XXXXXX, Xxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxx. Extinçio dos Contratos por Incumprimento do Devedor. 2. ed. Rio de Janeiro: Aide, 2003. p. 250. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL. A parte interessada em se tornar revendedora autorizada de veículos tem direito de ser ressarcida dos danos materiais decorrentes da con- duta da fabricante no caso em que esta – após anunciar em jornal que estaria em busca de novos parceiros e depois de comunicar àquela a avaliação positiva que fizera da manifestação de seu interesse, obri- gando-a, inclusive, a adiantar o pagamento de determinados valores – rompa, de forma injustificada, a negociação até então levada a efeito, abstendo-se de devolver as quantias adiantadas. A responsabilidade civil pré-negocial, ou seja, a verificada na fase preliminar do contrato, é tema oriundo da teoria da culpa in contrahendo, formulada pioneira- mente por Xxxxxxx, que influenciou a legislação de diversos países. No Brasil, o CC/1916 não trazia disposição específica a respeito do tema, tampouco sobre a cláusula geral de boa-fé objetiva. Todavia, já se res- saltava, com fundamento no art. 159 daquele diploma, a importância da tutela da confiança e da necessidade de reparar o dano verificado no âmbito das tratativas pré-contratuais. Com o advento do CC/2002, dispôs-se, de forma expressa, a respeito da boa-fé (art. 422), da qual se extrai a necessidade de observância dos chamados deveres anexos ou de proteção. Com base nesse regramento, deve-se reconhecer a responsabilidade pela reparação de danos originados na fase pré-con- tratual caso verificadas a ocorrência de consentimento prévio e mútuo no início das tratativas, a afronta à boa-fé objetiva com o rompimento ilegítimo destas, a existência de prejuízo e a relação de causalidade entre a ruptura das tratativas e o dano sofrido. Nesse contexto, o de- ver de reparação não decorre do simples fato de as tratativas terem sido rompidas e o contrato não ter sido concluído, mas da situação de uma das partes ter gerado à outra, além da expectativa legítima de que o contrato seria concluído, efetivo prejuízo material. (REsp 1.051.065-AM, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, julgado em 21.02.2013) Igualmente aplicável é a boa-fé na fase pós-contratual. Chama-se, aqui, da pós eficicia objetiva do contrato ou pos pactum finitum. Cita-se o famoso caso Xxxx Xxxxxxxxx, que fez propaganda da Xxxxxxxxxxx e, meses depois, ao arrepio da cláusula de exclusividade do contrato anterior e vigente, fez propaganda de cerve- jaria concorrente (Amb...
XXXXXX, Xxx. Extinçio dos Contratos por Incumprimento do Devedor. 2. ed. Rio de Janeiro: Aide, 2003. p. 157.
XXXXXX, Xxx. A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997, p. 125. 10 XXXXXXXXXX, X. O império do efêmero. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p.69. 11 XXXXXX, 2008, op. cit., p. 96.
XXXXXX, Xxx. A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997, p. 28.
XXXXXX, Xxx. The law and legality of smart contracts. Georgetown Law Technology Review, Washington, D.C., v. 304, n. 1, p. 305-341, 2017, p. 309-310. 12 O’SHIELDS, Reggie. Smart contracts: legal agreements for the blockchain. North Carolina Banking Institute Review, Chapel Hill, v. 21, p. 177-194, 2017, p. 193. Anota: “Blockchain technology and smart contracts have the potential to transform financial markets and the business of banking. At this point, however, this technology is still developing and has not been widely tested in a regulated environment, which leaves open the possibility of unknown operational flaws and vulnerabilities.” ventiladas por Xxxxxxxx em razão dos “custos da inflexibilidade”.13 Essa problemática já vem sendo enfrentada pela doutrina. Xxx Xx tratou do assunto já em 200314, ao passo que Primavera de Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, por exemplo, alertam mais recentemente para os riscos desse controle exercido pelo código, fazendo trocadilho com a expressão ‘rule of law’ (que denominam ‘rule of code’), tão utilizada nos sistemas de tradição anglo-saxã.15 Por sua vez, a doutrina aponta para a necessidade de que se prime pela natureza não tangencial das estruturas criadas por códigos com aquelas definidas pelas leis.16-17 A solução de equilíbrio adveio de uma formulação conceitual apresentada por Xxxxxx X. Xxxxxx, em 2017,18 e que vem sendo estudada com maior atenção em 202119, inclusive no Brasil, por autores como Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx.20 A autora se valeu da expressão “algorithmic contracts” (contratos algorítmicos) para descrever um modelo que não é meramente caracterizado pela ‘forma’ e pelo ‘momento’ da manifestação da vontade, mas que também não é totalmente autônomo e ‘inteligente’. Ao descrever tais instrumentos, a expressão self-driving contracts (traduzida para o português, por Xxxxx Xxxx, como ‘contratos algorítmicos autodefinidos’) explicita característica similar à autoexecutoriedade dos contratos inteligentes, mas de escopo de incidência mais restrito. O ponto distintivo dessa classificação, considerada intermediária, quanto ao conceito já consagrado dos contratos inteligentes é justamente a constatação de que solvens e accipiens sejam supervisores dos algoritmos implementados para reger as opções definidas no momento da parametrização dos percursos contratuais – matemáticos e autodefinidos – que serão implementados no futuro. 13 XXXXXXXX, Xxxxxx X. Smart contracts and the cost of inflexibility. University of Pennsylvania Law Review, Fil...
XXXXXX, Xxx. De lavar, Pia Cozinha, Lavatório, Bacia e chuveiro do banheiro - PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA
XXXXXX, Xxx. Em Traumologia Orto. Soc. Simples Ltda 08.394.951/0001-02 Prestará serviços médicos na área de ortopedia e traumatologia 52 Cliadi Clinica E Cirurgia Do Aparelho Digestivo Ltda 60.127.909/0001-37 Prestará serviços médicos de ginecologia e obstetrícia 53 Climed Sao Jose Dos Campos Ltda - EPP 05.001.328/0001-46 Prestará serviços na área de ortopedia e traumatologia e coordenação da ortopedia 54 Clineuro Clinica De Neurocirurgia Dr. Rogério X. N 10.249.870/0001-52 Prestará serviços de neurocirurgia na área de pronto socorro adulto e infantil mediante a colocação de profissionais médicos qualificados para tal
XXXXXX, Xxx. I. Sazima. 1992. Anfíbios anuros da Serra do Japi, p. 188-211. In: L. P.C. Morellato (Org). História Natural da Serra do Japi, Editora da UNICAMP/FAPESP, 321p. Hecnar, S.J. & M’closkey, R.T. 1997. The effects of predatory fish on amphibian species richness and distribution. Biological Conservation, 79: 123–131. Xxxxx, X.X. 1988. On frog distribution pattrens east of the Andes, p. 254-274. In: Vanzolini, P.E. & W.R. Heyer (Eds.). Proceedings of a workshop on neotropical distribution patterns. Academia Brasileira de Ciências, 448p. Xxxxx, X.X.; A.S. Xxxx; C.A.G. Xxxx, X.X. Xxxxxxx & C.E. Xxxxxx. 1990. Frogs of Boracéia. Arquivos de Zoologia, 31 (4): 231-410. Xxxxxx, X.X.; Xxxxxxx, M.J.; Salvi, J.; Xxxxxx, H.C.Z. 2004. Estudo preliminar sobre a ecologia de Lontra longicaudis (Olfers) (Carnivora, Mustelidae) no Vale do Taquari, Sul do Brasil. Revista Brasileira de Zoologia, 21(1): 65-72. Konecny, M. J. 1989. Movement patterns and food habits of four synpatric carnivore especies in Belize, Central América. In: in Advances in neotropical mammalogy (K. H. Xxxxxxx, and J. F. Xxxxxxxxx eds.). Pp. 243-264 . The Sanshill Crane Press, INC. Gainesville. Konecny, M.J. 1989. Movement patterns and food habits of four sympatric carnivore species in Belize, Central América. Pp. 243-264 in Advances in neotropical mammalogy (K. H. Xxxxxxx, and J. F. Xxxxxxxxx eds.). The Sanshill Crane Press, INC. Gainesville. Xxxxx, X.X. 2001. Ecology: the experimental analysis of distribution and abundance. 5ª ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, San Francisco, CA. 695 p. Xxxx, X.X. (Ed.) 1988. Ecological and behavioral methods for the study of bats. Smithsonian Institution Press, Washington, D.C. 409 p. Xxxx, X. & Xxxxxxx, X. 1990. Effects of pool size and isolation on amphibian communities. Biological Conservation, 54: 251–262. Xxxxxxxx, et. al. 1988. A simple method to mark hatchling turtles. Herp. Review, 19 (4) 78-79. Xxxxxx, X. X. 1977. Stomach flushing: a technique for chelonian dietary studies. Herpetologica 33: 281-284. Xxxxxxx, X.X.; P.S. Xxxxxxxx, S.A.A. Xxxxxx & L. dos Anjos. 1999. Análise comparada da riqueza de anuros entre duas áreas com diferentes estados de conservação no município de Londrina, Paraná, Brasil (Amphibia, Anura). Revista Brasileira de Zoologia 16 (4): 997-1004. Maehr, D.S.; Xxxxx, X.X. 1986. Food habits of bobcat in Florida. Journal of Mammalogy 67:133-138. Magurran, A.E. 1988. Ecological diversity an its measurement. Princeton University Press, New Jersey. 179 p. Xxxxxx, X...
XXXXXX, Xxx. Joint Ventures Contratuais, 2015. p. 201. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xx/000000/000000000.xxx?xxxxxxxx=0 69 XXXXXXX, Xxxx X. Engrácia. Op. cit. p. 394.
XXXXXX, Xxx. Op. cit. p. 201.