DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 6.1 Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 7.1 O fornecedor deve possuir equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação permanente de serviços de manutenção no Estado de Goiás, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. 9.1. Assistência técnica em todas as unidades da CMNL (“on-site”).
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. DIRETORIA JURÍDICA
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço contratado. A visita técnica deve ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da solicitação pela CONTRATANTE. O conserto ou troca do equipamento deve ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da visita técnica. Não sendo possível tecnicamente efetuar o conserto no prazo supracitado, a CONTRATADA deve disponibilizar, nesse mesmo prazo, equipamento backup a fim de manter a correta prestação dos serviços. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO. Deverá ser prestada assistência técnica para o Software contratado e aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado; Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva; A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar ferramenta para registro da abertura e acompanhamento dos incidentes, informando data e horário de abertura, fato gerador do incidente, informações do problema e soluções, data e horário de conclusão. Também é obrigação da CONTRATADA, quando solicitado, apresentar as evidências e comprovantes relacionados com o incidente; Os prazos para início do primeiro atendimento e solução são contados a partir da abertura do incidente no portal; Os incidentes devem ser atendidos entre segunda a sexta-feira 8h às 18h para microcomputador e monitores e para os servidores será no regime de 24 horas x 7 dias (físico ou remota); Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente; Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento; Define-se como “Tempo de solução do problema”, o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de Chamado Técnico ou ordem de serviço, pelo técnico da CONTRATADA, deixando o equipamento em condições normais de operação; Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado; Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro do prazo especificado, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 30 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo; O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, registrando todos os dados no sistema, procedendo com o fechamento do chamado; Entende-se p...
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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.