XXXXXXXXXX, Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXXX, Xxxxx. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. – Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. XXXXXXX, Xxxxxx [et al.]. Arte_corpo_tecnologia. - São Paulo: ECA/USP, 2014. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Teoria e metodologia do ensino da arte. – Guarapuava: UNICENTRO, 2013. XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx (orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Paisagens sígnicas: uma reflexão sobre as artes visuais contemporâneas. Salvador: EDUFBA, 2010. XXXXXX, Xxxx. Ensaios sobre arte e estética. – 1ª ed. - Londrina: Canvas Design 2012. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Avaliação; Atuação Prática do Professor; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio afetivo; AEE. A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 2: atividades de estimulação de alunos / organização: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 3: o aluno e a família / organização: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. Altas habilidade/superdotação: encorajando potenciais / Ângela M. R. Virgolim - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. XXXXXXX,...
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Open innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business Press, 2003. Trata-se, portanto, de projeto que envolve a cooperação com três instituições públicas interessadas em realizar processos voltados à produção, disponibilização e divulgação de conhecimentos, assim como de desenvolver estratégias de construção colaborativa de soluções para desafios públicos. Em um primeiro plano, essa estratégia está em consonância com uma importante atividade da Enap, que é a de fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo Federal. Ela aparece expressa no inciso VI do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que Aprova o Estatuto e o quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap3. Em específico, o mesmo Decreto, no que que concerne aos objetivos da Diretoria de Inovação (GNova), estabelece a necessidade de apoiar e promover ações para: a) a criação de ambientes que promovam a inovação; b) disseminar boas práticas no setor público e desenvolver soluções inovadoras por meio de projetos de experimentação realizados em parceria com outras instituições públicas; e c) planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias. A Enap empregará, assim, seu papel de indutora de inovação do setor público e seu conhecimento adquirido na realização de desafios de inovação aberta para realizar, junto ao Ministério da Economia, mais um desafio voltado ao empreendedorismo inovador. Em um segundo plano, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (SEMPE/SDIC) do Ministério da Economia, tem dentre suas competências a de executar iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Artesanato, bem como a de promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de identificação e disseminação de boas práticas administrativas para o empreendedorismo. Em um terceiro plano, entende-se que a Flacso, por meio do Projeto de Cooperação Internacional firmado com a Enap (1/2021), poderá apoiar a Escola consolidar seu processo de internacionalização institucional, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola. Mais ...
XXXXXXXXXX, Xxxxx. A pesquisa com crianças em infâncias e a Sociologia da Infância. Cap.1 IN: XXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx de; XXXXX, Xxxxxxx (Org.). Sociologia da Infância no Brasil. Campinas, SP; Autores Associados,2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Necessidade de registro de ICO: tokens são valores mobiliários? Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais, XXXXXXXXX, Xxxxxx (org.), Lumen Juris (ed.), Rio de Janeiro, v. 3, 2019. ePub. 1239kb.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Problemas de Linguística Geral, vol. 1. São Paulo: Cia Ed. Nacional e Ed. USP, 1966.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Re-explorando los vínculos entre consumo y ambiente a partir del paradigma ecocéntrico. In XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx (Org.). Revista de Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais São Paulo, p. 357-358.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. X. A formação dos contratos internacionais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 65, p. 130, out./dez. 2008. Enquanto isso, no Brasil, o DIPr surgiu com a primeira Constituição e o Código Comercial, que englobavam leis portuguesas. Somente em 1917, com a instituição da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), é que a maté- ria ganhou normas específicas, embora ainda fosse influenciada pela prática europeia e por isso inserida no Código Civil. A LICC de 1942 introduziu uma alteração significativa na matéria de DIPr, estabelecendo o critério domiciliar em substituição ao da nacionalida- de, alinhando o Brasil aos demais países da América Latina. Nesses termos, verifica-se que o DIPr positivo brasileiro continua re- gulado pelas noções clássicas do século XIX, utilizando o sistema de cone- xão de regras bilaterais rígidas. Enquanto aguarda-se uma mudança substan- cial na legislação, cabe aos Tribunais o trabalho de modernizar a matéria e buscar a incorporação das novas tendências. Os contratos tiveram sua primeira aparição no Direito romano ou até mesmo antes, com o objetivo de regular as relações interpessoais e assegu- rar a vontade humana à possibilidade de criar direitos e obrigações. No século XIX, o contrato se transformou em um instrumento eficaz para a economia capitalista e para o desenvolvimento das relações comer- ciais, industriais e financeiras existentes no mundo atual. Antes da organi- zação das sociedades, as relações eram controladas pela força, pela coação e pelo abuso de poder por parte dos detentores de maior poder econômico. O denominado “contratos nacional” será aqui tratados simplesmente de contrato, que, segundo o conceito de Xxxxxxx Xxxxx, é todo o negócio jurídico que se forma pelo concurso de vontades. Restritiva- mente, indica o acordo de vontades produtivo de efeitos obrigacionais. Em sentido ainda mais limitado, significa o negócio jurídico bilateral cuja função específica é criar obrigação patrimonial. Nesta acepção, distingue-se do ato- -condição e do auto-regra, que, como o contrato, se formam pelo concurso de vontades.2 O contrato é, portanto, a formalização de um negócio jurídico oriun- do da vontade das partes nele envolvidas e tem como efeito a geração de direitos e obrigações.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. X. A formação dos contratos internacionais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 65, p. 136, out./dez. 2008.

Related to XXXXXXXXXX, Xxxxx

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Direito Civil (dos contratos e das declarações unilaterais da vontade). vol. III. ed. 28, São Paulo: Saraiva, 2002.

  • XXXXXXXX, Xxxxxxx Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 76.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

  • XXXXXXX, Xxxxxxx Procurador-Geral do Município.

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2008.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.