ANTICORRUPÇÃO. 15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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ANTICORRUPÇÃO. 15.114.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos, Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos, Contrato De Para Aquisição Do Plano Profissional, Com Recursos E Conteúdos Exclusivos Para Assinantes Em Meio Eletrônico
ANTICORRUPÇÃO. 15.116.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Planejamento, Organização E Execução Do 9º Concurso Público Da Epe, Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos, Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos
ANTICORRUPÇÃO. 15.120.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato CONTRATO e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet, Contrato De Locação De Veículo, Com Motorista E Combustível, Para O Escritório Central Da Epe, No Rio De Janeiro, Contrato De Locação De Veículo, Com Motorista E Combustível, Para O Escritório Central Da Epe, No Rio De Janeiro
ANTICORRUPÇÃO. 15.119.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato CONTRATO e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Serviço De Monitoramento E Prestação De Informações Do Setor De Energia, Contrato De Aquisição De Drive Para Equipamento De Backup E Fitas Magnéticas
ANTICORRUPÇÃO. 15.1. As PARTES CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Licenciamento De Uso Do Banco De Dados on Line Fgvdados Premium, Que Entre Si Celebram a Empresa De Pesquisa Energética Epe E a Fundação Getulio Vargas – FGV – Ibre, Contrato De Aquisição De Equipamentos De Vídeo
ANTICORRUPÇÃO. 15.118.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos, Contrato Aquisição E Instalação De Componentes Para Expansão Do Sistema De Armazenamento De Dados Em Disco
ANTICORRUPÇÃO. 15.117.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 202211.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Subscrição Da Ferramenta
ANTICORRUPÇÃO. 15.120.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 202211.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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ANTICORRUPÇÃO. 15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 202211.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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ANTICORRUPÇÃO. 15.118.1. As PARTES partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato CONTRATO e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 12.846/ 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 202211.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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ANTICORRUPÇÃO. 15.119.2. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços – Matriz De Riscos
ANTICORRUPÇÃO. 15.114.1. As PARTES CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
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