisProvas de Regularidade
8.4. Quando solicitado pela Contratante ou pela ANP, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento o Contratado exibirá os originais ou lhes fornecerão cópias autenticadas de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuiçõescertidões, quando devidos na fonteatos de registro, serão retidos na forma da autorizações, provas de inscrição em cadastros de contribuintes, provas de regularidade fiscal, provas de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquidoinscrições em entidades ou associações profissionais, e quaisquer outros documentos ou atestados semelhantes.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
TRIBUTOS. 16.1 9.1. Todos os tributos federaise demais encargos devidos em decorrência, estaduais direta ou indireta, deste ajuste, que sejam de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, serão por ela recolhidos, sem direito a reembolso. Quando a SPObras for a fonte retentora, esta descontará e municipaisrecolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
9.2. A SPObras reserva-se o direito de solicitar à CONTRATADA, quando entender conveniente, a exibição dos comprovantes de recolhimento dos tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste contrato.
9.3. Os pagamentos de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da execução deste contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente aqueles de natureza comercial, fiscal, previdenciária e trabalhista resultantes da sua execução.
9.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos acima estabelecidos não transfere à SPObras a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
9.4. Se durante o prazo de vigência deste contrato forem criados novos tributos, taxas, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito fiscais e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou as alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADASPObras, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo analisará os respectivos efeitos sobre a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõespresente contratação.
16.1.3 A CONTRATADA9.4.1. Caso haja diferença a maior, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne SPObras somente procederá ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciáriaspagamento mediante comprovação, pela CONTRATADA, do ônus daí decorrente.
16.1.5 A 9.4.2. Na hipótese de a CONTRATADA deverá fornecer vier a FURNAS cópia das guias beneficiar-se de recolhimento isenções junto ao Fisco, a SPObras procederá a revisão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação localcusto indicado na data base.
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Samples: Contract
TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços.
16.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 16.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 16.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 16.1.5 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract
TRIBUTOS. 16.1 15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5 Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract
TRIBUTOS. 16.1 Todos os 3.1. Os tributos federaisdevidos, estaduais direta e municipaisindiretamente, encargos e contribuições parafiscaisdecorrentes do FORNECIMENTO, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza.A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
3.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a lei operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a ele atribuaCONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que nãohaja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
16.1.1 Os tributos 3.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e contribuiçõesa legislação local exigir o credenciamento da CONTRATADA para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, quando devidos na fontea CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, serão retidos na forma a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da leiretenção do imposto no município da prestação dos serviços, fazendo- se os pagamentos sem repassá-los à CONTRATADA pelo seu valor líquidoCONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
16.1.2 Caso sejam criados, após 3.3. Fica estabelecido que a data CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de apresentação alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base aquisição de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus produtos em outras Unidades da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesFederação.
16.1.3 A CONTRATADA3.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, não obstante o acima disposto a CONTRATADA se obriga a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, a parte do preço correspondente à mão de obra aplicada e a correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
3.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a
(i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção para a Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii)a manter em seu poder, caso venha a ser autuada pela Fazenda para apresentar à fiscalização da Receita Federal, Estadual quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou Municipalo contrato de locação de equipamentos, no que concerne ao objeto deste CONTRATOconforme o caso, defender-se com empenho relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e zelo perante as autoridades competentesna planilhaorçamentária e/ou na PROPOSTA.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS 3.4.2. O não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciáriascumprimento, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia , das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)obrigações que lhe cabem, correspondente ao mês imediatamente anteriorindicadas nos itens acima, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua acarretará a retenção e o recolhimento, pela CONTRATANTE, da contribuição previdenciária, no valor correspondente a 11% (onze por imposição cento) do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente.
3.4.3. Fica mutuamente acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE que quaisquer alterações da carga tributária referente ao objeto do presente contrato/instrumento, tais como instituição/extinção de tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação localtributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos valores neste acordado, no mesmo montante do aumento/diminuição das alíquotas ou dos novos tributos incidentes ou extintos.
3.4.4. A alteração do valor de fornecimento, conforme estipulada na cláusula anterior, produzirá efeitos apenas e tão somente após as PARTES comunicarem, por escrito, a alteração ocorrida e o impacto nos respectivos preços. Caso a comunicação ocorra em data posterior a da entrada em vigência de norma e/ou decisão que resulte em aumento da tributação sobre os produtos e serviços que são objeto desse contrato, eventual ônus tributário no período entre a alteração e a comunicação à outra PARTE não será reembolsado.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Bens E Serviços
TRIBUTOS. 16.1 Todos 17.5.1. Os TRIBUTOS de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste TCG e/ou do Contrato, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
17.5.1.1. Não se entende como TRIBUTOS devidos em decorrência direta deste TCG e/ou do Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pelo TRANSPORTADOR, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
17.5.1.2. O TRANSPORTADOR declara haver levado em conta, na composição de sua TARIFA DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO, os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela TRIBUTOS incidentes sobre a execução dos serviços objeto deste CONTRATOcontratados, correrão não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de tarifa ou reembolso por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribuarecolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.1.1 Os tributos e contribuições17.5.1.3. Uma vez apurado que o TRANSPORTADOR acresceu indevidamente a à sua tarifa valores correspondentes a TRIBUTOS de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, ou nos casos previstos na Cláusula 17.5.4, a tarifa será imediatamente reduzida na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o consequente reembolso ou compensação ao CARREGADOR dos valores porventura pagos ao TRANSPORTADOR.
17.5.2. O CARREGADOR, quando devidos na fontefonte retentora, serão retidos na forma irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da leilegislação, fazendo- se os pagamentos TRIBUTOS a que esteja obrigado pela legislação vigente, não tendo o TRANSPORTADOR direito à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação majoração da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão nem à revisão mencionada na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesCláusula 17.5.3.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha 17.5.2.1. O TRANSPORTADOR fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser autuada pela Fazenda Federalefetuada pelo CARREGADOR, Estadual sem necessidade de notificação ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentesaviso prévio.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Service Agreement
TRIBUTOS. 16.1 Todos 17.1 O PREÇO inclui todos os tributos federaistributos, estaduais impostos, taxas (inclusive bancárias cobradas dentro e municipaisfora do Brasil), encargos contribuições e contribuições parafiscaisencargos, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATOinclusive trabalhistas, correrão por conta previdenciários e fundiários, em vigor na data de assinatura do presente Contrato, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribuanos termos da Cláusula PREÇO.
16.1.1 17.2 Os tributos e contribuiçõescontribuições previdenciárias incidentes sobre os serviços serão recolhidos pelo contribuinte ou responsável, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquidoconforme determinado pela legislação tributária em vigor.
16.1.2 Caso sejam criados17.2.1 A CONTRATADA concorda e desde logo autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o CONDOMÍNIO retenha do PREÇO TOTAL os tributos e contribuições previdenciárias devidos pela CONTRATADA e que devam ser retidos e recolhidos pelo CONDOMÍNIO por determinação legal.
17.3 O CONDOMÍNIO poderá, a seu exclusive critério, reter do pagamento das PARCELAS DO PREÇO, os valores relativos aos tributos e encargos, cujos recolhimentos, de responsabilidade da CONTRATADA, não forem comprovados nos termos deste Contrato.
17.4 Na hipótese de, após a data assinatura do Contrato, ocorrer criação, alteração ou a extinção de apresentação da Proposta, tributos, encargos impostos, taxas, contribuições ou contribuições parafiscaisencargos, ou modificadas a base de cálculo alíquotas e/ou alíquotas atuaisbase de cálculos daqueles já incidentes, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADAtais fatos refletirão automaticamente na composição do PREÇO, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesdevendo-se, deste modo, aplicar a referida diferença a partir do início da vigência de tais circunstâncias, de modo a manter o equilíbrio das condições inicialmente contratadas.
16.1.3 A CONTRATADA, 17.4.1 Esta hipótese não obstante se aplica para as alterações de alíquotas de IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentesLucro Líquido.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 17.5 A CONTRATADA deverá fornecer se obriga a FURNAS cópia das guias de recolhimento cumprir todas as obrigações tributárias decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)presente Contrato, correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente em estrita conformidade com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação localrespectiva legislação.
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Samples: Empreitada Global
TRIBUTOS. 16.1 12.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipaistributos, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços do objeto deste CONTRATO, correrão correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele ela atribua.
16.1.1 12.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo por seu valor líquido.
16.1.2 12.1.2 Caso sejam criadosa CONTRATADA seja isenta do pagamento de algum tributo ou encargo, após deverá fazer constar tal condição em seus documentos de cobrança, a data de apresentação da Propostacada emissão, tributosanexando os respectivos comprovantes, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir se for o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõescaso.
16.1.3 A CONTRATADA12.2 Face ao disposto na presente Xxxxxxxx, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS CONTRATANTE não se responsabilizará responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, previdenciárias pela CONTRATADA.
16.1.5 12.3 O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste CONTRATO.
12.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a celebração deste instrumento, de comprovada repercussão no preço contratado, poderá implicar na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
12.5 A CONTRATADA deverá fornecer declara haver levado em conta, na data de apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de execução dos serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua não cabendo qualquer reivindicação devida a retenção e recolhimentoerro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por imposição de legislação localrecolhimentos determinados pela autoridade competente.
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Samples: Service Agreement
TRIBUTOS. 16.1 18.1. No caso de CONTRATADA BRASILEIRA, Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 18.2. No caso de CONTRATADA ESTRANGEIRA, todos os tributos devidos no país de origem da CONTRATADA, em decorrência da execução deste CONTRATO, são de sua responsabilidade.
18.2.1. Ainda no caso de CONTRATADA ESTRANGEIRA, o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) devidos no Brasil, cujo contribuinte é o prestador dos serviços não residente, em decorrência da execução deste CONTRATO, são de responsabilidade da CONTRATADA. Apesar do contribuinte destes impostos ser o não residente, FURNAS é responsável legal por efetuar sua retenção e recolhimento à Secretaria de Fazenda do Brasil.
18.2.2. Obriga-se FURNAS, na figura de responsável pela retenção e recolhimento dos impostos mencionados no item 18.2.1 desta cláusula, a fornecer cópia dos comprovantes de recolhimento do IRRF e do ISSQN retidos no Brasil à CONTRATADA e SUBCONTRATADA credenciada não residentes.
18.3. As taxas, despesas alfandegárias e obrigações decorrentes da liberação alfandegária, para entrada no Brasil do FORNECIMENTO, serão de responsabilidade de FURNAS.
18.4. Os tributos resultantes da legislação brasileira, dos quais FURNAS é definido como contribuinte no Brasil, relacionados à remessa de pagamentos ao exterior, e para importação final do FORNECIMENTO, são de responsabilidade de FURNAS.
18.5. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços praticados.
18.5.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da leiLei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
16.1.2 18.5.2. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data de da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações. Tal alteração será instrumentalizada por meio de apostilamento.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, 18.5.3. FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 18.5.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
18.5.5. Obriga-se a CONTRATADA deverá e as SUBCONTRATADAS credenciadas BRASILEIRAS a fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), – ISSQN correspondente ao à medição do mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da de prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua efetue a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
18.5.6. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
18.5.7. No caso da CONTRATADA emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
18.5.8. Caso a CONTRATADA, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
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Samples: Services Agreement
TRIBUTOS. 16.1 15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pelo fornecimento e pela execução dos serviços do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5. Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 15.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract for Supply of Air Conditioning and Ventilation System
TRIBUTOS. 16.1 Todos os 4.1. Os tributos federaisdevidos, estaduais direta e municipaisindiretamente, encargos e contribuições parafiscaisdecorrentes do FORNECIMENTO, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza. A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
4.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a lei operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a ele atribuaCONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
16.1.1 Os tributos 4.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e contribuiçõesa legislação local exigir o credenciamento da CONTRATADA para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, quando devidos na fontea CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, serão retidos na forma a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da leiretenção do imposto no município da prestação dos serviços, fazendo- se os pagamentos sem repassá-los à CONTRATADA pelo seu valor líquidoCONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
16.1.2 Caso sejam criados4.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação.
4.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão-de-obra ou empreitada, após a data CONTRATADA se obriga a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, a parte do preço correspondente à mão-de-obra aplicada e a correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de apresentação retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
4.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas retenção com o título de “Retenção para a base de cálculo Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou alíquotas atuaisequipamentos aplicados; e (iii) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de forma a aumentar aquisição dos materiais ou diminuir o ônus da CONTRATADAcontrato de locação de equipamentos, com repercussão conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõesna PROPOSTA.
16.1.3 A CONTRATADA4.5. Para fins de retenção, quando a legislação previdenciária vigente o exigir, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) do valor da mão de obra aplicada na execução do FORNECIMENTO, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura. Caso a CONTRATADA não obstante destaque o acima disposto obriga-se avalor da mão de obra, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua CONTRATANTE realizará a retenção e recolhimento, por imposição de legislação localsobre o valor total da nota fiscal/fatura.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
TRIBUTOS. 16.1 8.1. Todos os tributos federaistributos, estaduais e municipaisimpostos, encargos taxas, e contribuições parafiscaisque incidam ou venham a incidir sobre o ESCOPO serão pagos exclusivamente pela CONTRATADA, eventualmente devidos pela execução que será a única responsável por sua exatidão e recolhimento.
8.2. A CONTRATANTE promoverá a retenção sobre o valor expresso na nota fiscal dos tributos sujeitos a tal modalidade de recolhimento, nos termos das leis e demais atos normativos vigentes.
8.2.1. Caso a prestação de serviços objeto deste CONTRATOocorra em município que estabeleça a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Municipal, correrão por conta exclusiva a CONTRATADA deverá promover referida inscrição, sob pena de a CONTRATANTE promover a retenção do ISS incidente sobre o valor da nota fiscal de serviços emitida.
8.2.2. Caso a CONTRATADA seja parte em processo judicial no qual haja decisão judicial transitada em julgado a dispensando de quaisquer retenções legalmente previstas, deverá apresentar cópia da decisão transitada em julgado e relacionar no corpo da nota fiscal a desnecessidade da retenção e seu respectivo fundamento.
8.3. Caso a CONTRATANTE seja notificada, intimada, ou autuada pelo descumprimento de qualquer obrigação legal, inclusive pelo recolhimento de tributos cuja responsabilidade total ou parcial seja da CONTRATADA, que também a CONTRATANTE se responsabilizará pelo perfeito reserva o direito de descontar do valor da(s) fatura(s) emitida(s) o valor atualizado objeto da autuação, bem como custas processuais e exato cumprimento honorários gastos na contratação de todas as obrigações e formalidades que profissionais habilitados (advogados, peritos, etc...) ou realizar a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus cobrança imediata da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, caso não haja faturas em aberto para realização do desconto de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alteraçõestais valores.
16.1.3 A CONTRATADA8.4. Se a CONTRATADA cometer erro na formação do preço quanto aos tributos incidentes sobre o ESCOPO, a CONTRATANTE não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentesserá responsável por eventual diferença apurada.
16.1.4 Face 8.5. Na importação de bens, a obrigação tributária será determinada pelo INCOTERM acordado, sendo que o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADArecolhimento dos tributos ocorrerá em conformidade com a legislação brasileira.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação 8.6. Na importação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua fica a retenção e recolhimentoCONTRATANTE autorizada a realizar retenções de quaisquer tributos em cumprimento ao determinado pela legislação brasileira, por imposição de legislação localos quais serão deduzidos do valor do pagamento devido à CONTRATADA.
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Samples: Condições Gerais De Compras
TRIBUTOS. 16.1 15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da leiLei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data de da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto disposto, obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5. Face o ao disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 15.2. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
15.2.1. No caso da CONTRATADA emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
15.2.2. Caso a CONTRATADA, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, ICMS juntamente com a fatura da prestação Nota Fiscal de serviçosVenda.
15.2.3. O fornecimento feito por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo simples, exceto nos locais onde não dispensa FURNAS efetua do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, de mercadorias destinadas a retenção ATIVO IMOBILIZADO e recolhimento, por imposição CONSUMO. Dessa forma esse diferencial de legislação localalíquota deverá ser considerado na formulação do preço proposto.
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Samples: Contratação Semi Integrada
TRIBUTOS. 16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Contract
TRIBUTOS. 16.1 2.1 Todos os tributos federaise demais encargos devidos em decorrência, estaduais e municipaisdireta ou indireta deste Instrumento, encargos e contribuições parafiscaisou de sua execução, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando for ela a fonte retentora, descontará e exato cumprimento recolherá, nos prazos de todas as obrigações e formalidades lei, dos pagamentos que efetuar, a lei parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a ele atribualegislação vigente.
16.1.1 Os 2.1.1 O ‘diferencial de alíquota’ do ICMS de que trata o art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, quando houver, será recolhido pela COMPANHIA DO METRÔ.
2.1.2 Caso a CONTRATADA não tenha informado a existência de ‘diferencial de alíquota’ em sua proposta ou se o valor informado for insuficiente, a diferença será descontada dos pagamentos devidos a empresa ou poderá ser cobrada judicialmente.
2.2 Após a data-base dos preços, havendo alteração, isenção, extinção de tributos ou encargos legais, ou instituição de outros que incidam direta e comprovadamente nos preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:
2.2.1 Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento após a aceitação da comprovação, pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes.
2.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar-se de isenções ou reduções junto ao fisco, proceder-se-á à revisão do custo indicado na data-base dos preços.
2.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e contribuiçõesdemais encargos devidos, quando devidos direta ou indiretamente, por conta deste instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquidoCláusula Sanções Administrativas deste Instrumento.
16.1.2 Caso sejam criados2.4 Quando por disposição legal, após a data COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de apresentação tributos decorrentes desta AF e, por exclusiva responsabilidade da PropostaCONTRATADA, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas vier a base de cálculo responder por acréscimo e/ou alíquotas atuaisoutros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não-cumprimento das condições que possibilitem o seu correto recolhimento, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADAtais valores, com repercussão na economia contratualatualizados, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento serão descontados de quaisquer multascréditos da CONTRATADA perante a COMPANHIA DO METRÔ, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância ou por cobrança pela emissão de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADANota de Débito.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Pedido De Proposta (Pp)
TRIBUTOS. 16.1 15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 15.1.5. Face o disposto no item 16.1 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
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Samples: Supply Agreement
TRIBUTOS. 16.1 16.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 16.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
16.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da leiLei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
16.1.2 16.1.3. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data de da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 16.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto disposto, obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 16.1.5. Face o ao disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 16.2. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
16.2.1. No caso da CONTRATADA e das SUBCONTRATADAS credenciadas emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
16.2.2. Caso a CONTRATADA e as SUBCONTRATADAS credenciadas, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, ICMS juntamente com a fatura da prestação Nota Fiscal de serviçosVenda.
16.2.3. O fornecimento feito por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo simples, exceto nos locais onde não dispensa FURNAS efetua do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, de mercadorias destinadas a retenção ATIVO IMOBILIZADO e recolhimento, por imposição CONSUMO. Dessa forma esse diferencial de legislação localalíquota deverá ser considerado na formulação do preço proposto.
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Samples: Contratação Semi Integrada