ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 13.1 A coordenação fiscalização do contratoobjeto pela Contratante será exercida por profissional designado para tal finalidade, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93n.º 8.666/93 e deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.1. 13.2 A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob Contratada ficará sujeita a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato mais ampla e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoirrestrita fiscalização, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a prestar todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoesclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
11.3. 13.3 A Fiscalização terá plenos poderes para sustar fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoirregularidade, dando conhecimento ao Departamento ou ainda, resultante de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fatoimperfeições técnicas, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosvícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em caso co-responsabilidade da Contratante, de multa, a indicação do seu valorconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11.5. Das decisões da Fiscalização13.4 O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), poderá cabendo-lhe:
13.4.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
13.4.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
13.4.3 Prestar a CONTRATADA recorrer Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
13.5 Cabe ao Departamento Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de Obras responsável pelo responsabilidade os seguintes procedimentos:
13.5.1 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução.
13.5.2 Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas e especificações do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis quando for o caso e após autorização expressa da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaautoridade superior.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer 13.5.3 Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
13.5.4 Promover, com a presença de representante do contratado, a verificação dos objetos entregues, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
13.5.5 Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato.
13.5.6 Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se a CONTRATADA mantémnecessário, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições parecer de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasespecialistas.
11.7. A ação 13.5.7 Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução prestador quanto aos limites temporais do objeto deste contrato.
13.5.8 Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
13.6 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
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Samples: Licitação Pública
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação Unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato: GERH Edifício Barão de Mauá – Sede ANS Av. Xxxxxxx Xxxxxx, bem como nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, ou até a Fiscalização data de vencimento do documento, se for posterior. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato. A emissão da obra Nota Fiscal/Fatura será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIprecedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por técnicos designados meio de consulta online ao SICAF ou, na forma impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 67 31 da Lei Instrução Normativa nº 8.666/93.
11.13, de 26 de abril de 2018. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a CONTRATADA está executando Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os trabalhoselementos necessários e essenciais do documento, observando o tais como: - O prazo de validade; - A data da emissão; - Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; - O período de prestação dos serviços; - O valor a pagar, com a devida discriminação dos valores de materiais; e - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. - Não produziu os documentos resultados acordados; - Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e - Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que o integram.
11.2constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Antes de cada pagamento à CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários será realizada consulta ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes SICAF para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência manutenção das condições de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratualhabilitação exigidas no edital. A Fiscalização informará Constatando-se, junto ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multaSICAF, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões situação de irregularidade da FiscalizaçãoCONTRATADA, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contratoserá providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificarúteis, regularize sua situação ou, no decorrer mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, se caso a CONTRATADA mantémnão regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em compatibilidade qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com as obrigações assumidas, todas as condições fundamento na Lei de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7Diretrizes Orçamentárias vigente. A ação parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou omissãoindenizado no primeiro ano de contratação, total ou parcialtais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão CONTRATANTE esclarecer a metodologia de cálculo adotada. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Fiscalização CONTRATADA que expressamente optaram por não eximirá receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da integral responsabilidade pela execução parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do objeto deste contratoefevo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% Será admitido o reajustamento de preços? ( x) Sim, mediante repactuação. Obs.: Nesta hipótese, a unidade técnica deve apresentar planilha de composição de custos e formação de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação execução do contratocontrato será acompanhada pelo servidor designado, bem como a Fiscalização representante da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIAdministração, por técnicos designados na forma nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem que não será permitido qualquer pagamento: O orçamento detalhado estimado em planilha não é peça obrigatório do Edital e será divulgado apenas quando do fim da fase de lances, na forma estabelecida no Decreto nº 8.666/93.
11.110.024/2020. À Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Pregão Eletrônico nº 0 /2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para no Município de Nilo Peçanha/BA, atendendo o Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos. A Fiscalização empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 0 /2021, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo. Declaramos que: ✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. ✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato. ✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. ✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. ✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93contratada, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhosinclusive, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório as despesas com os documentos necessáriosprofissionais envolvidos tais como: transporte, ealimentação, em caso proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de multa, a indicação do seu valor.
11.5solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento ✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação. ✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor GLOBAL de R$ ( ). ✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas. Cidade, data, Assinatura e identificação. LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE Valor Mensal Valor Total 01 Sistema Integrado de Contabilidade Pública, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, LOA-Lei Orçamentaria Anual Tesouraria, Portal da Transparência (LC 131/2009) Mês 12 02 Sistema Integrado de Protocolo Mês 12 03 Sistema Integrado de Contratos Mês 12 04 Sistema Integrado de Convênios Mês 12 05 Sistema Integrado de Licitação Mês 12 06 Sistema Integrado de Compras Mês 12 07 Sistema Integrado de Patrimônio Mês 12 08 Sistema Integrado de Almoxarifado Mês 12 09 Sistema integrado de Gestão de Tributos: Nota Fiscal Eletrônica, Portal do Contribuinte, Procuradoria Municipal e Auditoria Fiscal Mês 12 10 Sistema Integrado de Laboratório Mês 12 11 Sistema Integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente Mês 12 12 Migração, Implantação e Treinamento Parcela única 01 Valor Global R$ CONTRATO Nº CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX E A EMPRESA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a CONTRATADA mantémempresa , em compatibilidade inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida xx , xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com as obrigações assumidaso disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, todas as condições vinculando-se ao processo de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoPregão Eletrônico Nº 0 /2021, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.seguintes cláusulas e condições:
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato20.1. O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela PORTOS RIO, bem como denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a Fiscalização da execução da obra será realizada ser determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIPORTOS RIO, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93a seu exclusivo juízo.
11.120.2. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato FISCALIZAÇÃO e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem serão realizados por escrito, devendo ser anotados em desacordo com o Contratoregistro próprio, obrigando-se desde já onde deverá constar a CONTRATADA a assegurar ciência das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoseus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.320.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos irregularidade relativa à execução do Contratoobjeto, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fatopor seus empregados, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosprepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em caso corresponsabilidade da PORTOS RIO ou de multa, a indicação do seu valorseus empregados ou prepostos.
11.520.4. Das decisões Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da FiscalizaçãoPORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
20.5. A tolerância ou o não exercício pela PORTOS RIO de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
20.6. A FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, poderá ficando a CONTRATADA recorrer ao Departamento na obrigação de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularefazê-los sem qualquer ônus para a PORTOS RIO.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.117.1. A Fiscalização dos serviços fiscalização da contratação será feita diretamente exercida pelo, servidores, conforme determinado nos itens 7 e 8, ou por uma equipe comissão formalmente designada pela Administração, o que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93couber, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, surgirem no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666.
17.2. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, acompanhará e fiscalizará, no caso das Secretarias exclusive a Secretaria de Educação, que ficará a cargo de seu certidão a conformidade da Prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito Cumprimento do ajuste, por meio de uma comissão especialmente designada, na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3. Os membros da referida comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.4. E fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir os dispostos regulamentadores e orientada pelas normativas, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
17.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
17.6. A comissão gestora do contrato, ao verificar durante a execução contratual a necessidade de redimensionamento da produtividade inicialmente pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7. A conformidade do material a CONTRATADA mantémser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.8. A comissão gestora anotará em compatibilidade com as obrigações assumidas, registro próprio todas as condições ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias21 de junho de 1993.
11.717.9. A ação fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e/, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou omissãode seus agentes e prepostos, total ou parcialde conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratode 21 de junho de 1993.
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Samples: Concorrência Pública
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação Objetivando otimizar os prazos e proporcionar um melhor acompanhamento dos trabalhos, a Contratada e a Prefeitura Municipal de Campestre/AL manterão a necessária comunicação durante a execução do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A Fiscalização Contratada, anterior ao início dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93campo, apresentará à Prefeitura Municipal de Campestre/AL, para aprovação, programa de trabalho específico para cada atividade, indicando o responsável pelo setor, a quem compete verificar se equipe técnica e sua localização, tendo a CONTRATADA está executando Prefeitura Municipal de Campestre/AL direito de acompanhar e fiscalizar os trabalhosserviços prestados, observando o contrato com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos. serviços da etapa em questão. O cronograma de atividades poderá ser revisto e os documentos ajustado, desde que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes aprovado entre as partes, sem que isto constitua motivo para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos prorrogação do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de execução. Os prazos para análise, pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL, dos relatórios e documentos apresentados, de até 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãocontados do dia seguinte do recebimento destes, deverão estar previstos no cronograma. A Contratada deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram descontinuidade. Excepcionalmente, o referido prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente fundamentado pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL. Os recursos relativos relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises encaminhadas à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6Contratada. A Fiscalização deverá verificarAs reuniões a serem realizadas entre a Contratada e a Prefeitura Municipal de Campestre/AL devem ser previamente agendadas e registradas em ata formalizadas, no decorrer objetivando o acompanhamento da execução do contrato, se a CONTRATADA mantémsendo que:
a) A Contratada realizará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços relativos aos temas previstos, em compatibilidade com inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações;
b) A Equipe de acompanhamento, análise e fiscalização da Prefeitura Municipal de Campestre/AL comunicará à Contratada as obrigações assumidasorientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião, todas as condições preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido pela mesma;
c) A Equipe de habilitação acompanhamento, análise e qualificação exigidas na licitaçãofiscalização da Prefeitura Municipal de Campestre/AL poderá convocar quantas reuniões julgar convenientes, comprovada mediante as certidões comprobatóriaspara fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Tomada De Preços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma 13.1 Nos termos do art. 67 Lei n. 8.666/1993, será designado representante da Lei nº 8.666/93administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1. 13.2 A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe fiscalização de que atuará sob trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADAContratada, inclusive rejeitando serviços perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho resultante de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosimperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em caso corresponsabilidade da Administração ou de multaseus agentes e prepostos, a indicação do seu valorde conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
11.5. Das decisões 13.3 É direito da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento fiscalização rejeitar qualquer gênero alimentício quando entender que se encontra fora das especificações do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaTermo Contratual.
11.6. A Fiscalização deverá verificar13.4 À fiscalização compete, no decorrer dentre outras atribuições:
13.4.1 Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à Contratada;
13.4.2 Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da execução do contratoAdministração, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidastempestivamente, todas as condições providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos gêneros alimentícios;
13.4.3 Acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos produtos entregues pelo Fornecedor, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
13.4.4 Verificar a necessidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante aplicação das sanções administrativas;
13.4.5 Encaminhar à autoridade superior para as certidões comprobatóriasprovidências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
13.4.6 Zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1. Incube à (s) contratada (s), permitir (em) e facilitar (em) a fiscalização, bem como inspeção nos produtos e materiais, prestando todas as informações e esclarecimentos sempre que solicitado pela contratante.
10.2. A coordenação fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade (s) da (s) contratada (s) por qualquer irregularidade, que sendo constatada, será devidamente notificada formalmente pelo fiscal do contrato.
10.3. A fiscalização quanto à qualidade dos veículos ficará sob a responsabilidade do Órgão Solicitante, que deverá recusar os que não atenderem as normas técnicas específicas deste termo de referência, produtos reutilizados, usados ou recondicionados, que não originais.
10.4. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços/produtos realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra sem o que não será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93permitido qualquer pagamento.
11.110.5. O controle digital citado no item 10.4, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
10.5.1. A Fiscalização empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
10.6. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
10.6.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
10.7. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
10.8. A pretensa contratação terá como agentes fiscalizadores Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, que serão nomeados por meio de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
10.9. Os agentes irão receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integramprestados.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação10.10. Os recursos relativos à multas agentes públicos responsáveis pela fiscalização do contrato serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições os servidores: 030333 Xxxxxxxx Xxxxxx de habilitação Lima Secretaria de Gestão,Planejamento e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.Finanças Titular 308851 Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Secretaria de Assistência eDesenvolvimento Social Titular 303821 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Secretaria de Saúde Titular 308991 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Interior Suplente
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Samples: Contract
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação 9.1 O SEBRAE/SE poderá vistoriar os serviços executados, conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos a eles referentes, sempre que solicitado. Serão estabelecidas reuniões periódicas de acompanhamento com apresentação formal do contratoandamento dos trabalhos, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados devidamente registrada em Ata e previstas na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93etapa de planejamento.
11.1. 9.2 A Fiscalização execução dos serviços será feita diretamente acompanhada pelo SEBRAE/SE durante toda a vigência contratual, através da Unidade de Auditoria e Controle Interno – UACI, designado por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma portaria específica. Os materiais e documentos entregues deverão ser aprovados pelo SEBRAE/SE antes do Artfaturamento, pela CONTRATADA. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se Serão realizadas reuniões semanais entre a CONTRATADA está executando os trabalhose o SEBRAE/SE para efeito de alinhamento técnico dos trabalhos realizados, observando o contrato e os documentos que o integramcom emissão de Ata, conforme tratado nesse edital. A CONTRATADA deve emitir posicionamento semanal quanto aos trabalhos realizados, conforme modelo definido no Plano de Atividades.
11.2. 9.3 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante CONTRATADA se obriga a CONTRATADAcorrigir e/ou adequar, inclusive rejeitando serviços que estiverem sem custo adicional ao SEBRAE/SE, qualquer serviço executado e/ou entregue em desacordo com o Contratoas exigências e especificações previstas neste instrumento.
9.4 Quando solicitado, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização deverá fornecer ao SEBRAE/SE relatórios referentes aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoexecutados.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes 9.5 Os relatórios serão definidos em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE/SE e poderão sofrer atualizações na medida em que o nível de controle dos serviços prestados se torne necessário, sem custo adicional para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeiturao SEBRAE/SE.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma 10.3.1. Nos termos do art. 67 163 e seguintes do RILCC da Lei nº 8.666/93AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.110.3.2. É competência do Gestor de Contratos da AGEHAB, dentre outras:
10.3.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico.
10.3.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado.
10.3.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato verificando a conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
10.3.2.4. Verificar a conformidade e adequação técnica dos serviços prestados com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no contrato.
10.3.2.5. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar glosas e sanções quando verificar desconformidades.
10.3.2.6. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades.
10.3.2.7. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO.
10.3.2.8. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em CONTRATO.
10.3.2.9. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
10.3.2.10. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe fiscalização de que atuará sob trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho resultante de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosimperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em caso corresponsabilidade da Administração ou de multa, a indicação do seu valorseus agentes e prepostos.
11.510.3.2.11. Das decisões O representante da Fiscalização, poderá Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3.3. Comunicação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
10.3.3.1. A presente contratação prevê o acompanhamento diário da prestação de serviços. Essa abordagem tem o propósito de antecipar riscos, reduzindo a possibilidade de entregas rejeitadas.
10.3.3.2. De acordo com a demanda de trabalho serão realizadas reuniões de planejamento e acompanhamento para serviços de software.
10.3.3.3. Para serviços relacionados a novas tecnologias, inteligência artificial, ciência de dados e big data, além do acompanhamento, a presente contratação prevê reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA mantémpara planejamento de ações futuras, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasconforme periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE.
11.710.3.3.4. A ação e/contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as quais, diferente das reuniões de acompanhamento e planejamento, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo Gestor do Contrato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Poderá ser pauta das reuniões extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou omissãopela urgência no tratamento do tema, total ou parcialnão possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
10.3.3.5. Nas reuniões os seguintes pontos podem ser tratados, entre outros:
a) avaliação dos indicadores de nível de serviço aferidos no período e ações corretivas, caso necessário. 10.3.3.5.2.
b) avaliação da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoefetividade de medidas corretivas definidas em reuniões anteriores.
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Samples: Termo De Referência
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 - A coordenação execução do contratoCONTRATO será acompanhada por servidor determinado da CONTRATANTE, que terá um de seus membros designado como representante da Administração nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatoria mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada.
12.2 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da ALES, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado gestor, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA.
11.1. A Fiscalização 12.3 - Quaisquer exigências do Gestor do CONTRATO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
12.4 - O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste CONTRATO.
12.5 - A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas no CONTRATO, no Edital e seus anexos;
12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado ao Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização;
12.7 - A fiscalização será feita diretamente por uma equipe que atuará sob exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoperante terceiros, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, por quaisquer irregularidades e, em caso na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de multa, a indicação do seu valorseus agentes e prepostos.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Service Agreement
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
9.2 - Caberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, o FISCAL DO CONTRATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
9.3 - Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A coordenação empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra como, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIresponsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e à terceiros, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho decorrentes de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoimprudência, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação negligência e/ou omissão. O FISCAL do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, total determinando o que for necessário à regularização das faltas ou parcialdefeitos observados.
9.4 - O controle e fiscalização dos serviços a serem executados deverá ser realizado DIARIAMENTE pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, através de fiscal(is) designado(s) pela mesma para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos realizados, tudo em sintonia com o estabelecido no Edital, Anexos, Proposta Comercial da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoContratada, Contrato e no Projeto Básico.
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Samples: Contratação De Serviços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato4.3.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIAdministração reserva-se o direito de, por técnicos designados na sem que de qualquer forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.1. 4.3.2 A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93fiscalização pela CONTRATANTE, a quem compete verificar se não desobriga a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe responsabilidade quanto à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.3.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.3.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.3.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.3.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.3.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas
4.3.9 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.3.10 A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por
4.3.11 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato20.1 O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela CDRJ, bem como denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a Fiscalização da execução da obra será realizada ser determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACICDRJ, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93a seu exclusivo juízo.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob 20.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato FISCALIZAÇÃO e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem serão realizados por escrito, devendo ser anotados em desacordo com o Contratoregistro próprio, obrigando-se desde já onde deverá constar a CONTRATADA a assegurar ciência das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoseus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar 20.3 O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos irregularidade relativa à execução do Contratoobjeto, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fatopor seus empregados, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosprepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em caso corresponsabilidade da CDRJ ou de multa, a indicação do seu valorseus empregados ou prepostos.
11.5. Das decisões 20.4 Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da FiscalizaçãoCDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
20.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegur ados no instrumento contratual ou na legislação não importará em no vação ou renúncia a qualquer desses direitos.
20.6 A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, poderá ficando a CONTRATADA recorrer ao Departamento na obrigação de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularefazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação Visando possibilitar um melhor acompanhamento e fiscalização por parte da concedente, a convenente deverá manter as abas do contratomódulo de execução do SICONV sempre atualizados e refletindo a execução financeira atual, bem como de tal forma que a Fiscalização concedente possa certificar o bom e regular emprego dos recursos postos à disposição. Com o fim de atender ao art. 53 e 55 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, o concedente se valerá do módulo “Acompanhamento e Fiscalização” do SICONV, por meio do qual serão informadas aos convenentes as pendências e impropriedades verificadas ao longo da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1convênio. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Artconvenente deve prestar os seus esclarecimentos às solicitações da concedente no próprio sistema. 67 da Lei n.º 8.666/93Os convenentes deverão registrar as informações referentes às licitações realizadas e aos contratos administrativos celebrados, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contratono SICONV, no prazo de 10 20 (dezvinte) dias úteis após a realização dos referidos procedimentos. Entre as informações e documentos a serem registrados no SICONV, destaca-se o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/RRT dos projetos, dos executores e da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6fiscalização de obras, as Notas fiscais e seus respectivos boletins de medições, bem como os relatórios fotográficos vinculados a cada medição. A Fiscalização conformidade financeira deverá verificarser aferida durante toda a execução do objeto, devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final. No caso de convênio, o acompanhamento das obras de nível I (compreendidas entre R$ 250.000,00 e R$ 750.000,00) e a conformidade financeira, em regra, serão realizadas por meio da verificação dos documentos inseridos no decorrer SICONV quando a execução físico-financeira atingir aproximadamente 20%, 50% e 100% do valor descentralizado. Nestas oportunidades serão elaborados os Pareceres Financeiro e Técnico de Engenharia atinentes a análise parcial da prestação de contas, visando certificar o bom e regular emprego dos recursos descentralizados em cada etapa e permitir a descentralização da parcela posterior. Não obstante caso a concedente julgue insuficientes as informações prestadas pela convenente, poderá enviar equipe técnica para que se proceda a certificação “in loco”. O acompanhamento das obras de nível II (compreendidas entre R$ 750.000,00 e inferior a R$ 5.000.000,00), e a conformidade financeira serão realizadas por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV quando a execução físico-financeira atingir aproximadamente 20%, 60% e 100% do valor descentralizado e obrigatoriamente pela certificação “in loco” quando a execução físico-financeira atingir aproximadamente 60% do valor descentralizado, nada obstando que caso a concedente julgue insuficientes as informações prestadas pela convenente quando da certificação da execução dos percentuais de 20% envie-se equipe técnica para que se proceda a certificação “in loco”. Nestas oportunidades serão elaborados os Pareceres Financeiro e Técnico de Engenharia atinentes a análise parcial da prestação de contas, visando certificar o bom e regular emprego dos recursos descentralizados em cada etapa e permitir a descentralização da parcela posterior. Na execução de aquisição de equipamentos com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 100.000,00 e inferiores a R$ 750.000,00, o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV, podendo haver visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente. Na execução de aquisição de equipamentos com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 750.000,00 o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV, bem como por meio de visitas ao local, considerando a especificidade do objeto ajustado. No acompanhamento da execução do contratoobjeto serão verificados:
a) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
c) a regularidade das informações registradas pela convenente ou contratado no SICONV; e
d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. A concedente comunicará ao convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, o qual poderá ser prorrogado por igual período. Caso não haja a regularização no prazo previsto, a concedente:
a) realizará a apuração do dano; e
b) comunicará o fato à convenente ou contratado para que seja ressarcido o valor referente ao dano. O não atendimento das medidas saneadoras ensejará a instauração de tomada de contas especial ou inscrição na Dívida Ativa da União, conforme o valor do dano apurado, sem prejuízo do registro da inadimplência no CAUC/SIAFI. Em tempo, o acompanhamento devido pela CONCEDENTE durante a execução, sob a ótica da engenharia, a princípio, se fará através do SICONV, no módulo “Acompanhamento e Fiscalização”, embasados na documentação técnica inserida pelo CONVENENTE, dentre as quais: Boletim de Medição (com base na planilha orçamentária aprovada pela Divisão de Engenharia e com os custos unitários constantes na proposta da contratada), Relatório Fotográfico, ART/RRT de fiscalização e de execução. Especificamente no caso de obras enquadradas no nível II (entre R$ 750.000,00 e inferiores a CONTRATADA mantémR$ 5.000.000,00) além do acompanhamento via sistema SICONV, em compatibilidade com o convenente realizará a certificação da execução físico-financeira “in loco” quando a execução da obra atingir aproximadamente 60% do valor contratado. No caso de Contrato de Repasse serão observadas as obrigações assumidasdisposições contidas na Portaria nº 424/2016 c/c a Instrução Normativa MP nº 02, todas as condições de habilitação 24/01/2018, e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasdemais legislação aplicável.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Convênios E Contratos De Repasse
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 O acompanhamento e fiscalização do contrato serão feito pelo Departamento de Comunicação, na figura de seu titular, ou por servidor designado pela Diretora de Comunicação, que ficará responsável por atestar as notas fiscais relativas à execução dos serviços.
10.2 A coordenação CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
10.2.1 Serão nomeados um fiscal titular e um substituto, para executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
10.2.1.1 Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao Fiscal verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
10.3 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
10.4 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
10.5 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.7 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
10.8 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
10.9 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, bem como a Fiscalização da fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução da obra será realizada e atendendo às observações e exigências apresentadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93fiscalização.
11.1. 10.10 A Fiscalização dos serviços será feita diretamente CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por uma equipe que atuará sob ela indicada tenham acesso a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e todos os documentos que o integramdigam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
11.2. 10.11 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com CONTRATANTE é facultado o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a acompanhamento de todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento serviços objeto do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulajuntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
11.6. 10.12 A Fiscalização deverá verificarCONTRATANTE avaliará, no decorrer da execução do contratosemestralmente, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasos serviços prestados pela CONTRATADA.
11.7. 10.12.1 A ação e/ou omissão, total ou parcialavaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da Fiscalização não eximirá CONTRATADA, correções que visem a CONTRATADA da integral responsabilidade melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela execução CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
10.12.2 Cópia do objeto deste contratoinstrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Fiscal do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
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Samples: Contract
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.112.1. A Fiscalização fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º nº 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA licitante vencedora está executando os trabalhos, observando trabalhos de acordo com o contrato e os documentos que o integramintegrantes deste Edital.
11.212.2. A Fiscalização fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADAContratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se se, desde já já, a CONTRATADA a contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.312.3. A Fiscalização verificará, no decorrer da execução do contrato, se a Contratada mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao SICAF, CADIN ou certidões comprobatórias.
12.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao Departamento de Obras desta Prefeituraresponsável pela execução do contrato.
11.412.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.512.6. Das decisões da Fiscalização, Fiscalização poderá a CONTRATADA contratada recorrer ao Departamento de Obras à PREFEITURA, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 08 (dezoito) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.712.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratodesta Tomada de Preços.
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Samples: Contract for Construction Services
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação I. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto primitivo, fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato;
II. Todas as eventuais modificações ocorridas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela CONTRATADA, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos e orçamento “como construído” (AS BUILT);
III. Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a serem considerados na execução dos serviços e obras, objeto do contrato, bem como devendo comprovar rigorosamente a Fiscalização sua equivalência, conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos;
IV. É dever da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIAdministração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, por técnicos designados na forma do técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 66 e 67 da Lei nº 8.666/93.no 8.666/1993;
11.1. V. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos no 8.666/1993 exige que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante representante da Administração anote em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se determinando o que for necessário a CONTRATADA mantémregularização das faltas, falhas ou defeitos observados; as anotações efetuadas constituem importante ferramenta de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
VI. Conforme explicitado acima é de responsabilidade do representante da Administração (fiscal de obra) a anotação em compatibilidade com as obrigações assumidasregistro de todas e quaisquer irregularidades encontradas na obra;
VII. Ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, conforme Decisão Plenária do TCU nº 1069/2001 é “Dever da Fiscalização não eximirá Administração acompanhar a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratocontrato e de seus aditivos, atentando para a qualidade, as medições e os pagamentos das obras”; por sua vez, tem seu representante legal o poder para adequar ou não quaisquer fatos irregulares no decorrer da obra.
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Samples: Contract
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação 5.1. O SEBRAE fará o acompanhamento de todos os serviços descritos em todas as fases do contratoprocesso, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93através de reuniões solicitadas pelo SEBRAE.
11.15.2. A Fiscalização dos O SEBRAE poderá acompanhar os serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93descritos neste instrumento conforme sua necessidade e conveniência, a quem compete verificar se ficando a CONTRATADA está executando os trabalhosobrigada a passar todas as orientações e posicionamentos referentes aos serviços, observando o contrato e os documentos sempre que o integramsolicitado.
11.25.3. A Fiscalização terá poderes As reuniões têm o objetivo de validar/avaliar a evolução dos trabalhos e possíveis ações de con- tingência necessárias para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãobom andamento do projeto.
11.35.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do ContratoOs itens constantes no presente instrumento serão considerados aceitos pelo SEBRAE após terem sido examinados e avaliados pela equipe técnica, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeituradevendo esses estarem em conformidade com as especificações exigidas no presente instrumento.
11.45.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em Em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissãorejeição, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA deverá realizar revisões ou ajustes para aten- der aos requisitos do presente instrumento.
5.6. Em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da integral CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem
5.7. No caso de não aceite de item, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 1 (hum) dia para fazer a correção de tal item, sempre respeitando o prazo total de entrega.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de serviços inadequados. Todas as despesas necessárias para efetivar a correção ficarão a cargo da CONTRATADA.
5.9. Caberá ao SEBRAE proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento dos objetos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA. Para tanto, o SEBRAE poderá, a seu critério, acompanhar e auditar a execução dos Contratos, nos aspectos técnicos, de segurança, de confia- bilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
5.10. A fiscalização do SEBRAE não afeta, diminui ou substitui a responsabilidade pela execução da CONTRATADA, de- corrente das obrigações assumidas. A administração do objeto deste contrato.SEBRAE procederá à avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, cabendo à CONTRATADA dirimir as dúvidas que porventura surgirem
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. XVIII.1 - A coordenação do contratoCONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIpodendo rejeitá-los, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
11.1. XVIII.2 - A Fiscalização dos serviços fiscalização da contratação será feita diretamente exercida por uma equipe um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, surgirem no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer curso da execução do contrato, se e de tudo dará ciência à Administração.
XVIII.3 - Ficara a fiscalização do contrato a cargo do Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, que será nomeado por portaria desta casa de leis, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
XVIII.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XVIII.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XVIII.6 - Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao Gestor verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
XVIII.7 - A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
XVIII.8 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
XVIII.9 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
XVIII.10 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
XVIII.11 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
XVIII.12 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasdas responsabilidades determinadas no contrato.
11.7. XVIII.13 - A ação e/CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
XVIII.14 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá auditoria externa por ela indicada tenham acesso a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
XVIII.15 - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
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Samples: Publicity Services Contract
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.10.2 A coordenação CONTRATANTE nomeará uma Comissão de servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
4.10.3 A efetivação da locação e implementação dos serviços complementares será de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos ou comissão designada, planificando, executando e supervisionando permanentemente os serviços complementares, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades, objeto deste termo.
4.10.4 A efetivação da locação e implementação dos serviços complementares deverão estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente sobre o objeto do contrato, e em quantidades necessárias à boa execução das obrigações contratuais objeto deste instrumento;
4.10.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços complementares por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção do fornecimento de gás viabilizado pela locação pelo módulo/Central compressor de ar medicinal;
4.10.6 A CONTRATADA apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução de Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do Ar Medicinal, laudo com análise do ar comprimido medicinal, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADAtodas as atividades realizadas nos equipamentos, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoa aferição, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços calibração e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação troca e/ou omissãosubstituição de peças, total ou parciallubrificação, da Fiscalização acessórios, componentes eletrônicos, etc.;
4.10.7 A fiscalização pela CONTRATANTE, não eximirá desobriga a CONTRATADA da integral de sua responsabilidade pela quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.10.8 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo;
4.10.9 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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Samples: Licitations
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato17.1 O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela CDRJ, bem como denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a Fiscalização da execução da obra será realizada ser determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACICDRJ, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93a seu exclusivo juízo.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob 17.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato FISCALIZAÇÃO e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem serão realizados por escrito, devendo ser anotados em desacordo com o Contratoregistro próprio, obrigando-se desde já onde deverá constar a CONTRATADA a assegurar ciência das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoseus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar 17.3 O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos irregularidade relativa à execução do Contratoobjeto, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fatopor seus empregados, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosprepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em caso corresponsabilidade da CDRJ ou de multa, a indicação do seu valorseus empregados ou prepostos.
11.5. Das decisões 17.4 Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da FiscalizaçãoCDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
17.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
17.6 A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, poderá ficando a CONTRATADA recorrer ao Departamento na obrigação de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularefazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação 14.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do contratoobjeto será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Modernização, bem Suporte, Infraestrutura e Sistemas ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como a Fiscalização representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93Nota Fiscal.
11.114.2. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe fiscalização de que atuará sob trata este item, não exonera a responsabilidade CONTRATADA de um coordenador formalmente designado na forma do Artsuas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.3. 67 da Lei n.º 8.666/93Durante a vigência deste Contrato, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhosdeve manter preposto, observando o contrato e os documentos aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que o integramfor necessário.
11.214.4. A Fiscalização terá poderes atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para agir esse fim.
14.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Encaminhar a Diretoria Administrativa e decidir perante Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA.
II. Solicitar a CONTRATADA, inclusive rejeitando ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãocontratados.
11.3III. A Fiscalização terá plenos poderes Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro garantir a qualidade dos termos serviços.
IV. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeituradeterminando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência V. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valorindisponibilidade dos serviços contratados.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.714.5.1. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização FISCALIZAÇÃO não eximirá exonera a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratode suas responsabilidades contratuais.
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Samples: Contract for the Provision of Information Security Equipment Rental Services
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 A coordenação do contratofiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados pelo Conselho da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviços, observando o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da
12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACIdos serviços, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, eregistrará, em caso de multaTermo Circunstanciado, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularegularização das falhas ou defeitos observados.
11.6. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93.
12.5 A Fiscalização fiscalização deverá verificarobservar, no decorrer da execução mínimo, os procedimentos e disposições constantes do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasManual do Gestor do Contrato.
11.7. A ação 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou omissãofornecidos de imediato, total ou parcialsalvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratohipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A coordenação do contrato15.1 O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela CDRJ, bem como denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a Fiscalização da execução da obra será realizada ser determinada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACICDRJ, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93a seu exclusivo juízo.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob 15.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato FISCALIZAÇÃO e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem serão realizados por escrito, devendo ser anotados em desacordo com registro próprio, onde deverá constar o Contratociente das partes, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoseus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar 15.3 O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos irregularidade relativa à execução do Contratoobjeto, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fatopor seus empregados, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosprepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em caso corresponsabilidade da CDRJ ou de multa, a indicação do seu valorseus empregados ou prepostos.
11.5. 15.4 Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
15.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
15.6 Das decisões da FiscalizaçãoFISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contratorecorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaCDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
11.6. 15.7 A Fiscalização deverá verificarFISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, no decorrer da execução do contrato, se ficando a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições na obrigação de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatóriasrefazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico