CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do edital e seus anexos. O critério da licitação do presente objeto será o maior percentual de desconto.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 No julgamento da documentação e proposta, serão levados em conta, respectivamente, os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço. 7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1. 7.3 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx. 7.4 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação. 7.5 Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa 7.6 Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura. 7.7 Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito. 7.8 Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 02 (dois) dias 7.9 Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor. 7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11 Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12 Os critérios para o desempate nos t...
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço. 7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 6.1 Recebimento e abertura dos envelopes 6.1.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá o recebimento e à abertura dos envelopes segundo o disposto no item 5.4, podendo realizar tantas sessões quanto forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando-se em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar. 6.1.2 Será inabilitado o licitante cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital; 6.1.3 Os itens abaixo, deverão obedecer as especificações mínimas contidas no anexo V do edital (modelo da proposta), que serão os seguintes: Item 01 – Capacidade de atendimento (nesse item será observado o número mínimo de funcionários e qualificação dos mesmos);
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 11.1 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação; 11.2 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global ; 11.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 11.4 – Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio; 11.5 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital;
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 12.1 - O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação. 12.2 - O julgamento obedecerá ao critério de menor tarifa composta, apurado através de fórmula específica. 12.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado tarifas excessivas ou manifestamente inexequíveis. 12.4 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2° do art. 45 da Lei Federal n°. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio. 12.5 - Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 8.1Na análise das propostas serão verificados o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 8.2No julgamento será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do Edital e seus anexos e ofertar o menor preço POR ITEM.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 6.1- O julgamento das propostas será ás 14h30min do dia 18 de maio de 2017 e será efetuado em duas fases distintas, a saber: a ) Habilitação: A Comissão abrirá os envelopes, e os documentos neles contidos, os quais serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. Contudo, os proponentes que estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representa-los, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata a respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação. O inabilitado receberá de volta seu envelope contendo sua proposta, intacto, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 14.1 As propostas serão avaliadas seguindo todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com ênfase para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Será declarada vencedora a proposta em acordo com as especificações desse Termo de Referência com a oferta do menor preço em sua totalidade.