ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 8.1. A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora.
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 10.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo proponente ou seu representante legal, seja para seguros novos, renovações ou alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento.
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou por meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento pela Seguradora. Na hipótese de recebimento da Proposta de Xxxxxx sem adiantamento do prêmio o Proponente somente terá seu risco amparado pelo seguro após a sua aceitação pela Seguradora.
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. O Segurado deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: Condições Gerais – Sompo Benfeitorias – Processo SUSEP n°15414.003373/2004-80 Versão 1.3 – 07/2021
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação desse seguro deverá ser realizada através de proposta, com informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco. O documento deverá ser preenchido e assinado pelo Proponente, seu representante legal, ou o corretor de seguros habilitado, e recebido sob protocolo com data e hora de recebimento para seguros novos, renovações ou alterações/modificações (endossos), após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora. A omissão de dados para essa análise ou declarações não verídicas sobre o risco, poderão acarretar a perda da garantia, nos termos da legislação vigente. Em atendimento à legislação em vigor, o proponente deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à seguradora as seguintes informações cadastrais:
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. O Segurado deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as Condições Gerais – Sompo Penhor Rural – Processo SUSEP n°15414.002424/2005-37 Versão 1.4 – 07/2021 PENHOR RURAL seguintes informações cadastrais:
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. A aceitação deste seguro está sujeita à análise do risco.