Administração Orçamentária e Financeira Cláusulas Exemplificativas

Administração Orçamentária e Financeira orçamento público: conceito, classificação e princípios; evolução dos modelos de orçamento e orçamento-programa; o orçamento na Constituição de 1988; o orçamento na Lei de Responsabilidade Fiscal; ciclo orçamentário; Processo Orçamentário: sistema e processo orçamentário; elaboração da proposta orçamentária; mecanismos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA); mecanismos retificadores do orçamento, créditos adicionais e descentralização de créditos; execução orçamentária e financeira; controle e avaliação da execução orçamentária; classificações orçamentárias: conceitos, classificações e estágios das despesas e das receitas públicas; dívida ativa; regime de adiantamento (Suprimento de fundos); restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; monitoramento e acompanhamento de orçamento e finanças.
Administração Orçamentária e Financeira. 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das
Administração Orçamentária e Financeira. 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8.
Administração Orçamentária e Financeira. Administração Pública. Princípios constitucionais relativos à administração pública; Probidade e discricionariedade administrati- va. Orçamento público. Conceitos, diretrizes e princípios orça- mentários; Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; Ciclo orçamentário (elaboração, aprovação, execução e avaliação); Processo de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Administração Orçamentária e Financeira. CONTROLES GERAIS:
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  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.