MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 2035/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, e seus respectivos setores, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Termo de Referência.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - DO REAJUSTAMENTO
8 - DO CREDENCIAMENTO
09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15- DA CONTRATAÇÃO
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO PROCESSO Nº 2035/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, e seus respectivos setores, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Termo de Referência.
TIPO: Menor preço unitário.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Almoxarifado. Data do Certame: 11/02/2020 HORÁRIO DE INÍCIO: 14:00 horas.
LOCAL: Sala da CPL, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e decreto lei 7.892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 no que não conflitarem com a legislação federal, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2 - DO OBJETO
2.1 – Aquisição de Pão Francês (50g) e Margarina Vegetal 500g para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 - O presente procedimento objetiva a aquisição dos objetos para o ano de 2020. Quanto a acréscimo no quantitativo ou prorrogação, de acordo com o art. 57 e 65 da lei nº 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Companhia de Serviço de Cabo Frio e;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço total estimado pela Administração para a aquisição dos objetos deste Pregão é de R$ 422.402,28 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2020, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de Trabalho:
- Elemento de Despesa n.º 33.90.30.0000 Projeto/Atividade nº 2074, Fonte 806.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
7.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo serem entregues nos locais estabelecidos neste Edital, sem ônus adicional para a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1 - apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE “A”
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO N° 002/2020
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação: ENVELOPE “B”
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N° 002/2020
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
9.1.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.1.3.1 - A empresa, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência
- Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos
11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.3.4 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL:
12.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
12.4.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
12.4.6 - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
12.4.7 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.7.1 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11).
12.4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.4.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira
12.5.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Cabo Frio, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
12.5.2 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido objeto pertinente e em quantidade compatível com o objeto desta licitação.
12.6.2- Licença de Funcionamento, conferida pelo órgão sanitário da respectiva Unidade de Federação;
12.7 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.8 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.8.1 - O Certificado de Inscrição no Registro da Comissão de Licitação da Companhia de Serviço de Cabo Frio, poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição a documentos para habilitação jurídica.
12.8.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.8.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.8.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizado Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor licitado, respeitados os limites da lei civil;
14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 - A licitante que não retirar o empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se ao edital e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8666/93 e pela Lei nº 10.520/02, bem como as demais legislações pertinentes.
16 – DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.2 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo a critério da Administração, serem celebrados o contrato sempre que se fazer necessário, dentro do limite legal.
16.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
16.4.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes, razões de interesse público.
16.5 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.5.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pelo Companhia de Serviço de Cabo Frio, será efetuado o Registro de Preços, mediante lavratura da Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as concorrentes vencedoras e a Companhia de Serviço de Cabo Frio, na condição de Órgão Gerenciador.
16.5.2 - A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
16.5.3 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Companhia de Serviço de Cabo Frio, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, em ordem crescente, nas mesmas condições do 1º colocado.
16.5.5 - O Edital e proposta da contratada, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser lavrada, independente da transcrição
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato (ata de registro de preço), pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
17.2 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
17.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
17.4 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes do instrumento de contrato.
17.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
18.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18.3 - O aceite/aprovação dos serviços pela COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento Financeiro da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
19.2 - O pagamento será efetuado pela COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
19.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.4 - Caso a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
20 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
20.1 - Anexo I - Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS;
20.2 - Anexo II - Termo de Referência;
20.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
20.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
20.6 - Anexo VI -Modelo da Carta de Credenciamento;
20.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro
- 21 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
21.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ( ramal: 204/205/207 e 206), ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Comissão de Pregão da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, das 08:00h às 17:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
21.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, das 8h às 17h diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
21.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
21.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
21.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
21.10 - A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Cabo Frio, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Cabo Frio, 28 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGAO POR REGISTRO DE PREÇO N° 002/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, e seus respectivos setores, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Termo de Referência.
Item | Quant. | Unid. | Produto | Descrição | Valor unit. | Valor total |
01 | 11.160 | Embalagem c/ 500g | Margarin a Vegetal 500g | Margarina cremosa com sal. Embalada em pote com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. | R$ | |
02 | 466.116 | Und. | Pão Francês 50g | Pão francês 50g. Bem acondicionado, assado ao ponto, sem amasso. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | R$ | |
VALOR TOTAL: | R$: |
Obs: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, e seus respectivos setores, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Produto | Descrição | Valor de Referência (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) |
01 | 11.160 | Embalagem c/ 500g | Margarina Vegetal 500g | Margarina cremosa com sal. Embalada em pote com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. | R$ 7,36 |
02 | 466.116 | Und. | Pão Francês 50g | Pão francês 50g. Bem acondicionado, assado ao ponto, sem amasso. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | R$ 0,73 |
2. DAS AMOSTRAS
2.1. As amostras deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis após a apuração do mapa de registro dos preços, sendo que a não apresentação implicará na desclassificação da proposta.
2.2. O licitante vencedor e o 2º colocado de cada item, deverão entregar, obrigatoriamente, 02 (duas) amostras de cada produto, devendo as mesmas estar de acordo com a descrição deste Termo de Referência. Os produtos deverão ser apresentados em embalagem original.
2.3. Endereço de entrega das amostras: Estrada Nelore, 200 – Monte Alegre – Cabo Frio/RJ.
2.4. O responsável técnico emitirá um LAUDO, atestando a qualidade das amostras apresentadas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma
eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço.
3.2. Vale ressaltar que a aquisição destes itens faz-se recompor para sanar e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços ofertados ao cidadão.
3.3. Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos itens constantes deste termo de referência
3.4. MOTIVAÇÃO:
3.5.1. Vários motivos que impulsionam para a necessidade da contratação de empresa para fornecimento dos gêneros alimentícios que compõem o objeto deste termo de referência, podemos dentre outros elencar as seguintes necessidades:
• Necessidade de alimentação de equipes operacionais para melhor aproveitamento e execução dos serviços.
• A contratação gerará economia e maior segurança quanto à qualidade dos produtos, bem como organização e otimização de compra.
4. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha do item 1 do termo de referência, com no máximo duas casas decimais.
4.2. Deverá estar previsto todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da entrega do produto;
4.3. Os licitantes deverão indicar a marca do produto na proposta e, preferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA.
Obs: A exigência da marca na proposta é meramente para conferência do produto no ato da entrega.
4.4. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da COMSERCAF, onde estará descrito o endereço do local de entrega.
5.2. Os pães franceses e as margarinas serão entregues diariamente, nas condições citadas no item 1 deste termo de referência, nos locais e nas quantidades estipuladas abaixo:
SETOR | PÃES | MARGARINA 500G |
SEDE | 80 | 2 |
PERÓ | 82 | 2 |
GUARANI | 58 | 2 |
JARDIM ESPERANÇA | 135 | 3 |
2º DISTRITO | 151 | 3 |
PRENSA | 133 | 3 |
MONTE ALEGRE | 46 | 1 |
PAVILHÃO | 335 | 8 |
XXXXX XXXXXXXX | 35 | 1 |
BOTAFOGO | 31 | 1 |
FUNIL | 19 | 1 |
OPERACIONAL | 139 | 3 |
RECANTO DAS DUNAS | 33 | 1 |
TOTAL ENTREGA DIÁRIA | 1.277 | 31 |
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
7.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Cabo Frio;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
8. DA FONTE DE RECURSOS
8.1. A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação.
9. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
9.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
9.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
9.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
9.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização do contrato será exercida pela COMSERCAF.
10.2. A fiscalização do objeto será realizada por funcionário representante do respectivo setor.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 422.402,28 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos).
11.2. O objeto do presente Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
11.3. Os preços ajustados devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, bem como fornecimento de todos os materiais
necessários e mão-de-obra, assim como serem considerados os trabalhos em finais de semana, feriados e noturno.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
12.2. A COMSERCAF, através do Departamento de Compras e Licitações, emitirá a ordem de execução após a assinatura do contrato.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020
, inscrito no CNPJ nº , por (razão social da empresa)
intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº 002/2020
com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por (endereço)
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 002/2020 da Companhia de Serviço de Cabo Frio.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO nº 002/2020
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por (endereço)
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Cabo Frio, de de
A
Companhia de Serviço de Cabo Frio Estrada Nelore, n.º 200
Monte Alegre – Cabo Frio – RJ.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 002/2020 a ser realizada em / / , podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO Nº 002/2020
Aos xxxxxxxxxxxxxx dia do mês de xxxxxxxxx do ano de 2020, nas dependências da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, CNPJ 17.572.121/0001-00 com sede na Esxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx-XX, representado neste ato pelo seu Presidente da Autarquia xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx/RJ, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na cidade de xxxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente COMSERCAF, em face do Pregão Presencial n.° 002/2020, resolve Registrar o Preço da empresa abaixo indicadas para Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, e seus respectivos setores, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Termo de Referência, doravante denominadas FORNECEDORA, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, suplementarmente a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993 e suas Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição Pão Francês (50g) e Margarina Vegetal 500g para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial n.002/2020.
Fornecedor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxx CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxxx-xx Endereço: Rua xxxxx xxxxxxx, nº xx – xxxxxxx – xxxxxxx xxxxxxxx– xx Representante Legal: xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxx - xxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor unitário | Valor Total |
01 | ||||
02 | ||||
VALOR TOTAL: | R$: |
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes da planilha de preços anexa que, rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do material objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: A empresa, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Autarquia, por intermédio da Comissão de Preços, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a Autarquia poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes objetos no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais, cujos reflexos atinjam os produtos em análise.
PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo umas das hipóteses supra, a empresa vencedora deverá entregar os objetos solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se torne válido, que acontecerá a partir da data da Autorização da Unidade Requisitante a partir da data do protocolo de pedido.
PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data dos serviços prestado ou eventual protocolo do pedido de equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO 4º - Tais pedidos de equilíbrio econômico-financeiro somente serão apreciados se protocolados após expirado a data de validade das propostas.
PARÁGRAFO 5º - As demais empresas licitantes, classificadas em ordem decrescente, serão consultadas em caso de pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa vencedora.
PARÁGRAFO 6º - Os pedidos de Reequilíbrio econômico-financeiro deverão obrigatoriamente ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Comprovante fiscal dos serviços prestado à época do lance vencedor;
b) Comprovante fiscal dos serviços prestado à data do protocolo;
c) Planilha demonstrativa do reflexo percentual de incidência sobre os produtos e o preço final.
d) Cópia autenticada da Ata de Registro de Preços.
e) Os documentos tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos ou matérias primas componentes, efetuadas na data do lance vencedor e na data atual, deverão ser em cópias autenticadas, além de outros documentos julgados necessários.
PARÁGRAFO 7º - A não-apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior, tornará o pedido de equilíbrio econômico- financeiro insubsistente, sendo remetida notificação ao interessado e o pedido será posteriormente arquivado, mantendo-se o preço registrado e tornando obrigatório o cumprimento dos mesmos, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas na Cláusula Nona do Termo de Ata.
PARÁGRAFO 8º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
PARÁGRAFO 9º - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE- O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - A AUTARQUIA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEXTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.
Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Autarquia, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
O prazo máximo para a entrega dos produtos, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por até igual período.
PARÁGRAFO 1º - A Autarquia poderá recusar o material entregue em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão fazer uso
desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da AUTARQUIA.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES- A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da EMPRESA detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos da cláusula VII, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho; b) Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da AUTARQUIA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados
se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Jornal de grande circulação de nível estadual e municipal e regional, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS - O material, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pelas unidades requisitantes.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições físicas do material (inclusive seu peso). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, de acordo com a aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Faz parte integrante desta Ata a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrentes com a execução da presente TERMO DE ATA correrão à conta das dotações: UNIDADE ORÇAMENTARIA 001
FONTE: 806
PROJETO/ATIVIDAE: 2074
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.0000
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Frio, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx digitei, assino e dato. Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, aos xx de xxxxxxxxx de 2019
Cabo Frio, XX de XXXXXXX de 20XX.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO (COMSERCAF)
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do contrato
Nome: Nome:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/20XX
MODALIDADE: PRXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 XROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2035/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente da COMSERCAF, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXX expedido por XXX/XX, CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, neste ato denominada CONTRATANTE. E a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, situada no endereço XXXXXXXXXX - N° XXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXX – XXXXXXX/XX, neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. XXXXXXXX, expedida por XXXXX/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX- N° XXX – XXXXXXXXXXXX – XXXXX/XX, firmam o presente contrato, sendo as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, oriundo do PREGÃO Nº XXX/20XX e Processo Administrativo nº XXXX/20XX, que reger-se-á pela Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, obedecendo as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo de Edital), constante do Processo Administrativo nº XXXX/20XX.
Ficam solicitados os seguintes itens a empresa XXXXXXXXXXXXX, vencedora do item abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXXXXX | XX | R$ XXXXXX | R$ XXXXX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, integrando o Processo Administrativo n.º XXXX/20XX, e tem como seus anexos documentos daquele processo, que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço n.º: XXX/20XX e Processo Administrativo nº XXXX/20XX, Lei 10.520 de 2002, o qual a Contratante e a Contratada encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global da presente aquisição é de R$ XXXXXXXXXX ( _), o qual será quitado após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável pelo presente contrato, levando em consideração a disponibilidade financeira da COMSERCAF, de acordo com o consumo mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma retroativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a COMSERCAF resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material de consumo adquiridos correrão por conta da dotação orçamentária de nº XXXXXXX e Elemento de Despesa – XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXX – Projeto Atividade XXXX – XXXXXXXXXXXXXX – Fonte XXX – XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de XX (XXXXX), a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, a cada 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável pelo presente contrato e de acordo com as quantidades conforme Solicitação emitida pelo setor responsável, a devida liquidação para pagamento.
8.2. Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato, estar em compatibilidade com todas as condições e exigências do edital e do presente contrato.
8.3. A nota fiscal será apresentada até o dia 05 do mês subsequente a entrega do material do mês anterior e será devidamente atestada pelo servidor nomeado como fiscal do contrato e mais um funcionário;
8.4. Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
8.5. Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da COMSERCAF; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% ao mês.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES – São obrigações da CONTRATADA:
9.1 – O presente instrumento deverá ser executado pelas partes, em estrita observância ao disposto nas cláusulas contratuais, às quais se obrigam a obedecer e ainda as seguintes normas:
I - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
II - Fornecer todo material necessário para execução do objeto desse instrumento, em perfeito estado de conservação e limpeza.
III - Cumprir rigorosamente os horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
IV - Submeter-se às orientações e fiscalização da COMSERCAF ou pessoa por este indicada, sem que com isso diminua ou substitua a responsabilidade da CONTRATADA.
V - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente do trabalho, concernentes à execução dos serviços de fornecimento, e, bem assim, pelo recolhimento dos impostos de qualquer natureza, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a comercialização dos bens fornecidos, objeto deste Contrato.
VI - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Contrato, sem prévio assentimento escrito da CONTRATANTE.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer irregularidade que surgir, durante a vigência deste Contrato, para o ajuste que for necessário, bem como os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato.
X - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, eventualmente, seja causado à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos.
XI - Apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, necessários quando da emissão da Nota Fiscal para pagamento;
XII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, bem como não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato/instrumento equivalente, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
§ 1º - É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato:
I - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
II - Veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da COMSERCAF:
I - Fornecer todas as informações necessárias à adequada realização dos serviços pela CONTRATADA;
II – Pagar à CONTRATADA o valor do objeto, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de e-mail ou correspondência, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, estabelecendo, quando for o caso, prazo para sua regularização;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na prestação de serviços ajustada neste contrato, através de colaborador especialmente designado. Espaçãmento único – A COMSERCAF não se responsabiliza por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo atraso na execução do contrato por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
11.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
11.3 – Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666 de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas.
15.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
15.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUPERVISÃO
O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado pelo funcionário XXXXXXXXXXXXX
CLASULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida no Jornal de Circulação do Município ou no Portal da Transparência da Autarquia.
XXXXXXX DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA DÉCIMA NONA
Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666 de 1993 e Lei 10.520/2002.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, XX de XXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ N°XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ NºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do contrato
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: