ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO. A seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré- análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações para ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO. A seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações contidas no item 9. ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital, conforme a documentação eletrônica submetida. Esta etapa consistirá na análise dos projetos por um Comitê Técnico, indicado pela FACEPE, ao qual caberá avaliar e emitir notas para cada um dos tópicos relacionados no item 11 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL.
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO. A CAPES e o ITV nomearão um Comitê Especial específico para o presente Edital que efetuará a análise e julgamento das solicitações das bolsas. A análise da solicitação cumprirá as seguintes etapas: Análise Técnica e Análise pelo Comitê Científico.
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO. A.5 - Admissão, análise e julgamento
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO. 10.1 A seleção das propostas submetidas à CPEq/ESCS, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações, conforme as etapas que se seguem.

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  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.