DO CRONOGRAMA FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 8.1. No Anexo II encontram-se externados os desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, como também a responsabilidade de quem cabe fazê-los.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 10.1. No Anexo III encontram-se externados os desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, como também a responsabilidade de quem cabe fazê-los.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 3.11.1 – Quando houver alterações nos Quantitativos e Preços Propostos, constantes do ANEXO V - Orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal de Contrato uma atualização dos Cronogramas Físico e Financeiro.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 9.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a execução dos serviços. 9.2. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada de acordo com a execução dos serviços aceitos pelo Contratante. 9.3. Se houver alguma incorreção na fatura, o pagamento será suspenso até que a Contratada proceda a alteração devida. 9.4. Para o efetivo pagamento, a Contratada protocolará no SAAE/JN junto à fatura/nota fiscal, a Certidão Negativa de Débito (INSS) e o Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) e Certidão de Regularidade junto ao Município. 9.5. Em nenhuma das hipóteses será feito o pagamento antecipado.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 3.1. O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para ambos os lotes, a contar da data fixada nas Ordens de Início de Serviço (OIS), a serem expedidas pela CONTRATANTE para cada um dos lotes. 3.2. Os serviços serão realizados em unidades escolares em funcionamento, portanto deverá haver rigoroso planejamento, de modo a minimizar os impactos nas rotinas das unidades. 3.3. A contratação será do tipoempreitada por preço global” e o pagamento por medições mensais para aferição da conclusão dos serviços objeto da OIS. 3.4. Quando todos os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 3.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da Fiscalização designada por ela, acompanhada dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a 3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.7. Cronograma físico financeiro 3.7.1. Os pagamentos do cronograma físico financeiro serão, no máximo, em 6 (seis) medições, conforme valores aproximados mostrados na Tabela 3 para o LOTE 1 e na Tabela 4 para o LOTE 2. Tabela 3. Cronograma físico-financeiro – LOTE 1. Período 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias 150 dias 180 dias % Executado 10% 20% 25% 20% 15% 10% Tabela 4. Cronograma físico-financeiro – LOTE 2. Período 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias 150 dias 180 dias % Executado 10% 19% 25% 20% 15% 11% 3.7.2. Os pagamentos serão realizados mediante emissão da Nota Fiscal, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados no mês de referência. Preferencialmente, deverão ser adotados períodos de medição compreendidos entre o primeiro e último dia do mês em questão. 3.7.3. Mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA encaminhará relatório mensal com o detalhamento dos serviços executados, para conferência pela CONTRATANTE. 3.7.4. Após a aprovação dos quantitativos e valores por parte da CONTRATANTE, através de ateste de execução de serviços, a CONTRATADA poderá emitir as Notas Fiscais, nã...
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 21.1. Para 2020, o valor estimado para aquisição inicial, conforme itens e quantitativos da tabela do item 1.2, é de R$1.250.621,45 (um milhão, duzentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 21.2. Para 2021, o restante dos itens, no valor de R$ 320.057,55 (trezentos e vinte mil cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. Quando houver alterações nos Quantitativos e Preços Propostos, constantes dos ANEXOS IV, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal de Contrato uma atualização dos Cronogramas Físico e Financeiro.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 5.1. Não se aplica.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. O período de realização dos serviços de supervisão deverá ser compatível com o ritmo dos trabalhos executados pela EXECUTORA, tanto pela quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente habilitados, quanto pela quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios, de veículos, de imóveis e de mobiliário disponibilizados paras os funcionários da consultora. Os pagamentos dos serviços de supervisão executados se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da GOINFRA e com os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, compatível com o ritmo dos trabalhos executados pela EXECUTORA. A GOINFRA pagará a SUPERVISORA pelos serviços executados os preços integrantes da proposta vencedora, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas nesse edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
DO CRONOGRAMA FINANCEIRO. 80% do preço dos serviços objeto de instrumento contratual fica vinculado à entrega do Relatório de Auditoria Independe referente ao exercício de 2023, e será pago em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal da prestação dos serviços; 20% do preço dos serviços objeto de instrumento contratual fica vinculado à entrega do relatório de revisão das declarações e das bases de cálculo mensais do IRPJ e CSLL, PIS, COFINS, EFD, ECD, ECF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF).