TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. Fica vedada a transferência da residência e domicílio do empregado, sem sua anuência, para prestação de serviços em outro município.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. No caso de transferência provisória, ou seja, sem ânimo de definitividade, assegura-se ao Empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, parágrafo 3º, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o seu salário, enquanto durar esta condição.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. Quando, por iniciativa da EMPRESA, o empregado for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo variável de 1 (um) a 4 (quatro) salários nominais, acrescidos dos adicionais fixos recebidos pelo empregado, vigentes no mês da transferência. No caso de nova transferência, também por iniciativa da EMPRESA, não haverá carência para o empregado fazer jus a uma nova ajuda de custo.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. As partes concordam que em caso de necessidade, decorrente de motivo de saúde do empregado, devidamente atestado pelo médico da empresa, ele poderá ser remanejado para outra função, que deverá ser adequada à sua condição.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. Assegura-se ao empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o seu salário.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. Sempre que for do interesse exclusivo do empregado e por solicitação deste, com a assistência do seu sindicato, estará isento o empregador do pagamento dos adicionais previstos em Lei.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. As despesas resultantes de transferência de empregado serão pagas de acordo com a legislação e com as normas internas do ONS, quando forem realizadas de comum acordo entre as partes ou realizadas por interesse do ONS.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. Quando, por iniciativa das EMPRESAS, o empregado for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo de 2 (dois) salários nominais, acrescidos de adicionais fixos (adicional por tempo de serviço, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional de turno/redução de jornada e incorporação acordo judicial/92 – planos econômicos) que integram a remuneração do empregado, vigentes no mês da transferência, limitado o valor total da ajuda em R$ 15.323,64 (quinze mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). No caso de nova transferência, também por iniciativa das EMPRESAS, não haverá carência para o empregado fazer jus a uma nova ajuda de custo. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código FBB7-0B67-880D-

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.