ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou por meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento pela Seguradora. Na hipótese de recebimento da Proposta de Xxxxxx sem adiantamento do prêmio o Proponente somente terá seu risco amparado pelo seguro após a sua aceitação pela Seguradora. 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos da legislação vigente. 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na proposta de seguro são insuficientes e solicitar a apresentação de novos documentos para análise. 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1. 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora indique os fundamentos para tal pedido. 11.3.3. Para os casos previstos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora. 11.4. Caso a proposta seja recebida com adiantamento do pagamento do prêmio, em caso de não aceitação da proposta, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa. 11.5. Na hipótese do item 11.4, do valor do prêmio pago será deduzido o valor correspondente, na base “pro rata die”, ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa. 11.6. O prêmio a que se refere o item 11.5 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geogr...
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1 Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 11.1.1 Se pessoa física: a) nome completo;
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. O Segurado deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as Condições Gerais – Sompo Penhor Rural – Processo SUSEP n°15414.002424/2005-37 Versão 1.4 – 07/2021 PENHOR RURAL seguintes informações cadastrais: a) Nome completo;
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. O Segurado deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: a) Nome completo;
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 15.1. A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assina- da pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Potten- cial Seguradora S.A.. 15.2. Se o seguro for intermediado por corretor, o Segurado poderá consultar a situação cadas- tral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro, nome completo ou CNPJ/CPF. 15.3. A proposta deverá conter os elementos essenciais para análise dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 15.4. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. Versão: Dezembro de 2019 20
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. A aceitação deste seguro está sujeita à análise do risco. 12.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificações do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora que: 12.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da recepção da proposta, para aceitá-la ou rejeitá-la; e 12.2.2. Poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez, caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 12.3. O Estipulante comunicará à Seguradora: a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início de vigência da cobertura da apólice, todas as operações em vigor e que se enquadram no seguro; e
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora.
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação desse seguro deverá ser realizada através de proposta, com informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco. O documento deverá ser preenchido e assinado pelo Proponente, seu representante legal, ou o corretor de seguros habilitado, e recebido sob protocolo com data e hora de recebimento para seguros novos, renovações ou alterações/modificações (endossos), após o conhecimento prévio da íntegra das Condições Contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na Seguradora. A omissão de dados para essa análise ou declarações não verídicas sobre o risco, poderão acarretar a perda da garantia, nos termos da legislação vigente. Em atendimento à legislação em vigor, o proponente deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à seguradora as seguintes informações cadastrais: a) Pessoa Física: a.1) nome completo; a.2) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; a.3) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e a.4) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; a.5) profissão; a.6) patrimônio estimado ou faixa de renda mensal.
ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO a. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: a) Se pessoa física: 11.3.1 nome completo; 11.3.2 número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); 11.3.3 natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e 11.3.4 endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.