QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. 4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário. 4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC. 4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. Ao Concorrente cadastrado no CAUFESP – Cadastro Unificado dos Fornecedores do Estado de São Paulo poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3. (a), 4.3.(b) e 4.3.(c) das IAC referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômica-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, desde que o Contratante tenha acesso on line ao CAUFESP. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CNPJ e informar que é cadastrado no CAUFESP. OBS: As documentações comprobatórias solicitadas na presente licitação e não incluídas e/ou solicitadas para acompanhamento e cadastramento do CAUFESP deverão, impreterivelmente, ser apresentadas para qualificação na presente licitação.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. Aos Concorrentes cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, poderá, a critério do contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3, (a), (b) e (c) das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal. Nesta hipótese, o Concorrente deverá apresentar o Certificado de Regularidade do Fornecedor.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas pelo BID ou que seja declarada inidônea nos termos do §5º, do art. 14, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.3 A Cláusula 4.3 da seção A - GERAL passa a vigorar com a seguinte redação: Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. O concorrente deverá apresentar todos os documentos exigidos nos itens 4.3 (a), (b), (c), (d) e (e). Ao Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3 (a), (b) e (c) das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. 4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário. 4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC. 4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição. (a)Habilitação Jurídica: (i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (b)Qualificação Econômico- Financeira: (i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; (ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES. 4.1 A documentação requerida para a qualificação e habilitação dos Concorrentes estabelecida nas IAC 4.3(a) a (d) é aplicável aos Concorrentes nacionais do Brasil. 4.1.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. 4.1.2 Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. 4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados nas IAC 3. 4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

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  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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