Agente de Liquidação e Escriturador Cláusulas Exemplificativas

Agente de Liquidação e Escriturador. 5.4.1 O agente de liquidação e o escriturador da Emissão será a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001- 88 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cujas definições incluem quaisquer outras instituições que venham a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços relativos à Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação e dos serviços de escrituração das Debêntures será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, nº 3.434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços relativos à Emissão e às Debêntures). Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração aplicável, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série, Data de Incorporação aplicável ou a data de pagamento da Remuneração aplicável imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (b) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na Escritura de Emissão, entende-se por “Dia(s) Útil(eis)” (a) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (b) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (c) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Assembleias Gerais de Debenturistas Observados os quóru...
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.9.1 Atuará como agente de liquidação e escriturador a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215 - 4o Andar Pinheiros CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Agente de Liquidação” ou “Escriturador”, conforme o caso).
Agente de Liquidação e Escriturador. 4.7.1 O agente de liquidação da Emissão e o escriturador das Debêntures é a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 000, XXX 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.610.500/0001- 88 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços de agente de liquidação da Emissão ou de escriturador das Debêntures). 4.7.2 O Escriturador é responsável por efetuar a escrituração das Debêntures, entre outras questões listadas em normas operacionais da B3, conforme o caso.
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.4.1. A Vórtx será a instituição prestadora dos serviços de banco liquidante e serviços de escrituração das Debêntures (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação e Escriturador da Emissão na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.4.1. O Agente de Liquidação e o escriturador da presente Emissão é a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, respectivamente, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a sucedê-lo na prestação dos serviços de Agente de Liquidação da Emissão ou na prestação dos serviços de escriturador das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso). mediante aprovação dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos da Cláusula IX abaixo.
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.4.1. O agente de liquidação da presente Emissão será o Banco C6, acima qualificado (“Agente de Liquidação”), e o escriturador das Debêntures será a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Escriturador”).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.5.1. O agente de liquidação da Emissão é a Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda., conforme qualificada no preâmbulo desta Escritura (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.6.1. A instituição liquidante da Emissão (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder ao Agente de Liquidação na prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão) e o escriturador das Debêntures (“Escriturador”, sendo que essa definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador da Emissão) será a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com endereço na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x° 0.000, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91.
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.6.1. O agente de liquidação (“Agente de Liquidação”) da Emissão e o escriturador (“Escriturador”) da Emissão é a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., conforme acima qualificada.