Aceitação tácita Cláusulas Exemplificativas

Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato. 15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
Aceitação tácita. Os atos previstos neste CONTRATO, ou autorizados pelo BANCO DO BRASIL S.A., que forem praticados pelo(s) PORTADOR(ES) e pelo CENTRO DE CUSTO, serão considerados aceitos pela EMPRESA, que ficará obrigada a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas nesta Carta Convite e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo – ANEXO I.
Aceitação tácita. 10.3.1. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo LICITANTE, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
Aceitação tácita. A aceitação tácita é qualquer conduta do destinatário que mostre o seu acordo com os termos da proposta contratual. 1. A aceitação expressa efectiva-se:
Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato. 307 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a
Aceitação tácita. A entrega dos envelopes ao Pregoeiro da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.