ABONO. Será pago no dia 30/12/2020, em caráter indenizatório, sem natureza salarial, exclusivamente para o presente acordo, abono no valor equivalente a 110% (Cento e dez por cento) de 1 (uma) remuneração base (códigos 6154, 100, 108, 557, 115 e 212, quando existentes, excluídas todas e quaisquer outras parcelas), acrescido do valor fixo, de R$ 2.502,23 (dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e vinte e três centavos), já corrigido pelo INPC do período, aos empregados representados pelo sindicato subscritor do presente acordo. Independentemente da natureza indenizatória da parcela, conforme acordado entre as partes, sobre o referido valor incidirão os tributos fiscais, procedendo-se os recolhimentos quando devidos em razão da legislação tributária.
ABONO. A CASAN, em razão da não incidência retroativa do índice de reposição salarial, concederá aos seus empregados, em vale alimentação, em parcela única, até o dia 30/07/2021, a importância equivalente a 8,61% (oito vírgula sessenta e um por cento) das respectivas rubricas remuneratórias vinculadas à escala salarial de cada empregado referente aos meses de maio e junho de 2021.
ABONO. A CONAB concederá 5 (cinco) dias de abono anual de ponto, no período de vigência deste acordo, sem prejuízo da remuneração e demais direitos a todos os empregados.
ABONO. Será pago a título de abono, não incorporável ao salário, conforme a seguir: • 2022: o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração básica e individual do empregado de outubro de 2022, acrescido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) fixos aos empregados e gerentes de nível 8, ativos e integrantes do quadro das empresas em 30 de setembro de 2022. • 2023: o valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração básica e individual do empregado de outubro de 2023, acrescido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) fixos aos empregados e gerentes de nível 8, ativos e integrantes do quadro das empresas em 30 de setembro de 2023.
ABONO. Os empregadores pagarão um abono em valor equivalente a diferença entre o salario vigente na CCT 2020/2021 e o salário vigente na presente CCT, referente ao mês de MAIO/2021, e não sofrerá incidência de encargos sociais e trabalhistas, devendo ser pago até 30/06/2021. Caso o salário de MAIO/2021, tenha sido efetivado com antecipação ou reajuste de 6,92%, este abono não é devido.
ABONO. A CONVAÇO se compromete a pagar um abono de natureza eventual no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) proporcional aos meses trabalhados durante o ano de 2017 a todos os empregados abrangidos pelo este acordo coletivo de trabalho admitidos até 31/10/2017 e em efetiva atividade na data da realização da assembleia do ACT 2017/2018 em 25/01/2018.
14.1 - O abono será pago em 05/02/2018, junto com a folha de pagamento salarial do mês de janeiro de 2018.
14.2 - O pagamento do ABONO não constituirá base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, e nem se integrará à remuneração dos empregados.
14.3 - Os benefícios estabelecidos nesta cláusula não se aplicam aos aprendizes e estagiários e aos empregados demitidos.
ABONO. Será devido aos professores o pagamento de Abono Especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 457 da CLT, no valor igual à parcela de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base (excluindo-se a hora- atividade, as gratificações, adicionais e demais vantagens pessoais) devido em março de 2021, em duas parcelas, nas seguintes condições:
a) 20% (vinte por cento) do salário base até o dia 16 de agosto de 2021;
ABONO. 2022/2023
ABONO. Será pago a título de abono, não incorporável ao salário, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica e individual do empregado, de setembro de 2017, acrescido de R$ 4.522,54 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) fixos, a todos os integrantes do quadro de empregados das Empresas em 30 de setembro de 2017.
ABONO. As empresas pagarão a todos os seus empregados que percebam valores superiores aos pisos salariais estabelecidos na Cláusula 3ª, entre os meses de maio à outubro de 2022, um abono no valor correspondente a 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de abril/2022, que integrará o salário a partir de 1º de novembro de 2022.