Agente de Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Agente de Liquidação. 12.1. O Agente de Liquidação foi contratado pela Securitizadora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Securitizadora aos Titulares, executados por meio da B3.
Agente de Liquidação. 3.6.1. A Emissão não contará com a prestação de serviços de agente de liquidação, de forma que a Emissora deverá realizar todos os pagamentos aqui previstos, mediante a transferência direta de valores para as contas correntes de titularidade do Debenturista, conforme indicado pelo Debenturista com ao menos 3 (três) Dias Úteis de antecedência ao primeiro pagamento a ser realizado nos termos desta Escritura ou de qualquer alteração da referida conta, conforme o caso.
Agente de Liquidação. A instituição financeira que atuará como liquidante da Emissão será o ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx X (Xxxxx), inscrita no CNPJ sob o n.º 61.194.353/0001-64 (“Agente de Este docLuimqeunitdoafoçiãaoss”i)n.ado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA
Agente de Liquidação. A instituição prestado de serviços de agente de liquidação dos CRI é a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215 - 4º Andar, Pinheiros, CEP 05425- 020, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 22.610.500/0001-88 ("Agente de Liquidação").
Agente de Liquidação. A instituição prestadora de serviços de agente de liquidação das Debêntures será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação na prestação dos serviços de agente de liquidação da Emissão).
Agente de Liquidação. A instituição prestadora de serviços de agente de liquidação das Debêntures é a Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda., conforme qualificada no preâmbulo desta Escritura de Emissão (“Agente de Liquidação”).
Agente de Liquidação. O Agente de Liquidação foi contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Investidores, executados por meio dos sistemas da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3.
Agente de Liquidação. O agente de liquidação das Debêntures é a Opea Sociedade de Crédito Direto S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.519.944/0001-05 (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder ao Agente de Liquidação na prestação dos serviços relativos à Emissão e às Debêntures). O Agente de Liquidação será responsável pela liquidação financeira das Debêntures.
Agente de Liquidação. O Agente de Liquidação será contratado pela Emissora para operacionalizar o pagamento e a liquidação de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares de CRA, executados por meio da B3, conforme o caso, nos termos da Cláusula 2.3 acima. O pagamento da remuneração do Agente de Liquidaçãoserá realizado pela Emissora, com recursos próprios.

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  • Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.