Common use of VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Contract, Contract for Construction Services

VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá O licitante deverá realizar visita técnica para reconhecimento das particularidades do objeto. Os mesmos deverão apresentar o Atestado de Visita Técnica assinado pela Secretaria de Obras no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostasdia do certame. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos a) O Atestado de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá (Anexo.) a ser realizadalavrado pela municipalidade em modelo próprio a ser entregue logo após a realização das visitas, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requeras quais deverão ser previamente agendadas através dos tels. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000, Ramal 174. 14.4-0000. O representante de uma empresa não poderá realizar A visita técnica poderá ser efetuada a partir do dia / /2022 até o dia / /2022 e deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado; Atestamos para outros. 14.5. A fins de participação na Concorrência Pública / Tomada de Preço nº /2022, conforme exigência editalicia, que a empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representantede (representante legal ou preposto devidamente indicado), Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a realizou visita técnica, deverá apresentar a Declaração tomando assim conhecimento dos principais locais e das condições em que serão executadas os serviços. ..........................................., ........... de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.2022. EMPRESA: REPRESENTANTE: R.G. Nº ASSINATURA: RESPONSÁVEL PELA PREFEITURA CARIMBO E ASSINATURA

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Samples: Termo De Referência

VISITA TÉCNICA. 14.1. A É facultada a empresa poderá realizar a realização de visita técnica no ao local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos serão realizados os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostasserviços. 14.2. No ato da 14.7.4.1 - Se a empresa optar em realizar a visita técnica, deverá apresentar, junto com os documentos para habilitação, o representante Atestado de Visita ao local dos serviços, con- forme relacionado no 14.7.4.3, emitido pelo Superintendente Regional Leste ou pelo Gerente de Obras e Serviços, ambos do DER/PR. 14.7.4.2 - A visita ao local dos serviços deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome ser feita por Engenheiro civil Respon- sável Técnico da empresa, mediante apresentação dos documentos comprovando sua habilitação através da Certidão de identificação e do estatuto ou contrato social Re- gistro de Pessoa Jurídica da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3expedida pelo CREA. A visita técnica é facultativa deverá ser programada no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), no horário compreendido entre as 08:30 e poderá ser realizada12:00 horas e 13:30 e 18:00 horas: Leste Curitiba Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone 33 – Tarumã (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso 14.7.4.3 - Se a empresa opte por não optar em NÃO realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno apresentar, por idêntico, junto com os documentos para habilitação, DECLARAÇÃO, em papel xxx- xxxxx, que examinou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos ser- viços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de execução xxxxxx, em qualquer hi- pótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratadocontratual, não lhe sendo concedido o direito conforme modelo Anexo 17 deste Edital. 14.7.4.4 - Todas as despesas referentes à visita serão de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãoresponsabilidade da empresa.

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Samples: Licitação

VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa licitante poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de vistoria e inspecionar todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução locais, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, seguindo o cronograma a seguir: 14.1.1. No município do Rio de Janeiro 14.1.2. No município de Niterói: 14.1.3. No município de Itaguaí 14.1.4. No Município de Angra dos mesmos e na apresentação das propostas.Reis 14.2. No ato A vistoria poderá ser realizada por um responsável da visita técnicalicitante, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar devidamente identificado, em nome da empresadata e horário previamente agendado, mediante apresentação dos documentos de identificação e por meio do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica da licitante designado para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberáde que trata este item, através do seu representantedeverá apresentar à PORTOS RIO, Atestado no momento da visita, documento oficial de Comparecimento identificação, bem como autorização emitida pelo licitante para a realização de vistoria técnica; 14.4. É facultado ao licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da PORTOS RIO para obtenção de informações que a subsidiem na elaboração de sua proposta. Entretanto, caso a licitante opte pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe esta contratação, ficando a futura CONTRATADA obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência; 14.5. Ao final da Visita Técnica emitido pelo IVBsupramencionada o representante da licitante deverá assinar a Declaração de Vistoria Técnica, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futurosconforme ANEXO III, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.a qual será juntado aos autos do processo licitatório; 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a Não haverá visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãosem agendamento prévio.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 14.18.1. A empresa poderá É facultado ao licitante, através de representante devidamente identificado, realizar visita técnica no ao SISTEMA RODOVIÁRIO a ser concedido, almejando assegurar a verificação das instalações, materiais, equipamentos, meios de acesso ao local onde será executado e o pleno conhecimento do conjunto físico que forma o objeto licitadodesta licitação; 8.1.1. Optando pela visita, através a licitante deverá pré-agendar junto à SUPARC, 2º Andar, Bloco A do 8.1.2. A relação de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução representação permanecerá sigilosa até a data para recebimento dos mesmos e na apresentação das propostasenvelopes. 14.28.2. No ato Ao término da visita técnicavisita, será entregue à licitante, pelo representante da equipe técnica da SUPARC, um Atestado de Visita Técnica, conforme o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e ANEXO VI – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuraçãoEDITAL. 14.38.3. A realização de visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com não constitui condição para a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174participação na presente licitação. 14.48.4. O representante A licitante que entender não ser necessária a vistoria poderá substituir o Atestado de Visita Técnica por uma empresa não poderá realizar visita técnica para outrosdeclaração, assinada por seu responsável técnico, declarando ter pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos referente ao SISTEMA RODOVIÁRIO, objeto deste certame, assumindo total e irrestrita responsabilidade na hipótese de ocorrência de prejuízos decorrentes da inadequada verificação dos locais de instalação. 14.58.5. A empresa declaração de que realizar conhece as condições locais para a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãodeve ser juntada ao conteúdo do Envelope Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

VISITA TÉCNICA. 14.16.1. A empresa poderá As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostastécnica. 14.26.2. No ato da É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresaserá fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, mediante apresentação dos documentos documento a ser apresentado junto à “Declaração de identificação Conhecimento de Todas as Informações e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de procuraçãohabilitação. 14.36.3. A finalidade da visita técnica é facultativa a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e poderá ser realizadao conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.4. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento independentemente da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arqter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 6.5. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 174ramal 302 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 14.46.6. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de uma empresa não poderá realizar visita técnica documento, com autorização para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberáem companhia de servidor do Tribunal, através que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e de comprovante de vínculo com a empresa. 6.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do seu representanteobjeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, Atestado ou de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de forma a desobrigar a sua execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Licensing Agreements

VISITA TÉCNICA. 14.113.1. A empresa poderá Fica a critério das licitantes realizar visita técnica no ao local onde será executado serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 13.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto licitadoda licitação, através para fins de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostaselaboração da proposta. 14.213.3. No ato As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da visita técnicaempresa interessada, o representante qual deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos estar munido de documento de identificação e do estatuto ou contrato social de instrumento que o habilite à representação legal da empresa ou instrumento público ou particular de procuraçãoempresa. 14.313.4. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação. 13.5. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 13.6. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame. 13.7. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizadafacultativa, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento sendo de responsabilidade da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento sua omissão na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno verificação do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãoimplantação da solução contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 14.14.1. A empresa licitante poderá realizar visita técnica no local onde será executado o e inspecionar os locais, objeto da construção, para obter as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para execução dos serviços e cumprimento das obrigações inerentes ao objeto licitado. É de sua exclusiva responsabilidade toda a informação necessária à elaboração da proposta, através sendo obrigatória quando realizada, a juntada no envelope de seu representante, tomando conhecimento documentação da Declaração de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos Vistoria emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e na apresentação das propostas.Lazer e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.34.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévioagendada exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com o Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 4.3. Apresentar-se para a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arqpor intermédio de profissional legalmente habilitado no conselho correspondente, munido de 02 (duas) vias do documento, devidamente preenchido, e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa ou documento que lhe expresse poderes para este fim, todos os custos decorrentes à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 4.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou ou Xxxx Xxxxx/Engfinanceira.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Pregão Presencial

VISITA TÉCNICA. 14.114.2.1. A empresa poderá licitante vencedora do certame deverá OBRIGATORIAMENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da adjudicação realizar visita técnica no local Visita de Qualificação Técnica nos endereços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, para comprovar disponibilidade de 100% (cem por cento) de cobertura onde será executado o objeto licitadoprestarão os serviços, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.conforme especificado; 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.314.2.1.1. A visita técnica é facultativa deverá ser agendada previamente junto ao setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz pelos contatos (00) 0000-0000 e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174após o certame, nos horários de 08h:00min às 18h:00min. 14.414.2.1.2. O A licitante deverá nomear expressamente um representante por meio de uma documento com a devida qualificação para realizar a Visita de Qualificação Técnica; 14.2.1.3. No ato de assinatura do contrato/ata a empresa não poderá realizar visita técnica para outrosdeverá apresentar o LAUDO DE VISITA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, devidamente assinado pelo Responsável do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Aracruz e pelo representante da empresa participante, no qual conste que a mesma atende a exigência de disponibilidade dos 100% (cem por cento) de cobertura nos locais onde serão prestados os serviços. 14.514.2.1.4. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar Todos os custos relacionados a visita técnica, deverá apresentar a Declaração serão de Conhecimento Pleno inteira responsabilidade da empresa interessada; 14.2.1.5. A visita técnica é OBRIGATÓRIA para comprovação do local de execução do objeto contratadobom funcionamento dos serviços contratados, não lhe sendo concedido o direito aceito nenhum tipo de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãodeclaração ou documento similar para substitui-la; 14.2.2. A Visita Técnica deverá ser realizada nos pontos citados abaixo: 14.2.3. Localidades do LOTE 01. 14.2.4. Localidades do LOTE 02.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

VISITA TÉCNICA. 14.15.1. A empresa poderá realizar visita técnica SERÁ FACULTATIVA, e no local onde será executado caso de a licitante não desejar realizar a mesma deverá ser substituída por DECLARAÇÃO EXPRESSA que a empresa conhece totalmente o objeto licitado, através de seu representantenão dando direito a posteriores questionamentos em sessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostasQUE DEVERÁ FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 14.25.2. No ato Os interessados em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica junto ao Setor CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari localizada à Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário de 12h00min e 18h00min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), ou até o penúltimo dia antecedendo a sessão de abertura da licitação para conhecer o produto a ser fornecido. 5.3. Caso a licitante opte pela visita técnicatécnica a mesma deverá ser realizada pelo licitante, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos devidamente identificado por meio de identificação e do estatuto procuração ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuraçãocom o documento que o identifique. 14.35.4. O Representante receberá neste ato um TERMO DE VISITA, que deverá fazer PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 5.5. A ausência do termo de visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com da declaração ambos mencionado acima decairá o direito que a urgência que o caso requerempresa não se credencie para a licitação. 5.6. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/Termo de Visita e ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãomencionada acima deverá ser apresentada junto ao credenciamento.

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Samples: Licensing Agreements

VISITA TÉCNICA. 14.111.1. A empresa poderá realizar É facultado as LICITANTES a realização de visita técnica no local às áreas e demais instalações que sejam relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, com o devido acompanhamento de profissional técnico do Poder Concedente, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação das propostas. 11.2. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços, fornecimentos que possam afetar sua execução do OBJETO do CONTRATO, dos materiais e equipamentos necessários, bem como dos acessos aos locais onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostasOBJETO do CONTRATO. 14.211.3. No ato A visita técnica deverá ser previamente agendada pela LICITANTE, até 5 (cinco) dias úteis antes da SESSÃO PÚBLICA, por meio do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.4. Ao término da visita técnica, será entregue pelo representante do MUNICÍPIO à LICITANTE o representante respectivo Atestado de Visita Técnica, que deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuraçãoser incluído no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 14.311.5. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o No caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVBser feita por empresa interessada que venha a integrar um CONSÓRCIO, não lhe sendo concedido será necessário que as demais empresas consorciadas também apresentem o direito atestado de reclamações e pleitos futurosvisita técnica referido no item 11.1, alegando desconhecimentos sobre o local bastando que esse documento seja apresentado em nome de execuçãoapenas uma das consorciadas. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável Os responsáveis pelo agendamento e o acompanhamento da visita técnica seráserão: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx/ArqXxxxx Xxxxxxx Xx. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone 2698833-0 e Xxxxxxxx X.X. Meirelles Telefones: (00) 0000-0000, Ramal 174000000000 ou (00) 000000000. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Contract

VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá realizar 12.1 Recomenda-se que os licitantes, por meio do seu representante técnico devidamente identificado, faça visita técnica no local onde será executado o aos locais e instalações do fornecimento e da prestação de serviços da contratante, a fim de avaliar a situação tecnológica atual e obter Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo X do Edital, devidamente assinado pelo Diretor da Diretoria de Informática, comprovando que recebeu todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto licitadodesta licitação; 12.2 Recomenda-se que a vistoria seja agendada previamente pela licitante, através em horário de seu representante, tomando conhecimento expediente normal da Câmara Municipal de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos Curitiba – das 8h às 12h e na apresentação das propostas. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável 14h às 18h – pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 174.a qual será acompanhada por servidor da Diretoria de Informática; 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica 12.3 As vistorias devem ser finalizadas em até 03 (três) dias úteis até a data para outros.apresentação da proposta; 14.5. 12.4 A empresa vistoria é facultativa e o licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. Caso a empresa opte optar por não realizar a visita técnica, realizá-la deverá apresentar declaração de que não realizou a Declaração mesma, mas que tomou conhecimento do edital e seus anexos, e que não será motivo para eximir-se de Conhecimento Pleno realizar qualquer serviço ou fornecer produto, material, e equipamento, objeto desta contratação, conforme modelo do local anexo XI do edital. Câmara Municipal de execução do objeto contratadoCuritiba, não lhe sendo concedido o direito 10 de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local julho de execução.2018. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018‌ Endereço: CNPJ N°: Fone: E-mail: Dados Bancários:

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Samples: Pregão Eletrônico

VISITA TÉCNICA. 14.1. 2.2.1 – Todas as empresas interessadas em participar da licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnicaàGerência de Informática e Processos – GINFOe à Gerência de Informação – GEINF da BHTRANS. 2.2.1.1 – A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que as participantes julgarem necessários para a futura execução do objeto. 2.2.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa poderá interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica no local onde será executado o objeto licitadotécnica. 2.2.3 – Para realizar a visita, a empresa interessada deverá entrar em contato com a GINFO, com os funcionários Luciene, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica serátelefone: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-00000000 e GEINF através dos telefones 3379.5508 com Xxxxxxx, Ramal 174e agendá-la conforme datas previstas no subitem seguinte. 14.4. O representante de uma 2.2.4 – Serão disponibilizados os dias 20/09/2016 e 26/09/2016 para realização da vista técnica, devendo a empresa não poderá realizar visita técnica interessada agendar para outroso dia que lhe for mais conveniente. 14.5. A empresa que realizar 2.2.5 – Ao término da visita, a visita técnica receberáBHTRANS, através do seu representanteda GINFO, Atestado emitirá o Termo de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB– Anexo X que deverá ser incluído no Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação. 2.2.6 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto não lhe sendo concedido o direito serão consideradas para reclamações futuras ou de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de forma a desobrigar a sua execução. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Pregão Presencial

VISITA TÉCNICA. 14.112.1. A empresa Para um prévio conhecimento do objeto desta licitação, das circunstâncias e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e das condições locais, poderá realizar ser realizada visita técnica no local onde será executado o objeto licitadoà embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, através de seu representantesituado à Av. São Francisco, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostasPirapora – MG. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.312.2. A visita técnica é facultativa será agendada com os técnicos responsáveis do IEPHA/MG, conforme datas e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requerhorários definidos em edital. O responsável pelo agendamento A visita será acompanhada por técnico do IEPHA/MG e ao seu término será emitido atestado de comparecimento como instrumento comprobatório da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174presença no local e da ciência das condições de serviço. 14.412.3. O Para a realização da visita, o licitante, ou seu representante legal, deverá ser devidamente identificado, apresentando documento de uma identidade civil e documento expedido pela empresa não poderá realizar visita técnica para outroscomprovando sua habilitação. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.612.4. Caso a empresa opte por não se recuse a realizar a visita técnica, por já ter conhecimento do objeto desta contratação e de suas peculiaridades, a mesma deverá apresentar preencher a Declaração de Conhecimento Pleno Dispensa de Vistoria, e apresentá-la no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO. 12.5. A apresentação do local Atestado de execução do objeto contratadoVisita Técnica ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será OBRIGATÓRIA quando da participação no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO e tal documento deverá ser incluído no envelope DOCUMENTOS, não lhe sendo concedido o direito sob pena de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãoINABILITAÇÃO.

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Samples: Contract for Engineering Services

VISITA TÉCNICA. 14.1. A As visitas técnicas que antecedem a contratação podem ser facultativas, porém após a definição da empresa poderá realizar vencedora, antes de qualquer intervenção de execução, deverá ser OBRIGATÓRIA a visita técnica do responsável técnica da empresa junto aos fiscais, gestoras e/ou responsáveis indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhamento, no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. 14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração. 14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174. 14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros. 14.5serviço contratado. A empresa representada por seu responsável técnico, deverá estar ciente das condições e peculiaridades do local, bem como a ciência de que realizar se trata de patrimônio histórico tombado, sendo submetida ao preenchimento e assinatura da declaração de vistoria instrutiva obrigatória, pós contratação, em sequência caso aprovado, deliberar para a visita técnica receberáexecução das atividades contratadas. Independente da vistoria ser facultativa e no caso das empresas licitantes tenham interesse em proceder com a vistoria técnica, através solicitamos que entrem em contato, por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com envio do seu representanteCNPJ da empresa; nome completo do preposto designado para a vistoria, com informação do CREA/CAU/CRT e CPF; ou ainda que façam o contato inicial pelo telefone: [14] 0000-0000 e depois enviem por e-mail os dados, para que possamos preencher o “Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVBVistoria Técnica”, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãoa ser entregue impresso após a finalização da vistoria. 14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Contract for Services

VISITA TÉCNICA. 14.1. 17.5.1 A empresa Licitante Potencial que tiver interesse poderá realizar visita técnica no local onde será executado o visitação à zona urbana e de expansão urbana do Município, percorrendo algumas das linhas mais significativas do objeto licitadodesta concessão, através a fim de seu representante, tomando ter pleno conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da natureza dos mesmos e na apresentação das propostasserviços. 14.2. No ato 17.5.2 Havendo interesse por parte da licitante potencial em proceder à visita técnica, esta deverá ser agendada diretamente com o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresaresponsável pelo órgão gestor, mediante apresentação dos documentos de identificação através do endereço e telefone já mencionados no item 4 do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuraçãopresente Edital. 14.3. 17.5.3 A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência será realizada individualmente para cada licitante potencial que requerer o caso requer. O responsável pelo agendamento respectivo agendamento. 17.5.4 Participarão da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/os colaboradores indicados pela licitante potencial, sendo que um deles deve ser o seu representante legal ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000procurador com poderes específicos para fins de representá-0000, Ramal 174lo neste certame. 14.4. O representante 17.5.5 Após à visita técnica, será expedido o respectivo Atestado de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outrosVisita Técnica, o qual constitui documento a ser incorporado na Qualificação Técnica, parte da habilitação da licitante. 14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 14.6. 17.5.6 Caso a empresa opte por opção seja não realizar a visita Visita Técnica, deverá a licitante apresentar em sua qualificação técnica, deverá apresentar a Declaração parte da habilitação, declaração de Conhecimento Pleno conhecimento do local de execução prestação dos serviços e assunção dos riscos, afastando assim qualquer desconhecimento na operação do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito serviço. 17.5.6.1 Os riscos envolvidos na prestação dos serviços licitados estão considerados no Anexo I.1 – Matriz de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execuçãoRisco.

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Samples: Concession Agreement