MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024 PROCESSO Nº 51/2024 OBJETO Contratação de empresa para aquisição de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024 PROCESSO Nº 51/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa para aquisição de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná, por meio da modalidade de transferência automática Fundo a Fundo, com repasse de recursos aos municípios pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Deliberação nº 04/2023, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 140.571,43 (cento e quarenta mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 11/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas em geral, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do processo administrativo nº 17.844/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “menor preço”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.544, de 30 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2. - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 11 DE JULHO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1541, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná, por meio da modalidade de transferência automática Fundo a Fundo, com repasse de recursos aos municípios pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Deliberação nº 04/2023, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
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seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4 - Todos os itens são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
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3.6 – A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.8 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.9 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.10 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.11 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
a) Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
c) Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
d) Xxxxxx apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
e) A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
f) Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
g) É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
h) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
i) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
j) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
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3.12 - A empresa líder será responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio;
3.13 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.14 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.15 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
3.15.1 - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
3.15.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
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3.15.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.15.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.15.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.15.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.15.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.15.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante.
a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.15 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.15.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.15.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.15.11 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
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4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data abertura do Pregão. .
4.2 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para o Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
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4.3.2 - O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
5.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
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5.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado.
5.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.12 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.13 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.14 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
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5.16 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
6.5.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário
6.5.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01(um centavo).
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subseqüentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
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6.11 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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6.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato deImprobidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.12.1 - Caso a regra prevista no item 6.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
6.12.3 - Caso a regra prevista no 6.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio.
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em queo Pregoeiro poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO V DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o Pregoeiro convocará o licitante ou o consórcio detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
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7.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
7.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, marca,/modelo (quando for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta, e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital.
7.2.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta contendo preço em todos os itens objeto deste processo.
7.2.2 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.3 - Ultrapassada a fase do julgamento de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
7.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA será convocada via chat pelo Pregoeiro, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
8.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
8.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante será inabilitado.
8.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE/CONSÓRCIO SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
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II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
8.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro
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milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, “a”.
8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
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b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “I”.
c) Declaração de Contratos Firmados com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III).
II - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo Pregoeiro.
8.7 - Em se tratando de consórcio, xxxxxxx ser apresentados os documentos de habilitação dos itens 8.5.1 a
8.5.3 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO), vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
8.8 - No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá apresentar via sistema, sob pena de inabilitação, as seguintes declarações obrigatórias:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
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9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
III - Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
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9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.13 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
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autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. ASSINATURA DO CONTRATO
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11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
11.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 11.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - Condições de Entrega
a) O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
c) Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço Departamento de Manutenção de Frota (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min), correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
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12.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) O prazo de garantia contratual do veículo, complementar à garantia legal, é pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do objeto
c) Durante o prazo de vigência da garantia, caso o veículo apresente vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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d) A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município de Pato Branco ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do veículo utilitário até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
e) As exigências apontadas nos subitens acima são necessárias e imprescindíveis para o bom desenvolvimento das atividades desta secretaria, pois trata-se de veículo utilitário e o mesmo não pode ficar parado por um período prolongado de tempo.
f) O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso.
g) Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
h) As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
i) Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
12.3 - Do Prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
13. DOS CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
13.1 - Recebimento do Objeto
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 02 (duas) horas.
2) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
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b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
e) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
f) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2 - Prazo e forma de pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal da Contrato.
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
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quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
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14.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
14.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
14.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
14.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
14.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
14.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
14.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
14.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
14.5 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
14.6 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
15. ANTICORRUPÇÃO
15.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar
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ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
16. SANÇOES
16.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
16.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
16.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 16.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 16.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 16.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 16.5, e
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impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 16.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
16.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
16.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.10 - A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
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16.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 19 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
17.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
17.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
17.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazosprevistos.
17.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
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17.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx /xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
17.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
17.13 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
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17.14 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
17.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
17.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
17.17 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
17.18 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.19 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.20 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
17.21 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
17.22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
17.23 - Fazem parte deste Edital:
17.23.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato
17.23.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços.
17.24.3 - ANEXO III - Declaração em atendimento ao art. 4º, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.25.4- ANEXO IV - Termo de Referência.
17.25.5 - ANEXO V - Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxxx Cantu Prefeito
Pato Branco, 24 de junho de 2024.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024/GP
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Pato Branco
- PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
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estabelecida ,em _, neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2024 - Processo n° 51/2024, conforme processo administrativo nº 17.844/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, do Código Civil e do Código do Consumidor e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná, por meio da modalidade de transferência automática Fundo a Fundo, com repasse de recursos aos municípios pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Deliberação nº 04/2023, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
Lote | Item | Qde | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ...............
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Condições de Entrega
a) O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
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ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
c) Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço Departamento de Manutenção de Frota (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min), correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
II - Garantia, manutenção e assistência técnica
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) O prazo de garantia contratual do veículo, complementar à garantia legal, é pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do objeto
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c) Durante o prazo de vigência da garantia, caso o veículo apresente vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco.
d) A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município de Pato Branco ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do veículo utilitário até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
e) As exigências apontadas nos subitens acima são necessárias e imprescindíveis para o bom desenvolvimento das atividades desta secretaria, pois trata-se de veículo utilitário e o mesmo não pode ficar parado por um período prolongado de tempo.
f) O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso.
g) Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
h) As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
i) Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
III - Do Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Recebimento do Objeto
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
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1) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 02 (duas) horas.
2) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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c) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
e) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
f) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
II - Prazo e forma de pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal da Contrato.
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - as despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
a) 09 secretaria de assistência social - 09.02 fundo municipal da criança e adolescente - 082430023.2.585000 incentivo para abordagem social e casas de passagem prioritariamente indígenas e - 4.4.90.52.52.00.00 veículos de tração mecânica - desdobramento n°16453 - despesa n°16451 - fonte n°58009 - ação n°2585.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital para correta e pontual execução dos serviços, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação.
III - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
IV - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
V - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
VI - Fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual –
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EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
VII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
VIII - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
IX - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, do objeto da licitação.
X - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XI - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XII - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
XIII - Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
XIV - Fornecer os veículos com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado e licenciado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos serão de responsabilidade da XV - Contratada.
XV - Em relação obrigação da Contratada do primeiro emplacamento em nome do Município a administração levou em conta a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 64 de 30/05/2008, que traz em suas definições que veículo novo é o "veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento”.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
VI - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VII - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos entregue.
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VIII - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
IX - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Assistência Social, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.489-8, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - O gestor indica como fiscal administrativo e técnico do contrato, cargo Chefe da Proteção Social Especial, servidor Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 11.358-1.
XI - Declaram o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is) estar(em) ciente(s) das responsabilidades e atribuições previstas no regulamento municipal e das constantes da Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação, e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a- dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a - a natureza e a gravidade da infração cometida;
b - as peculiaridades do caso concreto;
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
V - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VI - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
VII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
VIII - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
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IX - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
a)Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 25/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por a objeto a contratação de empresa para aquisição de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná, por meio da modalidade de transferência automática Fundo a Fundo, com repasse de recursos aos municípios pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Deliberação nº 04/2023, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Lote | Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III
DECLARAÇÃO Em atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 25/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, visando a obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declaro que:
NÃO CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
OU
CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000 e informe o código 7975-4A85-091E-9615
ANEXO IV - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ANEXO V - TERMO DE REFERENCIA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7975-4A85-091E-9615
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 25/06/2024 09:24:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-000X-0000
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.601/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações
m
necessárias para subsidiar e e basar eventual Termo de Referência.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-0X00-XX0X e informe o código E80F-1796-3F94-DE0D
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos realizados e busca descrever a solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 Aquisição de veículo novo, visando complementar o Serviço Especializado em Abordagem Social que é realizado de forma continuada por uma equipe de educadores sociais que identificam famílias
e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil,
exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas.
1.2 A abordagem é realizada em ruas, praças, estradas, fronteiras e espaços públicos em que ocorram atividades laborais (como feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, prédios abandonados, lixões, semáforos, entre outros locais.
1.3 O serviço deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas garantindo a
perspectiva de elaboração de novos projetos de via ao usúario, incluindo-as na rede de serviços
socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos e para tanto é de extrema importância a aquisição de um Veiculo complementar com as características citadas no termo para qualificar o serviço, tendo em vista a alta demanda dos atendimentos gerados no último quadrimestre do serviço que esta estruturado na Proteção EspeciaL de Média Complexidade e esta referenciado ao CREAS.
2 – ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1 A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado através do Decreto Municipal n.º Nº 9.633, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Item – Contratação de empresa para
1
fornecimento de Veiculo zero Km no valor de R$ 128.569,00 em Especializado de Abordagem Social a partir de dezembro de 2023.
atendimento ao Serviço
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Em levantamento de mercado referente a locomoção de servidores, foram levantadas as seguintes possibilidades:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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Locomoção através de transporte de passageiros via serviço de taxi ou aplicativo: A solução foi analisada e considerada ineficaz, devido a demanda do Serviço Especializado de Abordagem Social
ser imediata, não podendo
aguardar a disponibilidade do veículo em
casos de emergência,
levando em consideração também que em casos de atendimento a familias maiores o lugar
ocupado pelo motorista do havendo também o risco
aplicativo fará falta para um possivel passageiro a mais atendido, de degradação do veículo em casos onde os atendidos são
usuários/dependentes de drogas ilícitas e podem sujar, manchar, ou quebrar o veículo.
Locomoção através de locação de veiculo: Foi analisada e não foi considerada viável devido a necessidade da licitação de aluguel de veículos estar sempre vigente e pronta para ser requisitada,
sendo que nem sempre haverá esta vigência devido ao periodo transitório entre uma
homologação e outra, sendo principalmente também, levada em consideração o gasto do recurso
da Deliberação 04/2023 CEDECA/PR INCENTIVO PARA ABORDAGEM SOCIAL E CASAS DE
PASSAGEM que determina no Art. 9º que o município deverá executar o recurso desta deliberação até 31 de dezembro de 2024.
E no Art. 10 que os recursos financeiros tratados nesta Deliberação, poderão ser utilizados para custeio e investimento, desde que atendam os critérios abaixo estabelecidos:
I - Custeio – Material de consumo e Serviço de terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física; II – Investimento.
Parágrafo único: Para aquisição de veículo, o município deverá atender os seguintes critérios:
Deliberação nº 04/2023 – CEDCA/PR – Dioe nº 11380 de 16/03/2023
a) A aquisição de veículo deverá atender exclusivamente o Serviço de Abordagem Social, visando a
intensificação na busca ativa de famílias, crianças e adolescentes indígenas, bem como,
2
comunidades tradicionais em trânsito;
b) O município deverá expedir um ofício em que demonstra a real necessidade da aquisição do veículo, bem como, compromete-se a utilizar o mesmo exclusivamente para o Serviço de Abordagem Social;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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Sendo assim junto com as propostas de cotações apresentadas, com a quantidade, preço unitário e valor total, já considerando as despesas diretas e indiretas com materiais que incidam, direta ou indiretamente, na aquisição de veículos, quando em contrapartida a locação de um veículo para o período de até dezembro de 2024 seria aproximadamente R$ 28.800 (12 meses) até a data limite do gasto do recurso, conforme valor verificado no Pregão Eletrônico Nº 93/2022, foi análisado
então a viabilidade e vantajosidade na aquisição (compra), atendendo assim as exigências da
Deliberação em que demandou tal necessidade, levando juntamente em consideração a vida útil do objeto.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
especificações usuais de
4.2 A presente contratação tem por objetivo a aquisição de veiculo novo (zero km), modelo SUV com 07 lugares ano/modelo 2024, com as seguintes características mínimas: 4 portas,ano/modelo: 2024, cor branca, para-choque na mesma cor do veículo, tanque de combustível com capacidade 50 litros, câmbio manual ou automatico, motor bí-combustível, 1.8 potência minima 100 CV, protetor de cárter, tapetes de borracha, roda com pneus 15. Porta-malas com capacidade de 150 litros, equipada com ar condicionado de fábrica (quente e frio), volante e banco do motorista com regulagem de altura, direção hidraúlica ou elétrica ou eletro hidráulica, travas elétricas em todas as portas,alarme, vidros dianteiros elétricos, desembaçador de vidro traseiro, limpador de para-brisa traseiro,apoio de cabeça para todos os ocupantes, airbag duplo. Rádio AM/FMS/USB, 4 (quatro) altofalantes, antena. Retrovisores com comando interno. Os itens de série do veículo deverão ser mantidos. O veículo deverá ser equipado com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
4.3 Após formalizada e emitida a Nota de Empenho pelo Municipio, o veículo deverá ser entregue junto ao Departamento de Manutenção de Frota (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o
3
horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
4.4 A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido for aceito pela Contratante;
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4.5 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Leinº 14.133/2021.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 Considerando que o Serviço de Abordagem Social do Município de Pato Branco, não dispoe de um veículo complementar com as especificações solicitadas e que a Deliberação 04/2023 CEDECA/PR INCENTIVO PARA ABORDAGEM SOCIAL E CASAS DE PASSAGEM dispoe de recurso para este fim, a solução proposta é a aquisição do Veículo, para atender aos deslocamentos necessarios através das mais diversas solicitações demandadas pela comunidade local a fim de proporcionar para a equipe a capacidade imediata de cumprir seu serviço de forma integral e qualificada.
Garantia:
5.2 A empresa obriga-se a
garantir, comprometendo-se, a adotar
as medidas corretivas
necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante no Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até cinco dias, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Da Assistência Técnica:
5.3 De acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir: Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou
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parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados; A retirada e a devolução dos produtos na sede da secretaria localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado. Para a
perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do
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Consumidor – Lei Nº 8.078/1990. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
6 - ESTIMATIVADAS QUANTIDADES
6.1 O quantitativo estimado CEDECA/PR INCENTIVO PARA
por se tratar de recurso advindo de uma Deliberação 04/2023 ABORDAGEM SOCIAL E CASAS DE PASSAGEM, destinadas ao
atendimento de crianças e adolesecntes, acompanhadas de suas familias, prioritariamente, indigenas e comunidades tradicionais em transito no Parana tem como parâmetro apenas uma unidade, o qual cumpre com as necessidades do Serviço Especializado em abordagem Social, para os atendimentos do município.
6.2 A memória de cálculo não se aplica, pois cada aquisição de veículo no municpio é unica e em se tratatando ao atendimento desta desta deliberação, esta aquisição é a primeira neste obejeto de contratação.
7 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 Estima-se para a contratação almejada o valor de até R$ 137.916,66 (Cento e trinta e sete mil novescentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), baseado na média dos orçamentos coletados na região e anexados junto ao termo de referência.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
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8.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos,
com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da concentração de mercado.
competição e de evitar a
8.2 Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que por se tratar de um único veículo no qual o setor tem necessidade de adquirir, não há como dividir o objeto.
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8.3 Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de
transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
ç
8.4 Será permitida a participa ão de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições
c
dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 de 48 do Decreto Municipal
nº 9.571/2023." Pois tal justifi consorcio.
xxxxx não argumenta o afastamento da participação de empresas em
– DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
8.5 Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o municipio
8.6 Almeja-se, assegurar tratamento igualitário entre os licitantes, bem como a justa competição, a
fim de evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e
superfaturamento na execução do contrato.
8.7 A contratação decorrente do presente processo licitatória modernizará o Serviço de Abordagem Social garantindo atendimentos mais rápidos e eficientes, pois o veículo com as especificações acima mencionadas permitirá o transporte de pessoas e familias em situação de rua, transito ou outras necessidades de demandas sociais, com proteção das condições climáticas e de acidentes que possam ocorrer, cumprindo com as especificações minimas determinadas para o serviço, além da
capacidade de deslocar-se de
maneira agil aumentando a eficiencia da
prestação de serviço em
resposta as necessidades emergentes.
– PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da
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Administração.
Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda fiscalização dos contratos administrativos.
aos procedimentos para
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam
concluídas, quais sejam: elaboração de minuta do edital, realização de certificação de disponibilidade orçamentária, elaboração de minuta do contrato, encaminhamento do processo para análise jurídica; análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante
Nota Técnica com os ajustes indicados, publicação e divulgação do edital e anexos, resposta a
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eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável, realização do certame, com suas respectivas etapas, realização de empenho e assinatura e publicação do contrato, designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
9.1 Não existem contratações em andamento que venham fazer correlação ou dependência com o objeto pretendido.
10 – IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1 Por parte da futura contratada haverá previsão da responsabilidade ambiental, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverão considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/P nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capitulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles que não se aplicam a referida norma.
10.2 A Contratada deverá adotar no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para
que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento específicos.
dos impactos ambientais
10.3 A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
e
10.4 Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis entre outras:
a
10.5 Preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas preferenci lmente de origem local;
ç
10.6 Maior eficiência na utiliza ão de recursos naturais como água e energia;
10.7 Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
7
m
Uso de inovações que reduza a pressão sobre recursos naturais;
11 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1 Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é aquisição de um veículo novo, modelo SUV com 07 lugares zero KM, que atende aos padrões necessários para a realização dos serviços prestados pelo Serviço Especializado em Abordagem Social do Munipio
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de Xxxx Xxxxxx gerando autosuficiencia para a equipe desempenhar seu papel, alem de
economia aos cofres públicos do município na forma de aquisição que esta sendo solicitada.
12 - ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Mapa de Riscos:
o
Etapa 1: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor para aquisição de veículo para a Secretaria de Assistência Social.
RISCO 01: Estudos Preliminares deficientes | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Licitação fracassada, deserta ou contratação deficiente do objeto, gastos com processo licitatório ineficiente. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Elaborar checklist para se certificar de que todas as etapas do procedimento foram concluídas. | Secretaria de Assistência Social | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares. | Equipe de planejamento |
RISCO 02: Falha na Elaboração do Termo de Referência | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Licitação fracassada, deserta ou contratação deficiente do objeto, gastos com processo licitatório ineficiente. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Elaborar checklist para se certificar de que todas as etapas do procedimento foram concluídas. | Secretaria de Assistência Social | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Revisão do termo de referência com inclusão das instruções ausentes. | Equipe de planejamento |
RISCO 03: Divergências textuais no edital, termo de referência e minuta de contrato | |||
Probabilidade | ( X )Baixa | ( )Média | ( )Alta |
o
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Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1.Pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao edital. 2.Problemas na execução contratual. 3. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Comissão de Licitação verificar incoerências entre o termo de referência e edital. | Comissão de licitação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Comissão de Licitação verificar as divergências e solicitar justificativas e providências cabíveis. | Comissão de licitação |
RIS O 04: Ausência de publicação do edital | |||
Probabilidade | ( X )Baixa | ( )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Dano | |||
1. Anulação dos atos praticados. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Adoção de checklist contemplando o item “publicação/divulgação do edital”. | Comissão de licitação e pregoeiro | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | Comissão de licitação e pregoeiro | ||
RISCO 05: Falta de interesse do fornecedores por conta de especificações mui o restrita do objeto | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Licitação deserta – nenhuma proposta cadastrada | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Especificação mínima para atender as necessidades da Instituição, sem restringir a competitividade. | Comissão de licitação e pregoeiro | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Adequações das especificações do objeto. | Comissão de licitação e pregoeiro |
RISCO 06: Re trição da competitividade, impugnação do edital | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Licitação deserta – nenhuma proposta cadastrada 2. Atraso ou anulação da licitação. Custos para a Administração. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Especificação mínima para atender as necessidades da Instituição, sem restringir a competitividade. 2. Submissão do processo a análise da Procuradoria Jurídica. Verificar a existência de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Comissão de licitação e pregoeiro | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Readequação do edital com a retirada de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Comissão de licitação e pregoeiro |
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C
o
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o
t
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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RISCO 07: Ausência de qualificação técnica | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Contratação de empresa sem qualificação técnica para a prestação do serviço. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Incluir no ato convocatório a necessidade de que as empresas tenham a qualificação técnica mínima necessária para a execução do objeto. | Comissão de licitação e equipe de planejamento | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Inabilitar a empresa e convocar o próximo candidato. | Comissão de licitação e pregoeiro |
RISCO 08: Pedido de impugnação do Instrumento Convocatório | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( )Média | ( X )Alta |
Dano | |||
1. Atraso ou anulação licitação e posterior contratação 2. Prejuízo para a administração pública | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Especificação mínima capaz de atender as necessidades da Instituição sem frustrar a participação dos licitantes na Licitação. | Comissão de licitação e equipe de planejamento | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Estabelecer critérios para supervisão e revisão do Edital, com adequação de cláusulas nulas e/ou restritivas. 2. 2.Analisar o pedido com base nos princípios norteadores da Licitação para indeferi-lo ou não. 3. 3.Caso seja deferido o pedido, promover o cancelamento da Concorrência para adequação do(s) item(s) questionado(s). | Comissão de licitação e pregoeiro |
RISCO 09: Mudança na legislação de licitação e/ou contratos | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Dano | |||
1. Ter que voltar e alterar documentos como, por exemplos, termo de referência e edital. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Estar sempre atento as possíveis mudanças nas legislações. 2.Publicar edital antes da vigência de nova legislação | Comissão de licitação e pregoeiro | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Retornar a fase e editar documentos aplicáveis para atender à nova legislação. | Equipe de Planejamento. |
RISCO 09: Mudança na legislação de licitação e/ou contratos | |||
Probabilidade | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Impacto | ( )Baixa | ( X )Média | ( )Alta |
Dano | |||
1. Ter que voltar e alterar documentos como, por exemplos, termo de referência e edital. | |||
Açã Preventiva | Responsável | ||
1. Estar sempre atento as possíveis mudanças nas legislações. | Comissão de licitação e |
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Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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2. Publicar edital antes da vigência de nova legislação | pregoeiro |
Ação de Contingência | Responsável |
1. Retornar a fase e editar documentos aplicáveis para atender à nova legislação. | Equipe de Planejamento. |
Pato Branco, 20 de Junho de 2024.
Responsável pela elaboração do ETP Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Assistente em Gestão
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E80F-1796-3F94-DE0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 068.XXX.XXX-40) em 20/06/2024 16:05:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX (CPF 076.XXX.XXX-13) em 21/06/2024 08:35:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-0X00-XX0X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Do Objeto:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
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1.1. Contratação de empresa para aquisição de Veículo para Incentivo para Abordagem Social e Casas de Passagem, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, acompanhadas de suas famílias, prioritariamente indígenas e comunidades tradicionais em trânsito no Paraná, por meio da modalidade de transferência automática Fundo a Fundo, com repasse de recursos aos municípios pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Deliberação nº 04/2023, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | 1,00 | Un | Veículo novo, 0 (zero) KM, modelo MINIVAN, ano de | 140.571,43 | 140.571,43 |
fabricação/modelo mínimo do ano da contratação; com capacidade mínima para 07 (sete) lugares; com pintura original de fábrica na cor branca; com no mínimo 04 (quatro) portas; com potência mínima do motor de 1.8; com potência de, no mínimo, 100 CV (gasolina e etanol); Bicombustível/Flex – gasolina/etanol; com caixa de câmbio de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) a ré; com direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; com 04 (quatro) pneus de, no mínimo, aro 14 (quatorze); com tanque de combustível com capacidade mínima de 50 (cinquenta) litros; com freios ABS; com airbags frontais (motorista e passageiro); com cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes; com limpador e lavador do vidro traseiro; com desembaçador do vidro traseiro; com protetor de cárter; com ar condicionado original de fábrica; com ar quente; com banco traseiro rebatível; com banco traseiro bipartido; com controle elétrico dos vidros dianteiros; com trava elétrica nas portas; com retrovisores com acionamento elétrico; com computador de bordo; com Rádio AM/FM/CD/MP3 com conexão USB e auxiliar; conta giros; indicador gradual de temperatura da água e do nível de combustível; com jogo de tapetes; com todos os itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Com manual do proprietário e de manutenção em língua portuguesa. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | |||||
Requisição nº 108/2024 | Total dos itens | 140.571,43 |
Da Classificação dos Bens:
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.456, de 31 de janeiro de 2023.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e
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específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado.
1.4. O fornecimento não é contínuo (art. 6º, XV, NLLC).
Do Prazo de Vigência:
1.5. O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Da Dispensa NÃO exclusiva ME/EPP:
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1.6. Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço para a dispensa, verificou-se que não há fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte local e regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Para fins de dispensa de licitação, se justifica por se revelar a forma mais vantajosa de aquisição baseado no interesse público, sob o prisma da relação custo-benefício entre os fins alcançados e os recursos empregados para tanto, observando, assim, o princípio da economicidade, sendo considerado o que rege o artigo 49 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; onde diz que a licitação dispensável de compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1 A descrição da solução como um todo encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os requisitos da Contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2 Em relação à obrigação da Contratada realizar o primeiro emplacamento para o Município de Pato Branco – PR considera-se o exposto a seguir:
4.3 A Lei 14.133/21 em seu artigo 67, IV, deixa claro que em determinadas áreas e seguimentos, deverão ser observadas as exigências contidas em leis especiais,
4.4 Essa lei disciplina a relação comercial de concessão entre fabricantes e distribuidoras de veículos automotores. Tem caráter de lei especial, não cabendo portanto a aplicação de normas subsidiaria de Direito Comum, com informações especificas sobre as formalidades e obrigações legais para uma relação válida de concessão comercial entre fabricantes e distribuidoras de veículos automotores. Em seus artigos 1º e 2º, verifica-se que os veículos “zero quilometro” só podem ser comercializados por concessionário:
Lei nº 6.729 de 28 de novembro de 1979.
Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidoras de veículos automotores de
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via terrestre.
Art. 1º A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-à através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela prevista e disposições xxxxxxxxxxx.Xxx. 2º Consideram-se:
I – produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II – distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990).
Art. 3º Constitui objeto de concessão:
I – a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecimento pelo produtor;
II – a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão;
III – o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
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4.5 A mesma lei, em seu artigo 12, denota que o concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente ao consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda. Desta forma ao permitir a participação de empresas não detentoras de concessão comercial das produtoras, a Administração não será caracterizada como consumidora final, o que juridicamente coloca o objeto da licitação distante da definição de veículo novo:
“Art. 12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente
a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda.”
4.6 Para melhor esclarecer, destaca-se a definição de veiculo novo constante do Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e também pelo CONTRAN:
“Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 0000.Xxx. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.”“Deliberação 64/2008 do CONTRAN.2.12 – VEÍCULO NOVO – veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semirreboque, antes do seu registro e licenciamento.”
4.7 Nesse mesmo sentido, a Controladoria Geral da União (CGU) em resposta a pedido de esclarecimento feito ao Pregão 01/2014, deixou claro que “veículo novo (zero quilometro) é aquele adquirido através de fabricante/montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Transito Brasileiro – CTB”.
4.8 Logo, o primeiro emplacamento deverá ocorrer apenas em duas situações específicas, pela aquisição do veículo junto ao fabricante ou pela aquisição junto ao concessionário. Em qualquer outra situação o emplacamento será caracterizado como de um veiculo seminovo. Somente o fabricante e as concessionárias podem comercializar veículos novos, já que somente esses emitem Nota Fiscal diretamente para a Administração.
4.9 Ao ser comprado por empresa sem concessão comercial da produtora, a nota fiscal seria emitida em nome daquela, a qual se constituiria consumidora final, sendo o veículo imediatamente emplacado e licenciado em seu nome. De modo que ao revendê-lo a Administração, mesmo não tendo sido utilizado, o veículo seria considerado seminovo. Isto porque uma segunda nota fiscal seria emitida, assim como seriam feitos os segundos emplacamento e licenciamento. Desta forma a Administração não será caracterizada como consumidora final, o que juridicamente coloca o objeto da licitação distante da definição
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de veículo novo, o que descaracteriza legalmente como veículo 0 km.
4.10 Permitir a participação de empresas não autorizadas pelos fabricantes fere os princípios da legalidade e moralidade, sendo, portanto manifestadamente contrários a Lei Ferrari, passíveis das punições previstas na Lei nº 14.133/21, aplicada subsidiariamente aos pregões. A exigência do cumprimento de requisito previsto em lei especial, esta clara na Lei nº 14.133/21 em seu art. 67, IV, tornando for da legalidade os processos que deixarem de seguir a norma vigente.
4.11 Várias têm sido as decisões no sentido da legalidade e assim informando nos próprios editais a exigência do cumprimento da lei especial que regulamenta o setor de vendas de veículos “zero quilometro”. A saber:
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“TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS”
O Tribunal apenas aplicou a lei vigente, conforme segue:“Diante do conhecimento da legislação, entende-se que, se somente a concessionária autorizada pela fabricante ou a própria fabricante/montadora podem vender o veículo novo ao consumidor final, a empresa revendedora autorizada, que certamente é caracterizada como consumidora, não conseguirá atender ao objeto da presente licitação: veículo zero km.” AUTOS DO PROCESSO nº 1040657 – 2018“Assim, conclui-se que a revenda de veículo por não concessionário ao consumidor final, descaracteriza o conceito jurídico de veículo novo. Na verdade, a venda de veículo por empresa não concessionária implica em novo licenciamento no nome de outro proprietário, enquadrando o veículo comercializado como usado.” DENÚNCIA nº 1007700.Destarte, as sociedades empresárias que revendem veículos, como é o caso da denunciante, ao adquirirem os bens, realizam o emplacamento no Município em que estejam sediadas, uma vez que o art.120 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, prevê que todo veículo deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito no Município de domicílio ou residência de seu proprietário. DENÚNCIA nº 1015299.
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS”
O TJMG também se manifestou sobre o tema e proferiu decisão no processo de número 1.0518.15.000850-7/001, com a seguinte jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
- PREGÃO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8666/93 E ATENDIMENTO AO EDITAL – EMPRESA FABRICANTE OU CONCESSIONARIA DE VEICULO AUTOMOTOR – NECESSIDADE
– AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE – SEGURANÇA DENEGADA –
RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a Lei nº 8.666/93 a licitação destina-se, observado o principio constitucional da isonomia, à seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A licitação é ato estritamente vinculado aos termos da Lei e às previsões editalícias, sendo as regras aplicáveis indistintamente a todos os proponentes. A aquisição de veículos diretamente de concessionária atende ao disposto no art 15, I, da Lei 8666/93, não possuindo a Impetrante direito líquido e certo, portanto não se trata de empresa fabricante ou concessionária, não podendo efetuar vendas diretas de veículos a Administração, devendo ser denegada a segurança.
Não há qualquer dúvida de que o revendedor não pode comercializar veículo 0 km, pelo contrário, os tribunais deixam bem tal impedimento.
“PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Comissão de Pregão Procedimento Administrativo nº 14.082/2015 como consumidor final a outro consumidor final (nesse caso, a Administração Pública), restaria descaracterizado o conceito jurídico de veículo novo. Considerando os termos supramencionados, os princípios da legalidade, moralidade, justo preço, comparação objetiva das propostas, finalidade e da segurança jurídica, ora acolhidos pelo artigo 5º, caput, da Constituição da República de 1988 c/c artigo 3º, da Lei nº 8.666/1993, artigo 4º, do Decreto nº 3.555/2000 e artigo 5º, do Decreto nº 5.450/2005, a Administração Pública, nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no Pregão Eletrônico nº 48/2015 é compelido a acolher a participação das empresas concessionárias devidamente autorizadas ou direta dos fabricantes.”“ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICÍPIO DE SAUDADES.
Comunicamos que acatamos a IMPUGNAÇÃO ao item 18.1 do Edital quanto ao prazo de entrega
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e a solicitação de proibição de empresas sem a concessão de comercialização fornecida pelo fabricante (Lei 6.729/1979) e Deliberação 64/2008 do CONTRAN.”
4.12 De todo o exposto, verifica-se que Administração Pública entende que em momento algum pretende fazer exigências que impeçam a participação de qualquer empresa, mas pretende sim assegurar a aquisição de veículos que atendam as necessidades da administração.
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4.13 A obrigação da Contratada em fornecer o veiculo com o primeiro emplacamento em nome do Município a Administração levou em conta a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 64 de 30/05/2008, que traz em suas definições que o veículo novo é o “veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semirreboque, antes do seu registro e licenciamento", considerando veículo novo como aquele antes do registro ou licenciamento.
4.14 Nesta esteira a Administração leva em conta a Lei nº 6.729/1979 – Xxx Xxxxxxx, CTB e CONTRAN a qual adota tal condição nos seus pregões desde meados do ano de 2018.
4.15 Diante disto optamos por manter a cláusula do que se refere ao primeiro emplacamento em nome do Município por levar em conta a deliberação do CONTRAN a qual define como veículo NOVO é o veículo antes de seu registro, pois o objeto licitado não trata apenas de aquisição de veículo 0 km (zero quilômetro) e sim de veículo NOVO, ou seja, que não tenha sido usado/rodado, 0 km (zero quilômetro).
Da Sustentabilidade:
4.16 Por parte da futura contratada haverá previsão da responsabilidade ambiental, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverão considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/P nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capitulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles que não se aplicam a referida norma.
4.17 A Contratada deverá adotar no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
4.18 A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
4.19 Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis entre outras:
4.19.1 Menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar);
4.19.2 Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas preferencialmente de origem local;
4.19.3 Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
4.19.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
4.19.5 Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
4.19.6 Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
4.19.7 Entregar os objetos, na conformidade do estabelecido no Edital e seus anexos, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos.
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5 EXECUÇÃO DO OBJETO:
Condições de Entrega:
5.1 O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
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5.3 Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço Departamento de Manutenção de Frota (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min), correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
Garantia, manutenção e assistência técnica:
5.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5 O prazo de garantia contratual do veículo, complementar à garantia legal, é pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do objeto
5.6 Durante o prazo de vigência da garantia, caso o veículo apresente vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco.
5.7 A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município de Pato Branco ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do veículo utilitário até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
5.8 As exigências apontadas nos subitens acima são necessárias e imprescindíveis para o bom desenvolvimento das atividades desta secretaria, pois trata-se de veículo utilitário e o mesmo não pode ficar parado por um período prolongado de tempo.
5.9 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva/corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso.
5.10 Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
5.11 As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
5.12 Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do
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mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6 GESTÃO DO CONTRATO:
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5 O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.7 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.8 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Assistência Social, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.489-8, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.9 O gestor indica como fiscal administrativo e técnico do contrato, cargo Chefe da Proteção Social Especial, servidor Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 11.358-1.
6.10 O fiscal técnico e fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: Recebimento do Objeto:
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7.1 O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 02 (duas) horas.
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7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo e forma de pagamento:
7.8 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
7.9 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7.10 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.11 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
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7.13 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
7.14 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.19 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1 O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processado em formato eletrônico, pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO” a ser analisado por item, observado as condições definidas no Edital e seus Anexos.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9 DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
9.1O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
9.2Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.3Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
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9.4Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
9.4.1 Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
9.4.2 Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
9.4.3 A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
9.4.4 Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratada, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela Contratante, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
9.4.5 Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratante, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à Contratada.
9.4.6 O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
9.4.7 Recai sobre a Contratada o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao Contratante decidir a solicitação no prazo de até 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
Exigências de habilitação:
9.5 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecidas nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
9.6 Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
10 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
10.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 140.571,43 (cento e quarenta mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme custos unitários apostos e metodologia na Planilha em anexo.
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11 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento, observando-se a indicação contábil e reserva de recurso em anexo.
11.2 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2023, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.063/2022, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
12 DAS OBRIGAÇÕES:
Obrigações da Contratada:
12.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.2 Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital para correta e pontual execução dos serviços, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
12.3 Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação.
12.4 Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.6 É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.7 Fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
12.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
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12.9 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
12.10 Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, do objeto da licitação.
12.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.12 Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.13 Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
12.14 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
12.15 Fornecer os veículos com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado e licenciado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
12.16 Em relação obrigação da Contratada do primeiro emplacamento em nome do Município a administração levou em conta a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 64 de 30/05/2008, que traz em suas definições que veículo novo é o "veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento”.
Obrigações da Contratante:
12.17 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.18 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.19 Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
12.20 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
12.21 Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
12.22 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12.23 Atestar, por meio de servidor responsável Nota Fiscal emitida pela contratada referentes à execução dos serviços.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
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12.24 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
12.25 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
10 DAS SANÇÕES:
10.1 As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Pato Branco, 21 de junho de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Da Secretaria demandante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Do Setor de Planejamento de Contratações: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Do Secretário que acompanhou o processo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF 595.XXX.XXX-72) em 21/06/2024 15:58:32 (GMT-03:00)
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