Proteção de Informações Confidenciais Cláusulas Exemplificativas

Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de natureza similar (porém não menos que um cuidado razoável) para (i) não usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim
Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de natureza similar (porém não menos que um cuidado razoável) para (i) não usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim que não tenha relação com o escopo deste Contrato e, (ii) exceto se de outro modo autorizada, por escrito, pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas àqueles seus funcionários e prestadores de serviço que precisarem de tal acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as contidas neste Contrato. Nenhuma das partes irá divulgar os termos deste Contrato a quaisquer terceiros, consultores jurídicos e contadores, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, desde que a parte que faça tal divulgação a consultor jurídico ou contador permaneça responsável pela conformidade do consultor jurídico ou contador com esta cláusula de "Confidencialidade". Não obstante o acima exposto, a ZADARA BRASIL poderá divulgar os termos deste Contrato a um contratado ou provedor de Aplicativo Alheio à ZADARA BRASIL na medida necessária para executar suas obrigações nos termos deste Contrato, sob termos de confidencialidade materialmente protetivos conforme os estabelecidos neste documento.
Proteção de Informações Confidenciais. A Anlix utiliza tecnologia de codificação e outras tecnologias, a fim de proteger as informações confidenciais do Provedor de acessos não autorizados (fraude interna, externa, hackers, dentre outros).
Proteção de Informações Confidenciais. As PARTES deverão: (a) tomar medidas para impedir a utilização, divulgação, disseminação ou cópia de quaisquer Informações Confidenciais, inclusive o desenvolvimento, efetivação, manutenção e aplicação dos procedimentos e das devidas políticas para proteção de quaisquer Informações Confidenciais; (b) valer-se das mesmas medidas que utiliza para impedir a utilização, divulgação, disseminação ou cópia de suas próprias Informações Confidenciais ou informações de natureza semelhante para impedir a divulgação das Informações Confidenciais a terceiros, contudo, forma alguma mediante medidas abaixo do nível razoável; (c) utilizar as Informações Confidenciais apenas quando necessário e conveniente para o cumprimento das obrigações nos termos deste Contrato; (d) não adquirir qualquer direito expresso ou tácito a qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer outro direito, ou estabelecer quaisquer garantias em relação às Informações Confidenciais; (e) informar seus empregados, agentes e partes que cumprirem obrigações nos termos deste Contrato quanto às restrições relativas a Informações Confidenciais; e (f) requerer que todos os seus agentes, empregados e partes avencem a obrigação de confidencialidade.
Proteção de Informações Confidenciais. Os Fornecedores podem usar as informações confidenciais da AES somente para fins autorizados necessários para cumprir suas obrigações contratuais e não devem compartilhar tais informações com ninguém de fora da AES sem a permissão desta. Exceto quando estabelecido de outra forma em acordo com a AES, todas as ideias comerciais, invenções, metodologias, tecnologias e planos de negócios concebidos ou criados pelos Fornecedores em seu trabalho para a AES são informações confidenciais da AES. Os Fornecedores devem proteger informações confidenciais da AES (incluindo propriedade intelectual como marcas registradas, patentes, direitos autorais, logotipos, pesquisa e listas de clientes) para evitar seu uso incorreto, roubo, fraude ou divulgação imprópria. Os Fornecedores devem proteger informações sensíveis ou confidenciais relacionadas à AES. A obrigação de proteger informações confidenciais relacionadas à AES continua após o fim da relação do Fornecedor.
Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte CLIENTS of any rights and obligations assumed in the Operationalization Contracts of this Agreement, which are in force on the date of such expiration or termination, including, for example and without limitation, any purchase orders entered into between PRODAM and the CLIENTS in relation to the Operationalization Contracts in force at the time of such expiration or termination.
Proteção de Informações Confidenciais. A fim de proteger o segredo comercial, os dados pessoais ou outras informações confidenciais das partes na ação ou de ter­ ceiros, ou para prevenir a utilização abusiva de provas, o Tri­ bunal pode determinar que a recolha e utilização de meios de prova em processos perante si pendentes sejam limitadas ou proibidas ou que o acesso às provas seja limitado a determina­ das pessoas.
Proteção de Informações Confidenciais. 11.1 A empresa contratada tratará sigilosamente todas as informações confidenciais, banco de dados, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados, ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser funcionários que delas necessitem para a realização do serviço. 11.2 Deverá possuir um contrato de confidencialidade das informações assinado pelos respectivos funcionários que prestarão o serviço na Prefeitura.
Proteção de Informações Confidenciais. (a) O Fornecedor concorda: Proteger as Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias Informações Confidenciais ou seus materiais e informações semelhantes às Informações Confidenciais, mas em qualquer caso com não menos do que um grau razoável de cuidado; Tomar todas as medidas de segurança apropriadas para manter e proteger as Informações Confidenciais de forma a impedir sua divulgação não autorizada e para marcar claramente todas as Informações Confidenciais como pertencentes à Principle ou a seus clientes; Não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, nem usar Informações Confidenciais por qualquer motivo (incluindo qualquer razão comercial ou de concorrência) que não seja para o Propósito, ou conforme acordado por escrito com a Principle. Proteger as Informações Confidenciais da divulgação para qualquer pessoa que não sejam seus diretores, executivos, funcionários, contratados, consultores profissionais e agentes que tenham uma necessidade relacionada aos negócios de ter acesso a tais Informações Confidenciais. O Fornecedor assegurará que qualquer diretor, executivo, funcionário, contratado, consultor profissional ou agente a quem divulgue as Informações Confidenciais seja obrigado a manter essas Informações Confidenciais confidenciais, de acordo com os termos deste Contrato. O Fornecedor também deve assegurar que tais pessoas estejam plenamente cientes das obrigações do Fornecedor sob este Contrato e cumpram com seus termos como se fossem parte do mesmo. O Fornecedor será responsável e passível pela violação deste Contrato por qualquer de seus diretores, executivos, funcionários, contratados, consultores profissionais e agentes. (b) O Fornecedor deve, assim que possível, informar à Principle por escrito sobre qualquer apropriação indevida não autorizada, divulgação ou uso por qualquer pessoa das Informações Confidenciais que possa vir ao seu conhecimento e tomar todas as medidas razoavelmente solicitadas pela Principle para limitar, parar ou corrigir qualquer apropriação indébita, divulgação ou uso das Informações Confidenciais causadas pela ação ou inação do Fornecedor. O Fornecedor somente fará quantas cópias das Informações Confidenciais forem necessárias para seu uso nos termos deste documento, e cada uma dessas cópias será marcada com os mesmos avisos de propriedade que aparecem nos originais. Informações Confidenciais fornecidas em disquetes, pictográficos, discos magnéticos, discos ópticos e ...

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  • INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 21.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional. 21.1.1. Para que a Seguradora obtenha as informações e documentação necessárias à elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro, inclusive dados sobre a evolução de qualquer lesão ou patologia, o Segurado dispensa médicos, clínicas e hospitais de qualquer dever de sigilo profissional.

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21