DA FORMA DE RECEBIMENTO. 6.1. Em conformidade com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento será feito mediante recibo.
6.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos
6.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 4.8.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos após o recebimento da nota de empenho e encaminhará a Supervisão do Almoxarifado Regional, de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
4.8.2. Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a empresa vencedora terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
4.8.3. A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, assinatura do contrato, ordem de fornecimento dos materiais ou comunicação similar e da Autorização do Exército emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, documento indispensável para produção, faturamento e entrega de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
4.8.4. Os produtos serão entregues na Supervisão de Almoxarifado Regional do TJAC, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193. Telefone: (00) 0000-0000
4.8.5. A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
4.8.6. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual. 4.8.7.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
4.8.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
4.8.7.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
4.8.7.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8.7.4. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quais...
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 6.1. O recebimento dos serviços se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do contrato, mediante atesto nas Notas Fiscais;
6.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado, a Contratada será notificada para refazer/substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação condicionada à aceitação do Contratante.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 5.4.4.1. Provisoriamente: no prazo máximo de 10 (dez) dias na apresentação da mercadoria, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável da Secretaria Municipal de Educação e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
DA FORMA DE RECEBIMENTO. O presente contrato tem por objeto a (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 8.1 A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta SETUR e o recebimento do material será:
a) Provisório: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 05 (cinco) dias;
b) Definitivo: após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação em até 15 (quinze) dias
8.2 O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
8.3 Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste termo de referência.
8.4 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 12.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93:
12.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva realização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
12.1.2. A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
12.1.3. Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
12.3. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. 10.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93:
10.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens/rompimento dos lacres;
DA FORMA DE RECEBIMENTO. O recebimento provisório dos veículos se destina a verificação de atendimento das especificações estabelecidas no edital e termo de referência, ficando o início da execução do contrato condicionado a emissão da ordem de serviço.
DA FORMA DE RECEBIMENTO. A forma de recebimento do objeto será aquela estabelecida no item 9 do Termo de Referência e seus anexos.