PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020.
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2. UNIDADE INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
3. Modalidade: Pregão eletrônico - SRP Nº. 046/2021.
4. Processo Administrativo: Nº 430/2021 (12/11/2021)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Modo de disputa: aberto e fechado
7. Objeto
Registro de Preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ- ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE
ARATUÍPE, de acordo as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta), Anexo VIII (Modelo De Credencial).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 01/12/2021
HORA: 11:00 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 908163
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00 horas do dia 29/11/2021
8.3. Abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 01/12/2021
8.4. Data e a hora da disputa: às 11:00 horas do dia 01/12/2021.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Aratuípe site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aratuípe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Aratuípe no número (000) 0000-0000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Aratuípe, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da Pregoeira, designado pela Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por LOTE, para Contratação de empresa para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, conforme as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Pregão e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Aratuípe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Aratuípe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo email
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pela pregoeira no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por Lote.
6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12. Na PROPOSTA ANEXADA no sistema licitações-e do BB deverá conter obrigatoriamente a marca, o modelo, a referência, demais características, valor unitário, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, sob pena de desclassificação da mesma.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
7.1.2. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.Obs.: A não apresentação da certidão da JUCEB não implicará na inabilitação da licitante, porém, poderá implicar na perda dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caso não haja outros documentos que comprovem a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.5.3 Alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante, ano 2021.
7.5.4 Alvará de funcionamento vigente.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas, cuja validade da certidão será considerada a que estiver consignada na mesma.
7.6.2 Na hipótese em que não existir data de validade na certidão, será considerada válida se a mesma tiver sido emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
7.7 Documentação complementar:
7.7.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.8 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Aratuípe.
7.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, a pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, a pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.19. Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
12.1. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44,
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
16.3 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA INICIAL QUE:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, a pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo
Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, a Pregoeira examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação da pregoeira. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso. 19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7 - A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8.. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços.
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento- AF ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultada a pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da pregoeira.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX - ANEXOS
I.Termo de Referência
II.Modelo de proposta de preços;
III.Minuta de Ata de Registro de Preços
IV.Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V.Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI.Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII.Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta VIII.Modelo De Credencial
IX.Minuta do Contrato
Aratuípe – BA, 16 de novembro de 2021.
Anderson Passos dos Santos
Secretário de Educação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Seleção das melhores propostas para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
1.1 Quantitativos:
LOTE I | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | AÇÚCAR CRISTALIZADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR, COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99%P/P E UMIDADE MÁXIMA DE 0,3% P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS ÍNTEGROS HERMETICAMENTE FECHADOS CONTENDO 01 KG, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 1450 | R$ 3,47 | R$ 5.031,50 |
2 | ADOÇANTE, ADOÇANTE DIETÉTICO, FRASCO COM 100 ML, ASPECTO LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, INGREDIENTES SACARINA SÓDICA, COM BICO DOSADOR. | UND | 20 | R$ 3,87 | R$ 77,40 |
3 | ARROZ, BRANCO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 50 | R$ 5,09 | R$ 254,50 |
4 | ARROZ, PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, | KG | 3000 | R$ 4,90 | R$ 14.700,00 |
LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.ARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL RECIPIENTE COM 24 | |||||
5 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, COM EMBALAGEM 250G, QUE ATENDA OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÕES SAA-28, DE 01/06/2007 E, SAA30, DE 22/06/2007, RESOLUÇÃO RDC N. 277 DE 22/09/2005, DA ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8, DE 11/07/2003, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. COM PRAZO DE VALIDADE IMPRESSO NAS EMBALAGENS | PCT | 500 | R$ 4,56 | R$ 2.280,00 |
6 | EXTRATO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PREPARADO COM TOMATE, AÇÚCAR E SAL, CONTER NO MÁXIMO 130 MG DE SÓDIO, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADA EM LATAS, DE FLANDRES, COM VERNIZ SANITÁRIO, SEM ESTOFAMENTOS, SEM VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES, ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA, RESISTENTE, REFORÇADA E LACRADA. A EMBALAGEM COM 350 GRAMAS DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 500 | R$ 4,19 | R$ 2.095,00 |
7 | FARINHA DE TRIGO, ENRIQUECIDO COM ÁCIDO FÓLICO. COM EMBALAGEM DE 1 KG CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO SABOR, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA. | KG | 200 | R$ 4,33 | R$ 866,00 |
8 | FARINHA, DE MANDIOCA, TORRADA DE BOA QUALIDADE, FINA, BRANCA SEM NENHUM GRÃO COM CARACTERÍSTICAS DE QUEIMADO, NÃO TER | KG | 700 | R$ 4,33 | R$ 3.031,00 |
CHEIRO DE AZEDO, NEM MANCHAS ESCURAS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, EM PACOTES DE 1 KG E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | |||||
9 | FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1, CLASSE FRADINHO, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 250 | R$ 7,66 | R$ 1.915,00 |
10 | FEIJÃO, CARIOQUINHA, TIPO 1 NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 1600 | R$ 7,93 | R$ 12.688,00 |
11 | FERMENTO QUÍMICO, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS MESES, EMBALAGEM BEM FECHADA E INTACTA. SABOR, COR, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS, LATA 100G. | LAT | 20 | R$ 4,16 | R$ 83,20 |
12 | FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DA ANVISA. | PCT | 140 | R$ 2,54 | R$ 355,60 |
13 | LEITE, DE COCO, TRADICIONAL, CONTENDO NO MÍNIMO 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, | UND | 700 | R$ 4,34 | R$ 3.038,00 |
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||
14 | MACARRÃO ESPAGUETE OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM OVOS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA 13%%, EMBALAGEM DE 500G, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | PCT | 1100 | R$ 3,26 | R$ 3.586,00 |
15 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM OVOS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA 13%%, EMBALAGEM DE 500G, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | PCT | 800 | R$ 3,32 | R$ 2.656,00 |
16 | MASSA DE SOPA, PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO COMUM, SEM OVOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO COM 500 GRAMAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | PCT | 1300 | R$ 3,26 | R$ 4.238,00 |
17 | MILHO VERDE, EM CONSERVA, INGREDIENTES: MILHO, ÁGUA, E SAL, SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM LONGA VIDA, DEVE ESTAR INTACTA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 200G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 02 ANOS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UN | 250 | R$ 2,68 | R$ 670,00 |
18 | XXXXX, EM GRÃO, SECO, PARA PIPOCA. EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DE FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE (MÍNIMO DE 06 MESES) E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | PCT | 50 | R$ 3,47 | R$ 173,50 |
19 | ÓLEO, COMESTÍVEL, VEGETAL DE SOJA, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, EMBALAGEM COM 900 ML, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO RÓTULO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 900 | R$ 9,07 | R$ 8.163,00 |
20 | PROTEINA, DE SOJA, TEXTURIZADA, COR CLARA. EMBALAGEM COM 400GR. DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A DETERMINAÇÕES DA ANVISA. | PCT | 350 | R$ 4,99 | R$ 1.746,50 |
TOTAL | R$ 67.648,20 |
LOTE II - PROTEÍNAS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | ALMONDEGA DE CARNE BOVINA - CARNE BOVINA PROCESSADA, HOMOGENEIZADA, COM FORMATO DE ALMONDEGA. APROXIMADAMENTE 25 GR. CONGELADO. ISENÇÃO DE PIMENTA. EMBALAGEM PRIMARIA: SACO DE MATERIAL FLEXÍVEL, RESISTENTE, TERMOS SOLDADO A VÁCUO, CONTENDO ETIQUETA PRIMARIA COM ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE (RDC360), APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA. PACOTES DE APROXIMADAMENTE 2 KG. EMBALAGEM SECUNDARIA: DEVERA SER EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, ADEQUADO AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, LACRADA COM FITA ADESIVA, RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAMENTO E QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE, TRANSPORTADA EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM TANTO AS CARACTERÍSTICAS DO ALIMENTO CONGELADO. CAIXAS COM CAPACIDADE DE ATE 10 KG. | KG | 1200 | R$ 20,63 | R$ 24.756,00 |
2 | CARNE MOIDA CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA – A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO | KG | 450 | R$ 23,16 | R$ 10.422,00 |
PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL POR 100G: MÍNIMO DE PROTEÍNA DE 17G, GORDURAS TOTAIS MÁXIMO DE 14G, GORDURAS SATURADAS MÁXIMO DE 5G, CÁLCIO MÍNIMO DE 26MG, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR E MINISTÉRIO DE AGRICULTURA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E, ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO PESO LIQUIDO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DE LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE, ALÉM DAS MARCAS E CARIMBOS PERTINENTES. | |||||
3 | CARNE, BOVINA, MÚSCULO, SEM OSSO, DE SEGUNDA. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE CONTENDO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, DE BOA QUALIDADE, DE CONSISTÊNCIA FIRME, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | KG | 1200 | R$ 29,15 | R$ 34.980,00 |
4 | CHARQUE; CARNE BOVINA SALGADA CURADA E DESSECADA PONTA DE AGULHA, NÃO DEVE APRESENTAR ODOR DE RANÇO, NEM DEPÓSITOS DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMARIA, DEVENDO SE APRESENTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ASPECTO: BLOCO DE CONSISTÊNCIA FIRME, COR: CARACTERÍSTICA. CHEIRO: CARACTERÍSTICO SABOR: CARACTERÍSTICO CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA ISENTO DE NITRITO E NITRATO E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMARIA O PRODUTO DEVERÁ SER | KG | 1400 | R$ 38,48 | R$ 53.872,00 |
EMBALADO A VÁCUO, SER DO TIPO PLÁSTICA RESISTENTE, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E, CADA EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR O PESO LÍQUIDO DE 500G A 01 KG. NO RÓTULO DA EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DEVERÃO CONSTAR PRINCIPALMENTE, DE FORMA CLARA, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA; NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE; LISTA DE INGREDIENTES; CONTEÚDO LIQUIDO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE OU PRAZO PARA CONSUMO 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, NÚMERO DO LOTE. | |||||
5 | COXA E SOBRECOXA, DE FRANGO, CONGELADO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONGELADO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE ATÓXICO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | KG | 800 | R$ 11,51 | R$ 9.208,00 |
6 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO (SEM OSSO) – DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO. A CARNE DEVE APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, ATÓXICO, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E. O FRANGO DEVERÁ ESTAR CONGELADO NO ATO DA ENTREGA, CONTENDO INFORMAÇÕES NECESSÁRIA, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, NOME DO PRODUTO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DE LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE, ALÉM DAS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. | KG | 400 | R$ 16,47 | R$ 6.588,00 |
7 | FILE DE PEIXE TIPO MERLUZA SEM ESPINHAS: PRODUTO CONGELADO: DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRE DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTES QUE POSSA ALTERA-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, PESO LÍQUIDO, NOME DO PRODUTO, | KG | 100 | R$ 29,56 | R$ 2.956,00 |
NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DE LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE, ALÉM DAS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. EMBALAGEM À VÁCUO CONTENDO DE 800G A 1KG. | |||||
8 | LINGUIÇA, SUÍNA, CALABRESA DEFUMADA. EMBALAGEM A VÁCUO EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | KG | 500 | R$ 23,98 | R$ 11.990,00 |
9 | PEITO, DE FRANGO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONGELADO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATÓXICO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | KG | 1600 | R$ 12,53 | R$ 20.048,00 |
10 | SALSICHA TIPO HOT DOG DE CARNE BOVINA. PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO, ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. NÃO SERÁ TOLERADA A PRESENÇA DE MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM À VÁCUO CONGELADA | KG | 350 | R$ 10,94 | R$ 3.829,00 |
11 | SARDINHA, EM CONSERVA, EM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL EMBALAGEM COM 130 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | LAT | 1500 | R$ 4,75 | R$ 7.125,00 |
TOTAL | 185.774,00 |
LOTE 03 - ESPECIARIAS E CONDIMENTOS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | CANELA EM PÓ. XXXXXX EM PÓ, EM EMBALAGEM DE 100G DE POLIETILENO RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. | PCT | 25 | R$ 5,40 | R$ 135,00 |
2 | COLORÍFICO EM PÓ FINO: DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM EDIÇÃO DE SAL, COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE INGREDIENTES: FUBÁ DE MILHO, URUCUM EM PÓ, ÓLEO VEGETAL, CONSTITUÍDO DE MATÉRIA PRIMA DE QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 03 MESES Á PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM MÍNIMA 100G | KG | 200 | R$ 10,67 | R$ 2.134,00 |
3 | COMINHO, MOÍDO. EXTRAÍDO DE SEMENTES DE COMINHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, SABOR CARACTERÍSTICOS, SEM MISTURAS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 100G, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
4 | CRAVO-DA-ÍNDIA, PARA USO EM DOCES, CALDAS, CONSERVAS E QUENTÕES, EM EMBALAGEM, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 30GR A 35 GR. | PCT | 852 | R$ 2,50 | R$ 2.130,00 |
5 | SAL, REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 KG. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DA ANVISA | KG | 180 | R$ 1,11 | R$ 199,80 |
6 | VINAGRE DE ÁLCOOL, BRANCO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADOS EM FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA INVIOLÁVEL, HERMETICAMENTE | UND | 130 | R$ 1,89 | R$ 245,70 |
FECHADO. EMBALAGEM PVC DE 500 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE | |||||
TOTAL | 4.964,50 |
LOTE IV - FARINHAS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | ACHOCOLATADO, EM PÓ TRADICIONAL, COMPOSTO ALIMENTAR, CONTENDO AÇÚCAR, INSTANTÂNEO, SOLÚVEL, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, LEITE EM PÓ E/OU SORO, EXTRA, CONSTITUÍDO DE PÓ FINO E HOMOGÊNEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA, SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 3%. ACONDICIONADO EM PACOTE DE POLIETILENO, RECIPIENTE DE POLIETILENO OU DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. CONTENDO 400G DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | PCT | 550 | R$ 5,79 | R$ 3.184,50 |
2 | FARINHA DE TAPIOCA NATURAL. EMBALAGEM COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | KG | 200 | R$ 5,56 | R$ 1.112,00 |
3 | MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE: FARINHA DE TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), AÇÚCAR, ÓLEO VEGETAL REFINADO, ESTABILIZANTES E AROMAS PERMITIDOS 400 GRAMAS. | PCT | 180 | R$ 4,62 | R$ 831,60 |
4 | MISTURA PARA BOLO SABOR COCO : FARINHA DE TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), AÇÚCAR, ÓLEO VEGETAL REFINADO, ESTABILIZANTES E AROMAS PERMITIDOS 400 GRAMA. | PCT | 180 | R$ 4,31 | R$ 775,80 |
5 | MUCILAGEM, DE MILHO OU ARROZ PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 06 MESES, COMPOSTA DE FARINHA DE MILHO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, SAIS MINERAIS, VITAMINAS E PROBIÓTICO. EMBALAGEM DE 230 GRAMAS. | UN | 200 | R$ 4,58 | R$ 916,00 |
TOTAL | 6.819,90 |
LOTE V – POLPA DE FRUTAS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | POLPA, DE FRUTA, SABOR ACEROLA, 100% NATURAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONGELADA, SABOR VARIADO TAIS COMO, ACEROLA, CAJU, GOIABA, MANGA E OUTROS. EMBALAGEM DE 1KG, TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. | KG | 500 | R$ 11,49 | R$ 5.745,00 |
2 | POLPA, DE FRUTA, SABOR GOIABA, 100% NATURAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONGELADA, SABOR VARIADO TAIS COMO, ACEROLA, CAJU, GOIABA, MANGA E OUTROS. EMBALAGEM DE 1KG, TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. | KG | 500 | R$ 10,67 | R$ 5.335,00 |
3 | POLPA, DE FRUTA, SABOR MANGA, 100% NATURAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONGELADA, SABOR VARIADO TAIS COMO, ACEROLA, CAJU, GOIABA, MANGA E OUTROS. EMBALAGEM DE 1KG, TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. | KG | 500 | R$ 8,93 | R$ 4.465,00 |
4 | POLPA, DE FRUTA, SABOR UMBU, 100% NATURAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONGELADA, SABOR VARIADO TAIS COMO, ACEROLA, CAJU, GOIABA, MANGA E OUTROS. EMBALAGEM DE 1KG, TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. | KG | 500 | R$ 8,69 | R$ 4.345,00 |
TOTAL | 19.890,00 |
LOTE VI - BISCOITOS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | BISCOITO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER. COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADO COM NO MÍNIMO 400G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA. | PCT | 60 | R$ 4,46 | R$ 267,60 |
2 | BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER. COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL | UND | 2300 | R$ 3,61 | R$ 8.303,00 |
HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADO COM NO MÍNIMO 400G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | |||||
3 | BISCOITO, TIPO MARIA, APRESENTAÇÃO REDONDO, EM EMBALAGEM DE 400G, COM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UND | 1300 | R$ 4,16 | R$ 5.408,00 |
4 | BISCOITO, TIPO ROSQUINHA DE COCO, CONTENDO 400G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE (MÍNIMO DE 06 MESES), PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | PCT | 250 | R$ 4,64 | R$ 1.160,00 |
TOTAL | 15.138,60 |
LOTE VII - LATICÍNIOS E DERIVADOS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | IOGURTE FRUTAS, NATURAL, SABOR FRUTAS, RICO EM NUTRIENTES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 200ML, COM INDICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 1500 | R$ 1,87 | R$ 2.805,00 |
2 | IOGURTE, NATURAL, SABOR MORANGO, RICO EM NUTRIENTES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 170MG, COM INDICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 2700 | R$ 2,20 | R$ 5.940,00 |
3 | LEITE EM PÓ DESNATADO, 400G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR | LAT | 20 | R$ 16,32 | R$ 326,40 |
VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | |||||
4 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE, 400G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | LAT | 20 | R$ 20,39 | R$ 407,80 |
5 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, ESTERILIZADO, EM EMBALAGEM TETRA-PACK DE 01 LITRO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR LITRO: VALOR ENERGÉTICO 550 KCAL; CARBOIDRATOS 40G; PROTEÍNAS 30G; LIPÍDIOS 30G. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | LIT | 1500 | R$ 4,80 | R$ 7.200,00 |
6 | LEITE, EM PÓ INTEGRAL, EMBALADO EM ALUMÍNIO, LIMPAS, ISENTA DE FERRUGEM NÃO AMASSADAS, RESISTENTES, OU EM PACOTES PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO 400 G. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 2700 | R$ 16,24 | R$ 43.848,00 |
7 | MARGARINA, CREMOSA C/ SAL – PRODUTO COM NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDIOS. A EMBALAGEM INTACTA DE 500G, DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO (VALIDADE). | UND | 290 | R$ 6,94 | R$ 2.012,60 |
TOTAL | 62.539,80 |
LOTE VIII - OVOS | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | OVO DE GALINHA TIPO BRANCO, CLASSE A, ÍNTEGROS (SEM RACHADURAS) E SEM SUJIDADES NA CASCA – EMBALAGENS OU BANDEJAS QUE CONTENHAM DATA DA CLASSIFICAÇÃO E VALIDADE – PRODUTOS COM NO MÁXIMO 05 DIAS DE CLASSIFICAÇÃO. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. | CX | 150 | R$ 178,26 | R$ 26.739,00 |
TOTAL
26.739,00
LOTE IX - PÃES | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Médio | Valor Total |
1 | PÃO, PARA CACHORRO QUENTE, PESO 50 G, INGREDIENTES FARINHA TRIGO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FERMENTAÇÃO. EM EMBALAGENS TRANSPARENTES. COM DATA DE FABRICAÇÃO. LIVRE DE SUJIDADES, INSETOS DE LARVAS. | KG | 300 | R$ 10,86 | R$ 3.258,00 |
2 | PÃO, TIPO FRANCÊS, PESO 50G, INGREDIENTES FARINHA TRIGO, FERMENTO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA E ÁGUA. EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FERMENTAÇÃO. EM EMBALAGENS TRANSPARENTES. COM DATA DE FABRICAÇÃO. LIVRE DE SUJIDADES, INSETOS DE LARVAS. | KG | 600 | R$ 9,28 | R$ 5.568,00 |
TOTAL | 8.825,00 |
1.2. O preço unitário de cada lote cotado pelos licitantes não poderá ser superior ao cotado pela Administração Pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme constam no termo de referência (anexo I).
1.3. OBS: APÓS DECLARADO ARREMATANTE, O LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE NO PRAZO MÁXIMO DE 03H ENCAMINHAR SUA PROPOSTA REFORMULADA POR E-MAIL, INDICANDO A MARCA DE CADA ITEM, SOB PENA DE SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA, DEVENDO TAMBEM DA MESMA FORMA PROCEDER COM OS EVENTUAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE SER CONVOCADO O CLASSIFICADO EM SEGUNDO LUGAR, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO.
1.4. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 serão entregues, pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, diretamente na Secretaria de Educação, localizados na Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Centro, Aratuipe – Bahia, de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
1.5. O prazo de entrega será de até 05 dias úteis, a contar da data de recebimento da AFM (autorização de fornecimento) pelo fornecedor.
1.6. Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal Nº 04/2017, findo o prazo de validade das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.6.1. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.8.A marca, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de desclassificação da mesma.
1.8.1. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
1.9. Âmbito do registro: para os efeitos dos Decretos Municipais de nº 057/2007, 04/2017 e 019/2020, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Aratuipe.
1.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.11. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado da região.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo II – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.2.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
3 – DAS AMOSTRAS
3.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Merenda Escolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência.
3.2. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos.
3.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Data de embalagem;
g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil);
h) Peso líquido; e,
i) Data de fabricação
3.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
3.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
3.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
3.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
3.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados.
3.8. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
1) Quanto a Embalagem: I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto; IV - Prazo de Validade; e,
V - Peso.
2) Quanto ao Produto:
I) Preservação das características naturais:
a) Aparência;
b) Consistência;
c) Sabor Característico;
d) Odor;
e) Textura;
f) Rendimento;
g) Cocção, Diluição e Sedimentação.
3.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional.
3.9. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos).
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IX , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5. JUSTIFICATIVAS
5.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário no Município de Aratuipe para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar.
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE).
6 - DO PREPOSTO
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8 - DO PREÇO
8.1. O preço unitário dos itens considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta vencedora.
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
9 - VIGÊNCIA
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10 - UNIDADE FISCALIZADORA
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Educação, por servidor especificamente designado para este fim.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
13 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal da Educação.
13.3. O preço unitário cotado pelos licitantes não poderá ser superior ao cotado pela Administração Pública, conforme constam no termo de referência supracitado (anexo I).
14. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
14.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.2. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o artigo 40, §4º, da Lei Federal 10.520/02.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
15.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo dispensada a celebração de contrato, nos casos de compra de bens para pronta entrega imediata.
15.1.1. Na PROPOSTA ANEXADA no sistema licitações-e do BB deverá conter obrigatoriamente a marca (exceto quando o produto for in natura), o modelo, a referência, demais características, valor unitário, bem como o prazo de validade dos bens ofertados, sob pena de desclassificação da mesma.
15.1.2. Na PROPOSTA DISCRIMINADA do sistema licitações-e do BB não é obrigatório a descrição completa de todos os itens de cada lote, podendo informar qual ou quais o(s) lote(s) que está ofertando a sua proposta seguida da expressão “conforme o edital”.
15.1.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão eletrônico - SRP Nº. 046/2021.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 046/2021. | ||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: | ||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Qtde Estimada | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Marca |
Valor total do LOTE nº xxxx | ||||||
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
OBS.: QUANDO SE TRATAR DE PRODUTOS IN NATURA, INSERIR TAL INFORMAÇÃO “IN NATURA” NA COLUNA DA MARCA. OS DEMAIS PRODUTOS QUE NÃO FOREM IN NATURA DEVERÃO CONSTAR AS SUAS RESPECTIVAS MARCAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado o MUNICÍPIO DE
ARATUIPE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.073/0001-83, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas
......................................................, representadas pelo Senhor (a) (Titular/por procuração),
com sede na ......................................, inscritas no CNPJ/MF sob o número ..................., simplesmente denominada de FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, mediante a necessidade
da CONTRATANTE, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 430/2021 e homologada, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 046/2021, para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP nº 046/2021, correspondentes aos LOTES , conforme especificado no Anexo Único desta ata, e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento - AF.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado na planilha abaixo:
LOTE
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unitario | Valor Total | Marca |
TOTAL DO LOTE Nº XX |
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de veículo e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.2 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.3 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE COMPRA DOS PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
A assinatura da presente Ata de Registro de Preço não obriga a Administração Pública a adquirir os produtos ou serviços cujos preços foram registrados. A presente ata é um compromisso para futura contratação de acordo com a demanda do Município dentro do prazo de sua validade.
6. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.3 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias do mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento
- AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do material ora contratado ou gerado por fatos
ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os objetos licitados no Município de Aratuípe, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0 Os materiais fornecido deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Em caso de reprovação dos objetos por quaisquer irregularidades constatada pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
12. DA ENTREGA
12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência. Parágrafo único – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento - AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento - AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
13.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
13.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua ocorrência.
13.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
14.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
16.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
16.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
17. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
19.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
19.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
19.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Aratuípe, ... de de 2021.
Assinaturas:
CONTRATANTE
FORNECEDOR
Testemunhas:
Número
046/2021.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Número
046/2021.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Número 046/2021.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2021
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Número 046/2021.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 046/2021.
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.046/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021.
O MUNICÍPIO DE ARATUIPE, pessoa jurídica de direito público interno, com Paço Municipal situado na
, Município de Aratuípe, Bahia, CEP , inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.073/0001-83, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa
inscrita no CNPJ- ,sediada à
, CEP , aqui devidamente representada pelo Sr. , portador do RG nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 046/2021, pelo Prefeito Municipal em / /2021, decorrente do processo administrativo de nº 430/2021, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), aos Decretos Municipais nºs 057/2007, 04/2017 e 019/2020, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ- ESCOLA, CRECHES, EJA E PROJOVEM CAMPO PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE
ARATUÍPE, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 046/2021, especificamente os lotes nº , cujos quantitativos, preços finais unitários e totais constam na Proposta da CONTRATADA, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por item, os gêneros alimentícios e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço global total.
§ 1º.O valor global estimado da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$
§ 2º.O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE.
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia / / .
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos gêneros alimentícios será de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e\ou pela Secretaria da Educação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 | FONTE |
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
§1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O CONTRATANTE realizará o fornecimento dos gêneros alimentícios no endereço das Unidades Escolares e Depósito da Merenda Escolar, na zona rural e urbana, conforme edital, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
III - solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato;
VI - fornecer à CONTRATADA nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - fornecer os gêneros alimentícios de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente e de acordo com as exigências contidas no edital do pregão eletrônico para registro de preços nº 046/2021 ;
II - fornecer os gêneros alimentícios nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do órgão da Administração Pública;
III - promover, por sua conta e risco, o transporte dos gêneros alimentícios;
IV - transportar os gêneros alimentícios conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
V - entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
VI - cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
VII - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
IX - trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste contrato;
X - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
XI - garantir que todo gênero alimentício solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE e dentro da validade, no endereço por este indicado;
XII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no pregão eletrônico para registro de preços nº 046/2021 ;
XIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que, por xxxxxxx, surgirem durante a execução do contrato;
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de ensino, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 15 dias corridos contados da data de recebimento da nota fiscal e, após a verificação do adimplemento de cada entrega dos gêneros alimentícios solicitados.
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC ou IBGE pro rata tempore.
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto aos Fiscos Federais, Estaduais e Municipais;
d) regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 5º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de produtos fornecidos;
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 7º.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
§ 8º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 9º. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os gêneros alimentícios na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
§10º. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§11º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100
I = 365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - As inexecuções culposas, parcial ou total, do Contrato, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com este Município e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA de efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2021 e seus anexos, constante do Processo Administrativo nº 430/2021 e na proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo nas condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo.
Aratuípe(BA), de de 2021.
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
Testemunhas:
1º 2º
CPF: CPF: